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Na apreciação do tema 1003 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 979.962, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, datado de 24-3-2021), negou, por maioria de votos, provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso de Paulo Roberto Pereira, determinando à época o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aplicação da tese jurídica fixada neste julgamento, nos termos do voto reajustado do Relator. Igualmente, por maioria, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, a merecer parcial citação:
“É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária. [...]”. No relatório do julgamento do tema 1003, consta que se trata de dois recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que considerou “[...] No caso de aplicação do art. 273, §1º-B, do Código Penal devem ser observadas as consequências do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pela Corte Especial deste Tribunal, quais sejam, a depender da quantidade e destinação dos medicamentos internalizados: aplicação integral do art. 273 do Código Penal; aplicação do preceito secundário do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; desclassificação para o art. 334-A do Código Penal; ou aplicação do princípio da insignificância [...]. Apelação criminal do Ministério Público Federal parcialmente provida; e apelação criminal do réu improvida”.
O então recorrente Paulo Roberto Pereira “foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 273, §1º-B, I, do Código Penal, por ter importado irregularmente, bem como exposto à venda e vendido, produtos destinados a fins medicinais – especificamente o medicamento Alprostadil 500mg/ml (prostaglandina E1 ou PGE1), de nome comercial Prostin VR – sem o devido registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Na admissibilidade, o Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão e, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (RE 979.962 RG, Rio Grande do Sul, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento ocorrido em 3-8-2018). A propósito, pelo plenário, quando da admissão, consta o registro que “o Código Penal, desde sua edição em 1940 até 1998, tipificou, no art. 273, o crime de alteração de substância alimentícia ou medicinal, punido, na modalidade dolosa, com pena de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão.
No fim da década de 1990, no entanto, após ampla divulgação de notícias de produção de anticoncepcionais conhecidos como pílulas de farinha, foram identificadas, mais do que a simples alteração, a falsificação de fórmulas de diversos medicamentos, por exemplo, para reumatismo e câncer de próstata.
Nesse contexto de comoção popular foi publicada a Lei nº 9.677/1998, que alterou o art. 273 do Código Penal, para aumentar a pena em abstrato de 01 (um) a 03 (três) para 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão, para quem: (i) falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput); (ii) importar, vender, expor à venda, tiver em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273, §1); (iii) importar, vender ou expor à venda medicamento sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada, ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (art. 273, § 1º-B)”.
A partir do julgamento e tema descrito (Repercussão Geral: Admissibilidade e Mérito), analise, discorra e fundamente:
1 - Inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal à hipótese prevista no seu §1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária, qual a sanção a ser aplicada, nesta situação específica?
2 - Qual a motivação que levou ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?
3 - Afeto ao exame da questão, quais os fundamentos constitucionais da proibição de penas desproporcionais?
4 - A submissão de tipos penais ao princípio da proporcionalidade, como critério limitador da atividade legislativa penal, tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes. Qual a distinção entre proporcionalidade cardinal e ordinal? Qual o método mais comum de exame da proporcionalidade no direito comparado, com exemplos da aplicação?
(1 ponto)
(sem limitação de número de linhas)
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A Assembleia Geral da ONU, em 2010, reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial para o pleno desfrute da vida (Resolução A/RES/64/292). Contudo, trata-se de direito não reconhecido explicitamente pela Constituição da República de 1.988.
A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, propõe a universalização dos serviços de saneamento, incluindo o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, por meio da ampliação progressiva do acesso.
A partir dos marcos citados, e de outros pertinentes ao tema, há fundamentos para a exigibilidade do acesso à água e ao saneamento em espaços públicos? Justifique sua resposta.
(2 pontos)
(20 linhas)
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“Na teoria jurídica a palavra ‘segurança’ assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica.
‘Segurança jurídica’ consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta mantém-se estável mesmo se se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu.
'Segurança social’ significa a previsão de vários meios que garantam aos indivíduos e suas famílias condições sociais dignas: tais meios se revelam, basicamente, como conjunto de direitos sociais. A Constituição, nesse sentido, preferiu o espanholismo ‘seguridade social’. ‘Segurança nacional’ refere-se às condições básicas de defesa do Estado.
‘Segurança pública’ é manutenção da ordem pública interna. Mas aí se põe uma petição de princípio, já que ordem pública requer definição [...]” DA SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. 9a ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2014. p. 649 (Capítulo III – Da Segurança Pública).
Considerando a importância da segurança pública e sua dimensão normativa;
Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Discorra, de forma justificada e objetiva, sobre o porquê do caráter de direito fundamental da segurança pública na ordem jurídica brasileira, abordando, ainda, o papel do Ministério Público na efetividade desse direito, nas esferas estadual e municipal.
(4 pontos)
(45 linhas)
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A coleta de dados biométricos, inclusive faciais, é uma realidade.
Em iniciativa que envolve o uso de tecnologia de reconhecimento facial, a concessionária ViaQuatro, que opera a Linha 4-Amarela de metrôs na cidade de São Paulo, anunciou a instalação de “portas de plataforma interativas nas estações Luz, Paulista e Pinheiros, com funcionamento durante todo o horário de operação da linha". Segundo a empresa, a tecnologia implementada nessas portas consistiria em uma lente com um sensor que “reconhece a presença humana e identifica a quantidade de pessoas que passam e olham para tela".
A ferramenta também teria como foco a identificação de emoção (raiva, alegria, neutralidade), gênero e faixa etária das pessoas posicionadas em frente ao sensor.
O sensor, por sua vez, seria sempre posicionado acima de uma publicidade, para que a identificação da emoção ocorra quando o usuário do transporte publico passa por ela, sendo possível captar os efeitos que ela produz na população, ou seja, seria uma "pesquisa de mercado automatizada”.
As práticas acima indicadas são permitidas pela legislação? Podem lesar direitos? Justifique a sua resposta indicando, minimamente, os principais direitos envolvidos e os parâmetros de proteção a esses direitos estabelecidos pela legislação.
(5 pontos)
(25 linhas)
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O reconhecimento do racismo estrutural da sociedade brasileira possibilitou o enfrentamento a formas contemporâneas desse fenômeno.
Nessa seara, disserte sobre o racismo ambiental e o racismo religioso, abordando, necessariamente: (a) como se configuram e no que consistem essas formas de expressão do racismo; e (b) quais povos e comunidades tradicionais são atingidos por essas configurações de discriminação. Justifique sua resposta.
(5 pontos)
(25 linhas)
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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo implantou ações afirmativas em seus concursos públicos com a reserva de vagas de 2% para pessoas trans.
Uma cidadã apresentou representação à ouvidoria da instituição, questionando a regularidade dessa destinação de vagas, fundamentada na afronta a Constituição Federal (artigos 19, inciso III e 37) e na falta de previsão na legislação orgânica da Defensoria Pública estadual.
Nesse sentido, apresente os possíveis argumentos jurídicos que podem ser aduzidos para defesa da regularidade dessa política de cotas para pessoas trans, trazendo, necessariamente, fundamentos relacionados à jurisprudência constitucional e as normas de nível constitucional.
(5 pontos)
(25 linhas)
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Determinada pessoa foi eliminada na fase de Investigação Social prevista em edital de concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar porque se descobriu sua condenação, em sentença transitada em julgado, por tentativa do crime de roubo, fato ocorrido há mais de quinze anos. O interessado ajuizou medida judicial, invocando seu direito constitucional de acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF). Argumentou ainda com inexistência de lei estadual autorizando aquela medida restritiva e que, em seu caso, houve supressão de todos os efeitos da condenação porque lhe fora deferida reabilitação criminal.
Com base nesses elementos de informação, justifique sua concordância, ou não, com aquela decisão administrativa, considerando apenas os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais relacionados à eliminação, na fase de sindicância, de candidatos participantes de concursos públicos.
(0,40 pontos)
(15 linhas)
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