Treine Jurisprudência

Modo noturno

Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

Criamos uma ferramenta que pode te auxiliar nesse estudo!

O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

Com o Treine a preparação para a fase subjetiva é completa!

Faça parte do Treine!

Filtrar Questões

9636 questões encontradas

Celso Pereira trabalha na empresa pública estadual Águas Limpas, desde 2001.

Em janeiro de 2019, por força de lei estadual, os empregados públicos passaram a ser regidos pelo regime estatutário.

Em março de 2022, Celso aposentou-se e ajuizou reclamação trabalhista pretendendo horas extras e adicional noturno do período em que era regido pelo regime celestista.

Houve sentença de primeiro grau julgando o rol de pedidos procedente em parte, sentença contra a qual a parte ré pretende recorrer, principalmente porque, depois de o processo seguir concluso para sentença, foi obtido documento, antes desconhecido (ainda não incorporado aos autos), no qual o autor assinou recibo de quitação por haver recebido pagamento integral das horas extras, que foi objeto de condenação.

Diante disso, responda aos itens a seguir.

A) Como advogado da ré, qual tese jurídica você desenvolveria desde a contestação a fim de rechaçar, de plano, a pretensão de Celso? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Como advogado da ré, qual a tese processual a ser defendida para ser usada a prova obtida após a conclusão do processo para sentença? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Ronaldo Santos ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Bolos Caseiros Ltda., em 30/07/2022, tendo a sentença julgado procedentes, em parte, os seus pedidos.

O processo tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, recebendo o número 0101056-3.2022.5.03.0002.

Nenhuma das partes recorreu e, com o trânsito em julgado, iniciou-se a execução.

A liquidação importou em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente, a despeito de citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Vara, igualmente sem sucesso.

Ronaldo, então, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), que foi julgado procedente, sendo incluídos, no polo passivo, os sócios Bruno Dias e César Dias. Eles foram intimados a pagar a dívida, mas quedaram-se inertes.

Em razão disso, foi expedido mandado de penhora e avaliação para cumprimento, na forma da CLT. O oficial de justiça chegou à residência de Bruno Dias às 22 horas e verificou que havia um veículo importado de luxo na garagem da casa, que foi então penhorado e avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O oficial retirou-se do local e Bruno Dias recebeu depois o auto de penhora e a avaliação pelos Correios. Como a Vara em questão é ágil, foi marcado leilão e o veículo foi arrematado por R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), estando pendente a assinatura do juiz.

Munido da documentação hábil, Everton Silva o(a) procurou para contratá-lo(a) como advogado(a) no dia seguinte à arrematação, para informar que o veículo penhorado era dele, e não de Bruno Dias, sócio da executada.

Naquele dia, Everton estava na casa, pois era aniversário de Bruno e havia uma festa para a qual Bruno convidou alguns familiares e amigos. Como o veículo tinha alto valor, Bruno concordou que o amigo Everton Silva o guardasse na garagem para evitar que o bem ficasse exposto.

Considerando esses dados e de acordo com a CLT e o CPC, apresente a medida destinada à defesa dos interesses de Everton Silva, sem criar dados nem fatos inexistentes. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(150 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias.

Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado.

Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito.

Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares.

Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto.

A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa.

Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário.

A) É válida a exigência de depósito do montante cobrado para a apreciação da impugnação na esfera administrativa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Com o ajuizamento da ação anulatória, quais os efeitos sobre o processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

A sociedade empresária Tudo Verde Ltda., sediada no Município Alfa, foi contratada pela instituição financeira Money Ltda., sediada no Município Beta, para prestar serviço de jardinagem nas áreas livres de sua sede.

Após emitir a fatura de cobrança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, foi surpreendida, por parte da instituição financeira Money Ltda., com o pagamento deduzido de 5% a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município Beta.

Justificou a sociedade empresária Money Ltda. que, por força da Lei Ordinária no 1.234/22 editada pelo Município Beta, o tomador do serviço deverá reter e recolher o ISS devido em determinados serviços executados em seu território, a título de responsável tributário, quando o prestador for sediado em outro município.

Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

A) A qual dos municípios o ISS de jardinagem é devido: ao Município Alfa, onde é sediada a prestadora, ou ao Município Beta, local em que foi executado o serviço? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Neste caso, poderia a referida Lei Ordinária no 1.234/22 do Município Beta estabelecer a responsabilidade tributária do ISS, atribuindo ao tomador do serviço lá sediado a obrigação de reter e recolher o imposto devido? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

A sociedade empresária Metalúrgica 123 Ltda., em regular funcionamento, possuía débitos não prescritos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para com a União, tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressado com ação de execução fiscal para cobrá-los, em abril de 2022.

A sociedade empresária e seu sócio-administrador, João, foram ambos citados para pagar a dívida em cinco dias, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

A sociedade empresária e João permaneceram inertes. Em razão disso, o Juiz determinou, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online de saldo em contas registradas em nome da sociedade empresária, bem como de saldos de contas de João, tendo obtido sucesso em penhorar valores tanto das contas da sociedade como das contas pessoais do sócio-administrador.

Tanto a sociedade empresária como o sócio-administrador foram intimados da penhora no mesmo dia. João ficou indignado de ter seus bens pessoais penhorados por inadimplemento tributário, uma vez que, na condição de sócio-administrador, nunca atuara de forma irregular, nunca infringira a lei nem o contrato social da sociedade empresária.

Por isso, você é procurado(a), como advogado(a), para apresentar a defesa da sociedade empresária e do sócio-administrador em embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A partir de quando se deve contar, no caso concreto, o prazo para oferta dos embargos à execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

B) O sócio-administrador, João, deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal.

Tal valor deveria ser pago em até três parcelas iguais, mensais, sendo que a primeira (ou cota única) venceria em 15 (quinze) dias (30/04/2022). O referido tributo foi instituído pela Lei Municipal no 12.345/22, publicada em 10/01/2022.

Ao examinar os termos da lei e do edital prévio a que se referia a Contribuição de Melhoria, Pedro verificou:

1 - que o tributo havia sido instituído pouco mais de 90 (noventa) dias antes de receber a notificação de pagamento pela guia de recolhimento, referente à obra realizada no ano anterior;

2 - que o imóvel de sua propriedade se encontrava no bairro Beta, diverso e bastante distante do bairro Gama, local da realização da obra pública de iluminação, arborização e recuperação do Parque Municipal da Liberdade, objeto da exação custeada pelos cofres da municipalidade;

3 - que o valor cobrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representava mais de dez vezes a valorização do seu imóvel no último ano, e que a pequena valorização de seu imóvel no ano transcorrido seria mera decorrência do mercado imobiliário naquela cidade;

4 - que o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital ultrapassava o valor total de custo da obra em 50%.

Pedro de Camões, então, o(a) contrata como advogado(a), para defender seus interesses de não ter que pagar tal tributo, registrando que está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, que, por isso, deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados e que será necessário contratar um perito imobiliário para emitir laudo pericial a fim de demonstrar que a pequena valorização do seu imóvel em nada tem a ver com a obra pública realizada.

Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo, com atenção às solicitações por ele feitas quando lhe contratou. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(150 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

No dia 10 de janeiro de 2024, no Município Alfa, Estado de Santa Catarina, João e Caio, policiais militares, realizavam patrulhamento de rotina no âmbito do setor Beta, ocasião em que visualizaram duas pessoas paradas em frente a uma grande fábrica de automóveis, em pleno funcionamento.

Ao se aproximarem com a viatura, os policiais verificaram que um dos indivíduos portava um rádio comunicador, enquanto o outro estava com uma sacola em mãos. Ato contínuo, ao vislumbrarem a presença da guarnição, os agentes tentaram se evadir.

Caio imediatamente alcançou um dos agentes, Tício, maior e capaz, arrecadando cento e cinquenta pinos de pó branco, semelhante à cocaína, além de noventa reais em espécie, em notas variadas, e um revólver calibre 38 devidamente municiado.

João, por sua vez, durante a perseguição ao outro agente, Mévio, visualizou o momento em que este desferiu um golpe na cabeça de Jeferson, motociclista, derrubando-o. Em seguida, o indivíduo subiu na motocicleta e, após andar menos de dez metros, acabou caindo, por não saber conduzi-la.

Assim, Mévio, maior e capaz, foi capturado. Em revista pessoal, o agente da lei localizou um rádio comunicador, na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, devidamente municiada, cem reais em espécie, em notas variadas, e um caderno contendo anotações atinentes à contabilidade de atos de traficância, caderno este que fazia referência a Tício e a Mévio como vapores da facção criminosa PGC.

Nesse contexto, Tício e Mévio - juntamente com os bens arrecadados e com todos os envolvidos - foram conduzidos à Delegacia de Polícia.

Em sede distrital, Jeferson confirmou os fatos narrados, acrescentando que, para além da motocicleta, o agente subtraiu a sua carteira e o telefone celular de sua esposa, bens que estavam em seu bolso direito.

Aduziu, ainda, que a motocicleta sofreu sérios danos e que logrou recuperar prontamente todos os seus pertences. Diante disso, por derradeiro, informou que os ferimentos sofridos no evento eram de natureza leve, tornando-se prescindível atendimento médico-hospitalar.

Em seguida, Jeferson reconheceu Mévio como o autor do delito contra ele perpetrado, observando as formalidades legais.

Por sua vez, João e Caio ratificaram a narrativa supracitada, acrescentando que Tício e Mévio são conhecidos integrantes da facção criminosa que domina a localidade.

Ato contínuo, por ocasião do interrogatório policial, Tício negou os fatos, afirmando que sequer conhece Mévio e que os policiais acabaram por forjar o flagrante, para prejudicá-lo, por ostentar passagens anteriores no âmbito da Justiça Criminal.

Disse, contudo, que já cumpriu as penas, não mais dispondo de qualquer envolvimento com atividades ilícitas. Afirmou, por fim, que caminhava pela localidade, sendo abordado e revistado sem qualquer motivo legítimo para tanto.

Mévio, por outro lado, aduziu que é usuário de drogas e que somente falará sobre o ocorrido em juízo.

Observa-se, à luz das respectivas Folhas de Antecedentes Criminais, que Tício tem condenações definitivas, caracterizadoras de reincidência, pela prática dos crimes de extorsão e de furto qualificado. Por sua vez, Mévio é réu em persecuções penais em andamento, no âmbito das quais se apuram os crimes de homicídio e de estelionato.

Consta dos autos o laudo prévio de entorpecentes, atestando a natureza do material arrecadado: sessenta gramas de cloridato de cocaína, na forma de cocaína, acondicionados em cento e cinquenta pinos, com as inscrições "PÓ DE 5 - PGC" e "PÓ DE 10 - PGC".

À luz do caso concreto posto, apresente, na qualidade de Delegado de Polícia, a peça jurídica cabível para a conclusão do procedimento. Enfrente todos os pontos de direito material e de direito processual explicita e implicitamente abordados no enunciado da questão.

(30 pontos)

(60 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

FULANO DE TAL, comerciante do ramo de veículos, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 180, caput, art. 304, combinado com o art. 297 e art. 311, todos do Código Penal, e art. 306, da Lei nº 9.503/97, em concurso material. Segundo a inicial, entre os dias 3 de março de 2023 e 14 de abril do mesmo ano, recebeu o veículo Fiat Uno, placas ABC-0000, no exercício da atividade comercial, mesmo sabendo que era de origem ilícita, já que produto de roubo praticado contra a vítima Cicrana de Tal.

Posteriormente, no dia 14 de abril de 2023, na Avenida dos Bandeirantes, nesta Capital, o indiciado FULANO DE TAL, ao ser abordado por policiais em operação de fiscalização de rotina de trânsito, na direção do referido veículo produto de crime, que estava com uma fita adesiva colada no último número “0” das placas identificadoras do carro, que o transformaram no número “8”, exibiu a carteira nacional de habilitação nº 1000000, que era falsificada. Finalmente, os policiais constataram que ele apresentava sinais de embriaguez, com voz pastosa, odor etílico e olhos vermelhos, mas o denunciado recusou-se ao exame do etilômetro (bafômetro) ou de sangue, de maneira que certificaram essa condição. Prisão em flagrante convertida em preventiva, na audiência de custódia. Laudos periciais relativos à falsificação do documento e alteração da placa do veículo foram juntados aos autos. Folha de antecedentes juntada, onde constam processos em andamento, e duas condenações definitivas, com indicação de trânsito em julgado anterior aos fatos, uma pelo crime de porte de entorpecentes e outra pelo crime de receptação, cuja pena foi declarada extinta em 10 de janeiro de 2018.

Recebida a denúncia, o acusado foi citado e apresentou resposta à acusação, em que arguiu a inépcia da denúncia, que não individualizou os fatos e prejudicou a defesa, e apresentou rol de testemunhas e postulou a absolvição sumária do acusado. Rejeitada a matéria levantada pela Defesa, e não sendo hipótese de absolvição sumária, foi confirmado o recebimento da denúncia. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima do roubo, dois policiais que participaram da abordagem do acusado na direção do carro e um transeunte, que confirmaram os fatos da acusação, e outras duas de defesa que não presenciaram os fatos. O acusado foi interrogado e negou os fatos, dizendo não estar embriagado, que não sabia da falsidade do documento, já que obteve efetuando pagamento a um despachante, nem da origem ilícita do veículo que comprou na feira de automóveis. Em relação à placa, declarou que só estava adulterada porque precisava trabalhar e aquele era o dia do rodízio e carros com a placa final “0” não poderiam trafegar na cidade de São Paulo naquele horário. Na fase do art. 402, do Código de Processo Penal, a Defesa postulou a oitiva dos peritos que subscreveram os laudos, mas o pedido foi indeferido.

Em alegações finais, o representante do Ministério Público postula a procedência da ação penal, para a condenação do acusado, como incurso no art. 180, § 1º, art. 304, c.c. o art. 297 e art. 311, todos do Código Penal e art. 306, da Lei nº 9.503/97, em concurso material, com o aumento da pena e imposição do regime fechado. A defesa, por sua vez, insistiu na oitiva dos peritos que subscreveram os laudos, que entende imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Aduz que o acusado faz jus à suspensão condicional do processo e, no mérito, sustenta que a prova é insuficiente para embasar o decreto condenatório. Em relação ao crime de trânsito, pede a absolvição porque não existe a prova pericial, que é necessária à caracterização do crime. No mais, sustenta que o acusado não sabia que o veículo era produto de crime e, além disso, a carteira de habilitação não foi usada, mas exibida aos policiais, por exigência deles. Finalmente, em relação à adulteração da placa do veículo, entende que a simples colocação de fita adesiva sobre o número não caracteriza modificação do sinal identificador do veículo, já que de fácil percepção a qualquer pessoa. Acrescenta que não houve aditamento à denúncia para inclusão do § 1º do art. 180 do Código Penal, e o acusado não se defendeu dessa imputação. Subsidiariamente, em caso de condenação, pede a aplicação da pena no mínimo legal, a imposição do regime menos gravoso, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e consequente soltura do réu, que está preso desde o flagrante.

QUESTÃO: Partindo da premissa de que todos os fatos estão comprovados, dispensado o relatório, profira a sentença condenatória, com análise das questões colocadas e fixação da pena cabível ao acusado e suas consequências.

(10 pontos)

(240 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

RELATÓRIO

Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Sudeste Brasileiro, devidamente qualificado na inicial, ajuíza ação coletiva trabalhista em face de Empresa de Atendimento Remoto Ltda., alegando, em síntese, que, após ser procurado por algumas empregadas da reclamada e ter acesso a um auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho (doc.1 – id abc378), atua na defesa dos interesses dos trabalhadores e busca a tutela jurisdicional pelos motivos que ora indica: a ré, cujas atividades se iniciaram em janeiro de 2018, contrata pessoas, algumas para trabalhar presencialmente, com CTPS registrada; e outras, para trabalho remoto, por produção e informalmente. O sindicato alega que o salário mensal, pago às pessoas com CTPS assinada, era fixo, no valor bruto de R$ 2.500,00. Além desse valor, a empresa paga um prêmio previsto em seu regulamento (doc.2 – id cde345), para as pessoas que trabalham após a jornada padrão em suas residências, em regime de trabalho remoto. O autor também alega que às pessoas trabalhadoras sem registro na CTPS, em regime de trabalho remoto, era pago um valor por produção, em média de R$ 3.000,00 por mês, com fixação de metas e sem marcação de ponto. Teria sido pago um bônus de R$ 1.000,00 às pessoas empregadas e registradas formalmente, que exerceram suas atividades durante o período de greve da categoria (doc.3 – comprovante de pagamento de bônus – id 678c3).

O sindicato junta autos de infração que apontam irregularidades no fornecimento de equipamentos para as pessoas que trabalham exclusivamente em suas residências, pois os equipamentos são de qualidade inferior em relação aos existentes nas dependências da empresa, tais como cadeiras sem apoio de braço e sem altura regulável, e computador portátil, sem um segundo monitor (doc.4 e doc.8 – autos de infração – id 543sk), assim como há relatos de maior quantidade de pessoas com adoecimento mental quando trabalham em casa. O sindicato denuncia que os equipamentos fornecidos para o trabalho remoto são munidos de programa espião, que permite a filmagem do ambiente, geolocalização e controle de acesso, como fazem prova os documentos juntados com a inicial, tanto que o referido sistema já foi usado para aplicar punições (doc.5 – advertências – id n7hg5). Também há relatos de trabalhadores que recebiam mensagens nos finais de semana e à noite. Na inicial, o sindicato autor alega que havia, inclusive em relação aos que faziam apenas trabalho remoto, a necessidade de indicação de aceite dos superiores hierárquicos como amigos nas redes sociais e que algumas pessoas foram advertidas por não aceitarem os pedidos e outras por excluírem tais amigos virtuais, após um período (doc.6 – id 97g56a).

Após a análise do regulamento da empresa, citado no auto de infração, o sindicato também questiona a exigência patronal de que as pessoas trabalhadoras usem vestimentas pretas e que aquelas com cabelos compridos os mantenham alisados e presos. O sindicato colaciona cartas de advertência recebidas por trabalhadoras que usaram vestimentas brancas às sextas-feiras. O sindicato autor sustenta que o empregador não pode obrigar a adoção de codinomes para os atendimentos telefônicos. Refuta o padrão estabelecido pela empresa com a apresentação de uma lista com “nomes profissionais” previamente fixados (doc.7 – id an650) para escolha pelos substituídos. Dentre as inúmeras irregularidades, também há relato na inicial de que a empresa disponibiliza atendimento com fonoaudiólogo para mitigação do sotaque e uniformização linguística, no período de experiência contratual e durante a jornada de trabalho. Por fim, para admitir empregados, a empresa exige apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito.

Em razão de tais fundamentos, o sindicato autor formulou os seguintes pedidos:

a) declaração e reconhecimento do vínculo de emprego para todas as pessoas que atuam na informalidade, em razão do conteúdo do AUTO DE INFRAÇÃO que constata a presença dos requisitos da relação de emprego; b) pagamento de diferenças salariais e direitos trabalhistas típicos aos trabalhadores informais: depósitos de FGTS, décimo terceiro salário, remuneração de férias e direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria (doc.8 – id r56lo), conforme se apurar em liquidação de sentença; c) apuração da jornada de trabalho e pagamento de horas extraordinárias efetivamente realizadas e intervalos dos trabalhadores que laboram em regime de trabalho remoto, acrescidas do adicional constitucional ou legal; d) apuração e pagamento das projeções das horas extraordinárias devidas, inclusive do valor correspondente aos intervalos intrajornadas, nas parcelas de direito; e) determinar que a reclamada não institua pagamento de prêmio por trabalho realizado fora da jornada padrão, por ser discriminatório, em relação a determinados grupos de trabalhadores, sob pena de multa; f) determinação de que não imponha homogeneidade de sotaque, sob pena de multa; g) determinar que se abstenha de instalar nos computadores fornecidos para o teletrabalho programa espião para captação de imagem e som do ambiente, sob pena de multa; h) determinar que se abstenha de encaminhar mensagens sobre temas de trabalho nos dias ou horas destinados ao descanso, sob pena de multa; i) determinação de que a reclamada se abstenha de criar incentivos financeiros futuros a pessoas trabalhadoras não grevistas; j) determinação de que a reclamada se abstenha de praticar quaisquer condutas antissindicais, ficando condenada a estender o pagamento do bônus de R$ 1.000,00 a todos os substituídos processualmente; k) pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00, por conduta antissindical, em favor do sindicato autor; l) determinar à reclamada que forneça equipamentos ergonômicos adequados, para todos os substituídos, sob pena de multa; m) determinar que a reclamada se abstenha de induzir ou orientar os substituídos a aceitar superiores hierárquicos em redes sociais, sob pena de multa; n) determinar que a reclamada se abstenha de estabelecer a cor das roupas usadas pelas pessoas trabalhadoras, o tipo dos cabelos e o penteado, sob pena de multa; o) determinar que a reclamada não exija que as pessoas trabalhadoras usem codinomes, sob pena de multa; p) determinar que a reclamada não exija a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional; q) pagamento de indenização por danos morais pelo adoecimento causado primordialmente às pessoas que trabalham remotamente.

O sindicato autor juntou aos autos documentos de constituição, termo de posse e procuração, indicando o valor de R$ 100.000,00 à causa, assim como requereu a declaração de gratuidade de justiça e o deferimento de honorários assistenciais.

Tendo sido regularmente notificada, a reclamada, após rejeitar a primeira proposta conciliatória, apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos, tendo alegado, preliminarmente, que os pedidos que envolvem prestações pecuniárias não foram liquidados e merecem ser extintos; que faltam condições da ação para o processamento do feito, pois existe cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços firmados com pessoas trabalhadoras em regime exclusivo de trabalho remoto, prevendo a submissão de eventuais conflitos a tribunal privado de arbitragem (doc. 9 – id tr54e), o que não ocorreu nos autos; que deve ser declarada a ilegitimidade ativa ad causam do sindicato em face da natureza individual dos direitos pleiteados, uma vez que não detém, sobretudo, poder de representação das pessoas trabalhadoras que prestam serviços autônomos; seja pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o feito, em razão da existência de cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços e pronunciada a inépcia da inicial por ausência do rol de substituídos. No mais, defende-se alegando que os trabalhadores são contratados como autônomos mediante contratos de prestação de serviços por produtividade, até porque as pessoas trabalhadoras tinham livre discernimento ao serem contratadas formalmente como autônomas e com isso consentiram. Que existe a liberdade de contratar autorizada pelo princípio constitucional da livre iniciativa e que há incompetência do auditor fiscal do trabalho para reconhecer vínculo de emprego.

O trabalho realizado remotamente é flexível e as pessoas trabalhadoras não se submetem a controle de jornada. Que a instituição de metas se dá para a organização do trabalho e incentiva a produtividade, promovendo proveito econômico para o trabalhador. Que estão prejudicados os pedidos de pagamento de horas extras, férias e depósitos em favor da conta vinculada do FGTS ou salários trezenos porque não existe vínculo empregatício nos moldes da CLT. O pagamento dos prêmios jamais teve intenção discriminatória, até porque se encontra previsto no regulamento empresarial, aplicável de forma impessoal a todas as pessoas trabalhadoras que atingissem as metas, em atenção ao princípio da igualdade. O fornecimento de atendimento fonoaudiológico parte da premissa de que a linguagem é elemento focal da atividade empresarial de telemarketing e de que a padronização da linguagem constitui fator de qualificação inerente ao seu Estatuto Socioambiental, com caráter humanista.

Além disso, a concessão de auxílio fonoaudiológico constitui benefício que amplia o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho, previsto no manual de compliance empresarial. Não havia qualquer irregularidade no programa de monitoramento de colaboradores, apelidado de “espião”, e instalado nas máquinas, pois não houve má-fé da reclamada, que avisou sobre a existência do referido programa. A finalidade precípua é aferir a qualidade do serviço e o tempo total de conexão para apurar a produtividade no intuito de verificar o cumprimento das metas para cálculo da remuneração. Quanto ao pedido de horas extras, os documentos juntados com a defesa atestam que nenhum dos colaboradores se ativava em horas extras, pois não há esta prática na empresa, tanto que os cartões de ponto foram registrados corretamente (docs. 10 a 399 – id 98jie), inclusive quanto ao intervalo. As pessoas que laboram em casa o fazem por produção, com remuneração totalmente variável, motivo pelo qual não haveria necessidade de controle de jornada. Nunca houve prática de ato antissindical, tendo em vista que a concessão do bônus constitui uma liberalidade empresarial, sendo a greve um direito coletivo de exercício individual, e o Poder Judiciário Trabalhista deve aceitar os novos tempos e acatar o princípio da autonomia da vontade daqueles que quiseram trabalhar durante a greve.

A reclamada desconhece mensagens enviadas a seus colaboradores fora da jornada, até porque esta prática não é recomendada no manual de compliance, exceto quando o bom andamento da atividade empresarial assim exige. A reclamada rechaça os pedidos de indenização por atos antissindicais, pois sempre teve ótima relação com o sindicato obreiro, além do mais, não entende necessário nenhum movimento grevista, pois só tumultua o ambiente de trabalho e nada resolve. Afirma que nunca ofereceu equipamentos de pior qualidade para aqueles trabalhadores autônomos, até porque não teriam direito a receber tais equipamentos, pois a empresa nem sequer tem ciência do local da prestação dos serviços, tendo ocorrido um descarte voluntário de cadeiras e computadores, aproveitados por alguns prestadores de serviços. A reclamada não pode ser responsabilizada por adoecimentos dos quais nem sequer tem ciência ou vinculação com o trabalho, tanto que o sindicato não juntou atestados médicos. A reclamada incentivou as amizades em redes sociais, pois entendia necessário que os seus colaboradores tivessem uma boa convivência em todos os ambientes. Se os superiores quisessem a amizade dos seus subordinados nas redes, isto em nada prejudicaria o trabalho; ao contrário, ajudaria. De toda sorte, tal prática foi suspensa por ocasião da notificação da presente ação, conforme circular anexa (doc. 400 – id 37ath). O uso de roupa preta e de cabelos presos e lisos se justifica para que o ambiente de trabalho fique compatível com a necessária uniformidade visual, já que todos trabalham sentados e usam fones com hastes e outros penteados ou modelos de cabelo poderiam atrapalhar. Ademais, o local de trabalho requer um pouco de formalidade, pois não é lugar de as pessoas irem coloridas ou descabeladas e tais exigências estão acobertadas pelo poder diretivo do empregador. No que diz respeito ao uso de nome profissional, como faz prova a listagem juntada com a defesa (doc. 401 – id 6th8), a indicação do uso era apenas para padronizar e facilitar o atendimento feito aos clientes, já que se apresentar como João, José, Antônio e Lucas, ou Maria, Margarida, Ana ou Madalena, por exemplo, é melhor para a eficiência dos atendimentos, na medida em que evita o uso de nomes exóticos, usualmente encontrados na sociedade de hoje.

Por fim, a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional não se configura abuso de direito patronal, mas sim medida que visa preservar a segurança de todos, pois já ocorreu episódio de furto de pequenos objetos no interior da empresa e os colaboradores precisam estar seguros. Postula a declaração de improcedência de todos os pedidos, caso as preliminares não sejam acolhidas; rechaça a pretensão de concessão de justiça gratuita e pagamento de honorários, pois ausente previsão legal para tanto. Postula a condenação do sindicato autor em custas e honorários advocatícios.

Em réplica, o sindicato autor impugnou os controles de ponto, porque continham registros invariáveis, e sustentou que os demais documentos juntados com a defesa não elidiam a procedência das pretensões por ele deduzidas, sobretudo porque os relatórios do programa espião indicam, suficientemente, o tempo extraordinário de trabalho despendido fora das dependências da empresa.

Na audiência de instrução, foram dispensados os depoimentos e as partes declararam que não havia outras provas a produzir.

Manifestação oral do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.

Consultadas, as partes concordaram com o encerramento da instrução processual. Facultada a oportunidade prevista no Art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem aproveitamento.

Infrutífera a derradeira proposta conciliatória.

É o relatório.

(10 pontos)

(600 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1