Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?
Criamos uma ferramenta que pode te auxiliar nesse estudo!
O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto,
e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da
fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.
Com o Treine a preparação para a fase subjetiva é completa!
Determinado município está com a folha de pagamento dos servidores em atraso e, além disso, está inadimplente com o piso constitucional da saúde, o que tem gerado graves prejuízos à execução da respectiva política pública. Responda fundamentadamente e exemplifique.
a) É possível que o Ministério Público pleiteie em juízo a impugnação do pagamento de despesas sem assento constitucional para garantir a realocação de recursos orçamentários para execução da política pública de saúde?
b) Poderia o Ministério Público, para garantir a conformidade constitucional da execução orçamentária, pleitear em juízo a revisão de isenção fiscal concedida pelo referido ente federado, por período superior a três anos, cujo impacto na arrecadação tenha interferido no adimplemento de despesas com assento constitucional?
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Pode-se dizer que, consoante a teoria do Direito como Integridade, de R. Dworkin, a par de sua escorreita fundamentação quanto a outros aspectos, uma decisão penal condenatória em segundo grau de jurisdição que determina a imediata prisão do réu com o objetivo de diminuir os índices de criminalidade é constitucionalmente adequada? Responda fundamentadamente.
(15 Linhas)
(2,0 Pontos)
Após tomar posse no cargo, o Prefeito de um município mineiro formou seu secretariado, para o qual nomeou somente homens.
Um Edil da oposição, inconformado, propôs Ação Popular requerendo a nulidade das respectivas nomeações, ao argumento de que elas violam a moralidade administrativa e o sentimento social.
Após a tramitação regular do processo, os autos vieram com vista ao Ministério Público. Como Promotor(a) de Justiça, observado o princípio da independência funcional, exare parecer, dispensado o relatório.
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"Brasi chegou a vez, de ouvir as Marias, Mahins, Marielles, Malês"
(Fonte: História para ninar gente grande. Deivid Domênico, et all)
Maria Mahin, menina negra de 17 anos de idade e mãe de Luis Gama, com dois meses de idade, moradora do Morro da Providência, foi abordada por policiais militares nas imediações da Rua do Lavradio, onde se encontrava com seu filho. Em seu poder foram recolhidos dois cigarros de maconha.
Levada à presença da autoridade policial, esta lavrou boletim de ocorrência circunstanciado, tendo entregue a adolescente à responsável, sua avó, mediante termo de compromisso e responsabilidade. Comparecendo à Vara da Infância e Juventude na semana seguinte, na companhia do filho e da avó, foi entrevistada nos termos do art. 179 da Lei 8.069.
Na entrevista com a Promotoria de Justiça, sem a presença da responsável ou defensor, teria contado estar de posse do entorpecente para fins de venda. Disse que não tinha comida em casa, e que não recebia ajuda do pai ou familiares. Premida pelas necessidades do menino, acabou por oferecer o material ao consumo de usuários.
Ao fim da oitiva, a representante do Ministério Público solicitou que Maria Mahin aguardasse, pois estaria sendo providenciado ofício de encaminhamento ao Programa Jovem Aprendiz. Entretanto, de posse do boletim de ocorrência e das declarações da adolescente, a Promotoria de Justiça representou a mesma pela prática de tráfico e associação para o tráfico, ao argumento que o local é dominado pelo Comando Vermelho, sendo impossível o comércio de entorpecente pela adolescente sem que estivesse vinculada à organização criminosa.
Outrossim, requereu a decretação da internação provisória de Maria Mahin, único meio para afastar a adolescente do meio pernicioso em que se encontrava, e até mesmo para resguardar o bebê, que deveria ser acolhido, requerimento também formulado. Destacou, também, que Maria Mahin respondia a dois outros processos na justiça especializada, tendo recebido medida de advertência em um deles, e liberdade assistida no outro, suspenso até o cumprimento desta sanção penal juvenil.
Em sua decisão, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital recebeu a representação diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade, decretou a internação provisória de Maria Mahin e determinou o acolhimento do bebê em instituição distante do domicílio da família, localizada em Jacarepaguá. A avó da adolescente comparece à Defensoria Pública no dia seguinte, narrando toda a situação e alegando que, embora estivesse presente em juízo, não foi comunicada sobre o local para onde o bebê foi encaminhado.
Existe medida a ser tomada contra a decisão? Em caso positivo, elabore a peça processual correspondente.
O Defensor Público da Comarca de Angra dos Reis é procurado por dona Penha, mãe de Renata, transexual que está cumprindo pena privativa de liberdade no Presídio Evaristo de Moraes. Dona Penha informa que sua filha faz hormonoterapia, possui todas as características físicas de uma mulher, mas não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual. Após assistir reportagem veiculada na grande mídia, sobre decisão do STJ que determinou a transferência de uma detenta trans para um presídio feminino, deseja que sua filha seja transferida. Qual conduta a ser adotada?
José inscreveu-se para o concurso público destinado à seleção de garis da cidade de Cambuci. Aprovado na primeira etapa, foi convocado para prestar o teste de aptidão física, a ser realizado num sábado. Adventista de sétimo dia, formulou, com antecedência razoável, requerimento administrativo a fim de que a prova fosse prestada em outra data. O pedido foi negado sob o fundamento de que ao participar do concurso aderiu às regras do edital, estando ciente de que as provas poderiam se realizar aos sábados.
Em vista da recusa, este procura a Defensoria Pública solicitando orientações. Existe alguma medida a ser tomada? Fundamente.
“Paz sem voz, Paz sem voz, não é paz é medo” (O Rappa)
O movimento de familiares de vítimas de violência institucional convocou, pelas redes sociais, uma manifestação contra o assassinato de Benjamin, atingido por um tiro de fuzil durante uma das muitas operações policiais acontecidas no complexo do Alemão. O ato foi convocado para o dia 21/03 às 9h da manhã, na Linha Vermelha.
O Estado do Rio de Janeiro, ao tomar ciência do evento, ingressou com interdito proibitório para impedi-lo, sob o argumento da falta de notificação prévia ao poder público. Procedem as alegações? Analise a questão sob a perspectiva do ordenamento jurídico nacional e internacional.
No dia 01.01.2018, JOSÉ e EUCLIDES foram surpreendidos por dois policiais militares (PMs) em frente ao CIEP Operário Vicente Mariano, na Maré, Rio de Janeiro. Abordados e realizada a busca pessoal em ambos, com JOSÉ foi arrecadado um invólucro plástico contendo 2g (dois gramas) de erva seca e picada (maconha). Com EUCLIDES foram apreendidos 98g (noventa e oito gramas) de maconha, acondicionados em um único tablete. Assim, receberam voz de prisão.
Os autos são encaminhados ao Ministério Público (MP), que oferece denúncia apenas contra EUCLIDES, imputando-lhe a prática de dois crimes de tráfico em concurso material, com a causa de aumento do art.40, Ill da Lei nº11.343/2006 — o primeiro por vender 2g da droga a JOSÉ e o segundo por trazer consigo 98g de maconha -. Como testemunhas, além dos PMs, o MP arrola JOSÉ a quem considerou incurso no crime do art.28 da Lei nº11.343/06, pelo que determinou a remessa de cópias ao Juizado competente.
A denúncia foi recebido na integra. Durante a instrução probatória, veio aos autos notícia de outra ação penal em que se imputa a prática do crime de associação ao tráfico (art.35, Lei nº 11.343/06) a diversas pessoas na mesma localidade, com base em interceptação telefônica deferida naqueles autos na qual o nome de EUCLIDES foi mencionado. Ato continuo, o MP requereu a vinda da transcrição parcial das conversas interceptadas, o que foi deferido.
Com base no material arrecadado, o MP aditou a denúncia para a inclusão do crime de associação ao tráfico. Intimada a defesa, esta requereu acesso à Íntegra das conversas telefônicas interceptadas para análise do material parcialmente transcrito. Oficiado ao setor de inteligência da Polícia Civil, houve resposta com a informação da inutilização do material, já que o que interessava à investigação restou devidamente transcrito e enviado ao juízo.
Conclusos os autos, o aditamento foi recebida. Em audiência, JOSÉ esclareceu que não comprou drogas com EUCLIDES, mas com terceira pessoa de cujo nome não se recordava; que ao ser abordado pelos PMs estava perguntando a EUCLIDES se este queria fumar um “baseado” com ele. Os PMs declararam, de modo harmônico, que abordaram JOSÉ e EUCLIDES por avistarem algo suspeito na mão de JOSÉ quando este se aproximava de EUCLIDES; que embora não tenham ouvido qualquer conversa entre os mesmos, sua experiência profissional lhes dera a certeza de que JOSÉ e EUCLIDES estavam juntos para a venda de grande quantidade de maconha. No interrogatório, EUCLIDES permaneceu em silêncio. Encerrada a instrução, o MP, em alegações finais, requereu a condenação na forma da acusação.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado. Na fundamentação da sentença, o julgador considerou inverossimil a versão de JOSÉ, afirmando merecer mais prestígio as declarações policiais, sendo que pela oficialidade da função há presunção de veracidade de suas afirmativas. Ademais, a transcrição da conversa telefônica evidenciava, de maneira estável e permanente, a associação de EUCLIDES com pessoas para a venda de drogas naquela comunidade.
EUCLIDES foi condenado pela prática de único crime de tráfico (art.33) e associação (art.35). Quanto ao crime de tráfico, a pena base foi majorada em 6 (seis) meses uma vez que restou comprovado que EUCLIDES trazia consigo a droga e, naquele dia, a vendeu a JOSÉ; e em mais 6 (seis) meses por considerar grande a quantidade da droga arrecadada além de perniciosa sua natureza por ser porta de entrada para outras. Na segunda fase, aumentada em 6 (seis) meses pela reincidência, já que EUCLIDES, além desta ostenta outra anotação em sua FAC relativa a uma condenação transitada em julgado, em 12.11.2017, pela prática do crime previsto no art.28 da Lei nº11.343/06. Na terceira fase, aplicado o art.40, Ill, do mesmo Diploma Legal, para aumentar a pena em 1/6 (um sexto) porque a infração foi cometida nas imediações de estabelecimento de ensino.
Quanto ao crime de associação ao tráfico, a pena base foi fixada em seu mínimo legal, aumentada em 6 (seis) meses, na segunda fase, pela reincidência. Restou, ao final, EUCLIDES condenado à pena de 11(onze) anos e 1(um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 1574 dias-multa. Designado para a Vara Criminal na qual correra o processo, o(a) Sr(a) é intimado(a) com vista dos autos, verificando-se que houve renúncia do advogado de EUCLIDES após a interposição de recurso e manifestação do réu pela atuação da Defensoria Pública.
Elabore a peça processual correspondente, abordando sucintamente o que entender necessário e pertinente à defesa de seus interesses.