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Um servidor público estadual de Goiás Catulo Burana, titular de cargo efetivo, encontrava-se cedido à União quando, indevidamente, solicitou e efetivamente recebeu o Auxílio Emergencial previsto na Medida Provisoria n° 1.039, de 18 de março de 2021, destinado ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavirus (Covid-19) e destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O art. 17 do referido diploma estatuia:

Art. 17. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporana e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxilio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Tendo o Ministério competente cientificado a Administração Estadual sobre a conduta irregular, esta fez cessar o afastamento do servidor e instaurou processo administrativo disciplinar, observado o procedimento legal.

Cabe ressaltar que o servidor, por meio de defesa escrita, pleiteou absolvição, alegando que: a) a conduta era alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, visto que se encontrava cedido à União; b) tratava-se de conduta relativa à vida privada do servidor, não repercutindo no desempenho de suas atribuições.

Ao final da instrução processual, a comissão processante responsável, no respectivo relatório, concluiu pela culpabilidade do servidor público, propondo-se a aplicação da pena de demissão do serviço público, com fundamento no art. 202, inciso LXXI II da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

O processo foi remetido à apreciação do Senhor Governador, para decisão. A Assessoria do Governador, ao examinar o processo, observou que o Ato Declaratório nº 53/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional declarou o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.039, no dia 15 de julho de 2021.

Em vista de tais circunstâncias, a Assessoria do Governador remeteu o processo à Consultoria Juridica competente, com as seguintes indagações:

a. É juridicamente possivel aplicar alguma sanção disciplinar ao servidor, em vista do encerramento da vigência do dispositivo da medida provisória que qualificava a conduta como improbidade?

b. Devem ser consideradas, para fins de absolvição, as alegações do acusado, de que a conduta era (b.1) alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, e (b.2) relativa a aspectos insindicáveis de sua vida privada?

Emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente as dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.

(150 Linhas)

(70 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O município X está enfrentando uma crise financeira significativa devido a uma série de irregularidades e má gestão de recursos públicos por parte da administração anterior. Após uma investigação conduzida pelos órgãos de controle, foram identificados indícios de frustrar ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

O Procurador municipal, responsável por zelar pela legalidade dos atos praticados pelo município, é convocado para elaborar um parecer sobre a situação indicando a solução legal e a aplicabilidade da lei pertinente ao caso. No entanto, a situação se torna ainda mais delicada devido à complexidade dos casos, envolvendo diversos agentes públicos, empresas contratadas e prestadores de serviços.

Além isso, o procurador precisa considerar a repercussão política e social das medidas a serem adotadas, já que o município enfrenta pressões da opinião pública para responsabilizar os envolvidos pelos atos ilícitos, ao mesmo tempo em que há resistência por parte de alguns setores da Administração Pública em cooperar com as investigações.

Diante desse cenário desafiador, o Procurador municipal precisa realizar uma análise minuciosa dos documentos e provas apresentadas, avaliar a conduta de cada agente público envolvido, verificar a existência de dolo ou má-fé nas ações praticadas e, por fim, elaborar um parecer técnico-jurídico fundamentado, indicando as medidas cabíveis para responsabilização dos infratores.

O desafio reside em conciliar os aspectos legais e técnicos com as demandas políticas e sociais locais, garantindo a justiça e a transparência no processo de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

(30 pontos)

(Mínimo de 30 e máximo de 60 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinado servidor público estável do estado do Pará iniciou gozo de período de férias de 30 dias em 1.º/6/2021 (terça-feira) e, ao fim desse período, não retornou ao trabalho, não obstante as convocações feitas por sua chefia imediata. Cientificada dos fatos em 31/8/2021 (terça-feira), a autoridade competente determinou a instauração de procedimento administrativo para a apuração de eventual falta funcional praticada pelo servidor, o que se deu por meio de portaria publicada em 1.º/9/2021 (quarta-feira). Indiciado, o servidor apresentou pedido de exoneração do cargo à administração pública. Em relação à situação hipotética anteriormente apresentada, considerando a evolução da legislação estadual correlata, a jurisprudência dos tribunais superiores e pareceres referenciais da PGE/PA, discorra acerca: da falta funcional praticada pelo servidor, incluindo seus elementos [valor: 0,40 ponto]; do procedimento administrativo instaurado pela administração pública [valor: 0,45 ponto]; da pena administrativa cabível [valor: 0,15 ponto]; do prazo prescricional sobre a pretensão punitiva da administração pública [valor: 0,65 ponto]; da possibilidade de deferimento do pedido de exoneração apresentado pelo servidor [valor: 0,15 ponto]; e da possibilidade de ressarcimento ao erário [valor: 0,10 ponto]. Na elaboração do seu texto, leve em consideração que a Lei estadual n.º 9.230/2021 (que alterou o art. 190, III, e o art. 191, caput e §§ 1.º e 2.º, do Regime Jurídico Único — RJU, assim como nele incluiu os §§ 3.º a 12 ao art. 191 e o art. 191-A) entrou em vigor no dia 25/5/2021 e que a Lei estadual n.º 9.982/2023 (que alterou o § 2.º do art. 198 do RJU) entrou em vigor em 7/7/2023. (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo no Município Alfa, no exercício da função, dolosamente, em março de 2023, utilizou, em obra particular consistente na reforma de sua casa, bem móvel de propriedade da municipalidade (materiais de construção como cimento e tijolos), bem como o trabalho de terceiros contratados pelo Município Alfa para construção de uma suntuosa piscina em seu quintal.

O fato chegou ao conhecimento da Administração Pública municipal por meio de denúncia anônima, com robustas provas, inclusive com vídeos e fotos sendo imediatamente instaurada investigação e sindicância que ensejaram posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Após tramitação do PAD, a Administração Pública municipal aplicou ao servidor João a sanção de demissão.

Inconformado por não ter conseguido reverter a decisão na esfera administrativa, João ajuizou ação anulatória contra o Município Alfa, pleiteando liminarmente a suspensão da sanção, com seu imediato retorno ao trabalho, e deduzindo pedido final de declaração de nulidade de todo processo administrativo disciplinar, em especial a imposição da penalidade de demissão, mediante sua reintegração no cargo efetivo, com a devida indenização, inclusive com ressarcimento de todas as vantagens.

Como causa de pedir, alegou João na inicial:

a) que não foi intimado do relatório final da Comissão Processante do PAD. Logo, teria havido nulidade por ofensa as garantias do contraditório e da ampla defesa;

b) que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não expôs, de forma detalhada, os fatos que seriam apurados, o que causou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

c) que a Constituição da República veda o anonimato e, portanto, não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denuncia anônima;

d) que, em tese, os fatos imputados ao servidor também constituem ato de improbidade administrativa, mas o Ministério Público ainda está investigando o ocorrido e sequer ajuizou ação de improbidade administrativa. Nesse contexto, para a imposição da pena administrativa de demissão é imprescindível prévia condenação judicial com trânsito em julgado a perda da função pública em ação de improbidade administrativa;

e) que, tendo em vista que nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, mesmo se os fatos que lhe são atribuídos fossem verdadeiros, dever-lhe-ia ser aplicada pena de suspensão, e não de demissão pelos seus bons antecedentes e pelo princípio da proporcionalidade.

Ao despachar a inicial, o juízo determinou a citação do Município Alfa, aduzindo que decidiria sobre o pedido de tutela de urgência após a resposta do réu. O Município foi citado e o caso esta sob a sua responsabilidade, como Procurador Municipal.

Diante do caso concreto apresentado, redija peça processual adequada a ser apresentada pelo Município Alfa, observadas as formalidades pertinentes mediante exposição de todos os argumentos jurídicos cabíveis.

O candidato deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Deve ser levado em consideração que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município Alfa replicou, em nível municipal, as normas do Estatuto dos servidores públicos civis da União, de maneira que devem ser citados os dispositivos legais da Lei nº 8.112/90 (alternativamente, também será aceita a citação aos correlatos dispositivos da Lei Complementar nº 56/1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos, de suas Fundações e Autarquias).

(70 Pontos)

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Um servidor público inativo, aposentado em dezembro de 2022, responde a um processo administrativo disciplinar referente a fatos ocorridos em janeiro de 2021. O processo tramitou regularmente até a fase de oitiva de testemunhas. As testemunhas do colegiado processante foram ouvidas e, logo após, procedeu-se à oitiva das testemunhas do acusado. Após a produção de todas as provas testemunhais, o colegiado processante resolveu reinquirir uma de suas testemunhas. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório, ao indiciamento e à citação. Contudo, diante da não apresentação de defesa, foi declarada a revelia do indiciado e designado defensor dativo. Posteriormente, após o defensor dativo ter apresentado a defesa, o indiciado decidiu oferecer a própria peça de defesa, protocolada após o término do prazo legal. Arguiu o indiciado a nulidade de sua revelia, alegando já ser servidor inativo bem como alegando a incompetência absoluta da comissão processante, questão essa que seria de ordem pública. Arguiu ainda a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na tipificação constante no indiciamento (incisos IX e XV do art. 117 da Lei n.º 8.112/1990), questões essas não apresentadas pelo defensor dativo. Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto juridicamente fundamentado em resposta às indagações que se seguem. 1 - O servidor inativo pode responder a processo administrativo disciplinar? Justifique. 2 - A reinquirição da testemunha da comissão processante gera nulidade processual? 3 - A comissão processante deve apreciar a defesa do defensor dativo, do indiciado ou ambas? Fundamente. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Renato, servidor público do Estado Beta, praticou, dolosamente, ato tipificado como de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, na medida em que auferiu vantagem patrimonial indevida, consistente no recebimento de propina no valor de cem mil reais em espécie e um veículo usado, avaliado em setenta mil reais, em razão do exercício de cargo, para deferir determinado pedido de licença feito pelo particular Antônio. Em razão do ilícito praticado, o Ministério Público estadual (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Renato. De forma concomitante à atuação do MP, a Administração Pública estadual instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar os mesmos fatos. Sabe-se que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta prevê a demissão do servidor em algumas hipóteses, entre elas, a prática de ato de improbidade administrativa. A ação de improbidade ajuizada pelo MP ainda está em fase de citação. Por outro lado, o PAD instaurado pelo Estado Beta teve sua regular tramitação e foi concluído. Neste contexto, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir. a) Por força do apurado no PAD, considerando a fase atual da ação de improbidade administrativa, a autoridade administrativa do Estado Beta pode aplicar a sanção de demissão a Renato? Justifique. b) Considerando que Renato é servidor público estadual há 25 anos e nunca teve qualquer anotação por penalidade disciplinar em sua folha de assentamentos funcionais, a autoridade administrativa do Estado Beta, com base no princípio da proporcionalidade, pode aplicar a sanção de suspensão por 90 (noventa) dias, a falta disciplinar mais grave antes da demissão prevista no regime jurídico funcional de regência? Justifique. c) Em sendo o pedido feito, na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, de perda e reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos por Renato em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito julgado procedente, com trânsito em julgado, considerando que o Estado Beta não ocupou o polo ativo ao lado do MP na demanda, como deve proceder o Estado Beta em relação a tal pedido? Caso o Estado Beta não adote qualquer providência, o que deve ocorrer? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresária em contratação pública, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico. A administração tomou ciência do ilícito e instarou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente público. Cópia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Público, que ainda está investigando potencial prática de infração cível/criminal.

Por não concordar com a pena, o agora ex-agente público propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado. Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade.

Na condição de advogado público, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no último dia do prazo. O Ente Público foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira). Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.

(120 linhas)

(100 pontos)

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Marcos foi aprovado para o cargo de técnico de nível médio em determinada autarquia federal, no qual adquiriu estabilidade. Contudo, em decorrência de conduta dolosa por ele praticada que violava princípios da Administração Pública e, após o devido processo administrativo disciplinar, Marcos foi demitido administrativamente, em razão da caracterização de ato de improbidade. Depois de tal evento, Marcos concluiu curso universitário e, vinte anos após a aludida demissão, decidiu fazer novo concurso, de nível superior. No entanto, ao analisar o respectivo edital, amparado em lei, deparou-se com item que vedava a nomeação de quem já tivesse sido demitido do serviço público a qualquer tempo. Diante desta situação hipotética, responda aos itens a seguir. A - Há necessidade de condenação em ação judicial por improbidade, para que Marcos possa ser demitido por tal conduta em sede de processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,65) B - É válida a vedação que atingiria Marcos, no sentido de inviabilizar a nomeação em novo cargo de candidato que tenha sido demitido do serviço público a qualquer tempo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Considerando as disposições contidas na Lei Complementar n° 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), cite 02 (duas) hipóteses de cabimento da aplicação da pena disciplinar de demissão a bem do serviço público. Indique, também, a autoridade competente para a aplicação da referida sanção administrativa ao Delegado de Polícia, e os prazos prescricionais das faltas sujeitas à pena disciplinar de demissão a bem do serviço público. (15 linhas)
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O Secretário Municipal da Fazenda instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores Tício e Mévio, tendo por base fatos constantes em denúncia anônima. O denunciante anônimo afirmou que os referidos servidores, valendo-se de seus cargos, cancelaram débitos inscritos na dívida ativa municipal de três contribuintes, recebendo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada débito cancelado.

Na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formalizado com base em sindicância preliminar, o Secretário Municipal de Fazenda não fez a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

Concluído o PAD, foi aplicada a pena de demissão aos servidores.

Inconformados com a pena que lhes fora imposta, Tício e Mévio manejaram ação judicial na qual pleiteavam fosse declarada a nulidade do PAD, uma vez que aquele procedimento foi instaurado com base em denúncia anônima e a portaria de instauração não continha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

O magistrado condutor do feito julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Tício e Mévio, determinando a imediata reintegração em seus cargos.

Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é possível afirmar que a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar foi correta? Explique.

(15 Linhas)

(5 Pontos)

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