Durante investigação das ações de uma perigosa quadrilha, policiais federais receberam a informação de que, em determinado dia, os criminosos iriam reunir-se à noite, em um apartamento de prédio residencial, local onde, supostamente, estariam guardando grande volume de drogas e armas.
No período previsto, os policiais dirigiram-se, então, ao referido local e, no momento oportuno, quando se preparavam silenciosamente para invadir o apartamento e fazer a abordagem do grupo, perceberam que as portas dos apartamentos não eram numeradas. Enquanto discutiam a respeito do modo de identificar o apartamento que pretendiam invadir, ouviram um estampido alto, como o de um tiro.
Assustados, os policiais se precipitaram porta adentro de um dos apartamentos, onde imobilizaram o morador e, em seguida, procederam à revista do local. Em cerca de cinco minutos, tendo verificado que aquele não era o apartamento do grupo criminoso, dirigiram-se ao apartamento vizinho, no qual apreenderam drogas e algumas armas e constataram a fuga dos criminosos. Na investigação dos fatos, verificou-se que o ruído que assustara os policiais tinha sido, de fato, um tiro, disparado pelo morador imobilizado, que mantinha arma em casa e que, por ter ouvido barulhos, se aproximara da porta com a arma em punho, acionando-a sem querer.
A porta do apartamento arrombado bem como outros pequenos danos materiais causados pela ação policial foram devidamente reparados ao morador, que ajuizou ação de danos morais contra a União Federal, pelo incômodo sofrido, pretendendo obter indenização de R$ 20.000,00.
Em face dessa situação hipotética, disserte, com base na disciplina constitucional e legal, sobre a responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública, respondendo, de forma fundamentada, às indagações a seguir.
1 - Que elementos da responsabilidade civil devem ser demonstrados no pedido de indenização por dano moral? [valor: 1,00 ponto]
2 - Eventual condenação da União no processo de indenização por danos morais implicará condenação dos policiais em ação regressiva que, porventura, seja impetrada contra eles? [valor: 2,00 pontos]
3 - No curso do processo de indenização por danos morais, será de algum proveito à fazenda pública, no contexto da responsabilidade objetiva do Estado, a invocação de culpa exclusiva ou parcial da vítima? [valor: 2,00 pontos]
4 - Deve a União pleitear a denunciação dos policiais à lide? [valor: 2,50 pontos]
5 - De quem é a competência para propor ações regressivas no âmbito da União? [valor: 1,50 ponto]
O Juiz do Trabalho não é, de há muito, a bouche de la loi, como preconizado por Montesquieu; ao contrário, Carlos Maximiliano compara o juiz e o legislador com o dramaturgo e o ator. “Existe entre o legislador e o juiz a mesma relação que entre o dramaturgo e o ator.
Deve este atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém, se é verdadeiro artista, não se limita a uma reprodução pálida e servil: dá vida ao papel, encarna de modo particular a personagem, imprime um traço pessoal à representação, empresta às cenas um certo colorido, variações de matiz quase imperceptíveis; e de tudo faz ressaltarem aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas.
Assim o magistrado: não procede como insensível e frio aplicador mecânico de dispositivos; porém como órgão de aperfeiçoamento destes, intermediário entre a letra morta dos Códigos e a vida real, apto a plasmar, com a matéria-prima da lei, uma obra de elegância moral e útil à sociedade. Não o consideram autômato; e, sim, árbitro da adaptação dos textos às espécies ocorrentes, mediador esclarecido entre o direito individual e o social.” Considerando o enunciado proposto:
A - conceitue antinomia jurídica, distinguindo antinomia real da aparente, antinomias de 1º e 2º graus;
B - cite os pressupostos para a ocorrência de antinomias jurídicas;
C - indique os critérios que devem ser considerados para a solução das antinomias,
D - resenhe acerca da teoria do diálogo das fontes e sua adoção em nossos tribunais;
E - existe diferença entre lei, texto normativo, regra, norma e dispositivo? Esclareça, sucintamente, a sua opinião.
Carlos e Ana, pais de João Pedro, menor com 6 anos de idade, procuraram a Defensoria Pública acompanhados da criança e narraram o seguinte fato:
Que no dia 1º de março de 2010, por volta das 12 horas, João Pedro retornava da escola com outras crianças em um veículo de transporte escolar de propriedade do Município de São João (SC), o qual era conduzido por Anacleto, motorista devidamente habilitado para tanto.
Como de costume, ao chegar próximo a sua casa, o motorista parou a viatura escolar em frente ao estacionamento de um grande supermercado ali existente e que fica no lado oposto do local em que se situa sua casa. Sem desligar o carro, determinou que João Pedro desembarcasse, no que foi atendido imediatamente, especialmente em face da ordem expressa e contundente recebida do condutor do auto escolar.
Assim que desceu, o veículo de propriedade do Município deu partida, seguindo seu roteiro, momento em que João Pedro, almejando atravessar a rua, iniciou sua caminhada pela faixa de pedestre ali existente. Contudo, ocorreu que, quando estava no meio desta, foi colhido pelo veículo de propriedade de Anastácio, por ele mesmo conduzido, e que trafegava em velocidade incompatível para o local.
Apurou-se ainda que Anastácio estava embriagado no momento do acidente. Com o atropelamento, João Pedro sofreu diversos ferimentos espalhados pelo corpo (cicatrizes no rosto e tronco), ficou internado por dois meses em um hospital em Florianópolis (SC), foi submetido a duas cirurgias e sua perna direita foi amputada, necessitando de prótese (que ainda não foi
adquirida em face do seu elevado custo) e de outros cuidados permanentes.
Com base nos elementos acima fornecidos, desenvolva a petição inicial da ação correspondente.
Considere os dados a seguir e profira a sentença considerando e expondo circunstâncias procedimentais.
Perante a vara em que V.Exa. exerce sua jurisdição cível, após regular distribuição, Francisca Grasse, maior e capaz, por meio de seu Advogado, optando pelo rito ordinário, ajuizou pedidos indenizatórios de danos morais, danos materiais e pedido de fixação de pensão a ser arbitrada em virtude de redução de sua capacidade física e de trabalho.
Indica como causa de pedir o acidente ocorrido no dia 14.05.1996, em que o motorista da ré, Empresa Think Transportes Coletivos, dera causa à batida no veículo conduzido pela autora, a qual veio a sofrer em consequência trauma em sua coluna cervical que gerou a necessidade de internações, tratamentos especializados e diversos exames, durante oito meses, com os quais teve gastos de quinze mil reais. Restaram ainda sequelas definitivas de redução de mobilidade e sua decorrente incapacidade para o trabalho, pedindo, portanto, o ressarcimento pelas despesas e cuidados médicos, além do dano moral e fixação de pensão compensatória pelo resto de sua vida.
A ré supraindicada contestou alegando preliminar de ilegitimidade passiva por entender que o causador do evento e consequente dano fora a pessoa de Jacy Heroldo, seu motorista profissional; argumenta ainda preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, uma vez ter havido caso fortuito, quando do ocorrido posto que se deveu a ter entrado uma mosca na camisa do motorista, com o veículo em movimento, o que o levou ao descontrole da direção.
Em preliminar, ainda, sustentou ter havido prescrição da ação do direito da autora, pois o fato se dera em 1996, e a autora só ajuizou a ação em 2003, face o que dispõe o art. 2.028 do Código Civil, e a redução do prazo prescricional, operada pelo mesmo Código em 2002.
Procedeu a ré à denunciação da lide de sua seguradora, Seguros Sociais, ao argumento de que no contrato respectivo ela se obrigou a pagar indenização pelos danos materiais a terceiros conforme apólice até o montante de cinquenta mil reais.
Sustentou quanto ao mérito que a autora não faz jus a qualquer dano moral, muito menos à pensão vitalícia, pois já era aposentada pelo INSS, e, em caso de condenação, requer o chamamento ao processo do fabricante do veículo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por entender que também seria devedor da responsabilidade e do montante fixado, uma vez que os freios apresentaram defeitos de fabricação, o que ocasionou o evento.
A seguradora contestou argumentando que a apólice exclui cobertura de danos morais, atacando o mérito das pretensões iniciais.
A prova oral colhida confirma a mecânica do evento quando o veículo se desgovernou após o motorista acionar os freios, vindo a colher o veículo da autora pela traseira. A prova pericial médica relata as sequelas permanentes sofridas pela autora e que ela já se encontrava aposentada pelo INSS quando do ocorrido.
A disregard doctrine tem assento no direito privado e foi desenvolvida com vistas a afastar os efeitos danosos da inadimplência obrigacional. Discorra sobre o tema, em especial:
**Atenção: A Prova Discursiva-Redação deverá ter extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas.**
**TEMA: Responsabilidade civil: Danos morais da pessoa jurídica.**
**Discorra sobre os institutos jurídicos fraude à execução e fraude contra credores. Em seu texto aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:**
- objeto de cada um desses institutos; [valor: 2,00 pontos]
- meio a ser utilizado pelo credor para arguir cada um desses tipos de fraude; [valor: 3,00 pontos]
- efeito do reconhecimento da existência da fraude à execução e da fraude contra credores. [valor: 4,00 pontos]
Em 1988, Antônio iniciou relacionamento afetivo com Elza, que, à época, namorava Alex. Para contrair matrimônio com Antônio, em 1989, Elza terminou o namoro com Alex. Nesse mesmo ano, nasceu Rômulo, que foi voluntariamente registrado por Antônio como seu filho. Ambos sempre tiveram uma relação com intenso vínculo paterno-filial, entretanto, Antônio duvidava de sua paternidade biológica, dada a inexistência de semelhança física entre ele e Rômulo.
Tempos depois, o casal se separou e, então, Antônio decidiu investigar a paternidade biológica de Rômulo, pedindo-lhe que se submetesse a exame de DNA. Realizado o teste de paternidade, com grau de certeza de 99,99%, descobriu-se que o perfil genético de Rômulo não era compatível com o de Antônio.
De posse do resultado, Antônio ajuizou ação negatória de paternidade contra Rômulo em 2011, objetivando a anulação do registro civil, com a consequente retirada de seu nome da certidão de nascimento do réu. Ajuizou, ainda, ação de exoneração de alimentos, afirmando que Rômulo já alcançara a maioridade, o que cessaria a obrigação alimentar. Citado em ambas as contendas, Rômulo procurou a defensoria pública do estado, para contestar as ações.
Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, em resposta aos seguintes questionamentos.
1 - É possível a anulação do registro civil de Rômulo?
2 - Existe prazo para a negativa de paternidade e para o requerimento de anulação de registro civil?
3 - O pedido de exoneração de alimentos deve ser julgado procedente?
4 - Pode Rômulo pleitear de Antônio indenização por danos morais pela anulação do registro civil?
Cláudia ajuizou, em face de Guilherme e Rafael, herdeiros de Pedro, e contra Gláucia, mãe dos herdeiros, ação de reconhecimento de união estável post mortem, sustentando que mantivera união estável com Pedro no período compreendido entre o ano de 1994 e a data de seu falecimento, 17/4/2003.
Na ação, a autora alegou que, desde o início do relacionamento, ela e Pedro estavam separados de seus respectivos cônjuges e que não tiveram filhos em comum, tendo cada qual prole oriunda de seus anteriores casamentos. Juntou aos autos inúmeros documentos a fim de comprovar a união, entre os quais, o deferimento administrativo, em seu favor e em favor dos réus, de pensão por morte de Pedro e declaração assinada por este evidenciando ter sido ela sua companheira e dependente desde o ano de 1994; narrou que os dois mantinham vida em comum pública e contínua com o objetivo de constituir família, conforme se poderia comprovar por prova testemunhal, e que a casa onde residiam havia sido comprada com o esforço comum, conforme demonstrado por extratos bancários juntados aos autos.
Aduziu, também, que Guilherme e Rafael, que frequentavam constantemente a casa onde ela e Pedro viviam, tinham conhecimento do relacionamento do casal. Ao final, pediu o reconhecimento da união estável e a determinação judicial do pagamento da pensão por morte unicamente em seu favor e da exclusão da ex-esposa Gláucia do rol de beneficiários da pensão.
Em ação ajuizada anteriormente, Gláucia requerera reconhecimento de união estável com Pedro, alegando ter-se casado com ele em 1980, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo dessa união nascido Guilherme, em 1981, e Rafael, em 1983. Alegara, ainda, na ação, que, apesar da homologação da separação consensual do casal em 05/05/1993, houvera a derrogação da dissolução da sociedade conjugal em 05/05/1994, data em que os cônjuges retornaram à convivência marital e a partir da qual Pedro passara a dormir na moradia conjugal uma vez por semana e nela almoçar durante, pelo menos, três vezes por semana. Gláucia argumentara, também, que Pedro participava de todas as comemorações familiares e sustentara que, mesmo após a decretação do divórcio, ocorrida em 05/05/1999, ele continuara a se relacionar com ela, até a data em que ele falecera, razão pela qual ela postulava o reconhecimento de união estável com o ex-marido, pelo período compreendido entre o ano de 1994 e a data do óbito. Para comprovar os fatos narrados, Gláucia apresentara declaração de união estável formulada por Pedro, em fevereiro de 2003. Por fim, declarara que seu pedido administrativo de pensão por morte de Pedro havia sido negado em razão de ter sido deferido a Cláudia. Os herdeiros do falecido admitiram como verdadeiros e legítimos os fatos alegados e os documentos juntados pela genitora com o fim de reconhecimento da união estável desta com Pedro durante o período de 1994 a 2003.
Em contestação à ação ajuizada por Cláudia, os herdeiros alegaram a impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que Pedro vivia em união estável com a ex-esposa, Gláucia, bem como arguiram a falta de interesse de agir, sob o fundamento de que o pedido de pensão por morte formulado por Cláudia já fora reconhecido.
Guilherme e Rafael, então, impugnaram o pedido deduzido por Cláudia, sob o argumento de que Pedro mantinha com ela relacionamento espúrio, não havendo entre o casal comunhão de vida e de interesses, e que o pai já havia comentado algumas vezes com a ex-esposa que tencionava romper o relacionamento com Cláudia e, por consequência, permanecer relacionando-se apenas com Gláucia, o que só não se concretizara, segundo alegaram, porque Cláudia sofria de depressão, o que teria forçado Pedro a continuar a relação por piedade.
Os herdeiros asseveraram, ainda, que o pai não dormia todos os dias na residência que mantinha com a ex-esposa porque a profissão de médico estadual o obrigava a cumprir plantões constantes. Ao final, alegaram que, ainda que fosse reconhecida a união estável entre Cláudia e Pedro, tal fato não impediria o reconhecimento da união estável entre ele e a ex-esposa, dada a concomitância dos relacionamentos.
Em réplica à contestação dos herdeiros, Cláudia negou a manutenção da sociedade conjugal entre Pedro e Gláucia e afirmou que Pedro almoçava na casa de Gláucia para manter contato com os filhos; arguiu, ainda, que não tinha conhecimento de que Pedro pernoitava na casa da ex-esposa, sustentando que o companheiro passava fora algumas noites por semana em razão do cumprimento de plantões, exigência de sua profissão de médico estadual. Por fim, aduziu que não prosperava a alegação de que Pedro estaria com ela apenas por piedade, argumentando que sua crise depressiva tivera início em agosto de 2002, conforme atestado médico juntado aos autos.
Caracterizada a conexão das ações, foram elas reunidas perante o juízo prevento, dando-se regular prosseguimento ao processo.
As três pessoas que testemunharam em favor de Cláudia afirmaram que Pedro, de fato, residia com ela e que o casal se apresentava na sociedade como marido e mulher, ambos participando juntos de vários eventos sociais, saindo com amigos para se divertir, recebendo visitas em casa e viajando de férias uma vez por ano; as testemunhas disseram, também, que não tinham conhecimento da existência de qualquer relacionamento entre Pedro e a ex-esposa.
Gláucia apresentou como testemunha a empregada doméstica que trabalhava em sua casa desde 1999, que afirmou que Pedro lá almoçava durante três vezes por semana, que dava dinheiro para as compras da casa e que, uma vez por semana, dormia com Gláucia.
Não havendo mais provas para serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença.
Considerando os fatos relatados, redija, na condição de juiz do processo, a sentença adequada, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações.
Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.