O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bocaiuva do Sul, após amplo debate, aprovou em data de 03/12/2012, por meio de Resolução publicada no órgão oficial, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, contemplando ações variadas nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e profissionalização, destinadas ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, com a previsão de sua implementação imediata junto aos respectivos setores da administração pública municipal e da ampliação das estruturas ao longo dos próximos 04 (quatro) anos, conforme calendário aprovado e também publicado.
Ocorre que o Prefeito Municipal, instado a tomar as providências necessárias ao cumprimento do ato, afirmou que nada faria neste sentido, pois não cabia ao CMDCA dizer o que a Prefeitura deveria fazer.
Alegou, ademais, que nem o referido Plano Municipal, nem o atendimento de adolescentes autores de ato infracional faziam parte de seu plano de governo e que era este, contendo compromissos assumidos em campanha, que iria priorizar.
Argumentou, por fim, que o município já conta com um CREAS e não dispõe de recursos para criação de outros equipamentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.
Após tomar ciência da recusa do Prefeito em implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assim como da inexistência, em âmbito municipal, de programas socioeducativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, o Ministério Público tentou, sem sucesso, solucionar o problema na esfera extrajudicial.
Diante desse quadro, tome as medidas judiciais cabíveis, considerando, inclusive, que existem atualmente no município 21 (vinte e um) adolescentes acusados da prática de ato infracional que não estão cumprindo medida alguma, em razão da falta de programas específicos de atendimento.
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