Cesário Augusto da Silva, através da defensoria pública, requer, junto à vara de execuções penais do Rio de Janeiro, a expedição de alvará de soltura, visto ter cumprido, com excesso de 10 (dez) dias, a pena que lhe foi imposta pelo único crime que cometeu.
Observado o trâmite legal, ficou constatado o correto cumprimento da pena, a trazer decisão judicial favorável ao pleito. A secretaria da vara de execuções penais, no momento de expedir o competente alvará de soltura, lança os dados, por erro, do criminoso Eltôncio Neme da Silva (vulgo “neném”), que cumpre pena por estupro e latrocínio.
Encaminhada a ordem judicial, esta é cumprida, trazendo a soltura de “neném”. Quarenta e oito horas após, é constatado o erro, a acarretar a expedição de alvará de soltura em favor de Cesário Augusto da Silva, e mandado de prisão em face de “neném”.
Passados 30 (trinta) dias, “neném” encontra sua ex-noiva, de nome Jaqueline Pereira, no município de Belo Horizonte, e - depois de forte discussão, motivada pelo conhecimento do noivado desta com um rival - a esfaqueia, levando-a a morte.
Dois anos passados, os pais de Jaqueline Pereira ajuízam ação objetivando reparação material e moral em face do Estado do Rio de Janeiro. Devidamente citado, o Estado do Rio de Janeiro apresenta sua defesa.
Tomando o feito o trâmite regular, vem a manifestação do Ministério Público no sentido de não ter interesse, por versar tema ligado à esfera patrimonial, e por isto disponível, da parte.
Concluso os autos para você, ciente do regular processamento, sem qualquer vício processual, como decidiria? (analise apenas os temas ligados ao direito administrativo).