250 questões encontradas
Determinado órgão público requer a revisão do contrato administrativo firmado com empresa privada, uma vez que houve alteração da carga tributária ligada diretamente ao objeto do contrato. A alteração foi a redução da carga tributária de determinada exação incidente sobre a atividade da sociedade empresária em questão, com quem a União mantém contrato administrativo. No caso presente, a alteração da carga tributária já estava legalmente prevista (mas não fora implementada) no momento da celebração do contrato.
O Tribunal de Contas encarregado de analisar os contratos administrativos firmados pelo ente público entendeu que deveriam ser analisados os pactos firmados, para a apreciação da repercussão efetiva nos preços e, sendo esta provada, efetivar-se a revisão. Há, nos autos, cálculos que comprovam que a desoneração ocorrida tem repercussão positiva (para a empresa) nos preços contratados.
Elabore um parecer jurídico sobre a situação proposta, devendo obrigatoriamente abordar os quesitos a seguir:
a) os princípios aplicáveis na análise do caso;
b) as regras incidentes, sendo obrigatória a citação de mais de uma fonte legal;
c) a repercussão da decisão do Tribunal de Contas: coercibilidade;
d) a repactuação ou não dos preços: conclusão fundamentada do parecer.
(50,00 pontos)
(100 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Município Gama deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de uma ponte sobre o rio que cruza o território local, submetendo-a ao regime da Lei Federal n.º 8.666/93. Foi incluída no Edital a exigência de que os licitantes demonstrassem experiência anterior na construção de pontes, com dimensões mínimas de 50% do escopo licitado e aspectos qualitativos análogos. Nenhum licitante impugnou o Edital previamente, neste aspecto. O valor estimado à licitação foi de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Na fase de habilitação, a licitante Beta veio a ser inabilitada, tendo o Departamento Técnico do Município aferido que a única experiência apresentada pela licitante, referente a serviços de pavimentação, não tinha dimensões qualitativas e quantitativas hábeis à demonstração da qualificação técnica nos termos solicitados pelo Edital.
A licitante Beta interpôs tempestivo recurso administrativo, que veio a ser desprovido, em 04 de agosto de 2021.
Em 04 de setembro de 2021, a licitação foi homologada, seu objeto adjudicado à vencedora e remetido o respectivo extrato para publicação na Imprensa Oficial. O contrato administrativo foi celebrado no mesmo dia com a pessoa jurídica declarada vencedora, a licitante Penta, que apresentara proposta comercial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Em 20 de abril de 2022, a licitante Beta impetrou mandado de segurança, juntando laudo de engenheiro, com recolhimento de específica ART, em que afirma que os aspectos que compuseram a experiência comprovada pela Impetrante detêm similaridade quantitativa e qualitativa com o escopo da licitação do Município Gama. Sustenta que, ainda que não atinja 50% (cinquenta por cento) das dimensões da ponte licitada, tal exigência editalícia é inválida, pois que demasiadamente restritiva à competição, uma vez que, substancialmente, a Impetrante demonstra aptidão para executar o escopo licitado. Pleiteia pela reforma da decisão administrativa de sua inabilitação, para que seja considerada habilitada, prosseguindo-se o certame licitatório em seus ulteriores termos, igualmente postulando pela invalidação do ato administrativo homologatório e de qualquer contrato administrativo dele decorrente.
Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por estima fiscal, apesar de revelar que sua proposta comercial no certame (cujo envelope se manteve lacrado em razão da inabilitação) correspondia a R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais). O processo foi distribuído à Vara Única da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Gama.
Na condição de Procurador(a) do Município Gama, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Você foi informado de que a obra está com 70% (setenta por cento) de seu cronograma físico-financeiro concluído.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Considere que a Autarquia responsável pela gestão do Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS) pretende contratar um sistema que agilize a análise do cumprimento dos requisitos de aposentação/concessão de benefícios por parte de agentes públicos municipais que buscam obter os benefícios.
A medida visa solucionar o problema do tempo de demora na análise desses pedidos, que geralmente levam um prazo maior do que o fixado na legislação municipal para ter uma solução. Isso tem resultado no surgimento de um número expressivo de ações judiciais nas quais os interessados, para além do próprio benefício, pedem indenizações em face da Autarquia em razão da demora, o que tem elevado a dívida de precatórios da Entidade.
O problema é que o setor não sabe especificar, de antemão, o objeto da contratação, motivo pelo qual o Diretor do Setor de Compras sugere o uso da licitação na modalidade diálogo competitivo.
Com base na situação hipotética, responda:
I. O Gestor poderá utilizar o diálogo competitivo no caso?
II. Quais são as principais características dessa modalidade de licitação, que procedimento deve ser realizado antes da publicação do Edital de licitação e que cautelas devem ser tomadas?
(30 Linhas)
(50 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Aos 25/02/2022, o Município de Girassol do Oeste/GO publicou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço por item, para a aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos para a frota do Município, pelo prazo de 01 (um) ano. O valor estimado da contratação foi de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), o qual foi mantido em sigilo pela Administração até o final da fase de lances.
A sessão pública do pregão eletrônico foi designada para o dia 07/03/2022. Na data da sessão, compareceram a empresa ABC Peças, a empresa IJK Peças e Serviços e a empresa XYZ Serviços Automotivos. Após a fase de lances, o menor preço alcançado foi de R$ 1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais), ofertado pela empresa XYZ Serviços Automotivos, seguido da proposta da empresa IJK Peças e Serviços, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) e da proposta da empresa ABC Peças, empresa de pequeno porte, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Por se cuidar de empresa de pequeno porte, a empresa ABC Peças foi chamada a exercer seu direito de preferência, quando, então reduziu sua proposta para R$ 1.418.000,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil reais). O objeto da licitação foi adjudicado à empresa ABC Peças e, homologado o processo de licitação pelo Secretário de Administração, foi celebrado o contrato com a empresa ABC Peças. Segundo noticiado, o pregoeiro Gerânio Florido, nomeado em comissão para o exercício do cargo, em conluio com a empresa ABC Peças e IJK Peças e Serviços, direcionou a licitação, a fim de favorecer as referidas empresas, em troca de sua admissão como sócio na empresa IJK Peças e Serviços.
Durante a investigação, constatou-se que a empresa ABC Peças falsificou registros contábeis a fim de participar do certame na condição de empresa de pequeno porte e, assim, vencer a licitação. Os lucros obtidos pela empresa ABC Peças foram divididos com a empresa IJK Peças e Serviços, na proporção de 50% para cada uma.
Ainda, constatou-se que o Município possuía equipe técnica própria, composta por servidores efetivos, para os serviços de manutenção da frota do município. Todas as ilegalidades foram demonstradas por farta prova documental e pericial, além da quebra de sigilo de dados telemáticos dos envolvidos, por meio da qual obteve-se acesso a e-mails trocados entre o pregoeiro Gerânio Florido, o Secretário de Administração Pintassilgo Flores, a Diretora Executiva da ABC Peças Flor de Liz e do Diretor de Vendas da IJK Peças e Serviços Crisântemo Luminoso, nos quais ficou evidenciado o conluio de todos para a consecução da fraude, inclusive o acerto de divisão dos lucros obtidos, na proporção de 50% para cada empresa, além da promessa de futura admissão de Gerânio Florido na empresa IJK Peças e Serviços.
Até a data da conclusão da investigação 50% do valor do contrato já havia sido pago, dos quais 25% constituiu pagamento antecipado do objeto contratual.
Elabore a peça adequada para questionar em juízo a validade do processo licitatório e da contratação realizada.
PONTUAÇÃO: 3,5
(máximo 100 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Uma membra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) comunicou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) que havia chegado a seu conhecimento uma notícia de fato segundo a qual o prefeito de certo município daquele estado promovera procedimento de licitação, na modalidade de pregão, com ilicitudes na contratação da empresa XYZ, para fornecer produtos alimentícios diversos para a merenda escolar na rede municipal. A notícia de fato continha prova documental robusta e válida a demonstrar que a aquisição dos produtos se dera com sobrepreço injustificado, doloso e evidente ante a realidade do mercado.
Na comunicação ao TCE/RJ, a promotora de justiça informou que havia provocado os órgãos municipais competentes para instaurar tomada de contas especial, mas estes permaneceram inertes, razão por que decidiu informar os fatos à corte de contas.
Além dos elementos citados, a notícia de fato incluiu as seguintes possíveis ilicitudes:
i) inadequação do uso do pregão como espécie de licitação para adquirir gêneros alimentícios; e
ii) ilicitude da aceitação da proposta da empresa vencedora do pregão pelo pregoeiro, uma vez que ela não atendia ao prazo máximo de fornecimento definido no instrumento convocatório.
Notificado a prestar informações, o prefeito municipal alegou, preliminarmente, não caber instauração de tomada de contas especial no caso, porquanto o exercício financeiro ao qual os atos se referiam ainda não findou. Relativamente à proposta vencedora, o prefeito alegou que os gêneros alimentícios nela indicados atendiam ao instrumento convocatório quanto às suas especificações — mas silenciou sobre a inobservância do prazo de fornecimento — e apresentavam o menor preço entre os licitantes, além de que todo o procedimento fora lícito. Cumpriram-se todos os passos exigíveis na instrução do processo de tomada de contas especial.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCE/RJ, parecer abordando os seguintes aspectos:
1 - (des)cabimento de tomada de contas especial no caso; [valor: 12,00 pontos]
2 - (in)adequação do pregão como modalidade para aquisição de gêneros alimentícios; [valor: 12,00 pontos]
3 - (i)licitude da aceitação da proposta vencedora pelo pregoeiro; [valor: 12,00 pontos]
4 - conclusão do julgamento das contas. [valor: 17,20 pontos]
Ao elaborar seu parecer, dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) instaurou inquérito civil público (ICP) com a finalidade de investigar a contratação, sem licitação, das empresas ABC Engenharia Ltda. e XYZ Engenharia Ltda. pela Companhia de Habitação Municipal Pública, sociedade de economia mista do estado do Pará. O contrato, assinado em 2 de fevereiro de 2019, havia sido firmado no valor de R$ 56 milhões, para a construção de setecentas casas populares na cidade de Belém — PA.
No curso do ICP, o MP/PA constatou, mediante laudo elaborado por perito, um sobrepreço de R$ 17 milhões e 500 mil, contudo não se comprovou a prática de nenhum ato de improbidade administrativa.
Com a finalidade de preservar a ampla defesa, o MP/PA abriu oportunidade para as empresas manifestarem-se, em 22 de fevereiro de 2023, quanto às provas colhidas no ICP. A Companhia de Habitação Municipal Pública afirmou não estar sujeita à licitação, por ser sociedade de economia mista, e não empresa pública. Acrescentou que, se estivesse sujeita ao processo licitatório, seria um claro caso de inexigibilidade de licitação, por não haver outras empresas com as qualidades daquelas, de natureza singular, ou poderia ser dispensada a licitação, pela urgência da obra objeto do contrato. Por fim, alegou que o preço era compatível com o mercado na época e que havia solicitado o orçamento de três empresas, sendo duas delas as contratadas.
Por sua vez, as empresas de engenharia contratadas afirmaram ter cumprido as obrigações impostas no contrato e apresentaram toda a documentação exigida, defendendo que o preço citado estava dentro do cobrado na ocasião e que seria desnecessária a apresentação de laudo para comprovar tal fato. Por fim, alegaram que, no caso, ocorreu prescrição, pois deveria ter sido observado o prazo previsto no Código Civil (art. 206, § 3.º, IV), de três anos, razão pela qual deveria ser arquivado o ICP.
A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MP/PA, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!