Considerando a situação-problema apresentada abaixo, à luz da legislação pertinente em vigor, posicione-se, fundamentadamente, a respeito da eficácia (ou ineficácia) de contrato administrativo oriundo do procedimento licitatório descrito abaixo:
Foi invalidado pela Administração procedimento licitatório, sem a oitiva dos licitantes, durante a execução do contrato celebrado, por fato relacionado à fase de habilitação dos licitantes (motivo de ilegalidade na parte do procedimento vinculada a alguns dos seguintes aspectos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista (art. 7, inciso XXXIII da CF)). Houve alegação por parte do contratante da teoria do fato consumado para o efeito de manutenção e continuidade da relação contratual.
Em um certo procedimento licitatório, o edital exige a apresentação, pelas empresas, do balanço patrimonial do exercício correspondente ao da abertura da licitação.
Sabe-se que: a) a abertura dos envelopes ocorrerá em janeiro; b) o art. 43 da Lei n° 8.383/91, estabelece que as empresas somente precisam apresentar seus balanços, para efeito de declaração de imposto de renda, a partir do mês de março.
Diante de tais dados, com fulcro no art. 37, XXI, da Constituição da República e art. 31, I, da Lei n° 8.666/93, analise, sob a perspectiva da aplicação do princípio da razoabilidade, a legitimidade do ato que se caracteriza pela exigência contida no edital.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
Dissertar, fundamentadamente, sobre o instituto jurídico administrativo da licitação, abordando, entre outros aspectos pertinentes relevantes, o alcance da sua previsão constitucional e os princípios fundamentais que o orientam, bem como o campo de incidência do poder discricionário e as consequências possíveis de eventuais
vícios sanáveis, insanáveis ou de mérito.
(Mínimo de 60 linhas, máximo 150)