Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade.
No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada.
Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial. Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente.
Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade.
Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada.
Além disto, no ano de 1999 o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar. Estipulou, ainda no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo.
Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época.
Nos autos do processo de inventário André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação.
Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação.
Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis.
Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento.
De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana.
Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil.
O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, como você se posicionaria em relação a todas as questões suscitadas e aplicáveis ao caso em tela? As afirmações devem ser sempre fundamentadas, inclusive apontando os dispositivos legais incidentes (a questão NÃO é para ser respondida em formato de peça processual).
RESPOSTA JUSTIFICADA.
Pedro e Paulo morreram. Ambos eram casados em regime de comunhão parcial de bens e não possuíam bens antes do casamento. Nenhum deles tinha filhos. Suas respectivas cônjuges estavam vivas. Paulo tinha os pais vivos e Pedro apenas os avós vivos, pois seus pais haviam falecido. Fale como será feita a divisão da herança.
Otávio, serventuário de Justiça, tem contra si proposta ação de interdição e, citado, não constitui advogado, sendo designado o Ministério Público para representá-lo.
Em razão de fatos ocorridos ao tempo em que exercia suas funções regulares, Otávio é arrolado como testemunha em procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça, sendo determinado pelo Corregedor-Geral, presidente do procedimento, ao Procurador-Geral de Justiça que designe o Promotor de Justiça em atuação na ação de interdição para atuar na audiência em que Otávio testemunhará.
No curso da audiência é atribuída suposta paternidade a Otávio em relação à criança recém nascida e ainda não civilmente registrada, sendo determinado ao responsável pelo registro civil de pessoas naturais da circunscrição da respectiva maternidade que proceda na forma da Lei nº 8.560/92.
PERGUNTA-SE:
a) É correta a designação do Ministério Público para representar Otávio nos autos da ação de interdição?
b) Há diferença na qualidade em que se dá a atuação judicial do Ministério Público na ação de interdição de Otávio e nos autos deflagrados a partir do nascimento do seu pretenso filho, com base na Lei no 8.560/92?
c) É exigível a designação do Promotor de Justiça determinada pelo Poder Judiciário?
d) A quem cabe decidir acerca da necessidade ou da impossibilidade de intervenção do Ministério Público nos processos, na forma do artigo 82, incisos I a III, c/c art. 84, do Código de Processo Civil?
(20 Pontos)
Diferencie as teorias dos atos anormais, do risco proveito e do risco criado, esclarecendo qual(is) dela(s) foi (ou foram) adotada(s) no parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil.
RESPOSTA JUSTIFICADA.
(30 Pontos)
Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade.
No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada.
Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial. Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente. Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade.
Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada.
Além disto, no ano de 1999 o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar.
Estipulou, ainda no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo. Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época.
Nos autos do processo de inventário André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação.
Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação.
Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis.
Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento.
De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana.
Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil.
O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Na qualidade de Promotor de Justiça, como você se posicionaria em relação a todas as questões suscitadas e aplicáveis ao caso em tela? As afirmações devem ser sempre fundamentadas, inclusive apontando os dispositivos legais incidentes (a questão NÃO é para ser respondida em formato de peça processual).
(70 Pontos)
A União Estável é atualmente reconhecida não só em nossa Constituição Federal, mas também em diversas normas infra-constitucionais. Esse instituto veio a dar concretude às unidades familiares ainda não protegidas pelas regras que já se aplicavam ao casamento.
O artigo 226, parágrafo 3º., da Constituição Federal, os artigos 1723 a 1727, do Código Civil e a Lei 9278/96, na parte não revogada pelo Código Civil, disciplinam as questões relativas à União Estável, inclusive as de cunho patrimonial, sendo, porém, explícitos os textos normativos no sentido de reconhecerem a União Estável entre homem e mulher.
Nossos Tribunais Superiores vêm se debruçando sobre a interpretação das normas acima mencionadas e o pretendido reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, acolhendo tal pretensão.
Considerando o exposto, enumere os argumentos que justificam o reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo, indicando os respectivos fundamentos constitucionais e legais.
Eustáquio de Oliveira, pai de dois filhos (Antônio e Carlos), já separado da mãe dos meninos, Maria dos Santos, possui 02 (dois) bens imóveis e 01 (um) veículo automotor, adquiridos anteriormente à União Estável que atualmente mantém com Josefina de Souza; Eustáquio concebeu com Josefina de Souza outro filho, Benedito.
Dias antes do nascimento de Benedito, Eustáquio doou seus bens imóveis para Antônio e Carlos, reservando para si o usufruto de tais bens e remanescendo titular do domínio apenas do veículo automotor.
Diante de tal situação, responder se a doação promovida por Eustáquio poderia ser invalidada, justificando e fundamentando; também informar se Benedito, que não é titular de qualquer bem móvel ou imóvel, faria jus, em caso de invalidade, aos bens doados e em qual proporção, indicando o fundamento jurídico e legal para tanto.
João da Silva firmou com a Construtora Y Ltda. Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, não loteado, destinado a sua moradia e de sua família.
Após o pagamento integral das parcelas, veio a descobrir que o referido imóvel havia sido dado em hipoteca ao Banco XPTO S.A., para garantir a dívida originada da construção.
Procurado o Banco, este informou ao Sr. João que não aceitaria liberar o imóvel da hipoteca, pois a dívida da Construtora, que estava garantida pela hipoteca dos imóveis transferidos pela mesma Construtora a terceiros, ainda não houvera sido liquidada.
Após a leitura do enunciado, identificar as principais características do direito real que é atribuído a João da Silva, decorrente da promessa de compra e venda, especificando a consequência da inclusão de cláusula de arrependimento na promessa de compra e venda, inclusive quanto à eventual limitação de pretensão indenizatória; responder, ao final, se a falta de registro imobiliário do contrato firmado pelo Sr. João da Silva pode impedir a adjudicação compulsória e qual seria o fundamento jurídico e legal para tanto.
José exerce, de modo ininterrupto, posse sobre um imóvel urbano de 200 m² há cerca de sete anos.
A posse foi adquirida mediante esbulho possessório, com a posterior construção, sobre o terreno, de uma pequena edificação.
O bem é objeto de contrato de locação celebrado entre José (locador) e Bruno (locatário) há cinco anos e quatro meses, sendo que todas as obrigações contratuais vêm sendo cumpridas pelas partes.
Ocorre que, na data de hoje, José e Bruno foram citados para oferecer resposta a uma ação reivindicatória proposta por Cláudia, proprietária formal do imóvel.
Diante dos fatos narrados, responda fundamentadamente:
a) antes da citação, algum dos possuidores exercia posse ad usucapionem?
b) Supondo que tanto José quanto Bruno tenham arguido no processo exceção de usucapião, deverá algum deles, à luz das regras aplicáveis à matéria, obter êxito em sua defesa?
(10 Linhas)
(0,5 Ponto)