Um órgão da Administração Pública Federal lançou edital de concorrência para execução de obra pública. Logo após sua publicação, uma empresa interessada em participar do certame formulou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) noticiando a existência de cláusulas editalícias restritivas da competitividade. O TCU, então, solicitou para exame cópia do edital de licitação já publicado e, ao apreciá-lo, determinou a retificação do instrumento convocatório.
Cumprida a determinação e regularizado o edital, realizou-se a licitação, e o contrato foi celebrado com o licitante vencedor.
Entretanto, durante a execução da obra, o TCU recebeu denúncia de superfaturamento e deliberou pela sustação do contrato, comunicando o fato ao Congresso Nacional.
Considerando a situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Foi juridicamente correta a atuação do TCU ao solicitar para exame o edital de licitação publicado? (Valor: 0,60)
2 - O TCU tem competência para sustar a execução do contrato superfaturado? (Valor: 0,65)
(1,25 Ponto)
O Ministério Público da Comarca da Capital (Florianópolis) instaurou inquérito Civil Público n. 01/2011, apurando no decorrer das investigações as seguintes informações:
Em agosto de 2007, o prefeito municipal de Florianópolis, Joaquim dos Anzóis, celebrou com o advogado Pedro Peixe, seu amigo, 4 (quatro) contratos de assessoramento e consultoria técnica e jurídica, com pagamentos fracionados em 5 (cinco) Notas de Empenho, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) cada, no período de agosto de 2007 a dezembro de 2007.
Visando dar continuidade à contratação, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, em dezembro de 2007, por determinação do Prefeito Joaquim dos Anzóis, abriu o procedimento licitatório n. 011/2007, na modalidade Convite, tipo menor preço global, por meio do qual objetivava a contratação de advogado para prestar
serviços de “assessoria e consultoria técnica e jurídica”, convidando a participar do certame os advogados Pedro Peixe, Marcos Tibúrcio e Antônio Carlos.
O advogado Pedro Peixe apresentou proposta de preço no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), divididos em 10 parcelas, enquanto os advogados Marcos Tibúrcio (Procurador do Município de São José, dedicação integral, oito horas) e Antônio Carlos, apresentaram propostas rigorosamente idênticas, de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a serem pagos em dez parcelas.
E, desta forma, continuou procedendo o prefeito municipal, por mais três vezes, a saber: no ano de 2008, em dezembro, lançando o processo licitatório n. 08/2008; em dezembro de 2009, novo certame n. 07/2009, e igualmente em dezembro de 2010, processo licitatório n. 05/10. Os contratos iniciavam sempre no mês de
janeiro, e se encerraram, sempre em outubro, pagos em 10 parcelas, distribuídas no período da contratação, através de notas de empenho. Nos anos de 2008 e 2009, o advogado Pedro Peixe apresentou proposta global de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), e em 2010, a proposta foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Os demais advogados, Marcos e Antônio apresentaram nos dois primeiros anos, a proposta de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e no último ano de R$ 38.000, 00 (trinta e oito mil reais).
O vencedor em todos os certames foi o advogado Pedro Peixe.
Não obstante, nos meses a descoberto da contratação, o advogado Pedro Peixe foi diretamente contratado pela municipalidade, em 2008 e 2009, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), e em 2010 por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em todos os anos em duas parcelas, via empenhos.
No final de Janeiro de 2008, foi constatado que o prédio da Prefeitura municipal necessitava de uma reforma elétrica e hidráulica. Imediatamente se deu início às tratativas de contratação dos serviços com a empresa Miramar Ltda. A empresa, especializada no ramo, ofereceu os serviços pelo preço de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais). Submetida a transação à assessoria Jurídica da prefeitura, Pedro Peixe, na condição de Procurador, emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação e, com base neste parecer, o Prefeito municipal contratou os serviços da empresa.
No inquérito apurou-se ainda que o advogado Pedro Peixe criou a empresa Futura (Maria Felipina-ME), colocando-a em nome de sua companheira, Maria Felipina, cujo ramo de atuação segundo contrato social, era de “apoio à administração Pública”.
Durante os anos de 2007, 2008 e 2009, a prefeitura contratou referida empresa, por 90 dias, em cada ano, pelos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), respectivamente, pagos sempre em três parcelas, para prestação de serviços de “apoio técnico”, consistentes na “formatação e padronização de atos do Poder Executivo municipal”.
Ainda no ano de 2008, no dia 27/10/2008, o prefeito Joaquim dos Anzóis editou decreto no 190, dispondo sobre a “realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal”. No mesmo dia, determinou abertura do concurso público 01/08 e nomeou a comissão de concurso, composta pelos servidores João Souza, Florinda Flores e Getúlio Retiro.
Pedro Peixe, no dia 27/10/2008, simulando a reunião da comissão de concurso, indicou como referencial para a realização do concurso as empresas Futura, Concisa Ltda (com sede em São Miguel do Oeste, (distante aproximadamente 700Km de Florianópolis) e Comunicação Ltda, afirmando que possuíam larga experiência e reputação ilibada nesta atividade, segundo informações obtidas em municípios da região”. Tais empresas foram convidadas a participarem da licitação por meio de cartas-convite.
No mesmo dia 27/10/2008, apresentaram proposta Concisa (dezesseis mil reais), Futura (oito mil reais) e Comunicação, não respondeu em tempo hábil, ao convite.
Em 30/10/2008, a empresa Futura foi contratada, por dispensa de licitação, pela prefeitura municipal de Florianópolis, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com parecer favorável do advogado Pedro Peixe.
Neste ínterim, Florinda Flores, membro da comissão e Secretária Municipal de Administração e Finanças, com a anuência do Prefeito e do Procurador Pedro Peixe, inscreveu-se para participar do concurso público n° 001/2008, concorrendo ao cargo de “orientadora educacional”. Auxiliou na inscrição dos candidatos, transportou as provas a serem aplicadas, participou da correção das mesmas e foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de “orientadora educacional”.
Além de sua própria aprovação, Florinda providenciou a aprovação de uma amiga, Anita Garibaldi, inscrita no certame para o cargo de “monitora de creche”.
Florinda, durante a correção das provas do concurso público, ao perceber que sua amiga Anita não havia alcançado pontuação suficiente para ser aprovada no certame, chamou-a na Prefeitura, ocasião em que de posse de uma folha de gabarito em branco, entregou-a para Anita, a qual posteriormente a preencheu com as respostas corretas das questões da prova, aparecendo após como aprovada.
Após a conclusão do certame, o mesmo foi devidamente homologado pelo prefeito municipal, sabedor de tudo o que se sucedera.
Durante a instrução do inquérito Civil foram levantados os seguintes dados:
Pedro Peixe, Antônio Carlos e Marcos Tibúrcio, advogados, possuem relação direta de amizade, e atuaram juntos em mais de 30 processos; Antônio e Marcos são sócios, porém os convites para participar da licitação foram feitos individualmente; Pedro Peixe é o sócio majoritário da empresa Concisa, 99,99% das ações, constituída no ano de 2006; A Futura só havia iniciado suas atividades em 22/06/2007, segundo registro na Junta Comercial e nunca havia realizado nenhum concurso público; o Município de Florianópolis, desde dezembro de 2006, tem Procuradoria Jurídica constituída e advogado concursado, 20 horas semanais, percebendo a remuneração de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), média remuneratória da região; possui também um Procurador Geral, Ferdinando dos Anzóis, primo do prefeito e seu amigo inseparável, que foi por ele nomeado para a função, no ano de 2008, sem a realização de concurso público; o presidente da Comissão de licitação João Souza, é motorista concursado, nível de escolaridade fundamental incompleto, 3º ano primário.
O prefeito municipal, durante a investigação, tentou coagir as testemunhas e sonegou diversos documentos, requisitados pelo MP; o Promotor de Justiça também constatou que o prefeito municipal e o advogado Pedro Peixe, estavam se desfazendo de parte de seu patrimônio.
Considerando os fatos narrados, analise todos os itens apurados, tanto no campo judicial como no extrajudicial, elaborando a(s) peça(s) necessária(s).
O presidente de uma sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público, preocupado com o significativo aumento de demandas judiciais trabalhistas ajuizadas em face da entidade (duas mil), todas envolvendo idêntica tese jurídica e com argumentação de defesa já elaborada, decide contratar, por inexigibilidade de licitação, renomado escritório de advocacia para realizar o patrocínio judicial das causas.
Nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Na qualidade de assessor jurídico da presidência da estatal, analise a viabilidade jurídica da contratação direta. (Valor: 0,5)
2 - Nas hipóteses de contratação direta, em sendo comprovado superfaturamento durante a execução contratual, é juridicamente possível responsabilizar solidariamente o agente público e o prestador do serviço pelo dano causado ao erário? (Valor: 0,5)
(1,0 Ponto)
A empresa W.Z.Z. Construções Ltda. vem a se sagrar vencedora de licitação, na modalidade tomada de preço. Passado um mês, a referida empresa vem a celebrar o contrato de obra, a que visava à licitação.
Iniciada a execução, que se faria em quatro etapas, e quando já se estava na terceira etapa da obra, a Administração constata erro na escolha da modalidade licitatória, pois, diante do valor, esta deveria seguir o tipo concorrência.
Assim, com base no art. 49, da Lei nº 8666/93, e no art. 53, da Lei nº 9784/98, declara a nulidade da licitação e do contrato, notificando a empresa contratada para restituir os valores recebidos, ciente de que a decisão invalidatória produz efeitos ex tunc. Agiu corretamente a Administração? Teria a empresa algum direito?
(1,0 Ponto)
Preocupado com a situação emergencial atual do Estado envolvendo o sistema prisional, o Governador edita decreto que autoriza a contratação sem licitação para todas as aquisições de bens, fornecimento de serviços e obras relativas ao sistema.
À partir de então, o ordenador de despesa prorroga o contrato de fornecimento de quentinhas por mais seis anos, prorroga contrato de serviço de rádio derivado de dispensa por emergência por mais 100 dias (tendo sido cumprido o prazo de 90 dias antes da prorrogação) e, diante de rebelião ocorrida no final de semana, autoriza, sem qualquer formalidade inicial, a contratação de reparos que foram efetuados antes da abertura de qualquer processo administrativo. Diante de tais fatos, indaga-se:
A - A edição do decreto é suficiente a justificar as contratações sem licitação?
B - Baseando-se no decreto, poderia ser prorrogado o contrato de fornecimento de quentinhas?
C - O contrato de serviço de rádio, celebrado a partir de dispensa por emergência por 90 dias, pode ser prorrogado por mais 100 dias?
D - Há possibilidade de se contratar os reparos dos danos causados pela rebelião sem qualquer formalidade inicial, tal como a abertura de processo administrativo próprio?
(20 Pontos)
Para execução de obra pública de grande vulto (rodovia estadual interligando vários municípios), é publicado edital de licitação para escolha de empresa especializada que a realize, o que suscita, de logo, impugnação de interessados.
Acolhendo representação formulada, o Tribunal Estadual de Contas solicitou para exame cópia do edital de licitação já publicado, deliberando por determinar diligência para adoção de medidas corretivas pertinentes do instrumento convocatório. Cumprida a diligência em termos dados como satisfatórios, realiza-se a licitação e celebra-se o contrato. Na execução deste, o Tribunal de Contas, no desempenho de suas atribuições de controle das despesas dele decorrentes e atendendo a denúncia de superfaturamento, determina à Administração, preventivamente, a suspensão de sua execução, comunicando a irregularidade à Assembleia Legislativa. Silente a respeito o Legislativo pelo prazo em que deveria pronunciar-se, pergunta-se:
A - A atuação do Tribunal de Contas em relação ao edital e à suspensão preventiva da execução da obra foi juridicamente correta”?
B - Que providências poderia a Corte de Contas adotar a seguir?
C - As providências possíveis envolveriam, necessariamente, a interveniência de que instituições?
D - Tais providências compreenderiam a responsabilização direta e solidária de agentes públicos e da empresa contratada para a obra em execução?
(20 Pontos)
Homologada uma licitação para a compra de impressoras, antes de assinado o contrato, o gestor toma conhecimento de promoção de uma grande loja de departamentos vendendo idênticas impressoras pela metade do preço ofertado pelo licitante vencedor.
Como Procurador do Estado, de que forma orientaria o gestor público diante desta situação”?
(20 Pontos)
A unidade da Federação Y celebrou com a empresa Alfa, após procedimento licitatório, contrato para a exploração de serviços de transporte intermunicipal de passageiros em trecho específico. Durante a vigência desse contrato, o governo desse estado concedeu à empresa Alfa, sem a realização de novo certame, permissão para a exploração exclusiva de toda a malha rodoviária intermunicipal.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto que responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Em que consiste o instituto da permissão de serviço público e quais são as suas características?
2 - A administração pública poderá invalidar a nova permissão concedida à empresa Alfa?
(até 60 linhas)
A Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco intentou enviar uma missão ao interior para efetuar um estudo de seu interesse (avaliação do risco de rompimento de uma barragem) e, ao fazê-lo, tentou se servir de equipamentos locados da empresa Alfa, com a qual havia firmado contrato para esse fim, quando tomou conhecimento de que o contrato, cujo valor total era de R$ 25.000,00, havia sido rescindido por sentença transitada em julgado no dia 22/6/2007.
Com a inexistência de similares na região e diante da urgente necessidade de utilizar os equipamentos, comunicou o fato à Procuradoria Geral do Estado, onde se verificou que a ação foi intentada pela própria contratada, que o Estado havia sido citado na pessoa do ex-coordenador de contratos da secretaria e que, após tramitar sem qualquer manifestação do Estado, o feito foi sentenciado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore peça processual em defesa dos interesses do estado, deduzindo as matérias jurídicas adequadas a esse propósito.
Para atender despesa que fora definida como “secreta” e “urgente”, autoridade da área da segurança pública autorizou o depósito de recursos públicos em conta aberta especificamente para este fim em nome de um servidor a ela subordinado, com vistas às contratações necessárias ao atendimento da finalidade de interesse público.
Tal depósito foi na quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). A autoridade, em seu despacho, determinou que a movimentação de tal valor se desse por meio de dinheiro, sacando cheques dessa conta para cada contratação, esclarecendo, ainda, que as despesas miúdas, para as quais não haja possibilidade de obtenção de recibos, fossem relacionadas pelo responsável para serem visadas pela autoridade.
Tomando conhecimento de tal situação, o cidadão fulano representou ao Ministério Público, invocando violação às normas da Lei no 8.666/93 e caracterização da postura como “improbidade administrativa”, já que tal formato não observa as formalidades para celebração de contratos com o uso de recursos públicos.
Chamado a se manifestar, na qualidade de representante do Ministério Público, como opinaria o candidato?
RESPOSTA OBJETIVA E JUSTIFICADA (NÃO É NECESSÁRIA A FORMA DE PARECER)
(40 Pontos)