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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.
Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.
A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutiferas já efetuadas com o gerente do banco.
Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.
(50 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Camila e João, casados no regime da comunhão parcial de bens, residiam em Tatuapé, São Paulo, e tiveram cinco filhos durante o casamento: Rebeca, Talita, Marcos, Alexandre e Miguel. Os filhos, à exceção de Miguel, concluíram a graduação em suas áreas de interesse. Miguel, o único que não se formou, conseguiu um emprego em uma empresa local, mas sem grandes conquistas.
João, com pena de Miguel, o caçula e seu preferido, decidiu vender um apartamento pequeno, localizado em Santos, SP, por um preço mais acessível, para Miguel, pois achou que o filho não teria capacidade financeira de adquirir um imóvel.
Os documentos foram juntados e o contrato firmado entre João e Miguel, sem que qualquer dos irmãos e mesmo Camila soubessem do acerto. Tempos depois, Marcos e Rebeca descobriram o que aconteceu e reclamaram com o pai a venda do imóvel para Miguel. João, porém, defendeu sua posição e sustentou que teria feito o correto.
Diante da situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Considerando o negócio entre João e Miguel, o que poderia Camila e seus demais filhos fazer sobre o ocorrido? E em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o foro competente para reclamar do negócio jurídico firmado entre João e Miguel? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No Direito Civil, como se opera a fraude à lei e quais as diferenças em relação ao ato ilícito.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João adquiriu, por meio de contrato de promessa de compra e venda com a Construtora Sol Nascente S.A., em 30/11/2018, unidade imobiliária na planta, referente ao empreendimento Le Tower, localizado na rua Pintarroxo, quadra 8, Calhau, São Luís - MA, no valor de R$ 200.000,00, com previsão de entrega em 1.º/4/2021, já incluído o prazo de tolerância de 180 dias. Apesar de o promitente comprador estar adimplente com suas obrigações contratuais, a promitente vendedora não cumpriu o avençado, entregando as chaves do imóvel somente em 10/1/2022.
Diante disso, João Ricardo ajuizou ação ordinária em que pleiteou os seguintes pedidos: i) desfazimento do contrato com a devolução dos valores pagos integralmente à construtora; ii) nulidade de cláusula contratual que prevê a prorrogação indeterminada do prazo de entrega do imóvel; iii) pagamento de multa contratual de 1% sobre o valor do imóvel por mês de mora; iv) lucros cessantes correspondentes ao preço de mercado do aluguel da unidade compromissada durante o período em que o apartamento deveria ter sido entregue até a data da rescisão contratual; v) indenização, a título de danos materiais, referente à valorização do imóvel no período compreendido entre a data da assinatura do contrato e a data prometida para a efetiva entrega do imóvel; vii) danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Ao final, requereu a gratuidade da justiça e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A inicial foi acompanhada de cópia dos boletos pagos e dos respectivos comprovantes, do contrato celebrado entre as partes, da pesquisa de preço que indicou a valorização de R$ 60.000,00 do imóvel entre a data de assinatura do contrato e a data prevista para a sua entrega, bem como da declaração de isenção do imposto de renda.
O juízo deixou para apreciar o pedido de gratuidade na sentença. Designada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.
Em contestação, a construtora, preliminarmente, alegou ser indevida a gratuidade da justiça, uma vez que é necessária a comprovação da hipossuficiência, o que não foi feito no processo, ao passo que refutou também a aplicação das regras consumeristas ao caso, já que o contrato em questão é regido por normas próprias.
Em seguida, asseverou que o referido atraso não poderia dar ensejo a rescisão, tendo em vista que havia previsão contratual de prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel na hipótese de caso fortuito e força maior, como ocorreu na situação dos autos, em que houve, durante o período da obra, escassez de mão de obra, aumento das chuvas e acentuada burocracia cartorária, impactando o curso normal do contrato.
Nesse ponto, requereu que, na eventualidade de ser deferida a resolução contratual, houvesse a retenção de 25% do valor pago pelo autor, a título de ressarcimento de despesas administrativas, conforme previsão contratual.
Ademais, a empresa ré defendeu a impossibilidade de aplicação da multa requerida, uma vez que ela fora estipulada no contrato apenas para o caso de mora do adquirente, e não da construtora.
Ao final, refutou o pagamento de lucros cessantes, da indenização pela valorização do imóvel, assim como dos danos morais.
Instadas a especificar provas, as partes apenas rogaram pelo julgamento do feito.
Autos conclusos para sentença.
Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, na condição de juiz de direito substituto competente para dar solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, e embase suas explanações na doutrina, na jurisprudência e na legislação, indicando eventuais artigos de lei pertinentes, fundamentando suas conclusões. Não assine nem mencione qualquer elemento que identifique a prova. Para assinar a sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto” e date-a com a data de aplicação da prova. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(160 Linhas)
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Leia o texto abaixo para responder à questão.
Brincadeira lucrativa: Animus jocandi legaliza empreendimento na Lua
Conjur - 12 de março de 2013, 11h52 - Por João Ozorio de Melo
Com o devido aconselhamento jurídico, um empresário pode vender até lotes na Lua — e ficar multimilionário — sem nunca ter qualquer entrevero com a Polícia ou com a Justiça. A prova é a empresa imobiliária Lunar Embassy, do empresário americano Dennis Hope, que no decurso de três décadas já vendeu quase 600 milhões de acres em terrenos na Lua. Entre seus clientes estão celebridades como Barbara Walters, George Lucas, o ex-presidente Ronald Reagan e o ex-presidente George Bush pai, de acordo com a revista Discovery.
Dennis Hope começou a vender lotes na Lua em um momento de desespero. O divórcio, na década de 1980, o deixou em ruínas. Mas não sem seu senso de humor, adquirido na profissão de ventríloquo. Da janela de seu apartamento, olhava a Lua, enquanto considerava que sua situação financeira seria resolvida se ele tivesse um terreno para vender. "Na verdade, eu tenho", lhe ocorreu. "A Lua tem mais de 10 bilhões de acres sem dono. Basta eu tomar posse". Hope conseguiu registrar a propriedade da Lua em São Francisco, Califórnia e criou a Lunar Embassy, que hoje tem franquias em diversos países. Pelo menos isso é parte da história que vem junto com cada "escritura" de transferência de imóvel lunar.
O empresário já foi retratado na Times, na CNN, no USA Today e no Space.com. Nesta segunda-feira (11/3), o jornal The New York Times publicou um artigo, assinado pelo cineasta canadense Simon Ennis, que produziu um documentário de 6 min 26s sobre o empreendimento lunático de Dennis Hope. O documentário explica, mesmo que rapidamente, porque o "empresário" nunca foi incomodado pela Justiça. Depois de consultar seus advogados, Hope recorreu a um artifício que lhe deu tranquilidade jurídica: duas palavras incrustadas, em letras minúsculas, no "contrato" de venda.
Ele incluiu a expressão "novelty gift" na "escritura de compra e venda de imóvel", que funciona como contrato. Isso invalida qualquer suposição ou pretensão de que o direito a um terreno na Lua tenha valor jurídico ou efeito prático. As palavras "novelty gift" ou "novelty item" colocam o empreendimento em sua verdadeira dimensão: a venda do lote na Lua não é para valer — e não há propaganda enganosa.
"Novelty gift" e "novelty item" se referem a um pequeno item, que tem uma qualidade peculiar, única, que pode ser um objeto de enfeite ou diversão. Um exemplo é o revólver de brinquedo que, quando disparado, libera uma pequena bandeira com a inscrição "BANG". No final das contas, a "escritura" de compra de um lote na Lua é, para todos os efeitos, uma brincadeira — um enfeite, que pode ser colocado em um quadro, pendurado na parede da sala e exibido às visitas. (Fonte: MELO, João Ozorio de. Brincadeira Lucrativa: Animus Jocandi legaliza empreendimento na Lua. Disponível em: https://www.conjur.com.br/ 2013-mar-12/americano-fica-milionario-vendendo-lotes-lua-problemas-justica. Acesso em: 15 de abril de 2019).
Esse texto sugere a validade dos contratos celebrados pela Lunar Embassy, empresa administrada por Dennis Hope. À luz da chamada Teoria das Nulidades, discorra sobre a existência, a validade e a eficácia desses contratos.
(mínimo de 10 linhas, máximo de 15 linhas)
(15 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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