Treine Jurisprudência

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Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

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O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

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8353 questões encontradas

As imunidades parlamentares permitem processar Deputados e Senadores?
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As emendas constitucionais estão sujeitas ao controle jurisdicional de constitucionalidade?
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Constituição da República e os Direitos Humanos.
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Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório. REsp 1.785.762-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/08/2022, DJe 29/09/2022 - Informativo 751.
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É possível a dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, pela sistemática do lucro real, da soma destinada ao pagamento de montante em razão da prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a valor mensal e fixo. REsp 1.746.268-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 16/08/2022 - Informativo 745
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Existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), ainda que inexistente prévio requerimento administrativo. REsp 1.753.006-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/9/2022, DJe 23/9/2022 - Informativo 759.
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É válida a cobrança das custas judiciais e emolumentos tendo por parâmetro o valor da causa ou do bem ou negócio objeto dos atos judiciais e extrajudiciais, desde que definidos limites mínimo e máximo e mantida uma razoável e proporcional correlação com o custo da atividade. ADI 2846/TO, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 - Informativo 1067.
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É inconstitucional a cobrança de taxa de segurança para eventos, visto que a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, já que constitui serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação. ADI 2692/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 30.9.2022- Informativo 1070.
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A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa. RE 776594/SP, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 2.12.2022- Informativo 1078.
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É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental. ADI 4785/MG, relator Min. Edson Fachin, julgamento em 1º.8.2022; ADI 4786/PA, relator Min. Nunes Marques, julgamento em 1º.8.2022; ADI 4787/AP, relator Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2022 - Informativo 1062.
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