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Brincadeira lucrativa: Animus jocandi legaliza empreendimento na Lua

Conjur - 12 de março de 2013, 11h52 - Por João Ozorio de Melo

Com o devido aconselhamento jurídico, um empresário pode vender até lotes na Lua — e ficar multimilionário — sem nunca ter qualquer entrevero com a Polícia ou com a Justiça. A prova é a empresa imobiliária Lunar Embassy, do empresário americano Dennis Hope, que no decurso de três décadas já vendeu quase 600 milhões de acres em terrenos na Lua. Entre seus clientes estão celebridades como Barbara Walters, George Lucas, o ex-presidente Ronald Reagan e o ex-presidente George Bush pai, de acordo com a revista Discovery.

Dennis Hope começou a vender lotes na Lua em um momento de desespero. O divórcio, na década de 1980, o deixou em ruínas. Mas não sem seu senso de humor, adquirido na profissão de ventríloquo. Da janela de seu apartamento, olhava a Lua, enquanto considerava que sua situação financeira seria resolvida se ele tivesse um terreno para vender. "Na verdade, eu tenho", lhe ocorreu. "A Lua tem mais de 10 bilhões de acres sem dono. Basta eu tomar posse". Hope conseguiu registrar a propriedade da Lua em São Francisco, Califórnia e criou a Lunar Embassy, que hoje tem franquias em diversos países. Pelo menos isso é parte da história que vem junto com cada "escritura" de transferência de imóvel lunar.

O empresário já foi retratado na Times, na CNN, no USA Today e no Space.com. Nesta segunda-feira (11/3), o jornal The New York Times publicou um artigo, assinado pelo cineasta canadense Simon Ennis, que produziu um documentário de 6 min 26s sobre o empreendimento lunático de Dennis Hope. O documentário explica, mesmo que rapidamente, porque o "empresário" nunca foi incomodado pela Justiça. Depois de consultar seus advogados, Hope recorreu a um artifício que lhe deu tranquilidade jurídica: duas palavras incrustadas, em letras minúsculas, no "contrato" de venda.

Ele incluiu a expressão "novelty gift" na "escritura de compra e venda de imóvel", que funciona como contrato. Isso invalida qualquer suposição ou pretensão de que o direito a um terreno na Lua tenha valor jurídico ou efeito prático. As palavras "novelty gift" ou "novelty item" colocam o empreendimento em sua verdadeira dimensão: a venda do lote na Lua não é para valer — e não há propaganda enganosa.

"Novelty gift" e "novelty item" se referem a um pequeno item, que tem uma qualidade peculiar, única, que pode ser um objeto de enfeite ou diversão. Um exemplo é o revólver de brinquedo que, quando disparado, libera uma pequena bandeira com a inscrição "BANG". No final das contas, a "escritura" de compra de um lote na Lua é, para todos os efeitos, uma brincadeira — um enfeite, que pode ser colocado em um quadro, pendurado na parede da sala e exibido às visitas. (Fonte: MELO, João Ozorio de. Brincadeira Lucrativa: Animus Jocandi legaliza empreendimento na Lua. Disponível em: https://www.conjur.com.br/ 2013-mar-12/americano-fica-milionario-vendendo-lotes-lua-problemas-justica. Acesso em: 15 de abril de 2019).

Esse texto sugere a validade dos contratos celebrados pela Lunar Embassy, empresa administrada por Dennis Hope. À luz da chamada Teoria das Nulidades, discorra sobre a existência, a validade e a eficácia desses contratos.

(mínimo de 10 linhas, máximo de 15 linhas)

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Mariana, menor, atualmente com 15 anos de idade, se inscreve em aplicativo de compra e venda de produtos novos e usados. Após uma grande arrumação de armário, vende alguns de seus objetos de uso pessoal, como mochilas antigas e tênis usados. Diante da situação fática apresentada, explique se os atos praticados por Mariana são dotados de valor jurídico. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Nivaldo e Bárbara casaram-se em 2008. Ocorre que Bárbara, ao conhecer o sogro, Ricardo, que até então estava morando no exterior a trabalho, apaixonou-se por ele. Como Ricardo era viúvo, Bárbara se divorciou de Nivaldo e foi morar com o ex-sogro em uma pequenina cidade no Acre, onde ninguém os conhecia. Lá, casaram-se há cerca de cinco anos. Um dia, avisado por um amigo, Nivaldo, que vivia na capital do estado do Amazonas, descobriu o casamento do pai com sua ex-esposa. De imediato, consultou um advogado para saber o que poderia fazer para invalidar o casamento. Diante dessas circustâncias, responda aos itens a seguir. A - Qual a ação cabível para a invalidação do casamento e qual o fundamento dela? (Valor: 0,70) B - Identifique o litisconsórcio existente entre Bárbara e Ricardo. (Valor: 0,55)
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Em junho de 2009, Soraia, adolescente de 13 anos, perde a visão do olho direito após explosão de aparelho de televisão, que atingiu superaquecimento após permanecer 24 horas ligado ininterruptamente. A TV, da marca Eletrônicos S/A, fora comprada dois meses antes pela mãe da vítima. Exatos sete anos depois do ocorrido, em junho de 2016, a vítima propõe ação de indenização por danos morais e estéticos em face da fabricante do produto.

Na petição inicial, a autora alegou que sofreu dano moral e estético em razão do acidente de consumo, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto, sendo dispensada a prova da culpa, razão pela qual requer a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos estéticos sofridos.

No mais, realizou a juntada de todas as provas documentais que pretende produzir, inclusive laudo pericial elaborado na época, apontando o defeito do produto, destacando, desde já, a desnecessidade de dilação probatória.

Recebida a inicial, o magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca Y, determinou a citação da ré e após oferecida a contestação, na qual não se requereu produção de provas, decidiu proferir julgamento antecipado, decretando a improcedência dos pedidos da autora, com base em dois fundamentos:

I - inexistência de relação de consumo, com consequente inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois a vítima/autora da ação já alegou, em sua inicial, que não participou da relação contratual com a ré, visto que foi sua mãe quem adquiriu o produto na época; e

II - prescrição da pretensão autoral em razão do transcurso do prazo de três anos, previsto no Art. 206, § 3°,inciso V, do Código Civil.

Na qualidade de advogado(a) de Soraia, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, no último dia do prazo recursal, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. Não deve ser considerada a hipótese de embargos de declaração. (Valor: 5,00)

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A, devidamente qualificado, residente em Florianópolis, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de ato jurídico c/c Danos Materiais e Morais contra C, D, (sócios da empresa H) e contra Banco B, todos qualificados, alegando os seguintes fatos: que ao efetuar compras no comércio local, teve negado pela primeira vez o crédito postulado, porque seu nome estava inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Pesquisando a origem da dívida, descobriu que alguém falsificara sua assinatura e efetuara sua inserção como sócio da empresa H, atualmente em recuperação judicial, com sede em São José/SC, de propriedade de C e D, onde trabalhou por um período de um ano, na função de serviços gerais. A empresa H deixou de pagar uma dívida no Banco B, que enviou o título a protesto. Expôs o vexame que sofreu ao ter seu crédito negado, vez que sempre pautou pelo bom nome na comunidade. Requereu ao final, a condenação dos requeridos ao pagamento dos danos materiais e de uma indenização, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como postulou pela anulação da alteração contratual, que inseriu o seu nome como sócio na empresa H. Requereu a produção de provas, em especial a pericial, a inversão do ônus da prova, a justiça gratuita. Em tutela provisória de urgência, requereu a retirada do seu nome nos Órgãos de Proteção de Crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juntou documentos. O Juiz, ao receber os pedidos, determinou a emenda da inicial, para correção do valor da causa e juntada de outros documentos comprovando a hipossuficiência. Do indeferimento do pedido de justiça gratuita, foi oposto agravo e houve reforma. O Juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a retirada do nome do autor dos Órgãos de Proteção de Crédito, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dessa decisão, houve agravo do Banco B, para diminuir o valor das astreintes e fixar o limite total. O Requerido C apresentou resposta e preliminarmente alegou ilegitimidade passiva, porque na época dos fatos já não era mais sócio da empresa H; incompetência territorial do Juízo, porque a sede da empresa estava sediada em São José e o autor ajuizou a ação em Florianópolis. No mérito, alegou apenas que era sócio cotista, sem responsabilidade pela empresa. O Requerido D não foi localizado para citação, sendo citado posteriormente, através de precatória na cidade de Palhoça. O Banco B na contestação, alegou ilegitimidade de parte. Sustentou que recebeu o título da empresa H, adiantando-lhe o crédito; requereu a extinção do processo, por não se tratar de título nulo e sim anulável. Asseverou que atuou no exercício regular de seu direito. Sustentou ser incabível a inversão do ônus da prova e na pior das hipóteses, alegou que a condenação deve ser em valor mínimo, pela simplicidade do autor, trabalhador de serviços gerais, que não sofreu danos. D, na contestação impugnou de forma genérica dos fatos alegados pelo autor, alegando que este não comprovou os danos. Sustentou que os fatos ocorreram diante das dificuldades da empresa H com a saída do sócio C da empresa, que estava em recuperação judicial. Requereu a suspensão do feito por esse motivo. Disse que não cabia a inversão do ônus da prova porque não se aplicava o Código de Defesa do Consumidor. Na fase do saneamento, o magistrado determinou a realização de perícia, obedecendo as formalidades legais, mas A, requerente da prova pericial, em cinco dias, peticionou requerendo a dilação do prazo para indicar quesitos e assistente técnico, indeferido. Deferiu, ainda, a inversão do ônus da prova e determinou o pagamento dos honorários pelos requeridos. O Banco B agravou dessa decisão, para afastar o pagamento da perícia, que foi requerida pelo autor. Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas do autor e três testemunhas do requerido C, sendo uma delas seu filho, que morava em outra cidade. A perícia comprovou que a assinatura do autor foi falsificada pelo requerido D. O Banco B peticionou requerendo que, na audiência de instrução e julgamento, o perito do juízo prestasse esclarecimentos, só que a intimação ocorreu 48 horas antes da data marcada para a prática do ato processual, e o perito não compareceu. As partes apresentaram as alegações finais e, inclusive, o Ministério Público. Profira a sentença de acordo, analisando as preliminares e mencionando as disposições legais.
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Faça a distinção entre os planos da existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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Diferencie os planos da existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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Pedro e Maria, sua esposa, adquiriram do tio de Pedro, Fernando, bem imóvel localizado no litoral brasileiro. No instrumento de compra e venda, as partes registraram que o imóvel fora negociado pelo valor de vinte e nove salários mínimos, correspondente a um décimo do valor do imóvel, de acordo com a avaliação do fisco. A escritura de compra e venda foi lavrada por meio de instrumento público, por exigência do Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel foi gravado como bem de família conforme a vontade manifestada pelos cônjuges, os quais quando da realização do negócio, já eram proprietários de outro imóvel, no qual residem. Alguns dias após a realização do registro da compra e venda, a União, credora de Fernando antes da alienação do bem, ajuizou contra ele ação de execução de título extrajudicial.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo, fundamentado na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apontando

1 - se a exigência, pelo Cartório de Registro de Imóveis, da lavratura do contrato de compra e venda por meio de instrumento público para a alienação do imóvel foi correta; [valor: 3,00 pontos]

2 - se o bem adquirido de Fernando por Pedro e sua esposa poderia ter sido instituído como bem de família, considerando-se as hipóteses previstas na Lei nº 8.009/1990; [valor: 2,50 pontos]

3 - se a União pode realizar a penhora do imóvel alienado a Pedro e Maria, caso seja demonstrada a existência de fraude contra credores, discorrendo, ainda, sobre os requisitos para a caracterização de fraude contra credores. [valor: 4,00 pontos]

(Na avaliação de cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O testamento poderá ser anulado em razão do vício da simulação? Fundamente.
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À luz da jurisprudência predominante, a fraude contra credores conduz à anulabilidade do negócio jurídico? Responda fundamentadamente.
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Simulado

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