Considere o caso hipotético a seguir.
X, brasileiro, solteiro, com 21 anos de idade, foi denunciado pela pretensa prática do delito descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06.
Segundo a denúncia, no dia 28 de julho de 2020, por volta das 20h30, policiais militares faziam patrulhamento de rotina em “aréa de risco” de determinada comunidade periférica, quando, na rua Z, próximo ao n° 1, visualizaram uma pessoa negra com uma sacola plástica nas mãos. Ainda segundo a denúncia, tal pessoa, percebendo a presença dos policiais militares, teria ficado inquieta e tentado se evadir do local, oportunidade em que foi por eles abordado.
Em procedimento de busca pessoal realizado, X foi identificado, não sendo encontrado nada de ilícito dentro da sacola plástica que ele segurava, mas, nos bolsos de sua calça, os policiais militares teriam encontrado, já prontos para a comercialização, 34 buchas de maconha, pesando 62 gramas, e 122 pinos contendo 66 gramas de cocaína, o que foi atestado por laudo preliminar e definitivo de constatação de substância entorpecente ilícita, além da quantia de R$ 1.312,25 em dinheiro trocado.
Ouvido durante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, X disse apenas que estava desempregado e que tinha quatro filhos, permanecendo em silêncio quanto às demais perguntas.
X foi preso em flagrante delito, mas, em audiência de apresentação / custódia, foi lhe reconhecido o direito à liberdade provisória.
X foi devidamente notificado da denúncia, ocasião em que pediu a assistência jurídica pela DPMG, que apresentou defesa preliminar. Recebida a denúncia e procedida a citação de X, foi designada AIJ, sendo encerrada a instrução criminal com a oitiva dos policiais militares que prenderam X em flagrante delito e de uma testemunha arrolada pela defesa, que informou ser o denunciado pessoa honesta e trabalhadora, desconhecendo seu envolvimento com qualquer crime. X manteve-se em silêncio por ocasião de seu interrrogatório.
Consta dos autos Certidão de Antecedentes Criminais de X informando a existência de duas condenações criminais definitivas, uma pelo crime descrito no artigo 155 do Código Penal, cuja extinção da pena ocorreu em 21 de agosto de 2004, e a outra por uso de drogas, artigo 28 da Lei n° 11.343/06, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de setembro de 2018.
O Ministério Público pugnou pela condenação de X, nos exatos termos da denúncia, constando que ele seria portador de antecedentes criminais e que estariam presentes as circunstâncias agravantes constantes do artigo 61, incisos I, ‘a’, e II, ‘j’, do Código Penal.
Com base no procedimento adequado ao caso descrito, ELABORE a peça processual cabível em defesa de X, abordando todas as teses defensivas pertinentes.
A escolha da peça processual inadequada implicará na sua não correção e atribuição de nota zero ao candidato. Na correção da prova, serão consideradas, além de referidas teses defensivas pertinentes, sua apresentação em ordem lógica e técnica.
O(a) candidato(a) não deverá apresentar descrição dos fatos e do procedimento.
(5 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.