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A Empresa B. de Freitas Informática Ltda. sagrou-se vencedora da licitação promovida pelo TRF da 101ª Região para o fornecimento, instalação e configuração de de proteção para acesso externo desse Tribunal. Homologado o certame e celebrado o contrato administrativo, foi emitida nota de empenho em 08.12.1998, que previa o prazo de 30 dias para a entrega do serviço e pagamento à contratada no quinto dia útil após as instalações. Mediante ofício e com base no §1º do art. 57 da Lei n° 8.666/93, solicitou o TRF o adiamento dos trabalhos, pelo menos até fevereiro de 1999, alegando a falta de instalação de linha privada de comunicação de dados. Tão logo notificada a dar início aos trabalhos, a empresa pleiteou ao Tribunal a revisão do preço inicialmente contratado, tendo em vista a brusca e inesperada mudança na política cambial brasileira, ocorrida em janeiro de 1999, responsável pela desvalorização do Real, cujo preço do produto licitado havia aumentado excessivamente, tendo em vista tratar-se de material importado dos Estados Unidos, como de fato restou comprovado. Em parecer datado de 15.03.1999, embora tivesse reconhecido que a responsabilidade pela mora no cumprimento da obrigação fosse do próprio TRF, restou concluído pela impossibilidade de revisão do preço, uma vez que a variação cambial estaria incluída no risco da atividade comercial. Em 22.03.1999, o Presidente do TRF indeferiu o pedido de recomposição do preço (equilíbrio econômico-financeiro do contrato), determinando que a empresa implantasse os software firewall, sob pena de instaurar-se procedimento administrativo para apuração de multas incidentes e suspensão do direito de licitar. Em 29.03.1999, a B. de Freitas Informática Ltda. informou que, não sendo deferida a recomposição do preço, não iria fornecer o objeto licitado em face do aumento do dólar, que gerou excessivo desequilíbrio contratual, inclusive com um aumento de mais de 40% no custo dos equipamentos contratados. Como consequência, foi instaurado o respectivo procedimento administrativo, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, restando multada a Empresa e proibida de licitar com o serviço público pelo prazo de 06 (seis) meses. Irresignada, a Empresa buscou a tutela judicial a fim de rescindir o contrato administrativo e anular as sanções administrativas impostas. **Opine, fundamentadamente, apontando os dispositivos legais pertinentes.**
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A empresa X saiu vencedora do certame licitatório referente à prestação de serviços de locação de equipamentos de informática. O procedimento licitatório transcorreu dentro dos ditames legais. Após a adjudicação do objeto, mas antes da assinatura do contrato, a autoridade competente decide revogar a licitação em razão do preço adjudicado ser superior ao praticado no mercado. Na situação hipotética, responda fundamentadamente: A - A empresa X, vencedora da licitação, é titular do direito subjetivo à aludida contratação? B - No procedimento de revogação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa interessada?
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A assunção à Chefia do Executivo, do Prefeito de certa municipalidade, operou-se há cerca de três meses, sendo coincidente com o conhecimento de processo em que se deverá apresentar recurso a Tribunal Superior e em que se discute questão de grande valor patrimonial para a Administração, herança de gestão pretérita. Muito embora disponha o Município de uma Procuradoria, o Prefeito pretende contratar, , um grande escritório de advocacia de notória especialização e de sua inteira confiança, pois está receoso de sucumbir na liça forense e ver sua administração entravada financeiramente. Teme, contudo, que a oposição levante contra ele a pecha da imoralidade administrativa por contratar advogados, quando o Município tem seu quadro de Procuradores, ainda mais sem licitação. Considerando a situação hipotética apresentada, responda fundamentadamente: Estaria o Prefeito obrigado a deflagrar o competente procedimento licitatório? O que indicam os precedentes dos Tribunais Superiores sobre a matéria?
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Considere que a Secretaria de Estado dos Esportes do Distrito Federal tenha elaborado minuta de edital para a construção de obra pública constante da matriz de responsabilidade do governo do Distrito Federal, firmada com a União, relativa aos Jogos Copa do Mundo da FIFA 2014. Em face dessa hipótese, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações. 1 - Há possibilidade de aplicação, pela administração pública do Distrito Federal, dos procedimentos previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), em face de ter a Lei nº 12.462/2011 sido editada pela União e do princípio federativo? [valor: 1,30 ponto] 2 - Caso a obra pública em referência não seja, conforme cronograma previsto na minuta de edital, totalmente concluída até o final da Copa do Mundo de 2014, seria viável a utilização do RDC, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União? Em caso afirmativo, em que as circunstâncias a contração sob RDC poderá acontecer? [valor: 9,00 pontos] 3 - Em quais hipóteses será possível a adjudicação do objeto da contratação mediante critério de maior retorno econômico e maior oferta de preço? Quais são as diferenças entre os dois modelos de julgamento das propostas? [valor: 4,00 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,70 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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A Câmara Municipal de Lá Longe deseja contratar conferencistas para ministrar cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. REDIJA texto explicativo sobre os procedimentos mais adequados para a realização dessas contratações à luz da Lei nº 8.666/1993.
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Em fins de outubro deste ano, foi encaminhado à Consultoria Jurídica de um Ministério processo administrativo atinente à contratação de serviços de uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Na consulta encaminhada, são apresentadas as seguintes informações (todas coerentes com o que consta nos autos do processo): I - os serviços vêm sendo prestados por essa entidade, sem contrato escrito, desde 1º de julho deste ano, sendo que o instrumento contratual anterior, formalmente celebrado com um terceiro em decorrência de prévia licitação, teve sua vigência expirada no último dia do mês de junho; II - ainda no último mês de vigência do contrato anterior, foi realizada dispensa de licitação para contratação da sociedade de economia mista, com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 (há comprovação de que a entidade foi criada, antes da edição de tal Lei, para a prestação de serviços da espécie a quaisquer interessados), e a essa dispensa foi dada publicidade na Imprensa Oficial; III - nenhum pagamento foi ainda realizado, eis que, por um lapso da Administração, não houve o encaminhamento, no momento próprio, do pedido de dotação orçamentária para o atendimento da despesa pública (o que foi sanado no início de outubro, pela obtenção de crédito adicional); IV - solicita-se, especificamente, o exame da minuta de contrato que, “com vistas a possibilitar os pagamentos devidos” (segundo o consulente), apresenta em uma de suas cláusulas data de início de vigência retroativa a 1º de julho deste; e V - por fim, o órgão consulente aponta que os serviços não eram de necessidade contínua e nem essenciais ao adequado funcionamento da Administração, mas foram prestados a contento e trouxeram benefícios ao órgão que deles usufruiu. Somente agora a unidade de consultoria jurídica toma conhecimento do caso, não havendo, por conseguinte, exarado qualquer manifestação nos autos, até o momento. Elabore o parecer jurídico, tecendo os comentários cabíveis, à luz do Direito pátrio, para cada um dos fatos descritos, na ordem em que apresentados e fazendo referência expressa ao inciso a que se referem. Havendo legislação aplicável, deve ser expressamente mencionada. Ao final, o parecer deverá expor conclusão sucinta e clara sobre a regularidade de cada um de tais fatos, apresentando as orientações necessárias ao órgão consulente e apontamento quanto a demais providências eventualmente cabíveis. (Máximo 150 linhas)
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Empresa de Consultoria e Assessoria Empresarial ajuizou ação de cobrança em face da Prefeitura Municipal de Reluzente, alegando que formalizou com esta, “Proposta de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica e Administrativa - recuperação de tributos municipais”, salientando na proposta “comprovada especialização e notoriedade nas ações propostas”. Na referida proposta, que teria sido firmada com o Município, propôs que a contratação se desse na modalidade de “inexigibilidade de licitação”, de acordo com o art. 25, II, e §1º c/c o art. 13, III e V, da Lei Federal 8.666/1993. Aduziu, ainda, que o Prefeito em nome da municipalidade outorgou instrumento de procuração para o advogado da autora, mas não houve formalização de contrato. Afirmou que os serviços objeto da referida proposta foram cumpridos, tendo redundado em benefícios financeiros ao Município no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e que os honorários advocatícios foram pactuados entre as partes no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos benefícios auferidos, os quais representam o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Requereu a procedência da ação para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor mencionado. Os autos foram remetidos ao Ministério Público. À luz da Lei 8.666/1993 lavre parecer a respeito. (3,0 pontos).
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Edital de licitação estadual do tipo menor preço estabelece que a diferença de até 3% entro os preços será considerada empate ficto a ser resolvido em favor do licitante que obtiver a maior pontuação, segundo critérios ambientais predeterminados.

Uma empresa impugna o edital, alegando inexistência de autorização legal para tanto e violação do art, 37, XXI da Constituição Federal.

Chamado a analisar a impugnação, qual seria o seu parecer?

(20 pontos)

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Um laboratório público estadual atende a oficio-circular do Ministério da Saúde, aderindo a uma política pública federal de fomento à produção de fármacos no País, que se destina a reduzir sua dependência externa no setor e promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica, com fundamentação nos artigos 2º, parágrafo primeiro; 4º, parágrafo segundo, 6º, VL e X; 16, X, c 46, da Lei nº 8.080, de 19.09.1990, incentivando parcerias público-privadas entre laboratórios públicos federais, estaduais e municipais e empresas farmacêuticas.

A execução administrativa, de acordo com o previsto em portaria do Ministério da Saúde aplicável ao SUS, desenvolveu-se em duas fases. Na primeira, foi dirigida consulta por ofício-circular a todas as empresas farmacêuticas cadastradas no país, solicitando-lhes que manifestassem expressamente seu interesse em transferir tecnologia e segredo industrial ao laboratório público estadual, para produção de certos fármacos, como requisito da participação na segunda fase.

Na segunda fase, o laboratório público estadual abriu um processo licitatório visando à seleção, dentre as empresas que haviam manifestado a sua disposição em transferir a tecnologia e o segredo industrial, da que oferecesse o menor preço de venda do fármaco ao SUS durante o prazo fixado para o processo industrial de transferência.

O contrato foi assinado com a licitante vitoriosa — empresa farmacêutica nacional A.

Na sequência, uma empresa farmacêutica multinacional B à qual fora dirigido oficio-circular na primeira fase, mas não havia respondido, ingressa em juízo demandando a anulação da licitação e do contrato firmado em face dos contratantes, o laboratório público estadual e a empresa farmacêutica nacional A, em razão de violação do edital e do contrato impugnados:

A - Violação ao princípio da competitividade, por ter, realizado a licitação discriminando as empresas que não haviam aderido ao oficio-circular da primeira fase;

B - Violação ao princípio da impessoalidade, por afastar empresas que não querem abrir mão de sua tecnologia e de seus segredos industriais;

C - Violação ao princípio da economicidade, por licitar a aquisição de produtos afastando empresas que poderiam oferecer preço inferior ao da licitante vitoriosa;

D - Violação ao principio da boa-fé, pois o contrato licitado não configuraria uma parceria público-privada, mas uma simples compra e venda.

O Governador do Estado, ciente do fato, pede que a Procuradoria Geral do Estado analise a juridicidade dos argumentos apresentados c estime a probabilidade de sobrevir decisão liminar que possa atrasar indefinidamente o programa de grande interesse do laboratório estadual.

Pede-se ao candidato que produza a análise e a estimativa solicitada devidamente itemizadas e justificadas.

(25 pontos)

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Explique e discuta a juridicidade do orçamento sigiloso e da contratação integrada, no regime diferenciado de contratações públicas. (0,5 Ponto) (Máximo de 30 linhas).
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