32 questões encontradas
Os municípios brasileiros, enquanto entes federativos, detêm responsabilidade constitucional na proteção do meio ambiente e na implementação de políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, especialmente em áreas vulneráveis a eventos extremos, como enchentes e secas. Diante desse contexto, responda às seguintes questões:
a) Explique como o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) pode atuar no plano extrajudicial para cobrar a responsabilidade dos municípios na proteção do meio ambiente frente às mudanças climáticas, indicando instrumentos disponíveis e sua operacionalização prática nesse âmbito estadual. (2,5 pontos)
b) Analise os instrumentos judiciais de que o MPRS dispõe para combater atos e omissões municipais que agravem as mudanças climáticas; para isso, diferencie a Ação Civil Pública de outras ações cabíveis. (2,5 pontos)
c) Como o MPRS pode fiscalizar o cumprimento de políticas públicas climáticas pelos municípios gaúchos e atuar preventivamente diante da omissão municipal na implementação de medidas de mitigação e proteção ambiental? Exemplifique. (2,5 pontos)
d) Diferencie os conceitos de precaução e prevenção em matéria ambiental e climática, exemplificando como essas abordagens podem orientar a atuação do MPRS na cobrança da responsabilidade municipal por omissões que gerem riscos de danos decorrentes das mudanças climáticas. (2,5 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em um município gaúcho de médio porte da região serrana, observa-se um crescimento urbano desordenado, com ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental com expansão imobiliária que ignora a função social da propriedade urbana. O Plano Diretor Municipal, aprovado em 2015, não foi atualizado conforme as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001). Analise o tema sob a ótica do Direito Urbanístico, respondendo às subquestões abaixo com base na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Cidade e em doutrina e jurisprudência relevantes:
a) Explique o conceito de "política de desenvolvimento urbano" previsto no art. 182 da Constituição Federal e sua relação com o direito à cidade sustentável e a função social da propriedade urbana (art. 183 da CF/1988 e art. 2º do Estatuto da Cidade). No cenário hipotético, discuta como esses institutos podem ser invocados pelo Ministério Público por meio de instrumentos judiciais e extrajudiciais para combater ocupações irregulares em áreas de risco ambiental. (5 pontos)
b) Analise a obrigatoriedade e o conteúdo mínimo do Plano Diretor em municípios com mais de 20.000 habitantes, nos termos do art. 40 do Estatuto da Cidade. No caso descrito, identifique falhas potenciais no Plano Diretor Municipal e proponha uma estratégia de intervenção ministerial que integre instrumentos urbanísticos, considerando desafios locais, como o relevo serrano do Rio Grande do Sul. (5 pontos)
(10 pontos)
(40 linhas)
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A ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES SOCIOAMBIENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS - ADISAPI (nome fictício) ingressou, em abril de 2024, com Ação Civil Pública (ACP) perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária no Município de Macondo (nome fictício), em desfavor de MINERADORA LEOPARDO (nome fictício) e do ESTADO Y, com base em elementos de prova produzidos em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), aos quais teve formalmente acesso. As alegações são as seguintes:
a) a Mineradora Leopardo obteve licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado Y, em junho de 2013, para realização de exploração mineral de metais pesados no entorno da Terra Indígena RENASCER, localizada no interior do Estado Y, sem considerar as observações catalogadas em audiência pública realizada na capital do Estado Y, durante o processo de licenciamento, e sem realização de escuta prévia da comunidade indígena XIKRIN, diretamente afetada pelo empreendimento minerário;
b) as atividades minerárias tiveram início em 1º de dezembro de 2013 e foram encerradas em 15 de dezembro de 2018, mesma data em que peritos do MPF inspecionaram a região e detectaram a contaminação do Rio XOCRÓ (nome fictício), que banha a Terra Indígena, por metais pesados (ferro, cobre, cromo, níquel e chumbo), assim como a contaminação de espécimes da ictiofauna;
c) as atividades minerárias, embora tenham sido realizadas com observância de condicionantes indicadas na licença ambiental, ocasionaram doenças graves em integrantes da comunidade indígena e mortandade de animais. Além disso, as atividades de exploração mineral implicaram destruição significativa da flora, com a supressão de centenas de hectares de mata nativa na região - dentro e fora da terra indígena -, sem autorização legal específica para tanto, o que causou sérios danos em área do bioma Amazônia;
d) a autoridade ambiental não detinha competência para expedir a licença ambiental, malgrado a demora excessiva do Ibama em apreciar o pedido que fora apresentado anteriormente à Autarquia federal; e
e) TÍCIO, técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, falseou informações relevantes em laudo produzido em maio de 2013, no processo de licenciamento ambiental, referentes à localização do empreendimento e aos possíveis impactos, em troca de vantagem pecuniária, para viabilizar a expedição da licença ambiental.
Requereu a autora a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação da ré MINERADORA LEOPARDO nas seguintes medidas: i) pagamento de indenizações cumulativas por danos diversos; ii) condenação da Empresa em obrigações de fazer de caráter socioambiental; e iii) declaração de nulidade da licença ambiental. Requereu, também, a condenação do agente público responsável pelo laudo, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992 (LIA).
A UNIÃO requereu sua habilitação no polo ativo e, aditando a inicial da ACP, requereu a condenação da MINERADORA LEOPARDO também ao pagamento de indenização por dano ao erário, em razão da exploração de substância mineral sem a devida outorga, dado esse que foi constatado após o início da operação da empresa mineradora.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também aditou a inicial, requerendo a inclusão do servidor público estadual TÍCIO no polo passivo da relação processual, bem como sua condenação em sanções por ato de improbidade administrativa, incluindo perda do cargo, nos termos da LIA. Aditou, ainda, a prefacial requerendo também a condenação do Estado Y por danos ambientais.
Todos os aditamentos e habilitações foram deferidos pelo Juízo, o qual se reservou para examinar o mérito ao final da instrução.
A Empresa MINERADORA LEOPARDO apresentou tempestivamente sua contestação, com os seguintes argumentos:
a) prescrição das pretensões formuladas pela Associação;
b) prescrição da pretensão de ressarcimento deduzida pela UNIÃO, também considerando a data da cessação das atividades, e, ainda que assim não fosse, desnecessidade de outra licença para sua atividade, em razão da abrangência e suficiência da licença expedida pelo Estado;
c) inviabilidade de inversão do ônus da prova, sob pena de quebra de paridade de armas;
d) competência do Estado Y para promover o licenciamento ambiental, ainda que em caráter supletivo ou subsidiário;
e) ausência de culpa (pois cumpriu todas as condicionantes indicadas na licença ambiental) e de nexo causal entre a conduta da MINERADORA LEOPARDO e os alegados danos, inclusive porque, na mesma região, duas outras empresas desenvolviam, na época, o mesmo ramo de atividade, não sendo possível imputar à Empresa LEOPARDO os eventos indicados na petição inicial;
f) descabimento de condenação em recuperar área degradada, porque a vegetação naquela região se regenera rapidamente; e
g) ocorrência de bis in idem e inviabilidade jurídica de cumulação de pretensões indenizatórias de natureza diversa; além disso, impossibilidade de cumulação desses pedidos com pleitos de obrigação de fazer e descabimento de indenizações por danos.
O Estado Y contestou a ação, aduzindo que licenciou as atividades no exercício de sua competência legal, que é comum, inclusive porque houve demora injustificada do Ibama. Alegou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelos atos da Empresa.
O servidor público TÍCIO contestou a imputação contra ele formulada, suscitando questões preliminares e de mérito. Refutou, entre outros pontos, o pedido de decretação de perda de cargo, demonstrando a superveniência de perda de vínculo funcional com a administração pública estadual, em razão de ulterior aprovação em concurso e posse no cargo de auditor em órgão público federal.
Realizou-se a instrução processual.
Finda a instrução, os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Analise o caso, considerando todos os aspectos suscitados, além de outros que, a seu juízo, mereçam manifestação de ofício. Na condição de fiscal da ordem jurídica, elabore parecer conclusivo de forma circunstanciada, apontando todas as consequências jurídicas cabíveis e se posicionando quanto ao desfecho da demanda.
(50 pontos)
(250 linhas)
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Na cidade onde você exerce o cargo de Promotor(a) de Justiça, a comunidade costuma depositar, há décadas, num descampado, todos os resíduos e dejetos das respectivas casas. Essa área, inclusive, encontra-se perto do rio que abastece a cidade, existindo muitas pessoas que moram nesse local.
Com base nessas informações prestadas, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas:
a) as normas aplicáveis nesse caso, analisando as responsabilidades nele envolvidas e a atuação do Ministério Público (MP); (valor 9,0 pontos)
b) as implicações jurídicas da existência de um aterro nas margens de um rio. (valor 9.0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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A empresa de mineração “Minas Feliz” obteve em janeiro de 2021 licença ambiental prévia de alteamento a jusante de barragem de rejeitos, que já era operada desde 2005.
Com o referido alteamento, a zona de autossalvamento passaria a alcançar a comunidade “Esperança”, composta por aproximadamente 50 núcleos familiares, que existe desde 1947.
A licença ambiental prévia para o referido alteamento foi concedida mediante a imposição de condicionante que exigia a implantação de plano de reassentamento justo e humanizado, com contratação de assessoria técnica independente (ATI) para apoiar a comunidade impactada.
Em 2023, a empresa apresentou ao órgão licenciador um relatório para comprovar o cumprimento da referida condicionante, informando que obteve remoção voluntária de 90% das famílias. Com base no relatório, o órgão ambiental estadual concedeu, em outubro de 2024, a licença ambiental de instalação para o alteamento da barragem.
Os núcleos familiares remanescentes procuraram a Promotoria de Justiça, invocando o direito a permanecer em seu local. A empresa “Minas Feliz” também procurou o Ministério Público e requereu apoio na remoção compulsória dessas famílias, com o fundamento de que a não instalação imediata do alteamento resultaria na paralisação das atividades da mina, com a demissão de centenas de empregados.
O promotor de Justiça responsável instaurou inquérito civil para apuração dos fatos e, após todas as diligências e a elaboração de relatório técnico, ficou comprovado que, no caso de instalação do referido alteamento, as famílias remanescentes se encontrarão na zona de autossalvamento e sem tempo suficiente para fuga em caso de rompimento da barragem.
Como promotor(a) de Justiça, exponha fundamentadamente as soluções jurídicas viáveis e adequadas para o caso, apontando os instrumentos extrajudiciais e judiciais pertinentes.
(2 pontos)
(20 linhas)
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O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública (ACP) em face do município de Aracaju, da União e de particulares, com o propósito de regularizar/demolir bares e restaurantes situados na orla da cidade. Em linhas gerais, requer o MPF que a União e(ou) o município de Aracaju se abstenham de conceder alvarás, autorizações, licenças e(ou) congêneres para a instalação, a construção, a reconstrução e o funcionamento de qualquer edificação/atividade existente ou que se pretenda instalar na região citada. Por fim, requer a demolição e a retirada de todas as edificações em que funcionem os bares e restaurantes objeto dessa ação, bem como a recuperação da área supostamente degradada.
O município foi condenado, na 1.ª instância, à obrigação de demolir as construções atuais e, juntamente com a União e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, à obrigação de fazer, consistente em promover a recuperação das áreas degradadas objeto da ACP, de modo a restituir as funções ambientais dos locais ambientalmente afetados pelas ocupações removidas.
Por fim, a procuradoria municipal foi intimada do teor da sentença em 14/11/2024, quinta-feira.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Aracaju, a medida judicial adequada para a tutela do bem jurídico lesionado. Aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, inclusive o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria, dispense o relatório, não crie fatos novos e date a peça no último dia útil do prazo legal.
Na peça judicial, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 12,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 48,00 pontos, dos quais até 2,40 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
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Em abril de 2024, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Cuiabá deparou-se com a ocupação indevida de área de preservação permanente em imóvel particular, onde fora construído, a menos de 30 metros de curso d’água, o empreendimento para fins comerciais denominado Restaurante Pantanal, sem qualquer tipo de autorização prévia do poder público municipal. Além disso, foi constatado que ocorrera supressão de vegetação para a construção do referido empreendimento.
Diante disso, a equipe de fiscalização autuou o proprietário do Restaurante Pantanal, que também era o titular do imóvel. Não obstante, o infrator manteve sua conduta ilegal, em total menoscabo às normas pertinentes, por entender que a demolição da edificação, além de dispendiosa para si, não contornaria o alegado dano ambiental, uma vez que este já estaria consumado.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Cuiabá, a medida judicial adequada para a tutela do bem jurídico lesionado, abordando toda a matéria de direito pertinente ao caso, inclusive a legislação municipal e o posicionamento dos tribunais superiores a respeito da matéria. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 5,00 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
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