22 questões encontradas
No curso de procedimento arbitral, envolvendo o Estado do Rio de Janeiro e uma empresa, é determinada a intimação desta empresa para participar de atividade de mediação determinada na avença arbitral. Como a parte não comparece voluntariamente, o árbitro, então, requer a expedição de uma carta arbitral, que é distribuída para a 99ª Vara da Fazenda Pública. Avalie e justifique se o juízo poderia recusar o cumprimento da referida carta, sob o fundamento de que a parte estaria sendo compelida a comparecer para participar da mediação.
(30 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre as chamadas “entidades de infraestutura específica” e a possibilidade de sua utilização em situações envolvendo litígios coletivos de ampla complexidade.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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O Conselho Nacional de Justiça fez editar, em 2010, a Resolução de nº 125 na qual estabelece uma Política Judiciária de caráter nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. A partir desta normativa, indaga-se: i) Quais os meios de solução de conflitos admitidos pela legislação brasileira? (se possível citar a legislação pertinente); ii) Em que consiste o princípio da competência-competência? iii) Há alguma espécie de controle judicial?
(0,40 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado de Goiás, por meio da Secretaria competente, e a Concessionária X, firmaram, em 1º de março de 1995, contrato de concessão comum de rodovia estadual, no qual não constava cláusula compromissória de submissão dos litígios à arbitragem. Com a aproximação do termo contratual de 30 (trinta) anos, dissentiram as partes sobre o montante da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, a serem pagos à concessionária conforme preceitua o art. 36 da Lei nº 8.987/1995.
Para o poder concedente, a indenização deveria ser no montante de R$ 20 milhões, enquanto para a concessionária, o valor correto seria R$ 30 milhões.
Instalado o conflito, as partes decidem firmar compromisso arbitral, para sua resolução. No compromisso firmado entre as partes, foi estabelecida cláusula pela qual o pagamento do valor controverso, uma vez fixado de forma definitiva pelo juízo arbitral, dar-se-á sem a submissão ao regime de execução por precatório.
Levando em consideração a situação acima relatada, responda, de forma fundamentada:
a. O estabelecimento de compromisso arbitral é juridicamente admissível, na hipótese?
b. Supondo-se que tal compromisso seja juridicamente admissível, é válida a cláusula que afasta o pagamento do montante controverso do regime de execução por precatório?
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Acesso à Justiça constitui expressão ampla que, em um sentido jurídico, compreende o Acesso ao Judiciário e o Acesso aos Direitos na esfera extrajudicial.
Discorra sobre as últimas duas categorias (Acesso ao Judiciário e Acesso aos Direitos), explorando seus principais elementos.
A seguir, aborde especificamente a temática da possibilidade ou não de utilização da Arbitragem para a resolução de conflitos originados de relação de consumo.
(1 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta de códigos e(ou) legislações.
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A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS.
A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Vanini Carichi Srl rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte.
Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas.
A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial.
Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito.
Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RS há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, uma das partes do litígio e autora da ação alegou, como fundamento jurídico do pedido, o fato de a sentença, que se baseou apenas em regras de direito, ter omitido a data e o lugar em que foi proferida, requisitos formais e essenciais, segundo a autora.
Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão) alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, no qual se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e pelos documentos dos árbitros em que consta a data limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.
Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A - Devem ser acatados os argumentos da ré, parte favorecida pela decisão arbitral? (Valor: 0,60)
B - Erros materiais verificados na sentença arbitral podem ser corrigidos? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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