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No papel de defensora pública / defensor público, DISCORRA sobre a constitucionalidade do Art. 1º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 – criação de mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”), à luz de seu respectivo contexto histórico e jurídico (fontes históricas / direitos e garantias fundamentais / proteção da ordem social brasileira / posicionamento do STF).
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Analise o caso hipotético a seguir. Carlos Eduardo e Luana iniciaram um namoro em 30 de setembro de 2008, data do aniversário de 14 anos de Carlos Eduardo. À época, Luana tinha 18 anos de idade. Esse relacionamento chegou ao fim em 22 de setembro de 2014. No dia do término do namoro, Carlos Eduardo ficou muito desnorteado com situação e acabou causando lesões leves em Luana ao empurrá-la contra a parede. Por conta desse fato, Luana compareceu à delegacia de polícia e requereu medidas protetivas de urgência contra Carlos Eduardo. Depois de todo o procedimento legal (que transcorreu com todas as garantias constitucionais e legais observadas), em 28 de janeiro de 2015 as medidas de não aproximação a menos de 200 metros e proibição de qualquer forma de contato foram deferidas pelo juízo da comarca onde ambos moravam. Em relação às lesões leves, foi ofertada e recebida denúncia em 1º de fevereiro de 2015, sem sentença até agosto de 2019. Em 9 de maio de 2019, Carlos Eduardo e Luana acabaram por se encontrar, por coincidência, num bar em que assistiam à final de um campeonato de futebol envolvendo o time para o qual Luana torcia, o Anu Branco, e o time para o qual Carlos Eduardo era fanático, o Uirapuru. Ao final da partida, o Anu Branco se sagrou campeão do torneio, momento em que as provocações de Luana contra a torcida adversária se intensificaram. Nesse momento, Carlos Eduardo, nervoso com a derrota, e ainda mais nervoso com as provocações de Luana, acabou desferindo um soco no rosto dela, causando-lhe lesões leves. Em razão da agressão, Carlos Eduardo foi preso em flagrante delito e conduzido para a delegacia de polícia. O juízo, ao receber a comunicação do flagrante, concedeu a ele liberdade provisória, mediante determinadas condições, as quais ele cumpriu integralmente. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra Carlos Eduardo, imputando a ele os delitos do Art. 24-A da Lei no 11.340/06, além do delito tipificado no Art. 129, §9º do CP, este último na forma do Art. 5º, III da Lei nº 11.340/06. Em sede de instrução processual, Carlos Eduardo confessou a agressão. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado na forma narrada na denúncia. Diante desse relato: A) DISCORRA sobre as correntes doutrinárias acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e LISTE os pressupostos para a sua aplicação. B) RESPONDA o que se entende por violência de gênero. C) DESCREVA as teses defensivas que podem ser levantadas em favor de Carlos Eduardo.
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Ao registrar ocorrência policial de um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, o delegado de polícia tomou ciência de que o agressor tinha registro de porte de arma de fogo. A vítima solicitou providências específicas em relação a esse fato. O caso foi comunicado pelo delegado ao juízo competente. A respeito dessa situação hipotética, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Quais providências devem ser tomadas pelo delegado de polícia e pelo juiz? (2,00 Pontos) 2 - Há necessidade de manifestação do Ministério Público para a concessão de medidas protetivas de urgência para a vítima? (0,35 Ponto) Na avaliação de cada questão teórica, esses valores corresponderão a 2,50 pontos e 0,15 ponto, respectivamente.
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Considerando que ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) é cominada, alternativamente, pena de multa, no preceito secundário da norma incriminadora, é possível a aplicação isolada desse tipo de pena, na citada infração penal, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher? Ainda tendo como premissa a prática do crime em questão mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá a ofendida retratar-se da representação, caso a denúncia já tenha sido oferecida? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Ana Amélia de Souza, nesta data, foi até a 7a Delegacia de Polícia de Salvador e fez o seguinte relato:

“Conviveu com Renato Aguiar por cinco anos e três meses, com quem teve um filho, Pedro, e separou-se do compa- nheiro há pouco mais de um ano em razão das muitas brigas e agressões. Inconformado com a separação, Renato, desde então, passou a persegui-la na saída da empresa em que trabalha, proferindo ameaças.

Em setembro de 2017, solicitou e obteve a medida protetiva que proibia a aproximação do ex-companheiro de sua casa e do local de trabalho, bem como qualquer tipo de comunicação. Renato nunca obedeceu aquela ordem judicial.

Por duas vezes, entre dezembro de 2017 e o início de 2018, Renato a parou na rua e, torcendo com muita força seu braço, repetiu que não aceita viver longe da ex-mulher e que nenhum estranho vai criar seu filho.

Registrou as ocorrências porque ficou com os braços machucados, e mesmo assim Renato continuou com as ameaças e tentativas de agressão, esperando sempre próximo da residência e do trabalho de Ana Amélia, e gritando que se não voltar a conviver com ele não ficará com mais ninguém.

Hoje pela manhã Renato invadiu sua casa, tirou do bolso uma faca e desferiu facadas que a acertaram na palma da mão direita, braço e ombro esquerdos.

Vizinhos ouviram os gritos, interromperam a agressão e a levaram ao hospital, onde foi medicada e liberada. Depois disso, Renato foi embora, mas tem certeza de que ele voltará para novamente atormentá-la, até acabar tirando sua vida.

Durante o tempo em que estava na Delegacia de Polícia, recebeu mensagens de texto enviadas por Renato, por meio de aplicativo, com os seguintes dizeres: “sei que está na delegacia, mas isso não acabou, ou você fica comigo ou não fica com ninguém, não tem delegacia ou fórum que vá te salvar, entendeu né...”.”

Cansada de ser perseguida, ameaçada e agredida pelo ex-companheiro, requer providências da Autoridade Policial. Na unidade policial foi localizado o Inquérito Policial de no 114/2017, que reúne as oitivas da vítima Ana Amélia de Souza, os laudos de exame de corpo de delito, demonstrando duas lesões corporais de natureza leve, ocorridas em 20 de dezembro de 2017 e 8 de fevereiro de 2018, as assentadas das testemunhas confirmando as agressões e ameaças nesse período. Renato não foi ouvido nos autos porque não respondeu às três intimações entregues pessoalmente.

Aos autos do IP nº 114/2017 foram juntadas a atual oitiva da vítima, sua ficha médica, relatando as lesões, e a requisição para novo exame de corpo de delito.

Em continuidade a essas providências, e no papel de Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada e tendente a fazer cessar a violência sofrida por Ana Amélia de Souza. Fundamente e motive.

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João, penalmente imputável, prevalecendo-se de sua relação com Maria, com quem mantinha vínculo afetivo por aproximadamente doze anos, praticou contra ela vias de fato — contravenção penal que sujeita o infrator a pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa —, tendo-lhe puxado os cabelos e lhe dado violentos empurrões. Logo após tais agressões, João foi conduzido à delegacia de polícia e apresentado à autoridade policial competente, para as providências legais cabíveis. A partir dessa situação hipotética e dos dispositivos das Leis n. 9.099/1995 — Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais — e n. 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, redija um texto dissertativo que responda, justificadamente e de acordo com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais majoritários, as seguintes indagações. 1 - No procedimento judicial acerca da contravenção penal de vias de fato sujeita ao rito da Lei Maria da Penha, poderão ser aplicados os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na lei que rege os juizados especiais cíveis e criminais? Em sua resposta, discorra, à luz do entendimento do STJ e do STF, sobre a abrangência semântica do termo “crimes” no âmbito da Lei n. 9.099/1995. (7,25 Pontos) 2 - Considerando-se a sanção prevista caso João seja condenado pela contravenção penal de vias de fato, será viável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou pela aplicação isolada de multa? (7,0 Pontos)
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A Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo, entre outras, medidas de proteção às mulheres em situações de abuso e de agressões.

Considerando as disposições da lei em referência e o entendimento dos tribunais superiores, discorra sobre os seguintes tópicos.

1 - Procedimento a ser instaurado pela autoridade policial nos crimes de lesão corporal leve, de ameaça e de injúria cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, levando-se em consideração a natureza da ação penal nos respectivos crimes. (5,25 Pontos)

2 - Possibilidade de retratação da vítima, no âmbito policial, quanto aos crimes indicados. (5,00 Pontos)

3 - Possibilidade de aplicação da Lei n.º 9.099/1995 e de seus institutos despenalizadores nos casos dos referidos crimes cometidos em âmbito doméstico contra a mulher. (4,00 Pontos)

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Natan foi denunciado por ter cometido, em tese, a conduta descrita no artigo 129, §9º, do Código Penal, contra sua ex-mulher Ester. O juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher aplicou a medida protetiva de urgência, prevista no artigo 22, III, a, da Lei 11.340/2006, fixando o limite mínimo de distância de 100 (cem) metros entre Ester e Natan. Contudo, mesmo após ser cientificado dessa decisão, no decorrer da ação penal, Natan continuou comparecendo às aulas do curso de hebraico, na mesma turma frequentada por Ester, aproximando-se da ex-mulher mais do que o permitido pela medida proibitiva.

De acordo com o entendimento jurisprudencial assente no Superior Tribunal de Justiça, responda justificadamente:

a) ao praticar a conduta acima descrita, Natan cometeu novo crime? Em caso afirmativo, em qual tipo penal subsumir-se-ia a conduta de Natan?

b) quais as providências a serem adotadas pelo representante do Ministério Público na situação acima descrita?

(10 Linhas)

(1,0 Ponto)

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Leia as informações deste artigo sobre a Lei Maria da Penha. ![MARIA](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/03/MARIA.jpg) Considerando-se a relevância da atuação do policial militar para a segurança da população, e com base nos seus estudos específicos sobre a formação acadêmica e a atuação desses profissionais, desenvolva a questão discursiva apresentada a seguir. Elabore um texto dissertativo de 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas sobre a importância da Lei Maria da Penha (Lei Nº 13.140/2006) para a prevenção e repressão à violência doméstica contra a mulher. Ressalte os alcances e as limitações da lei e analise a importância da atuação policial para a proteção da mulher vítima de violência doméstica.
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Em 10 de outubro de 2014, vizinhos acionaram a polícia porque perceberam que casal travava acalorada discussão em sua casa. O homem, aos gritos, ameaçava matar a mulher. Lá chegando, os policiais militares constataram que o entrevero persistia. Franqueada a entrada no imóvel, Maria da Silva confirmou que, por questão de somenos importância, brigava com o marido, João dos Santos, e que este, transtornado, chegou a ameaçá-la de morte. Sobre a mesa, os milicianos encontraram arma de fogo de uso permitido, municiada e com numeração raspada, que João admitiu manter sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ao lado, acharam cédula de identidade de terceira pessoa, Cristina Freitas. Indagado a respeito, João assumiu que, em concurso com Manoel Ferreira, subtraíra o documento e telefone celular no dia anterior. Pela memória do aparelho, os agentes policiais localizaram a proprietária e esta ratificou que o RG e o telefone haviam sido furtados em bar. Eram os únicos bens que estavam na pequena bolsa levada pelos ladrões.

Preso em flagrante, João, no inquérito, tornou a admitir a subtração e a posse irregular da arma. Quanto à ameaça, disse que não pretendia levá-la a cabo, pois simples fruto de nervosismo momentâneo. Maria afirmou não ter levado a sério a promessa do marido, não vendo razão para a sua punição. Manoel também confessou haver concorrido para o furto da bolsa. Cristina mencionou tê-los visto no bar em que levada a bolsa. Submetida a perícia, a arma apreendida revelou eficácia. O telefone celular recebeu avaliação de R$ 650,00 e a bolsa de R$ 30,00.

Primário e sem antecedentes, João obteve liberdade provisória e, concluído o inquérito, o representante do Ministério Público o denunciou como incurso no art. 147 do Código Penal, c.c art. 7º da Lei nº 11.340/06, no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, e no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, tudo na forma do art. 69 do Código Penal. Manoel foi denunciado apenas pelo crime patrimonial.

Recebida a inicial, Manoel, não encontrado nos endereços fornecidos, foi citado por edital. Como não atendeu ao chamamento e não constituiu advogado, determinada a suspensão do processo em relação a ele.

João ofereceu resposta, sem arrolar testemunhas, rejeitando-se as objeções ofertadas.

Na audiência de instrução e julgamento, os policiais e Cristina reiteraram o que já haviam dito na fase inquisitiva. Maria voltou a afirmar que não deu importância à ameaça do marido e que com ele continua vivendo. João, mais uma vez, confessou a subtração da bolsa em companhia de Manoel e a posse da arma, adquirida para defesa pessoal, escusando-se apenas do delito contra a liberdade individual.

Em sua manifestação final, o Promotor de Justiça requer a condenação de João nos termos da denúncia, já que comprovada a autoria e a materialidade de todos os delitos imputados, postulando a fixação do regime fechado para o crime contra o patrimônio e o previsto no estatuto do desarmamento, ante a gravidade das condutas. Como o acusado permaneceu solto durante todo o feito, não se opõe que aguarde em liberdade o trânsito em julgado.

A defesa, por sua vez, postula o reconhecimento de ilegitimidade de parte do Ministério Público no que toca ao crime de ameaça, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do réu. Quanto ao furto qualificado, pede a identificação da chamada figura privilegiada do delito, pois de pequeno valor a coisa subtraída, inferior ao salário mínimo vigente na ocasião, com a imposição exclusiva de sanção pecuniária. No que se refere à posse de arma, pretende a desclassificação para o crime capitulado no art. 14 da Lei nº 10.826/03, já que apreendida arma de fogo de uso permitido. Por fim, requer a imposição das penas mínimas, a fixação do regime aberto e a substituição das sanções privativas de liberdade por restritivas de direitos.

DISPENSADO O RELATÓRIO, sentencie o feito, evitando acrescentar novos dados de prova não mencionados na questão.

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