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Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
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Apurou-se em inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público em 15.01.2013: no início do inverno do ano 2009, Athos Georgios, proprietário da Fazenda Universo, com área total de 1.000 hectares, localizada no Município de Água Clara-MS, efetuou o desmatamento de 900 hectares de vegetação nativa (cerrado) de sua fazenda, empregando as madeiras nobres para construção de casas, galpões, centros de manejo de gado, cercas e outras benfeitorias na propriedade.
Parte do material lenhoso foi transformada em carvão, mediante acordo verbal de divisão do lucro com terceiros não identificados que instalaram carvoaria na propriedade.
No final do inverno do mesmo ano, o proprietário da fazenda, aproveitando-se do clima seco daquela época, ateou fogo em todo o material lenhoso restante.
Os fatos causaram diversos danos à biota, comprovados no inquérito civil por meio da comparação de imagens de satélite e estudos científicos realizados anteriormente na região a respeito da biodiversidade do bioma cerrado e outras provas. A área desmatada foi inteiramente transformada em pastagem e destinada à atividade pecuária.
Todas as atividades descritas, conforme apurado no inquérito civil, foram realizadas sem conhecimento e sem autorização do órgão ambiental competente.
Após a formação da pastagem, a Fazenda Universo foi vendida no verão do ano seguinte (01/12/2010) para a empresa Verdes Campos S/A, que continuou a exercer a atividade pecuária em toda área desmatada e formada em pastagem.
Encerrado o inquérito civil em maio de 2013, resultaram infrutíferas as tentativas do MP no sentido de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.
Tendo como base a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional pertinente, os fundamentos doutrinários e o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda:
Quais os pedidos que, em tese, poderão ser formulados em ação civil pública, indicando-se o(s) respectivo(s) sujeito(s) passivo(s), e quais as áreas deverão ser recuperadas (se toda a vegetação nativa destruída ou apenas a parte pertencente à área de reserva legal).
As respostas deverão ser fundamentadas, expondo a legislação aplicável, o entendimento da doutrina majoritária e os fundamentos do(s) precedente(s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em relação a cada um dos pedidos.
(2 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O juiz pode determinar a inversão do ônus da prova na ação civil pública que tenha por objeto a reparação de dano ambiental?
Responda, fundamentadamente, expondo a legislação aplicável, o entendimento doutrinário majoritário sobre o tema e os fundamentos do (s) precedente (s) sobre a questão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:
Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.
O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.
A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.
Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.
O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:
I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;
II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;
III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;
IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;
V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;
VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.
Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.
(60 Pontos)
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