88 questões encontradas
O Município de Beta instaurou processo administrativo fiscal específico visando à apuração da retidão do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel e de Direitos a Ele Relativos – ITBI, considerando a compra e venda de bem imóvel situado no Município levada a efeito entre Tício e Décio. Referido processo administrativo fiscal foi instaurado para a averiguação de eventuais condições de fato peculiares e suscetíveis de afetar a condição do bem e/ou das partes do negócio jurídico em referência, isto pois o valor declarado como base de cálculo de referido imposto, referente ao preço da compra e venda do bem, figura de modo extraordinariamente aquém do valor venal estabelecido em lei para tal região e metragem, bem como à percepção notória de mercado.
Regularmente intimados, Tício e Décio se limitaram a alegar, no processo administrativo, que o valor que declararam ao negócio jurídico se presumiria regular, sem a alegação ou comprovação de situação de fato distintiva dos padrões de mercado, recusando-se a apresentar, a despeito da solicitação expressa, até mesmo a comprovação de transação bancária ou ato congênere de pagamento do preço da compra. A vistoria no imóvel e a sua imagem por satélite indicam ser de elevado padrão e com área construída ainda superior à que consta no registro imobiliário, tendo havido avaliação mercadológica também incompatível com o declarado pelos contribuintes. Daí ter a autoridade administrativa competente promovido, através do ato administrativo decisório ao final da instrução processual administrativa, com atendimento às garantias do contraditório e da ampla defesa e em prazo regular, ao lançamento do ITBI suplementar, adotando como base de cálculo o valor venal do bem imóvel em referência, fixado em lei, alegando atuação conforme à legislação e jurisprudência (não apenas do Tribunal de Justiça do Estado em que situado o Município de Beta) incidentes.
Não houve recurso administrativo. Ainda assim, irresignados, Tício e Décio impetraram mandado de segurança, sustentando que o valor declarado no negócio jurídico gozaria de presunção de validade, de modo a inviabilizar que juízo administrativo do Fisco levasse à modificação unilateral da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel e de Direitos a Ele Relativos – ITBI.
Exercido o contraditório, em que o Município de Beta reiterou os argumentos contidos no ato administrativo decisório e observou o influxo da via estreita procedimental do mandado de segurança na causa, o Exmo. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta concedeu a segurança, sustentando ser inviável, juridicamente e nos termos da legislação federal incidente, a revisão administrativa unilateral do valor declarado ao negócio jurídico objeto de incidência tributária.
O Município de Beta interpôs recurso de Apelação, tendo a Colenda 10ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado deliberado pelo desprovimento do recurso, reportando-se, em essência, aos fundamentos contidos na sentença apelada. A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva infraconstitucional. Considere que a legislação municipal não traz influxo na controvérsia, replicando o teor dos diplomas normativos porventura incidentes em âmbito nacional.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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No âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, o município de Brusque foi condenado a reconhecer o tempo de atividade especial exercida por servidora da área da saúde municipal, com base no Tema 942 de Repercussão Geral – “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.
Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.”. Durante a instrução em primeiro grau não foi deferida a produção da prova técnica – Laudo Técnico de Condições do Trabalho, tampouco Perfil Profissiográfico Previdenciário -, conforme exigência expressa e legal (art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991).
A municipalidade apresentou o recurso competente, ao argumento que a sentença desconsidera a exigência do laudo previsto no art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, para aferição do labor insalubre exercido após a vigência do referido dispositivo. Alegou, ainda, que a sentença se encontra em dissonância com o entendimento da Primeira e Terceira Turmas Recursais do Rio Grande do Sul, que decidiram que é imprescindível a emissão de LTCAT (laudo técnico de condições ambientais de trabalho), confeccionado nos termos do art. 58, § 1º, da mencionada Lei Federal n. 8.213/91, para o reconhecimento do trabalho sob condições especiais.
Nesse contexto, a decisão viola a correta interpretação da Legislação Federal, a exemplo da jurisprudência já consolidada em outros estados. O recurso foi desprovido, mantida a integralidade da sentença.
O candidato dever discorrer, de forma fundamentada, sobre o instrumento processual adequado para solucionar o problema acima descrito, de modo a defender os interesses do município de Brusque, de acordo com ordenamento jurídico nacional.
(1,50 pontos)
(1 folha)
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No que diz respeito à legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos, responda às perguntas a seguir de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
a) Em quais situações o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente?
b) Nos casos em que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente, ele atua por representação ou como substituto processual? Justifique diferenciando os institutos.
c) Nos locais em que exista Defensoria Pública instalada e funcionando, ainda assim é possível que o Ministério Público ajuíze ação de alimentos em favor de criança e adolescente? Discorra sobre as diferenças entre a ação de alimentos proposta pelo Ministério Público e a ação de alimentos proposta pela Defensoria Pública.
(30 linhas)
(1,24 pontos)
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Ajuizada demanda contra o Município de Nova Iguaçu em 10 de dezembro de 2022, o juiz despacha determinando a emenda da inicial, por considerar faltantes documentos essenciais e V porque a narrativa do autor não permitia ao réu compreender corretamente a causa de pedir. Em 20 de março de 2023, o autor junta tempestivamente documentos e aprimora a narrativa fática.
No dia 1° de junho de 2023, o juiz analisa a inicial e determina a citação do réu.
O Procurador do Município, ao receber o processo, requereu que fosse reconhecida prescrição quinquenal, cujo termo final ocorreu em 15 de fevereiro de 2023. Considerando a disciplina legal dos atos processuais de formação e constituição válida do processo, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, responda:
A - quais são os efeitos materiais e processuais da citação?
B - no caso concreto, assiste razão ao Procurador do Município quanto à ocorrência de prescrição?
(20 pontos)
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O Município de Nova Iguaçu ajuizou pedido de produção antecipada de provas em face de pessoa jurídica de direito privado, com a qual havia celebrado contrato de parceria-público privada tendo por objeto obras de urbanização. O Município pede a intimação da contratada para apresentar planilhas de custos unitários, notas fiscais e livros contábeis relacionados aos projetos de engenharia contratados, a fim de esclarecer dúvida sobre eventual sobrepreço. A contratada apresentou espontaneamente defesa nos autos, alegando não haver obrigação contratual de fornecimento de planilha de custos unitários, bem como que a inicial não descreveu precisamente quais as notas fiscais e os livros necessários a esclarecer os fatos. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda:
A - deve ser conhecida a manifestação defensiva? Justifique.
B - procedem as alegações da requerida?
(30 pontos)
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Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.
O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)
(120 linhas)
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