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Suponha que um contrato administrativo foi validamente rescindido por decisão da entidade pública contratante, em razão da sua não execução, de modo culposo, pelo contratado, que estará sujeito às sanções e demais consequências legalmente cabíveis. Nesse contexto, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, os atos administrativos a serem praticados pela Administração contratante poderão ser caracterizados pela autoexecutoriedade? Por quê?

(15 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Universidade estadual, entidade autárquica, realizou licitação sob a modalidade de pregão, regida pela Lei n° 10.520/2002, combinada com a Lei n° 8.666/1993, para contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização e reprocessamento de materiais e equipamentos hospitalares para o hospital universitário, vinculado a sua faculdade de medicina e enfermagem. Constou do edital que o método de esterilização e reprocessamento deveria ser o método X, considerado adequado e seguro para os materiais e equipamentos constantes da lista anexa ao edital, objeto da prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada pelo órgão competente na fase interna da licitação. Três empresas participaram do certame. Uma foi inabilitada por não apresentar a qualificação técnica exigida, uma vez que se valia de método de esterilização diverso do exigido no edital. As outras duas empresas foram habilitadas e classificadas pela ordem de preço exequível mais vantajoso. Inconformada, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro, deduzindo, em sintese, o seguinte: (1) que o método por ela utilizado, embora diverso do edital, atinge resultado similar ao pretendido pela Administração e é menos custoso, sendo, ainda, reconhecido como válido e eficaz pelo órgão regulador da saúde, por isso se afigura irrazoável afastá-lo: (2) que há poucas empresas no mercado aptas a prestar o serviço pelo método X, razão pela qual o edital impôs uma indevida restrição à ampla competição entre os possíveis licitantes, em ofensa ao princípio da isonomia. O juiz determinou a manifestação da autoridade coatora, no prazo de dez dias, antes da apreciação de pedido de medida liminar, postulada para suspender o processo licitatório até final julgamento do writ.

Na condição de Procurador(a) da universidade, elabore a minuta da peça a ser apresentada em juízo pela autoridade impetrada.

(50 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) foi instado pela Associação de Moradores do Município de Cuité em face de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuité para a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de três tubos de raios X para tomografia, a prego unitário de R$ 33.500,00.

Diante dessa situação, a unidade especializada do TCE/PB requereu c6pia do processo licitatório.

Ao analisar o processo licitatório, o auditor responsável pelo feito percebeu que faltavam diversas informações nesse processo, como justificativa da dispensa de licitação, estudo técnico preliminar e projeto básico.

Por conseguinte, foi realizada, com a anuência do relator do processo, a audiência dos responsáveis.

Em suas justificativas, os responsáveis alegaram que a dispensa de licitação foi adotada para a aquisição de componentes necessários a manutenção de equipamentos, e que os componentes foram adquiridos do fornecedor original desses equipamentos, durante o período de garantia técnica. Eles informaram, ainda, que a aquisição era indispensável para a vigência da garantia.

Em relação a ausência dos outros documentos, mencionaram que houve um erro na juntada de pegas ao processo, mas que isso já havia sido corrigido, tendo sido apresentados todos os documentos faltantes.

A Unidade Técnica, diante das justificativas apresentadas: considerou que a dispensa era descabida, uma vez que existem outros possíveis fornecedores para o produto; ademais, entendeu que a justificativa pela falta dos documentos no processo licitatório não poderia ser acolhida, pois estes somente foram juntados aos autos após a interpelação da Corte de Contas, o que comprometeu a transparência e a lisura dos atos administrativos; concluiu a sua manifestação propondo o conhecimento do processo como denúncia, ante a presença dos requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considera-la procedente e aplicar multa aos responsáveis.

Sem passarem pelo representante do Ministério Publico junto ao TCE/PB, os autos foram encaminhados para o gabinete do relator.

Na condição conselheiro-substituto do TCE/PB, considere que você recebeu em seu gabinete o processo hipotético do qual foram extraídas as informações acima e deve elaborar um voto (composto de relatório [valor: 20,00 pontos], proposta de deliberação [valor: 25,00 pontos] e minuta de acórdão [valor: 12,00 pontos]).

Atenção: não acrescente fatos novos ao seu texto e considere que a ausência de data e assinatura em seu voto não lhe acarretara perda de pontuação; entretanto, caso queira datar e assinar seu voto, utilize, apenas e respectivamente, a data de realização desta prova e o nome Conselheiro-Substituto do TCE/PB.

(90 Linhas)

(60 Pontos)

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Determinado município do interior do país pretende realizar a contratação de empresa de engenharia para construção de um prédio para auxiliar os profissionais da saúde do município. Diante de várias reuniões ocorridas com os servidores da contabilidade, departamento de compras e departamento de licitação, ficou decidido que a aquisição da empresa será feita de forma combinada, ou seja, para o certame licitatório serão utilizados os fundamentos da Lei 8.666/1993 e para o cumprimento das cláusulas contratuais, serão utilizados os fundamentos da Lei 14.133/2021. Você, na qualidade de procurador (a) municipal, dê um parecer jurídico a respeito do assunto, apontando de fundamentadamente, com base nas disposições do ordenamento jurídico atual sobre o assunto, se a escolha do município encontra-se correta ou equivocada. (20,00 pontos)

(150 linhas)

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Determinado órgão público requer a revisão do contrato administrativo firmado com empresa privada, uma vez que houve alteração da carga tributária ligada diretamente ao objeto do contrato. A alteração foi a redução da carga tributária de determinada exação incidente sobre a atividade da sociedade empresária em questão, com quem a União mantém contrato administrativo. No caso presente, a alteração da carga tributária já estava legalmente prevista (mas não fora implementada) no momento da celebração do contrato.

O Tribunal de Contas encarregado de analisar os contratos administrativos firmados pelo ente público entendeu que deveriam ser analisados os pactos firmados, para a apreciação da repercussão efetiva nos preços e, sendo esta provada, efetivar-se a revisão. Há, nos autos, cálculos que comprovam que a desoneração ocorrida tem repercussão positiva (para a empresa) nos preços contratados.

Elabore um parecer jurídico sobre a situação proposta, devendo obrigatoriamente abordar os quesitos a seguir:

a) os princípios aplicáveis na análise do caso;

b) as regras incidentes, sendo obrigatória a citação de mais de uma fonte legal;

c) a repercussão da decisão do Tribunal de Contas: coercibilidade;

d) a repactuação ou não dos preços: conclusão fundamentada do parecer.

(50,00 pontos)

(100 linhas)

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O Município Gama deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de uma ponte sobre o rio que cruza o território local, submetendo-a ao regime da Lei Federal n.º 8.666/93. Foi incluída no Edital a exigência de que os licitantes demonstrassem experiência anterior na construção de pontes, com dimensões mínimas de 50% do escopo licitado e aspectos qualitativos análogos. Nenhum licitante impugnou o Edital previamente, neste aspecto. O valor estimado à licitação foi de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Na fase de habilitação, a licitante Beta veio a ser inabilitada, tendo o Departamento Técnico do Município aferido que a única experiência apresentada pela licitante, referente a serviços de pavimentação, não tinha dimensões qualitativas e quantitativas hábeis à demonstração da qualificação técnica nos termos solicitados pelo Edital.

A licitante Beta interpôs tempestivo recurso administrativo, que veio a ser desprovido, em 04 de agosto de 2021.

Em 04 de setembro de 2021, a licitação foi homologada, seu objeto adjudicado à vencedora e remetido o respectivo extrato para publicação na Imprensa Oficial. O contrato administrativo foi celebrado no mesmo dia com a pessoa jurídica declarada vencedora, a licitante Penta, que apresentara proposta comercial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Em 20 de abril de 2022, a licitante Beta impetrou mandado de segurança, juntando laudo de engenheiro, com recolhimento de específica ART, em que afirma que os aspectos que compuseram a experiência comprovada pela Impetrante detêm similaridade quantitativa e qualitativa com o escopo da licitação do Município Gama. Sustenta que, ainda que não atinja 50% (cinquenta por cento) das dimensões da ponte licitada, tal exigência editalícia é inválida, pois que demasiadamente restritiva à competição, uma vez que, substancialmente, a Impetrante demonstra aptidão para executar o escopo licitado. Pleiteia pela reforma da decisão administrativa de sua inabilitação, para que seja considerada habilitada, prosseguindo-se o certame licitatório em seus ulteriores termos, igualmente postulando pela invalidação do ato administrativo homologatório e de qualquer contrato administrativo dele decorrente.

Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por estima fiscal, apesar de revelar que sua proposta comercial no certame (cujo envelope se manteve lacrado em razão da inabilitação) correspondia a R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais). O processo foi distribuído à Vara Única da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Gama.

Na condição de Procurador(a) do Município Gama, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Você foi informado de que a obra está com 70% (setenta por cento) de seu cronograma físico-financeiro concluído.

(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)

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O Setor de Compras da Câmara Municipal pretende lançar um edital de licitação e deseja utilizar o Sistema de Registro de Preços. Considerando que a unidade administrativa foi estruturada recentemente, o chefe do setor entende que é mais prudente buscar assessoramento jurídico para evitar eventuais questionamentos por parte dos órgãos de controle externo. O primeiro questionamento do setor de compras está associado à necessidade de a administração necessariamente contratar os produtos cadastrados com os fornecedores vencedores da licitação nos exatos quantitativos previstos no edital. A dúvida existe porque o setor de compras não sabe, de antemão, precisar exatamente a quantidade de cada produto que será consumida no período de validade da Ata de Registro de Preços, bem como se há a possibilidade de, eventualmente, realizar uma licitação específica no futuro para a aquisição do produto registrado, caso a medida se mostre vantajosa para a administração. Na construção do Termo de Referência há dúvida, ainda, sobre a possibilidade de escolher o licitante com base na melhor oferta para um grupo de itens ou se é necessário que a adjudicação do objeto seja feita, de forma individualizada, para a empresa que oferecer a melhor proposta para cada item específico. Por fim, o chefe do setor de compras deseja saber se é possível que o edital não especifique a quantidade total dos produtos que poderão ser adquiridos com base na ata. O processo administrativo com os questionamentos foi encaminhado à Assessoria Jurídica. Na condição de Procurador da Câmara Municipal e tendo por base a Lei nº 14.133/21 elabore um parecer, que deverá conter as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) (60 Pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que a Autarquia responsável pela gestão do Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS) pretende contratar um sistema que agilize a análise do cumprimento dos requisitos de aposentação/concessão de benefícios por parte de agentes públicos municipais que buscam obter os benefícios.

A medida visa solucionar o problema do tempo de demora na análise desses pedidos, que geralmente levam um prazo maior do que o fixado na legislação municipal para ter uma solução. Isso tem resultado no surgimento de um número expressivo de ações judiciais nas quais os interessados, para além do próprio benefício, pedem indenizações em face da Autarquia em razão da demora, o que tem elevado a dívida de precatórios da Entidade.

O problema é que o setor não sabe especificar, de antemão, o objeto da contratação, motivo pelo qual o Diretor do Setor de Compras sugere o uso da licitação na modalidade diálogo competitivo.

Com base na situação hipotética, responda:

I. O Gestor poderá utilizar o diálogo competitivo no caso?

II. Quais são as principais características dessa modalidade de licitação, que procedimento deve ser realizado antes da publicação do Edital de licitação e que cautelas devem ser tomadas?

(30 Linhas)

(50 Pontos)

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A Defensoria Pública do Estado do Amapá, pensando em ampliar as boas práticas administrativas da Instituição, vale-se de previsão da Lei de Licitações para regulamentar, no âmbito do setor de contratos firmados pelo órgão, percentual mínimo de mão de obra oriunda de pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como de muIheres vítimas de violência doméstica. Disserte sobre a prática regulamentada pela Instituição, abordando os temas abaixo relacionados: a. A denominação e conceituação da prática no âmbito dos procedimentos licitatórios. b. O fundamento legal para tal exigência nas contratações da Defensoria Pública, considerando se há diferenciação entre os dispositivos e em qual grau, se comparados os textos da Lei n° 8.666/1993 e da Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021). c. A dimensão axiológica que direciona o Estado a práticas como a presente e qual sua importância e impacto no domínio econômico e social do país. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Aos 25/02/2022, o Município de Girassol do Oeste/GO publicou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, para a aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos para a frota do Município, pelo prazo de 01 (um) ano. O valor estimado da contratação foi de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o qual foi mantido em sigilo pela Administração até o final da fase de lances.

A sessão pública do pregão eletrônico foi designada para o dia 07/03/2022. Na data da sessão, compareceram a empresa ABC Peças, a empresa IJK Peças e Serviços e a empresa XYZ Serviços Automotivos. Após a fase de lances, o menor preço alcançado foi de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), ofertado pela empresa XYZ Serviços Automotivos, seguido da proposta da empresa IJK Peças e Serviços, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) e da proposta da empresa ABC Peças, empresa de pequeno porte, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).

Por se cuidar de empresa de pequeno porte, a empresa ABC Peças foi chamada a exercer seu direito de preferência, quando, então reduziu sua proposta para R$ 1.418.000,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil reais). O objeto da licitação foi adjudicado à empresa ABC Peças e, homologado o processo de licitação pelo Secretário de Administração, foi celebrado o contrato com a empresa ABC Peças. Segundo noticiado, o pregoeiro Gerânio Florido, nomeado em comissão para o exercício do cargo, em conluio com a empresa ABC Peças e IJK Peças e Serviços, direcionou a licitação, a fim de favorecer as referidas empresas, em troca de sua admissão como sócio na empresa IJK Peças e Serviços.

Durante a investigação, constatou-se que a empresa ABC Peças falsificou registros contábeis a fim de participar do certame na condição de empresa de pequeno porte e, assim, vencer a licitação. Os lucros obtidos pela empresa ABC Peças foram divididos com a empresa IJK Peças e Serviços, na proporção de 50% para cada uma.

Ainda, constatou-se que o Município possuía equipe técnica própria, composta por servidores efetivos, para os serviços de manutenção da frota do município. Todas as ilegalidades foram demonstradas por farta prova documental e pericial, além da quebra de sigilo de dados telemáticos dos envolvidos, por meio da qual obteve-se acesso a e-mails trocados entre o pregoeiro Gerânio Florido, o Secretário de Administração Pintassilgo Flores, a Diretora Executiva da ABC Peças Flor de Liz e do Diretor de Vendas da IJK Peças e Serviços Crisântemo Luminoso, nos quais ficou evidenciado o conluio de todos para a consecução da fraude, inclusive o acerto de divisão dos lucros obtidos, na proporção de 50% para cada empresa, além da promessa de futura admissão de Gerânio Florido na empresa IJK Peças e Serviços.

Até a data da conclusão da investigação 50% do valor do contrato já havia sido pago, dos quais 25% constituiu pagamento antecipado do objeto contratual.

Elabore a peça adequada para questionar em juízo a validade do processo licitatório e da contratação realizada.

PONTUAÇÃO: 3,5

(máximo 100 linhas)

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