A empresa “Segur” explora o ramo de segurança privada e ganhou licitação para exercer atividades de defesa patrimonial dos espaços públicos de certo município. Todos os seus vigilantes possuem licença para portar arma de fogo. A vigilante Aline é funcionária da empresa e foi designada, em determinado dia, para cumprir suas funções de proteção na praça Riachuelo, distante alguns metros do Museu do Livro, local protegido por lei aprovada pela Câmara de Vereadores em 2015. Por coincidência, neste dia, ao retornar do almoço, observou seu marido beijando outra mulher em frente ao Museu. Muito indignada, pois minutos antes havia recebido uma ligação do cônjuge informando que aproveitaria a sua folga para ir ao dentista, sacou seu revólver com a intenção de matá-lo. O único disparo, realizado em via pública, além de atingi-lo na região do ombro, acabou por destruir uma janela do espaço cultural. A vigilante Aline foi conduzida até a 1ª Delegacia de Polícia Civil do respectivo município, enquanto a vítima, primeiro-tenente do Corpo de Bombeiros, foi levada ao hospital militar e submetida à cirurgia de emergência. No dia seguinte, por ironia do destino, quando se recuperava em um dos quartos, um incêndio tomou a ala do hospital e, por não conseguir escapar das chamas, veio a óbito. O inquérito policial foi concluído no prazo e seguiu as diligências legais. No relatório final, o delegado responsável pelas investigações indiciou a vigilante Aline pelos crimes de homicídio qualificado contra agente estatal (art. 121, §2°, inciso VII, do Código Penal) e de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n.° 10.826/2003)
Considerando o caso narrado, responda de forma fundamentada, inclusive indicando a respectiva base legal: O indiciamento da Autoridade Policial está correto?