A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada, imputando a Maria Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria”.
O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”.
No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já estavam prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado.
O juiz, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais, 213) e de Antônio (Rua Castro, 170, apartamento 201)”.
No endereço de Maria Campos, foi encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada.
Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais.
Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 69, ambos do Código Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do Código Penal”.
O juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010 (quarta - feira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira).
Antônio contratou você como Advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, residente na Rua 1, n. 10, nesta capital; João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital; Roberta de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão.
Nessa condição, redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no último dia do prazo.
(150 linhas)
(5,0 Ponto)
Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para inicialmente fechado.
Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham sido preenchidos.
Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010:
1 - Indique o recurso cabível.
2 - Apresente a argumentação adequada, indicando os respectivos dispositivos legais.
(30 linhas)
(1,0 Ponto)
Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
Na condição de Advogado de Pedro:
1 - Indique o recurso cabível;
2 - O prazo de interposição;
3 - A argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido.
Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais.
(30 linhas)
(1,0 Ponto)
José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante.
Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia. Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial.
Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo. Com base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso:
1 - Quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente;
2 - Busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas;
3 - Prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento.
Relatado o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único).
Considerando tal narrativa, excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados.
(30 linhas)
(1,0 PONTO)
Com base no relatório apresentado, elabore a sentença, enfrentando todas as questões suscitadas.
Consoante noticiado pela Delegacia da Receita de São Paulo, Tício e Caio, na qualidade de sócios gerentes da empresa Roma, omitiram informações nas Declarações de Ajuste Anual (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), relativas aos exercícios de 2006 e 2007, condutas detectadas em razão da incompatibilidade da movimentação financeira com as receitas declaradas.
Notificados, Tício e Caio deixaram de se manifestar, tendo sido lavrado auto de infração, o qual atestou a existência de débito no valor de R$ 235.480,25 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), já computados os juros e a correção monetária.
Com base no procedimento administrativo, o Ministério Público Federal, em 12 de março de 2009, ofereceu denúncia contra Tício e Caio, como incursos nas penas do Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, c.c. Art. 71 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 30 de março de 2009.
Notificados, nos termos do Art. 396 do Código de Processo Penal, os réus apresentaram defesa.
Preliminarmente alegaram que:
A) O processo administrativo ainda está pendente de julgamento, razão pela qual, não constituído o crédito tributário, não há que se falar em crime;
B) Inépcia da denuncia à falta da descrição circunstanciada do delito atribuído a cada réu;
C) Os dados para a lavratura do auto de infração foram obtidos por elementos inidôneos, qual seja, a quebra de sigilo bancário, sem autorização judicial prévia.
No mérito, afirmaram:
A) A empresa passava por dificuldades financeiras e que a contabilidade era efetuada por escritório externo para o qual enviavam a documentação, e por se tratar de pessoas idôneas, que prestavam serviços à empresa há longos anos, nunca se preocuparam em fazer a conferência dos cálculos elaborados, para efeito de pagamento de imposto de renda;
B) Solicitaram e lhes foi deferido o parcelamento do débito, o qual está com a exigibilidade suspensa;
C) Embora no contrato social conste que a gerência da empresa cabia aos dois sócios, Caio se limitava a exercer função técnica, não se envolvendo com a parte administrativa;
D) O valor apurado foi exacerbado e não tiveram acesso à forma de cálculo que resultou no montante devido.
Por fim, requereram a absolvição, ou caso seja diverso o entendimento do julgador, que após a manifestação do Ministério Público, se proceda ao correto enquadramento da infração imputada (Art. 2º da Lei nº 8.137/90), para a possibilidade de proposta de transação penal, com a designação de audiência.
Arrolaram como testemunha o representante legal do Escritório de Contabilidade, Sr. Augusto, e requereram prova pericial.
Na sequência, se manifestou o Parquet discordando da transação penal, por estar em curso apuração de crime previsto no Art. 168-A, do Código Penal, envolvendo a mesma empresa.
Requereu o prosseguimento do feito por não haver qualquer irregularidade, afirmando, em síntese, que o processo administrativo fora concluído, resultando no débito consolidado no valor mencionado na denúncia, e que a empresa pleiteou o parcelamento que lhe foi deferido, tendo sido, todavia, excluída do sistema, em razão de ter efetuado o pagamento de apenas duas parcelas.
Por derradeiro, afirmou que toda a investigação sobre a incompatibilidade das contas da empresa e a declaração anual de ajuste ocorreu com autorização judicial.
Ouvidos os réus nada acrescentaram, limitando-se Tício a afirmar que o valor mencionado na peça de acusação não correspondia à realidade dos fatos e que deixou a cargo de seu contador a verificação do montante questionado no procedimento administrativo, que, contudo, acabou perdendo o prazo para se manifestar.
Caio, por sua vez, afirmou ser sua função na empresa exclusivamente técnica, não participando da administração financeira desta.
O responsável pelo escritório de Contabilidade, o Sr. Augusto, prestou depoimento, restringindo-se a afirmar terem sido as declarações de renda elaboradas com base nos elementos fornecidos pelo representante legal da empresa, e que prestara serviços aos réus por mais de dez anos, não tendo tido conhecimento da existência de qualquer divergência, até a instauração do processo administrativo, do qual teve ciência na data em que lhe foi entregue a notificação do auto de infração, tendo elaborado de imediato a defesa, também com base nos elementos que lhe foram fornecidos, e ao que se recorda, o fez dentro do prazo legal.
A prova pericial foi deferida, tendo sido elaborado laudo circunstanciado de acordo com os documentos fornecidos pelos réus.
Dada vista às partes para se manifestar, os réus deixaram transcorrer in albis o prazo, e o Ministério Público Federal, concordou com o laudo, e requereu o prosseguimento do feito.
Vieram aos autos certidões atualizadas de antecedentes criminais dos réus, que demonstraram a existência de inquérito, ainda não concluído, pela prática do mesmo delito no exercício de 2008, envolvendo outra empresa, na qual os réus também figuram como sócios, e ainda sentença condenatória transitada em julgado em 10 de outubro de 2007, pelo delito do Art. 168-A do CP, relativo à terceira empresa, da qual os réus eram dirigentes.
Nas alegações finais, os réus reiteraram o quanto constava na defesa, tendo Tício informado que completara 70 anos em 5/01/2010, juntando a certidão de nascimento.
O Parquet requereu a procedência da acusação.
É o relatório.
Vistos, etc... O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, amparado em inquérito policial, oferece denúncia em desfavor de Mário Moreira, João Reis, Ricardo Rico e Linda Moreno, o primeiro, proprietário da Construtora MM Ltda, e os demais pedreiros, todos maiores de vinte e um e com menos de sessenta anos, e demais qualificações nos autos, imputando-lhes os seguintes fatos:
“Os denunciados, em data de 11 de janeiro de 2010, chantagearam a vítima Raimundo Rodrigues, proprietário da Construtora RR Empreendimentos Ltda, exigindo-lhe a quantia de R$ 20.000,00, sob a promessa de divulgarem provas de que sua filha única, maior de idade, a quem a vítima dedica todo afeto, é viciada em drogas ilícitas, e em razão do vício convive com pessoas de péssima reputação social. Que os três últimos denunciados trabalharam na qualidade de pedreiros para a vítima, e tinham sido despedidos quarenta dias antes da prática do crime, sem receber os direitos trabalhistas que acreditavam possuir, na quantia de R$ 10.000,00 ao todo.
Insatisfeitos com a situação procuraram conselhos com o primeiro denunciado, Mario Moreira, proprietário da construtora concorrente MM Ltda, que, sem o conhecimento dos demais, instigou João Reis a chantagear a vítima, fornecendo-lhe as informações e provas desabonadoras sobre a conduta da referida filha, mediante o pacto de que dois terços do valor obtido com a chantagem, acima dos R$10.000,00, correspondentes aos supostos créditos trabalhistas, lhe seria repassado em forma de depósito bancário. João Reis contou aos colegas Ricardo Rico e Linda Moreno o plano da chantagem para receber os créditos trabalhistas, omitindo, contudo, que seria pedido valor maior para ser parcialmente repassado a Mario Moreira. Ricardo e Linda aderiram de imediato ao plano.
No dia da exigência da vantagem econômica, quem ligou para a vítima foi João Reis, e apesar de Ricardo e Linda estarem próximos, estes não perceberam a exigência em dobro da expectativa trabalhista que tinham. A vítima, após receber o telefonema de João Reis, com a promessa de mal à honra de sua filha, e exigência da quantia, dirigiu-se à tesouraria da sua construtora e providenciou o saque do dinheiro que deveria ser entregue aos denunciados João Reis e Ricardo Rico em sorveteria próxima à empresa.
No entanto, o chefe da tesouraria, percebendo o nervosismo da vítima e estranhando o levantamento em dinheiro pelo empresário, que nunca havia procedido daquela forma, acionou a polícia militar, que em rápida ação impediu a entrega do numerário, prendendo em flagrante João Reis e Ricardo Rico.
Em depoimento prestado no auto de flagrante, na presença de advogado, os dois acusados presos confessaram formalmente a chantagem e indicaram os cúmplices, momento em que Ricardo Rico tomou conhecimento do ajuste entre João Reis e Mário Moreira.
Intimados a depor, os acusados Mário Moreira e Linda Moreno também admitiram suas participações no crime, sendo que com Mário foram apreendidos documentos referentes aos fatos tidos como desabonadores à honra da filha da vítima, além de bilhete escrito por João Reis com indicação do dia e hora que a exigência do dinheiro seria feita à vítima. Sobre Linda Moreno, a autoridade policial notou não ser ela portadora de suficiente higidez mental, anotando isso em seu relatório final do inquérito, sem, contudo, produzir prova pericial, para não ultrapassar o limite do prazo para encerramento do inquérito”.
A denúncia terminou por acusar os indiciados Mário Moreira, João Reis, Ricardo Rico e Linda Moreno como incursos nas penas dos artigos 158, § 1º, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 26 de janeiro de 2010 e praticados os seguintes atos e produzidas as seguintes provas no processo:
1 - O juiz, atento quanto ao alerta da autoridade policial sobre a existência de suspeita a respeito da não integridade mental da acusada Linda Moreno, determinou de ofício a instauração de incidente de insanidade mental, nomeando curador provisório e suspendendo o andamento do processo principal.
2 - Diante da existência de réus presos pelo mesmo processo, o incidente foi agilizado e encerrado em trinta dias, com todos os trâmites legais, concluindo a perícia psiquiátrica homologada pela inimputabilidade da ré, já por ocasião de sua participação nos fatos descritos na denúncia. Inclusive, constou do laudo que o problema mental da ré eclodiu por ocasião de sua despedida da construtora da vítima.
3 - Apensado o incidente ao processo principal, este retomou o curso normal, completando-se as citações nas formas devidas, passando Linda Moreno a ser representada por curador especial.
4 - Os réus ofereceram suas defesas, com os seguintes pontos principais:
a-Todos os réus apresentaram preliminar de inépcia da denúncia, baseados no fato do Código Penal brasileiro não tipificar o crime de chantagem e as condutas descritas na peça acusatória não se enquadrarem na proposição jurídica do art. 158 do Código Penal, por não haver indicação de nenhuma ameaça ou violência direta contra a pessoa da vítima Raimundo Rodrigues;
b-Mário Moreira- Além da preliminar comum a todos, requereu sua absolvição por não ter participado dos atos executórios do crime que lhe é imputado. Em terceira tese, a desclassificação do crime para a forma tentada, já que, em razão da intervenção policial, não houve a entrega do dinheiro, nem qualquer prejuízo para a vitima;
c-João Reis- Além da preliminar indicada, requereu a desclassificação do crime apontado na denúncia em relação a sua pessoa, para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 345 do Código Penal, pois agiu apenas em busca de direitos trabalhistas a que tinha direito. Em outra tese, também requereu a desclassificação do crime para a forma tentada pela ausência do recebimento do numerário solicitado à vítima;
d-Ricardo Rico- Além da preliminar indicada, também requereu a desclassificação do crime em relação a sua pessoa, para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, nos termos do art. 345 do Código Penal, pois sua intenção sempre esteve voltada apenas para o recebimento do crédito trabalhista que acreditava possuir. Da mesma forma que os demais, arguiu em seu favor, para o caso de restarem ultrapassadas as outras teses, a desclassificação da imputação para a forma tentada, em face da não consumação do delito indicado na denúncia;
e-Linda Moreno- Representada por seu curador, além da preliminar comum de atipicidade, pleiteou primeiramente o trancamento da ação em relação a ela, uma vez que o laudo pericial homologado afirmou sua inimputabilidade, cuja condição a exime de responder penalmente pelos seus atos. Em segunda alternativa, requereu a suspensão do processo em relação a ela, até que se restabeleça do problema psiquiátrico indicado na perícia, observados os artigos 149, § 2º e 152 do Código de Processo Penal. Requereu, também, em última tese, a desclassificação do crime quanto a sua pessoa, para o delito tipificado no art. 345 do Código Penal, pois sua única intenção ao concordar em participar da ação contra a vítima foi de receber os créditos trabalhistas que lhe disseram ter direto.
Foram produzidas as seguintes provas:
1- Prova pericial grafotécnica comprovando que o bilhete encontrado com Mário Moreira, indicando dia e hora em que o dinheiro seria exigido da vítima, foi produzido pelo punho escritor de João Reis.
2- Auto de apreensão e entrega da quantia de R$ 20.00000 em dinheiro, que foi encontrado com a vítima no momento do flagrante.
3- Laudo contábil com cálculos trabalhistas indicando os créditos que os réus João Reis, Ricardo Rico e Linda Moreno tinham a receber da empresa da vítima, assim discriminados: João Reis- R$3.150,00; Ricardo Rico- R$ 2.800,00 e Linda Moreno-R$ 2.500,00.
4- Juntada de certidões de antecedentes dos réus, onde consta ter o acusado Mário Moreira duas condenações, com trânsito em julgado, no ano de 2006, por crimes de lesão corporal, ambas com penas convertidas e cumpridas; ter o acusado João Reis diversas passagens policiais, com inquéritos arquivados, sem nenhum processo em andamento ou condenação, nada constando quanto aos outros dois acusados.
5- Depoimento do contador da construtora da vítima confirmando os débitos trabalhistas constantes do laudo contábil, com esclarecimento de que os cálculos iniciais que foram repassados aos réus João, Ricardo e Linda, pela construtora, atingiam montante total de R$ 10.000,00, mais ou menos.
6- Depoimento da vítima confirmando a chantagem e a ausência de prejuízo pela chegada da polícia no momento da entrega do dinheiro.
7- Interrogatórios dos acusados Mário, João e Ricardo, que confessaram suas participações no evento, nos moldes do já relatado, ratificando o que alegaram nas defesas iniciais. Dispensado o interrogatório de Linda Moreno.
Não foram requeridas diligências.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados Mário, João e Ricardo, nos termos da denúncia, e a absolvição imprópria de Linda Moreno, com aplicação de medida de segurança de internação.
As defesas de Mário, João e Ricardo apresentaram memoriais em 15 de agosto de 2010, ratificando integralmente as teses apresentadas na fase do art. 396-A do Código de Processo Penal. A defesa de Linda Moreno também ratificou os argumentos trazidos anteriormente, discordando do requerimento do Ministério Público de absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança, por ser-lhe prejudicial e mais grave em relação às demais teses ratificadas.
O candidato deverá proferir sentença. Dispensado o relatório.
Após ter sido condenado a uma pena de 9 (nove) anos de reclusão em regime inicial fechado, com decisão fundamentada decretando sua prisão e obrigatoriedade de recolher-se ao cárcere para poder apelar, o sentenciado fugiu para lugar ignorado. Seu advogado apelou da sentença no prazo legal.
O Ministério Público, alegando ausência de condições de procedibilidade, manifestou-se contrário ao recebimento do recurso e pediu a decretação da prisão preventiva do réu em razão da fuga.
Na posição de Juiz que substituiu o magistrado sentenciante na época do apelo, fundamente sua atitude quanto ao recebimento ou rejeição do recurso e o pedido de prisão preventiva.
Uma mulher de dezoito anos de idade foi vítima de estupro em que, mediante ameaça exercida com uma arma de fogo por um homem desconhecido, foi submetida à prática de conjunção carnal e atos libidinosos diversos. O autor, após a satisfação de sua lascívia, liberou a vítima em um matagal e esta foi socorrida por transeuntes e apresentada à delegacia de polícia, onde foram adotadas as providências preliminares pertinentes (exames periciais, oitiva formal etc.), e, após isto, a vítima foi encaminhada à rede de saúde para o atendimento emergencial pertinente aos crimes sexuais. Ainda na delegacia de policia, por ocasião de sua oitiva, a vítima descreveu com detalhes o autor do fato e salientou que este possuía uma cicatriz de queimadura em grande parte do rosto, sendo, portanto, de fácil reconhecimento. Assim que recebeu a notícia, a autoridade policial determinou diligências visando a localização do autor, logrando encontrá-lo ainda nas proximidades do local onde se deram os fatos, trazendo consigo peças íntimas da vítima. Conduzido à delegacia de polícia, o autor, penalmente responsável, sem qualquer constrangimento, confessou a prática delituosa, assumindo, ainda, a autoria de inúmeros estupros anteriormente havidos naquela região. A vítima, após o atendimento médico, não retornou à delegacia e não mais foi encontrada, não tendo representado formalmente contra o autor. O delegado de polícia entendeu pela prisão em flagrante do criminoso, procedendo à lavratura do respectivo auto com o consequente recolhimento do autor à prisão.
Com referência à situação hipotética acima descrita, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Possibilidade jurídica de o delegado de polícia instaurar inquérito policial, iniciado com a autuação em flagrante do autor do delito.
2 - Consequências advindas da autuação em flagrante.
3 - Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual e sua repercussão no inquérito policial.
A polícia está investigando uma organização criminosa integrada por policiais militares, bombeiros militares e policiais civis cujos integrantes são suspeitos da prática de homicídios, extorsão, concussão, corrupção ativa e passiva, dentre outros crimes. De acordo com o que foi apurado até o momento, esses agentes públicos exigem que os comerciantes e moradores de uma determinada localidade paguem prestações semanais em dinheiro. Os criminosos chegaram mesmo a assumir a associação de moradores da comunidade, numa eleição marcada pela intimidação dos eleitores.
Inicialmente o pagamento era feito para que os agentes públicos policiassem a área e não deixassem que comerciantes e moradores fossem furtados, roubados ou sofressem outros crimes. Porém, com o tempo, esse grupo de agentes públicos passou a exigir também que os comerciantes e moradores somente comprassem gás em botijão com determinados revendedores, os quais eram, por sua vez, obrigados a conceder parte dos ganhos a essa organização criminosa. Aqueles que se recusaram a pagar foram espancados, mortos ou expulsos da localidade em que a organização criminosa atua.
Ocorre que a investigação chegou a um ponto em que as provas necessárias para identificar toda a cadeia de comando da organização criminosa só podem ser obtidas com a colaboração de alguém que participe da organização, já que nenhuma das vítimas concorda em depor. Para dificultar ainda mais a investigação, os criminosos não guardam qualquer espécie de registro de suas atividades e nenhum deles utiliza aparelhos telefônicos, com receio de serem interceptados, só discutindo seus planos criminosos na sede da associação.
Na condição de delegado titular responsável pela investigação, você chegou à conclusão de que é preciso lançar mão de medidas investigatórias mais intensas.
Diante desse quadro, redija a peça prática própria para por em prática as duas medidas de investigação adequadas para obter as informações que a polícia necessita, apontando os dispositivos legais pertinentes e fundamentando a necessidade da medida requerida.
Fundamente as suas respostas demonstrando conhecimento acerca dos institutos jurídicos aplicáveis ao caso e indicando os dispositivos legais pertinentes.