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Suponha que uma empresa brasileira produtora de derivados do petróleo tenha decidido investir em um estado da Federação cuja política de redução de impostos tinha atraído investidores petroquímicos. Para tanto, a empresa obteve financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Obteve ainda as licenças ambientais requeridas para desenvolver a atividade. Acrescente-se que ainda não há consenso científico quanto aos danos que os resíduos resultantes desse tipo de indústria podem causar ao ambiente. Seis meses após ter sido concedida a licença de operação pelo órgão ambiental competente do estado, foi constatado dano ao lençol freático estadual, mas o órgão ambiental optou por não suspender as atividades da indústria. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a empresa, contra o órgão ambiental do estado e contra o BNDES. No pedido principal, requeria a responsabilidade administrativa e civil da empresa, do órgão ambiental e do BNDES, pois, de acordo com as provas juntadas, os resíduos produziram dano efetivo ao lençol freático. Diante dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, com base nas normas, na jurisprudência e na doutrina, que atenda ao que se pede a seguir. 1 - Explicite os princípios de direito ambiental que podem fazer parte da argumentação do Ministério Público para a propositura da ação civil pública e os princípios que podem sustentar a defesa da empresa, do órgão ambiental estadual e do BNDES. [valor: 7,00 pontos] 2 - Com base no posicionamento do STJ, apresente a definição de poluidor direto e indireto. [valor: 4,00 pontos] 3 - Posicione-se com relação à responsabilidade civil e administrativa da empresa, do órgão ambiental do estado e do BNDES. [valor: 8,00 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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A reserva legal, espaço territorial especialmente protegido, possui funções ambientais fundamentais de abrigo de proteção da fauna e da flora, de conservação da biodiversidade, de reabilitação dos processos e de viabilizar o uso sustentável dos recursos naturais. Todavia, com a edição do novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), em uma análise restrita, houve um enfraquecimento quanto aos limites de sua proteção. Discorra brevemente sobre as modificações havidas e as possibilidades da interpretação da nova legislação em uma perspectiva sistêmica com as demais normas infraconstitucionais de proteção ao meio ambiente e sob a ótica constitucional. (Máximo de 20 linhas) (2,0 pontos)
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Apurou-se em inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público em 15.01.2013: no início do inverno do ano 2009, Athos Georgios, proprietário da Fazenda Universo, com área total de 1.000 hectares, localizada no Município de Água Clara-MS, efetuou o desmatamento de 900 hectares de vegetação nativa (cerrado) de sua fazenda, empregando as madeiras nobres para construção de casas, galpões, centros de manejo de gado, cercas e outras benfeitorias na propriedade.

Parte do material lenhoso foi transformada em carvão, mediante acordo verbal de divisão do lucro com terceiros não identificados que instalaram carvoaria na propriedade.

No final do inverno do mesmo ano, o proprietário da fazenda, aproveitando-se do clima seco daquela época, ateou fogo em todo o material lenhoso restante.

Os fatos causaram diversos danos à biota, comprovados no inquérito civil por meio da comparação de imagens de satélite e estudos científicos realizados anteriormente na região a respeito da biodiversidade do bioma cerrado e outras provas. A área desmatada foi inteiramente transformada em pastagem e destinada à atividade pecuária.

Todas as atividades descritas, conforme apurado no inquérito civil, foram realizadas sem conhecimento e sem autorização do órgão ambiental competente.

Após a formação da pastagem, a Fazenda Universo foi vendida no verão do ano seguinte (01/12/2010) para a empresa Verdes Campos S/A, que continuou a exercer a atividade pecuária em toda área desmatada e formada em pastagem.

Encerrado o inquérito civil em maio de 2013, resultaram infrutíferas as tentativas do MP no sentido de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.

Tendo como base a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional pertinente, os fundamentos doutrinários e o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda:

Quais os pedidos que, em tese, poderão ser formulados em ação civil pública, indicando-se o(s) respectivo(s) sujeito(s) passivo(s), e quais as áreas deverão ser recuperadas (se toda a vegetação nativa destruída ou apenas a parte pertencente à área de reserva legal).

As respostas deverão ser fundamentadas, expondo a legislação aplicável, o entendimento da doutrina majoritária e os fundamentos do(s) precedente(s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em relação a cada um dos pedidos.

(2 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O juiz pode determinar a inversão do ônus da prova na ação civil pública que tenha por objeto a reparação de dano ambiental?

Responda, fundamentadamente, expondo a legislação aplicável, o entendimento doutrinário majoritário sobre o tema e os fundamentos do (s) precedente (s) sobre a questão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Francisco Antunes, brasileiro, casado, pedreiro, Everardo Lima, brasileiro, solteiro, técnico em secretariado, e Edvânia Cardoso, brasileira, casada, costureira, moradores, respectivamente, das casas 15, 16 e 17 do Planalto Lago Azul entregaram, pessoalmente, à DPDF a carta reproduzida a seguir, na qual solicitam a atuação do órgão. "Prezado Defensor, somos moradores do Planalto Lago Azul há aproximadamente 15 anos, momento em que recebemos em doação os terrenos de nossas casas por meio de programa de moradia popular do governo do Distrito Federal (GDF). Ajudamos a montar a infraestrutura do referido local, que possui creche, campo de futebol, escola, um núcleo de saúde e um pequeno lago que dá nome ao bairro. Há aproximadamente 100 famílias morando em nossa comunidade, totalizando algo em torno de 500 pessoas. Nesses 15 anos muita coisa mudou. Nem todos os moradores são carentes, alguns conseguiram grande ascensão social, apesar de a comunidade ser predominantemente de pessoas pobres. Devido à distância do centro da capital, nossa comunidade costuma ser pacífica e tranquila. Todos os moradores se conhecem, se respeitam e vivem em plena harmonia. Considerando nossa condição social, o Planalto Lago Azul é um ótimo local para se viver. Ocorre que toda essa nossa paz foi interrompida há cerca de 1 ano, quando foi instalada, ao lado da comunidade, a indústria CCX Agrotóxicos, situada no Planalto Lago Azul, lote 2. Desde a instalação e funcionamento da referida empresa, a comunidade vem sofrendo diversas consequências relacionadas à saúde. O lago azul, formado por águas superficiais e em depósito decorrente de formação natural, está completamente poluído com subprodutos da referida indústria. Há laudos (anexos) do Conselho Regional de Engenharia e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que comprovam o alegado. O pequeno posto de saúde da comunidade, que antigamente atendia moradores até de outras regiões, não tem mais condições de suportar a demanda local, tamanha a quantidade de doentes com problemas respiratórios, dor de cabeça e mal-estar. Vários moradores, principalmente os profissionais liberais, sofreram prejuízos por não poderem trabalhar enquanto doentes. Ademais, os gastos da comunidade com os custos de medicamentos subiram imensamente. Muitas pessoas estão na porta do pequeno posto de saúde sem conseguir atendimento há vários dias. Já contatamos a empresa CCX Agrotóxicos e esta, em resposta, nos informou que possui toda a documentação estatal em ordem e que está tentando resolver o caso com a desintoxicação do lago e a interrupção de eventuais vazamentos de produtos tóxicos, mas até o dia de hoje, passado quase 1 ano, nada foi resolvido. Informamos e pedimos apoio ao GDF, mas este ainda não adotou nenhuma providência efetiva e definitiva para resolver a situação, resumindo-se a efetivar medidas paliativas, como a limpeza mensal do lago, que após 5 ou 6 dias passa a ficar poluído novamente. Prezado Defensor, a situação é urgente e crítica. Pedimos o apoio desta instituição para atuação efetiva na resolução desta demanda." A DPDF tentou resolver o conflito por meio de medidas extrajudiciais, mas não obteve êxito. Em face do caso hipotético acima narrado, redija, na condição de defensor público responsável pelo caso, a peça processual adequada, com o devido embasamento no direito material e processual. Não crie fatos novos.
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Em 10/10/2010, o promotor de justiça do estado de Rondônia em exercício na comarca X recebeu, conclusos, os autos do inquérito civil IC 0090/2008, consoante Portaria de nº 12.345/2008, instaurado pelo então membro do Ministério Público em exercício nessa comarca, com a finalidade de colher elementos informativos e complementares a respeito de dano ambiental perpetrado pelo então prefeito do município X, Sr. Alfredo, e pelo secretário municipal de obras, Sr. Pedro, em virtude de terem autorizado, no dia 10 de fevereiro de 2005, o desmatamento de 2.000 m² de área, sendo 1.200 m² de área pública de preservação ambiental permanente da Floresta Estadual do Rio São Domingos, com a finalidade de construir um complexo esportivo no município, composto, em suma, de três quadras poliesportivas, um ginásio poliesportivo coberto, uma pista de atletismo com 1.000 m de extensão e uma piscina olímpica. O custo total da construção foi de quatro milhões de reais. A obra ficou pronta em julho de 2008 e foi inaugurada em 5 de agosto do mesmo ano; desde então, vem sendo utilizada para a prática de esportes por crianças e adolescentes do município X. Os sobreditos agentes públicos deixaram o mandato eletivo e o cargo público, respectivamente, em 31 de dezembro de 2008. A apuração dos fatos revelou que não houve a necessária autorização dos órgãos ambientais de fiscalização e demonstrou que a conduta dos investigados resultou em efetiva destruição de inúmeras espécies vegetais nativas existentes na referida área. No curso da investigação, foram requisitados documentos, realizadas perícias, confeccionados pareceres técnicos ambientais, juntadas cópias dos autos de infração lavrados pelos órgãos ambientais de fiscalização, entre outros documentos pertinentes ao caso, e foram efetivadas abundantes diligências. Nas informações prestadas pelo município X, consta que, à época da inauguração do complexo esportivo, de forma voluntária, foram plantadas 150 mudas de árvores nativas na área desmatada, a título de compensação ambiental, as quais foram extintas, segundo essas informações, por circunstâncias alheias ao controle da administração, mais especificamente pela forte seca que se abateu sobre a região no período posterior ao plantio. Das informações colhidas e da documentação apresentada pelo município X, ficou evidente a regular obtenção dos recursos financeiros necessários à consecução da obra, assim como a destinação desses recursos, na forma da legislação de regência, inclusive no que se refere aos procedimentos licitatórios. Restaram evidenciadas, ainda, a ausência de autorização ambiental para o empreendimento, a falta dos estudos ambientais e a demonstração do efetivo dano ambiental causado. Com base nos elementos constantes no relatório apresentado acima, na condição de promotor de justiça do estado de Rondônia, redija a peça processual adequada ao caso e cuja finalidade seja a de cominar responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente. Em seu texto, não crie fatos novos e inclua a fundamentação legal pertinente ao caso. (até 120 linhas)
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Fábio Biscoito é proprietário de uma fazenda na zona rural do Município de Silva Jardim, adquirida no mês de abril de 1995. O antigo proprietário ocupou a faixa ciliar do Rio X para fins de pastagem, atividade econômica mantida por Fábio Biscoito. No mês de maio de 2009, a fiscalização do Município constatou o dano ambiental, causado antes da aquisição do imóvel por Fábio Biscoito, e encaminhou os documentos para a Promotoria de Tutela Coletiva com a devida atribuição. Instado a se manifestar no bojo do procedimento investigatório, Fábio Biscoito afirma que não foi o causador do dano, bem como suscita a ocorrência do fenômeno da prescrição. Os autos são encaminhados ao Promotor de Justiça. Posicione-se indicando as medidas cabíveis e seus fundamentos jurídicos. (5,0 Pontos)
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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:

Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.

O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.

A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.

Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.

O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:

I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;

II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;

III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;

IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;

V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;

VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.

Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.

(60 Pontos)

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Acerca do tema responsabilidade civil ambiental discorra sobre quais as formas de reparação dos danos causados ao meio ambiente, esclarecendo inclusive: a) se é possível a cumulação de pedidos na ação civil pública destinada a este fim e, em caso positivo, quais os pleitos viáveis; b) se a obrigação de reparar o passivo ambiental transmite-se ou não ao adquirente da área degradada; c) se a licitude da atividade que causou o dano é causa excludente ou não da responsabilidade civil ambiental, justificando a resposta. Todas as assertivas deverão conter respostas com fundamentação legal. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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Em determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro - Município A - localiza-se uma indústria têxtil, chamada Tecido Forte. Após apurações em processo administrativo, foi ajuizada ação civil pública pelo Município A, visando obter ordem judicial para que a indústria deixasse de despejar em um córrego local alguns resíduos de sua produção, sob o argumento de que se tratava de substâncias tóxicas que poderiam prejudicar a saúde dos moradores da região. As águas dos córregos da área eram utilizadas por muitos para a alimentação ou para irrigar plantações. Ademais, suspeitava-se que os animais aquáticos e as matas ciliares poderiam ser afetados. O pedido foi julgado improcedente, em 1º e 2º graus, na linha preconizada pelo Ministério Público, em vista da prova pericial que indicava que os resíduos despejados no córrego (com as substâncias X, Y e Z) não eram tóxicos a ponto de atingir a saúde humana ou danificar consideravelmente o ecossistema local. Cinco anos após o trânsito em julgado dessa decisão, foi publicado em revistas científicas especializadas, com algum estardalhaço, que as mencionadas substâncias poderiam acarretar males à saúde das pessoas, de acordo com novas descobertas científicas. De posse dessa informação, funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município A encomendaram novo estudo que detectou a presença das referidas substâncias no córrego utilizado pela Tecido Forte. Iniciaram-se conversações entre o órgão municipal e a indústria têxtil que determinaram em acordo, segundo o qual, esta se comprometeu a construir um tanque impermeável para a armazenagem dos resíduos. O interesse da indústria foi despertado pela possibilidade de implantação de um sistema de reutilização dos resíduos que poderia gerar-lhe alguma economia. Assim, foi firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e a Tecido Forte um compromisso de ajustamento de conduta no qual esta se obrigava, in verbis: “A construir um tanque impermeável, no prazo de doze meses, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00, com as dimensões especificadas acima, para armazenar resíduos líquidos de sua produção, com a finalidade de usá-los, conforme a nova tecnologia de reciclagem de resíduos”. O compromisso, cumprido conforme estipulado, não sofreu a intervenção de terceiros nem foi homologado em juízo. Algum tempo de pois, foi noticiado nos periódicos da região que o referido tanque estava com sua capacidade esgotada e, em razão das fortes chuvas que acometiam os Municípios da região, corria o iminente risco de transbordar. O Promotor de Justiça da comarca do Município A foi procurado por ambientalistas locais, preocupados com o risco de vazamento. Por tal razão, expediu ofícios para o Município A e para a indústria Tecido Forte. O Município A respondeu, enviando cópia do compromisso e os novos laudos, que deram base ao compromisso de ajustamento de conduta. Afirmou que a indústria estava cumprindo o acordo, que previa apenas a construção do tanque e o uso do sistema de reciclagem, pelo que a municipalidade se dava por satisfeita. A indústria Tecido Forte alegou, também, que cumpria o acordo, tendo construído o tanque conforme as especificações do compromisso e reutilizado os resíduos no sistema de reciclagem. Informou que o risco de transbordamento é real e decorre das fortes chuvas que acometem a região e do esgotamento da capacidade do tanque, uma vez que o sistema de reciclagem não consome todo o resíduo despejado. Ressaltou que o eventual vazamento ou o retorno dos despejos nos córregos não colocaria o meio ambiente em risco, conforme restou decidido na ação civil pública. Diante desse quadro, que medida judicial o Promotor da Comarca do Município A deve tomar. Redija a peça processual adequada. Resposta integralmente fundamentada.
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