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Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé.

A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e que pediu demissão porque resolveu estudar para ser aprovada num concurso público e ter estabilidade.

Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o crédito, poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária. Paula relatou que de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo que requer o seu pagamento de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante o aviso prévio, mas não teve a redução de duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o pagamento dessas duas horas como hora extra, com adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no pátio da sociedade, e, por isso, requer o pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande, acima da normalidade, manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo após ter o contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária, motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade. Por fim, ela afirmou que nunca recebeu vale-transporte, o que busca por meio da presente ação; requereu ainda o reenquadramento funcional e os honorários advocatícios.

A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado(a), pedindo que qualquer manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto. Eles apresentaram os balanços financeiros dos últimos anos, revelando que a sociedade empresária teve lucratividade crescente, chegando a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2024. Apresentaram também as normas coletivas da categoria, nas quais consta a previsão de pagamento de ticket refeição na convenção coletiva 2020/2021, com vigência de abril de 2020 a março de 2021, mas alertando que essa cláusula não foi renovada na norma coletiva seguinte.

Diante disso, de acordo com a legislação de regência e do entendimento consolidado do TST, e considerando que você é o advogado(a) dos réus, apresente a medida cabível para defender os interesses deles. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Caio Cesar é empregado da empresa Velas S.A. contratado como auxiliar de produção, com jornada de trabalho de 6 horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, gozando de quinze minutos de intervalo para descanso e alimentação. Nos últimos quinze meses, Caio Cesar vem estendendo com habitualidade a sua jornada de trabalho em 45 a 60 minutos diários sem aumento do seu intervalo intrajornada, o que, segundo o empregador, está baseado em previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que permite a redução do intervalo para descanso e alimentação. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, responda, fundamentadamente, sobre a mencionada extensão da jornada diária de trabalho de Caio Cesar, analisando a remuneração das respectivas horas adicionais trabalhadas.

(10 pontos)

(30 Linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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RELATÓRIO

Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Sudeste Brasileiro, devidamente qualificado na inicial, ajuíza ação coletiva trabalhista em face de Empresa de Atendimento Remoto Ltda., alegando, em síntese, que, após ser procurado por algumas empregadas da reclamada e ter acesso a um auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho (doc.1 – id abc378), atua na defesa dos interesses dos trabalhadores e busca a tutela jurisdicional pelos motivos que ora indica: a ré, cujas atividades se iniciaram em janeiro de 2018, contrata pessoas, algumas para trabalhar presencialmente, com CTPS registrada; e outras, para trabalho remoto, por produção e informalmente. O sindicato alega que o salário mensal, pago às pessoas com CTPS assinada, era fixo, no valor bruto de R$ 2.500,00. Além desse valor, a empresa paga um prêmio previsto em seu regulamento (doc.2 – id cde345), para as pessoas que trabalham após a jornada padrão em suas residências, em regime de trabalho remoto. O autor também alega que às pessoas trabalhadoras sem registro na CTPS, em regime de trabalho remoto, era pago um valor por produção, em média de R$ 3.000,00 por mês, com fixação de metas e sem marcação de ponto. Teria sido pago um bônus de R$ 1.000,00 às pessoas empregadas e registradas formalmente, que exerceram suas atividades durante o período de greve da categoria (doc.3 – comprovante de pagamento de bônus – id 678c3).

O sindicato junta autos de infração que apontam irregularidades no fornecimento de equipamentos para as pessoas que trabalham exclusivamente em suas residências, pois os equipamentos são de qualidade inferior em relação aos existentes nas dependências da empresa, tais como cadeiras sem apoio de braço e sem altura regulável, e computador portátil, sem um segundo monitor (doc.4 e doc.8 – autos de infração – id 543sk), assim como há relatos de maior quantidade de pessoas com adoecimento mental quando trabalham em casa. O sindicato denuncia que os equipamentos fornecidos para o trabalho remoto são munidos de programa espião, que permite a filmagem do ambiente, geolocalização e controle de acesso, como fazem prova os documentos juntados com a inicial, tanto que o referido sistema já foi usado para aplicar punições (doc.5 – advertências – id n7hg5). Também há relatos de trabalhadores que recebiam mensagens nos finais de semana e à noite. Na inicial, o sindicato autor alega que havia, inclusive em relação aos que faziam apenas trabalho remoto, a necessidade de indicação de aceite dos superiores hierárquicos como amigos nas redes sociais e que algumas pessoas foram advertidas por não aceitarem os pedidos e outras por excluírem tais amigos virtuais, após um período (doc.6 – id 97g56a).

Após a análise do regulamento da empresa, citado no auto de infração, o sindicato também questiona a exigência patronal de que as pessoas trabalhadoras usem vestimentas pretas e que aquelas com cabelos compridos os mantenham alisados e presos. O sindicato colaciona cartas de advertência recebidas por trabalhadoras que usaram vestimentas brancas às sextas-feiras. O sindicato autor sustenta que o empregador não pode obrigar a adoção de codinomes para os atendimentos telefônicos. Refuta o padrão estabelecido pela empresa com a apresentação de uma lista com “nomes profissionais” previamente fixados (doc.7 – id an650) para escolha pelos substituídos. Dentre as inúmeras irregularidades, também há relato na inicial de que a empresa disponibiliza atendimento com fonoaudiólogo para mitigação do sotaque e uniformização linguística, no período de experiência contratual e durante a jornada de trabalho. Por fim, para admitir empregados, a empresa exige apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito.

Em razão de tais fundamentos, o sindicato autor formulou os seguintes pedidos:

a) declaração e reconhecimento do vínculo de emprego para todas as pessoas que atuam na informalidade, em razão do conteúdo do AUTO DE INFRAÇÃO que constata a presença dos requisitos da relação de emprego; b) pagamento de diferenças salariais e direitos trabalhistas típicos aos trabalhadores informais: depósitos de FGTS, décimo terceiro salário, remuneração de férias e direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria (doc.8 – id r56lo), conforme se apurar em liquidação de sentença; c) apuração da jornada de trabalho e pagamento de horas extraordinárias efetivamente realizadas e intervalos dos trabalhadores que laboram em regime de trabalho remoto, acrescidas do adicional constitucional ou legal; d) apuração e pagamento das projeções das horas extraordinárias devidas, inclusive do valor correspondente aos intervalos intrajornadas, nas parcelas de direito; e) determinar que a reclamada não institua pagamento de prêmio por trabalho realizado fora da jornada padrão, por ser discriminatório, em relação a determinados grupos de trabalhadores, sob pena de multa; f) determinação de que não imponha homogeneidade de sotaque, sob pena de multa; g) determinar que se abstenha de instalar nos computadores fornecidos para o teletrabalho programa espião para captação de imagem e som do ambiente, sob pena de multa; h) determinar que se abstenha de encaminhar mensagens sobre temas de trabalho nos dias ou horas destinados ao descanso, sob pena de multa; i) determinação de que a reclamada se abstenha de criar incentivos financeiros futuros a pessoas trabalhadoras não grevistas; j) determinação de que a reclamada se abstenha de praticar quaisquer condutas antissindicais, ficando condenada a estender o pagamento do bônus de R$ 1.000,00 a todos os substituídos processualmente; k) pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00, por conduta antissindical, em favor do sindicato autor; l) determinar à reclamada que forneça equipamentos ergonômicos adequados, para todos os substituídos, sob pena de multa; m) determinar que a reclamada se abstenha de induzir ou orientar os substituídos a aceitar superiores hierárquicos em redes sociais, sob pena de multa; n) determinar que a reclamada se abstenha de estabelecer a cor das roupas usadas pelas pessoas trabalhadoras, o tipo dos cabelos e o penteado, sob pena de multa; o) determinar que a reclamada não exija que as pessoas trabalhadoras usem codinomes, sob pena de multa; p) determinar que a reclamada não exija a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional; q) pagamento de indenização por danos morais pelo adoecimento causado primordialmente às pessoas que trabalham remotamente.

O sindicato autor juntou aos autos documentos de constituição, termo de posse e procuração, indicando o valor de R$ 100.000,00 à causa, assim como requereu a declaração de gratuidade de justiça e o deferimento de honorários assistenciais.

Tendo sido regularmente notificada, a reclamada, após rejeitar a primeira proposta conciliatória, apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos, tendo alegado, preliminarmente, que os pedidos que envolvem prestações pecuniárias não foram liquidados e merecem ser extintos; que faltam condições da ação para o processamento do feito, pois existe cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços firmados com pessoas trabalhadoras em regime exclusivo de trabalho remoto, prevendo a submissão de eventuais conflitos a tribunal privado de arbitragem (doc. 9 – id tr54e), o que não ocorreu nos autos; que deve ser declarada a ilegitimidade ativa ad causam do sindicato em face da natureza individual dos direitos pleiteados, uma vez que não detém, sobretudo, poder de representação das pessoas trabalhadoras que prestam serviços autônomos; seja pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o feito, em razão da existência de cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços e pronunciada a inépcia da inicial por ausência do rol de substituídos. No mais, defende-se alegando que os trabalhadores são contratados como autônomos mediante contratos de prestação de serviços por produtividade, até porque as pessoas trabalhadoras tinham livre discernimento ao serem contratadas formalmente como autônomas e com isso consentiram. Que existe a liberdade de contratar autorizada pelo princípio constitucional da livre iniciativa e que há incompetência do auditor fiscal do trabalho para reconhecer vínculo de emprego.

O trabalho realizado remotamente é flexível e as pessoas trabalhadoras não se submetem a controle de jornada. Que a instituição de metas se dá para a organização do trabalho e incentiva a produtividade, promovendo proveito econômico para o trabalhador. Que estão prejudicados os pedidos de pagamento de horas extras, férias e depósitos em favor da conta vinculada do FGTS ou salários trezenos porque não existe vínculo empregatício nos moldes da CLT. O pagamento dos prêmios jamais teve intenção discriminatória, até porque se encontra previsto no regulamento empresarial, aplicável de forma impessoal a todas as pessoas trabalhadoras que atingissem as metas, em atenção ao princípio da igualdade. O fornecimento de atendimento fonoaudiológico parte da premissa de que a linguagem é elemento focal da atividade empresarial de telemarketing e de que a padronização da linguagem constitui fator de qualificação inerente ao seu Estatuto Socioambiental, com caráter humanista.

Além disso, a concessão de auxílio fonoaudiológico constitui benefício que amplia o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho, previsto no manual de compliance empresarial. Não havia qualquer irregularidade no programa de monitoramento de colaboradores, apelidado de “espião”, e instalado nas máquinas, pois não houve má-fé da reclamada, que avisou sobre a existência do referido programa. A finalidade precípua é aferir a qualidade do serviço e o tempo total de conexão para apurar a produtividade no intuito de verificar o cumprimento das metas para cálculo da remuneração. Quanto ao pedido de horas extras, os documentos juntados com a defesa atestam que nenhum dos colaboradores se ativava em horas extras, pois não há esta prática na empresa, tanto que os cartões de ponto foram registrados corretamente (docs. 10 a 399 – id 98jie), inclusive quanto ao intervalo. As pessoas que laboram em casa o fazem por produção, com remuneração totalmente variável, motivo pelo qual não haveria necessidade de controle de jornada. Nunca houve prática de ato antissindical, tendo em vista que a concessão do bônus constitui uma liberalidade empresarial, sendo a greve um direito coletivo de exercício individual, e o Poder Judiciário Trabalhista deve aceitar os novos tempos e acatar o princípio da autonomia da vontade daqueles que quiseram trabalhar durante a greve.

A reclamada desconhece mensagens enviadas a seus colaboradores fora da jornada, até porque esta prática não é recomendada no manual de compliance, exceto quando o bom andamento da atividade empresarial assim exige. A reclamada rechaça os pedidos de indenização por atos antissindicais, pois sempre teve ótima relação com o sindicato obreiro, além do mais, não entende necessário nenhum movimento grevista, pois só tumultua o ambiente de trabalho e nada resolve. Afirma que nunca ofereceu equipamentos de pior qualidade para aqueles trabalhadores autônomos, até porque não teriam direito a receber tais equipamentos, pois a empresa nem sequer tem ciência do local da prestação dos serviços, tendo ocorrido um descarte voluntário de cadeiras e computadores, aproveitados por alguns prestadores de serviços. A reclamada não pode ser responsabilizada por adoecimentos dos quais nem sequer tem ciência ou vinculação com o trabalho, tanto que o sindicato não juntou atestados médicos. A reclamada incentivou as amizades em redes sociais, pois entendia necessário que os seus colaboradores tivessem uma boa convivência em todos os ambientes. Se os superiores quisessem a amizade dos seus subordinados nas redes, isto em nada prejudicaria o trabalho; ao contrário, ajudaria. De toda sorte, tal prática foi suspensa por ocasião da notificação da presente ação, conforme circular anexa (doc. 400 – id 37ath). O uso de roupa preta e de cabelos presos e lisos se justifica para que o ambiente de trabalho fique compatível com a necessária uniformidade visual, já que todos trabalham sentados e usam fones com hastes e outros penteados ou modelos de cabelo poderiam atrapalhar. Ademais, o local de trabalho requer um pouco de formalidade, pois não é lugar de as pessoas irem coloridas ou descabeladas e tais exigências estão acobertadas pelo poder diretivo do empregador. No que diz respeito ao uso de nome profissional, como faz prova a listagem juntada com a defesa (doc. 401 – id 6th8), a indicação do uso era apenas para padronizar e facilitar o atendimento feito aos clientes, já que se apresentar como João, José, Antônio e Lucas, ou Maria, Margarida, Ana ou Madalena, por exemplo, é melhor para a eficiência dos atendimentos, na medida em que evita o uso de nomes exóticos, usualmente encontrados na sociedade de hoje.

Por fim, a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional não se configura abuso de direito patronal, mas sim medida que visa preservar a segurança de todos, pois já ocorreu episódio de furto de pequenos objetos no interior da empresa e os colaboradores precisam estar seguros. Postula a declaração de improcedência de todos os pedidos, caso as preliminares não sejam acolhidas; rechaça a pretensão de concessão de justiça gratuita e pagamento de honorários, pois ausente previsão legal para tanto. Postula a condenação do sindicato autor em custas e honorários advocatícios.

Em réplica, o sindicato autor impugnou os controles de ponto, porque continham registros invariáveis, e sustentou que os demais documentos juntados com a defesa não elidiam a procedência das pretensões por ele deduzidas, sobretudo porque os relatórios do programa espião indicam, suficientemente, o tempo extraordinário de trabalho despendido fora das dependências da empresa.

Na audiência de instrução, foram dispensados os depoimentos e as partes declararam que não havia outras provas a produzir.

Manifestação oral do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.

Consultadas, as partes concordaram com o encerramento da instrução processual. Facultada a oportunidade prevista no Art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem aproveitamento.

Infrutífera a derradeira proposta conciliatória.

É o relatório.

(10 pontos)

(600 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Uma determinada categoria profissional acertou, em convenção coletiva com a categoria econômica, que a jornada de trabalho dos empregados passaria a ser, a partir de fevereiro de 2023, de 4 horas diárias durante os 7 dias da semana. Em contrapartida, os trabalhadores não teriam repouso semanal remunerado, pois mesmo sem o repouso, a jornada seria de 28 horas semanais, inferior ao módulo constitucional.

Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda às indagações a seguir.

A) Quanto à supressão do repouso semanal remunerado, a norma coletiva é válida? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Se seu cliente, empregado dessa sociedade empresária, considerasse injusta a cláusula e quisesse anulá-la judicialmente, contra quem deveria ajuizar a ação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

(30 Linhas)

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, relativo à data-base de 1/5/2023, com período entre 1/5/2023 a 3/4/2024, de âmbito nacional, que celebram, em consonância com a Constituição Federal de 1988, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com as demais legislações pertinentes, de um lado, a USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL XYZ S.A., representada por seu diretor presidente subscritor, e de outro lado, como representante dos(as) empregados(as) a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DO AGRONEGÓCIO, representada por seu presidente subscritor, nos termos das cláusulas e das condições seguintes: [...] HORAS IN ITINERE CLÁUSULA TERCEIRA – O tempo despendido de deslocamento de ida ou de retorno ao trabalho com veículo fornecido pela empresa não enseja o pagamento de horas in itinere. [...] DISPENSA EM MASSA CLÁUSULA OITAVA – Fica autorizada a dispensa coletiva ou em massa por motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais, independentemente de intervenção sindical no procedimento. [...] Considerando o acordo coletivo hipotético apresentado, analise, com base na legislação e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a juridicidade das cláusulas terceira e oitava. Ao elaborar sua análise, aborde os seguintes aspectos: 1 - quanto às horas in itinere — prevalência do negociado sobre o legislado, disponibilidade do direito e conteúdo jurídico do patamar mínimo civilizatório; e 2 - quanto à dispensa em massa — papel da entidade sindical. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O sindicato dos empregados na indústria têxtil e o sindicato dos empregadores não chegaram a um acordo em sede de negociação coletiva, e estão de comum acordo em judicializar a questão. Assim, encontra-se ainda em vigor a convenção coletiva anterior, cujo termo final se aproxima.

O sindicato dos empregados, desejando ver mantidas as conquistas da categoria sem solução de continuidade e com previsão em eventual nova norma coletiva, consulta você, como advogado(a), sobre os itens a seguir.

A - A fim de atender ao interesse da categoria dos empregados, admitindo a hipótese de total inviabilidade de consenso na negociação coletiva, nos termos do enunciado, afastada a possibilidade de Protesto Judicial, qual a medida judicial a ser adotada, esclarecendo o prazo para tanto? Justifique. (Valor: 0,65)

B - Caso o sindicato dos empregadores desejasse incluir cláusula na convenção coletiva por meio da qual haveria redução do número de dias de férias em casos de licença não remunerada, observados os termos da CLT em vigor, que tese jurídica você desenvolveria para defesa da classe trabalhadora? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

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Conceitue o princípio da ultratividade da norma coletiva, destacando a evolução jurisprudencial sobre o tema.

(50 pontos)

(10 linhas)

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Em sede de convenção coletiva, as categorias profissional e econômica fixaram cláusula que previa direito à garantia de emprego quando o empregado completasse 20 anos na empresa e estivesse a um ano de se aposentar pelo INSS. A vigência desta norma coletiva foi fixada em dois anos, tendo durado de 2019 a 2021.

Decorrido este prazo e sem que outra convenção coletiva tenha sobrevindo, um empregado foi dispensado na referida condição. Sendo assim, foi ajuizada ação trabalhista pleiteando os benefícios da cláusula, aduzindo que esta permaneceria íntegra com seus efeitos até que outra convenção coletiva substituisse ou revogasse.

Diante disso, com base na legislação trabalhista em vigor, na qualidade de advogado da sociedade empresária, responda aos itens a seguir.

A - Qual tese jurídica você deverá desenvolver a fim de afastar o pedido do autor? Justifique. (Valor: 0,65)

B - Admitindo que a ação teve o pedido julgado improcedente em primeiro grau, mas em sede de acórdão no Tribunal Regional a decisão que lhe era favorável foi revertida, considerando que a publicação da decisão deu-se na data de hoje e não contém vícios processuais, qual a medida processual a ser adotada? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Letícia trabalhava como operadora de empilhadeira e ganhava R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, valor previsto na convenção coletiva de sua categoria. Ocorre que na unidade da Federação na qual Letícia trabalhava foi fixado piso regional estadual de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para a função de operador de empilhadeira.

Em razão disso, após ter trabalhado o ano de 2018 e ser dispensada sem justa causa, Letícia ajuizou reclamação trabalhista postulando a diferença salarial entre aquilo que ela recebia mensalmente e o piso regional estadual.

Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.

A) Em relação ao pedido de diferença salarial, como advogado(a) do ex-empregador, que tese jurídica você apresentaria? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Caso o pedido de diferença salarial fosse julgado procedente e o juiz tivesse concedido na sentença, a requerimento da autora, tutela de evidência para pagamento imediato do direito, que medida jurídica você adotaria para tentar neutralizar essa tutela provisória? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Foi celebrada convenção coletiva de trabalho entre o sindicato profissional e o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de determinado município, com cláusula dispondo que as funções de motorista e cobrador seriam excluídas da base de cálculo para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência. O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação anulatória da cláusula referida. Considerando os fatos narrados, fundamente juridicamente o pedido veiculado pelo Parquet trabalhista na petição inicial. (20 Pontos)
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