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Cláudia Aparecida dos Santos celebrou, em 20 de janeiro de 1999, contrato de compromisso de compra e venda por instrumento particular com a Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB, sociedade de economia mista municipal, criada pela Lei 2.545, de 29 de abril de 1965, com sede em Curitiba/PR, prestadora de serviço público sem finalidade econômica, que tem, entre seus objetivos, a execução de políticas públicas voltadas à redução gradual e à eliminação do déficit habitacional, como forma de garantir à população hipossuficiente o acesso à moradia. Referido contrato teve por objeto o lote 53, quadra 2, Moradias Vila Audi, localizado na Rua Paulo César Rodrigues de Almeida, 67, constante da Matrícula número 72.329 do Registro de Imóveis de CURITIBA/PR – 4ª Circunscrição, medindo 200m2, sem quaisquer construções.

Como contraprestação, Cláudia se comprometeu a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com o vencimento da primeira em 20 de fevereiro de 1999, para, com a quitação do contrato, a propriedade do imóvel se consolidar em seu favor.

O contrato ainda foi firmado mediante cláusula resolutiva, cujo inadimplemento de qualquer uma das 120 parcelas, no valor mensal de R$ 83,33, implicaria a resolução de pleno direito do negócio jurídico, com reversão integral das parcelas adimplida sem favor da COHAB.

Após muito esforço, resultado de anos de trabalho e de economia, Cláudia finalmente conseguiu adquirir a casa própria pela primeira vez e, já no primeiro ano após a celebração do contrato, edificou, em 3 meses, uma pequena casa de alvenaria, com quatro peças (quarto, sala, cozinha e banheiro), possuindo todas as notas fiscais das compras de material de construção e todos os recibos de pagamento da mão de obra.

Na ocasião, para melhor utilidade do lote, verificou-se a necessidade de construção de passagem para via pública através do imóvel vizinho, onde Bebeto reside, o qual foi adquirido por ele mediante contrato de compromisso de compra e venda celebrado também com a COHAB, com previsão de quitação para o ano de 2020.

Em razão disto, Bebeto, considerando as condições geográficas do terreno de Cláudia, concordou verbalmente com a aludida construção, a qual, desde julho de 1999, correspondendo a 5% do imóvel vizinho, vem sendo exercida de maneira contínua e ostensiva como passagem de pessoas e de veículos do imóvel de Cláudia e sem qualquer oposição.

Anos depois, em virtude de ter enfrentado problemas de saúde e de lhe ter sobrevindo a situação de desemprego, comprometendo o seu sustento e de seus quatro filhos menores de idade, Claudia não conseguiu mais honrar com as parcelas mensais a partir da 103ª prestação, vencida em 20 de setembro de 2007.

Em agosto de 2014, a COHAB notificou Cláudia extrajudicialmente acerca do inadimplemento do contrato e, na mesma oportunidade, se contrapôs à construção da passagem, asseverando que não houve sua anuência.

Contudo, somente em 4 de dezembro de 2016, ajuizou ação de resolução de contrato cumulada com perdas e danos e reintegração de posse, com pedido liminar e pedido subsidiário de cobrança do saldo devedor, sendo distribuída para A 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cuja competência decorre da Lei de Organização Judiciária do Estado do Paraná, tendo em vista a prerrogativa do foro da COHAB.

Com fundamento de seu pedido, a COHAB sustenta que o inadimplemento é causa de resolução do contrato e, por consequência, a permanência de Cláudia no imóvel configura o esbulho. Para efeito de indenização por perdas e danos, argumenta que faz jus ao ressarcimento em virtude da falta de contraprestação, requerendo, assim, o arbitramento de aluguel no valor correspondente a 1% sobre o valor de mercado do imóvel desde o início da inadimplência até a efetiva desocupação.

Como pedido subsidiário, pleiteia a condenação de Cláudia o pagamento do saldo devedor total, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e multa no importe de 10% em decorrência do disposto na cláusula 25ª do instrumento contratual.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse. Em seguida, devido ao histórico de reduzido grau de êxito de autocomposição em demandas da mesma espécie e envolvendo a COHAB, dispensou a realização da audiência inaugural de conciliação e determinou a citação de Cláudia dos termos da demanda, ato processual que, por sua vez, foi levado a efeito em 28 de fevereiro de 2017 (terça-feira, feriado de carnaval), sem autorização judicial específica, data na qual houve a juntada dos autos eletrônicos do mandado devidamente cumprido por oficial de justiça.

Como Defensor Público de Cláudia, apresente a resposta cabível no último dia do termo final do prazo processual, considerando que não houve, no mês de março de 2017, suspensão do expediente forense ou falhas técnicas no sistema de processo eletrônico, bem como que, no mês de abril de 2017, a primeira suspensão de prazo se deu apenas em virtude do feriado de Páscoa (13 e 14 de abril de 2017).

Aborde toda matéria de direito material e processual pertinente que atenda integralmente a pretensão de Cláudia em relação à conduta empreendida pela COHAB. Fundamente suas explorações, dispense o relatório e não crie fatos novos.

(25 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Cláusula penal e multa cominatória (astreintes). Aborde: conceitos e funções. Limites legais. Incidência quando da ausência de prejuízo. Preceito cominatório e sua modificação: preclusão e revisão da decisão (interlocutória ou sentença) que fixa a multa cominatória. Contrato e fixação, em seu bojo, de multa cominatória: preceito cominatório ou cláusula penal? Termo de ajustamento de conduta e acordos homologados judicialmente: as multas aí fixadas têm natureza de cláusula penal ou de astreintes? Sujeitam-se a tetos imperativos? Multa cominatória contra a Fazenda Pública. Máximo de 5 laudas. (4,0 pontos)
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Explique as espécies de assunção de dívida. Indique o fundamento jurídico. (1,0 ponto) (Resposta em 15 linhas, no máximo)
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Distinga, exemplificando cada qual, mora, inadimplemento absoluto e violação positiva do contrato. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Avelino, Ferdinando e Tábata, engenheiros recém-formados, resolveram iniciar em conjunto um negócio, sem constituir pessoa jurídica, cujo objeto seria a reforma de imóveis usados. Para dar início à empreitada, os três se utilizaram de financiamento bancário, assumido em caráter solidário, com prazo de pagamento de dois anos. O negócio se desenvolveu bem, mostrando-se lucrativo, e os três engenheiros foram compondo uma reserva financeira que se destinaria a pagar o empréstimo. A quantia necessária acaba por ser amealhada com seis meses de antecedência. Avelino, responsável pela gestão econômico-financeira do empreendimento, decidiu manter o dinheiro aplicado até o vencimento da dívida, em vez de antecipar o pagamento. Ocorre que Avelino esqueceu de pagar a dívida, razão pela qual, Ferdinando e Tábata, receberam interpelação do banco credor, exigindo o pagamento imediato da dívida, acrescida da multa contratual e dos juros de mora. Com vistas a evitar maiores constrangimentos e na impossibilidade de se comunicar com Avelino, um deles, Ferdinando, resolveu quitar, com recursos próprios, a dívida toda. Com base no caso narrado, responda aos itens a seguir. A) O que Ferdinando poderá exigir de cada um dos demais devedores solidários? (Valor: 0,70) B) Se Ferdinando fosse citado pelo banco, em ação de cobrança ajuizada sob o procedimento comum, poderia ele promover a inclusão dos demais devedores na relação processual, a fim de exigir-lhes o que de direito nos mesmos autos? De que forma? (Valor: 0,55)
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Em 15 de janeiro de 2015, a Financeira X celebrou instrumento particular de contrato de mútuo com Rafael para financiar a aquisição, por este último, de veículo automotor vendido pela Concessionária B. De acordo com o contrato de mútuo, Rafael deveria pagar 30 (trinta) prestações mensais à Financeira X, no valor de R$ 2.000,00 cada, com vencimento no quinto dia útil do mês. Por meio do correspondente instrumento particular, devidamente anotado no certificado de registro do veículo, a propriedade deste último é alienada fiduciariamente à Financeira X, em garantia do pagamento do mútuo. Raphael, contudo, inadimpliu a 4ª prestação, tendo sido devidamente constituído em mora pela Financeira X. Com base na situação apresentada, responda aos itens a seguir. A - O inadimplemento da 4ª prestação autoriza o vencimento antecipado das prestações posteriores (da 5ª à 30ª prestação)? (Valor: 0,65) B - Para consolidar o domínio do veículo em seu nome e autorizar a alienação extrajudicial para a satisfação da dívida, qual o tipo de ação judicial que a financeira X deve mover? (Valor: 0,60)
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Guilherme efetuou a compra do televisor de seu amigo Marcelo, que estava em dificuldades financeiras. Todavia, após 02 (dois) meses de uso por Guilherme, o referido bem passou a apresentar problemas. Registre-se, ainda, que, no momento da venda, Marcelo já tinha ciência da existência do problema, tendo-se omitido quanto ao fato, eis que sabia que o mesmo só seria conhecido por Guilherme em momento posterior. Em face da situação apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A - Quais as medidas cabíveis na presente hipótese e quais as pretensões que poderão ser deduzidas em juízo por Guilherme? (Valor: 0,65) B - Suponha que Guilherme tenha ingressado com a medida judicial cabível logo após o aparelho apresentar defeito e que Marcelo, ao apresentar contestação, alegue a decadência do direito invocado por Guilherme, uma vez que foi ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no Código Civil. No caso ora analisado, o argumento de Marcelo procede? (Valor: 0,60)
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Disserte sobre o princípio da boa fé objetiva, abordando os seguintes tópicos: I - Suas funções; (Valor: 5,0 pontos) II - Os institutos: (a) proibição do venire contra factum proprium, (b) supressio, (c) surrectio e (d) tu quoque; (Valor: 5,0 pontos) III - As implicações processuais. (Valor: 5,0 pontos)
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No que diz respeito aos juros e a correção monetária, responda: A - É possível a cumulação de correção monetária com a Taxa SELIC? Justifique (3,0 pts). B - Ação movida pela Fazenda Pública Estadual contra servidor para obter a restituição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente no ano de 2001, ajuizada em 25.08.2003. Citação válida ocorrida em 29.09.2003. Sentença proferida em 02.03.2004, condenando o Réu ao pagamento de valor líquido, acrescido de juros de mora legais até a efetiva satisfação do débito, com trânsito em julgado em 03.05.2004 e execução iniciada em 25.05.2004. Postos esses dados, especifique e discorra sobre a(s) taxa(s) de juros de mora legais a que alude a sentença. Justifique com ênfase na jurisprudência do STJ (5,0 pts).
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Mario e Henrique celebraram contrato de compra e venda, tendo por objeto uma máquina de cortar grama, ficando ajustado o preço de R$ 1.000,00 e definido o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos. Ficou acordado, ainda, que o cheque no 007, da Agência no 507, do Banco X, emitido por Mário para o pagamento da dívida, seria pós-datado para ser depositado em 30 dias. Ocorre, porém, que, nesse ínterim, Mário ficou desempregado. Decorrido o prazo convencionado, Henrique efetuou a apresentação do cheque, que foi devolvido por insuficiência de fundos. Mesmo após reapresentá-lo, o cheque não foi compensado pelo mesmo motivo, acarretando a inclusão do nome de Mário nos cadastros de inadimplentes. Passados dez meses, Mário conseguiu um novo emprego e, diante da inércia de Henrique, que permanece de posse do cheque, em cobrar a dívida, procurou-o a fim de quitar o débito. Entretanto, Henrique havia se mudado e Mário não conseguiu informações sobre seu paradeiro, o que inviabilizou o contato pela via postal. Mário, querendo saldar a dívida e restabelecer seu crédito perante as instituições financeiras procura um advogado para que sejam adotadas as providências cabíveis. Com base no caso apresentado, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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