Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?
Criamos uma ferramenta que pode te auxiliar nesse estudo!
O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto,
e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da
fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.
Com o Treine a preparação para a fase subjetiva é completa!
É admissível na ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa a mudança de polo processual da pessoa jurídica interessada? Justifique, apontando o fundamento legal.
O orçamento de determinado Município destinou verba específica ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Prefeito, no entanto, sob a justificativa da existência de irregularidades na administração do referido Conselho, consubstanciadas na ausência de apresentação de projetos e programas para a execução das políticas públicas de proteção da criança, definidas pelo próprio Conselho, e da má gestão dos recursos financeiros antes destinados, apontada em parecer do Tribunal de Contas, deixou de efetuar os repasses das verbas previstas no orçamento.
Essa sua conduta omissiva caracteriza improbidade administrativa? Justifique.
O condenado “AAA” está cumprindo 18 (dezoito) anos de reclusão, iniciados em regime fechado, pela prática de diversos crimes de roubo, em sua modalidade agravada (art. 157, §2º, do Código Penal).
Após o cumprimento de dois anos de sua pena total, “AAA” cometeu uma falta grave, consistente na posse de aparelho telefônico celular, que foi devidamente demonstrada em procedimento próprio.
Em razão disso, o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais determinou a anotação da falta disciplinar no roteiro das penas do condenado, para fins de cálculo de benefícios executórios.
Depois de três anos contados da data do início do cumprimento de suas penas, “AAA” requereu a progressão para o regime semiaberto, acompanhado de um atestado de bom comportamento carcerário, fornecido pelo diretor do estabelecimento prisional em que se encontrava recolhido.
O MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais determinou a realização de exame criminológico, cujo laudo foi juntado aos autos com a conclusão de que o reeducando “AAA” não ostentava condições pessoais favoráveis de ressocialização e consequentemente para a progressão de regime prisional.
O Promotor de Justiça das Execuções Criminais requereu o indeferimento do pedido do condenado, alegando que não foram atendidos os requisitos para a concessão do aludido benefício. Para tanto, afirmou que o condenado não cumpriu 1/6 (um sexto) da pena, contado da data da prática da falta grave, além do que a conclusão do exame criminológico foi desfavorável ao condenado.
O Juiz de Direito acolheu os argumentos ministeriais e indeferiu a pretendida progressão de regime prisional.
Inconformado, o reeducando “AAA” interpôs um agravo, sustentando que tinha atendido o requisito temporal de 1/6 (um sexto) da pena no regime fechado, contado da data em que iniciou o cumprimento de sua pena total de 18 (dezoito) anos, e que não havia previsão legal de interrupção da contagem do prazo exigido para a concessão do benefício da progressão, em razão da prática de falta grave.
Alegou o condenado, também, que a Lei de Execução Penal não prevê mais a exigência do exame criminológico para o fim de progressão de regime prisional, mas apenas o bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, e este tinha sido favorável a sua pretensão.
Nas funções de Promotor de Justiça, elaborar uma contraminuta de agravo, refutando as teses recursais de “AAA”.
CAIO, advogado, toma ciência de que o direito de seu cliente TÍCIO restará decadente em três dias, caso não proponha ação pertinente. TÍCIO, porém, está fora do país e incomunicável. Existe alguma medida que CAIO pode tomar para o resguardo do direito de TÍCIO?
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais. A autora propôs a demanda, pois que não obstante ingerir regularmente pílulas anticoncepcionais produzidas pelo réu, um grande laboratório, veio a engravidar e conceber uma criança.
Apurou-se que o medicamento não era apto ao consumo, considerando que se tratava de “placebo”, ineficaz, portanto, a impedir a concepção. Restou demonstrado que as cartelas do anticoncepcional destinavam-se a testes e a empresa ré, por descuido de funcionários, acabou por colocar no mercado o medicamento, sem o princípio ativo, na época em que ocorreu a gravidez.
Posicione-se de forma fundamentada sobre o mérito da ação.
O ato ou contrato administrativo anulado em ação civil pública por improbidade administrativa ou em ação popular produz, ou pode produzir, efeitos jurídicos? Justifique, exemplificando.
Gustavo Leon compareceu ao estabelecimento comercial “Paraíso do Lar” na cidade de Angatuba (SP), munido de um talonário do Banco do Brasil, agência Sorocaba, em nome de Rodolfo Bovare, com a intenção de adquirir um televisor.
Referido talonário, bem como o cartão bancário, foram subtraídos pelo próprio agente, dias antes, da residência de Rodolfo, na mesma cidade de Angatuba, mediante arrombamento de uma janela. Após escolher a mercadoria, já devidamente acondicionada, entregou no caixa à funcionária competente um cheque, que preencheu no valor de R$ 1.750,00, fazendo-se passar por Rodolfo Bovare.
Naquele ato, preencheu ficha cadastral com os dados pessoais do correntista, endereço e qualificação profissional, todos fictícios. Em instantes, após constatar, por meio de consulta telefônica de praxe, dado o elevado valor da operação, que se tratava de cheque furtado, o gerente da loja comunicou o fato à Polícia, ao que se seguiu a prisão em flagrante de Gustavo ainda no local.
O inquérito policial, a seguir instaurado, foi bem instruído, contendo, inclusive, perícia grafotécnica que comprovou o irregular preenchimento e assinatura do título e da ficha cadastral pelo indiciado, dando origem a denúncia do Ministério Público, sendo os fatos classificados como crimes de furto qualificado, estelionato na modalidade tentada, falsidade ideológica e falsa identidade, todos em concurso material.
Após a instrução probatória, manifestando-se as partes, o MM. Juiz da comarca julgou improcedente a ação penal e absolveu o réu Gustavo Leon, fundamentando com a existência de:
a) crime impossível (tentativa de estelionato),
b) crimes-meio (falsidade ideológica e falsa identidade),
c) antefato impunível (furto).
Na qualidade de outro promotor de justiça em exercício na comarca, a tomar ciência da sentença, o candidato deve apresentar as razões recursais que entender pertinentes, resguardada a independência funcional, relativamente à absolvição e à classificação jurídica dos fatos.