Diante da constatação, ao final do segundo bimestre do exercício orçamentário-financeiro, de que a realização da receita mostra-se bastante abaixo da estimada nas projeções consideradas na Lei Orçamentária Anual, com risco de comprometimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais, o Chefe do Executivo decidiu adotar as seguintes medidas:
I) cancelamento de restos a pagar processados e não processados;
II) alienação de imóveis não afetados a serviço público para obtenção de receitas destinadas à cobertura de déficit do regime próprio de previdência dos servidores e ao custeio em geral, incluindo folha de pagamentos de ativos e inativos;
III) utilização dos saldos financeiros apurados nos balanços de fundos especiais de despesa, aplicando tais recursos em finalidades diversas daquelas previstas nas respectivas leis instituidoras.
Considerando o exposto, responda, justificadamente, com base nas disposições constitucionais, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/64, se tais medidas afiguram-se juridicamente legítimas ou encontram alguma vedação legal ou, ainda, se possuem eventuais condicionantes. Aponte, se existente(s), outra(s) medida(s) de caráter não discricionário prevista(s) no ordenamento jurídico que deva(m) ser adotada(s) no cenário narrado.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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