Ex-prefeito e ex-secretários do Município Nunca Te Vi foram denunciados pela suposta prática de crime previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, pois teriam deixado de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Aduz a denúncia que a Prefeitura Municipal contratou com a empresa NEW OLD BOYS Serviços e Comércio Ltda, o fornecimento de serviços de informática educativa, incluindo projeto pedagógico, assessoria, treinamento e programas de microinformática para implantação na rede municipal de ensino, pelo valor total de 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) e vigência de vinte e quatro meses.
Citados para oferecer a resposta à acusação, os denunciados juntam documentos que comprovam a aprovação da dispensa e da celebração do contrato pelo Tribunal de Contas Estadual, pedindo a absolvição sumária, sob o argumento de que a conduta seria atípica.
O juiz de direito, acolhendo a tese expendida pelos denunciados, absolve-os sumariamente, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Agiu com acerto o magistrado? Fundamente a resposta, considerando a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.