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Letícia celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de pequeno imóvel (quitinete - 40 m2) situado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em favor de Adelaide, no ano de 2017, apresentando-se como proprietária do imóvel que se encontrava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. No referido instrumento particular, a promitente vendedora comprometeu-se a continuar efetuando o pagamento à CEF das prestações do financiamento obtido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e, ao seu final, outorgar a escritura definitiva de venda em favor de Adelaide.

Adelaide efetuou o pagamento integral do preço de aquisição, na importância de R$100.00,00 (cem mil reais), em 18.01.2017, e foi imitida imediatamente na posse do imóvel.

No mês de agosto de 2022, o referido imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela CEF, uma vez que a proprietária e devedora hipotecária Letícia deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cujo inadimplemento remontava a outubro de 2016.

O imóvel foi arrematado pelo casal Parcela e Paulo, os quais deram início ao procedimento de registro da carta de arrematação.

Em fevereiro de 2023, Paulo veio a falecer, deixando um único filho, José, com quinze anos de idade, proveniente do seu casamento com Marcela.

No mês de junho de 2023, após registrar a carta de arrematação, Parcela propõe ação de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado, incluindo no polo passivo Letícia (que constava como proprietária e devedora hipotecária no registro imobiliário) e Adelaide (pois tomou conhecimento de que a mesma é quem vinha morando no imóvel há algum tempo, inclusive com familiares).

Após a citação de ambas no mês seguinte, Adelaide apresentou contestação, expondo a situação em que se deu a aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e imputando à litisconsorte Letícia a responsabilidade pelo não pagamento das prestações do financiamento. Também destaca que, desde o mês de setembro de 2021, passou a residir como inquilina em Jacarepaguá e que deixou sua mãe idosa residindo no imóvel de Copacabana (objeto da ação).

Na sua contestação, Adelaide requereu a denunciação da lide a Letícia, objetivando ver-se ressarcida dos prejuízos materiais e morais em decorrência da eventual procedência do pedido de imissão de posse formulado por Parcela. Nesse sentido, com base no princípio da restitutio in integrum, diante da possível resolução culposa do contrato de promessa de compra do imóvel, postulou que a denunciada fosse condenada a restituir o valor pago pela aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel. Também, nesse mesmo sentido, pleiteia o ressarcimento da despesa que suportou imediatamente quando foi imitida na posse do imóvel, com o pagamento de cotas condominiais inadimplidas pela denunciada até então (apresenta planilha com o valor atualizado das cotas condominiais que estavam em atraso e que foram quitadas ao imitir-se na posse do imóvel, totalizando R$14.390,00). E, por fim, requer o recebimento de indenização dos danos morais advindos da mudança abrupta de sua moradia, inclusive com o desalijo de sua mãe, no caso de procedência do pedido de imissão de posse.

Também, apontou que Parcela não poderia ajuizar a ação de imissão de posse sem a aquiescência de seu cônjuge (no caso, seu espólio) ou a presença do seu filho José (titular de direitos sobre metade por sucessão) no polo ativo da relação processual, por se tratar de ação versando sobre direito real imobiliário.

No mérito, alega que não pode ser despojada do imóvel, porquanto se encontra na sua posse de forma ininterrupta e pacífica, por mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição aquisitiva por meio de usucapião urbano. Nesse sentido, afirma que, a partir do momento em que a promitente vendedora deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cabia à CEF tomar as medidas legais para retomar o imóvel. Não o fazendo, o tempo passou a transcorrer sem qualquer oposição e, dessa forma, deve ter o seu direito à aquisição do imóvel reconhecido.

Por sua vez, Letícia também apresentou contestação, por intermédio da Defensoria Pública, uma vez ter comprovado sua hipossuficiência e obtido a gratuidade de justiça. Em sua defesa, refuta, de início, o cabimento da denunciação da lide, haja vista já integrar a relação processual como litisconsorte passiva originária, não sendo cabível nova inclusão no processo.

Em caráter eventual, contesta o mérito da denunciação da lide, apontando que a denunciante não faz jus à sua pretensão indenizatória. Assim porque a denunciante adquiriu os direitos sobre o imóvel ciente das condições do negócio jurídico e não cuidou de verificar se as prestações do financiamento estavam sendo pagas, assumindo o respectivo risco. O que, inclusive, afasta qualquer possibilidade de caracterizar ofensa moral aos direitos inerentes à sua personalidade. E o fato da mãe da denunciante estar residindo atualmente no imóvel não pode ter qualquer relevância na pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida por Adelaide, dada a ausência de nexo de causalidade. Refuta, também, o cabimento da indenização a título de ressarcimento dos valores pagos com cotas condominiais, inclusive porque a pretensão já estaria atingida pela prescrição. Por fim, assevera que, caso seja devida alguma verba indenizatória, os respectivos juros moratórios somente seriam devidos a contar da sentença proferida na ação originária, em consequência da extensão do princípio actio nata para a lide regressiva.

Em relação à ação de imissão de posse, suscitou questão preliminar de incompetência, ressaltando que reside na Taquara e que Adelaide mora em Jacarepaguá. Aponta que, tratando-se de competência disciplinada na lei de organização judiciária fluminense, o critério a ser observado é o do domicílio das res, as quais residem na área de abrangência do Juízo regional de Jacarepaguá. Portanto, a ação de imissão de posse não poderia ter sido distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (na região do Centro).

No mérito da ação originária, esclarece que o inadimplemento das prestações do financiamento, que levou ao leilão do imóvel, decorreu do reajuste abusivo de seu valor. Informa que, à época, contratou uma pessoa para resolver o problema )unto à credora hipotecária; mas o mesmo desapareceu e não conseguiu resolver o problema. De qualquer modo, reforça a tese de que Adelaide realmente adquiriu o imóvel por meio de usucapião, considerando todo o período de tempo sem oposição ao exercício da posse, de modo que a pretensão de Marcela não pode ser acolhida.

Após a apresentação das contestações, José, representado por Marcela, requereu seu ingresso nos autos e aditou a petição inicial de sua mãe.

Instadas a se manifestar a respeito, apenas Letícia, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou destacando que José já não mais poderia ingressar na relação processual, uma vez que já tinha se consumado a citação de todas as rés.

Após, todas as partes se manifestaram, inclusive o Ministério Público, e indicaram ao Juízo cível inexistir qualquer outra prova a ser produzida.

Os autos vieram conclusos ao MM. Juízo cível competente, tomando-se como premissa que todos os fatos narrados são incontroversos ou foram devidamente comprovados.

Profira a sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, como o Juízo cível competente na hipótese, declinando na fundamentação, inicialmente, os motivos pelos quais identificou a sua competência.

As questões controvertidas apresentadas no problema devem ser resolvidas na sua ordem processual lógica e de forma tecnicamente precisa e fundamentada, de maneira LEGÍVEL e com bom domínio da língua portuguesa.

ATENÇÃO PARA NÃO ASSINAR A PROVA ( E NÃO SE IDENTIFICAR) COMO O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA.

(10 pontos)

(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Notas explicativas às demonstrações financeiras do Banco MZ do Brasil S.A. — 31/12/2021

1 - Ativos e passivos contingentes e obrigações legais, fiscais e previdenciárias

O reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos ativos e passivos contingentes e obrigações legais são efetuados de acordo com os critérios descritos abaixo: [OMITIDO].

2 - Instrumentos financeiros

De acordo com o estabelecido pela Circular n.º 3.068, de 8/11/2001, do Banco Central do Brasil, os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira são classificados em três categorias distintas, conforme a intenção da administração, quais sejam: títulos para negociação; títulos disponíveis para venda; e títulos mantidos até o vencimento.

3 - Patrimônio líquido (PL)

Capital social em 31/12/2021: o capital social é dividido em 2.125.297 ações ordinárias nominativas sem valor nominal.

Grupos de contas do patrimônio líquido: capital social, dividendos, ajustes de avaliação patrimonial, reserva legal e reserva especial de lucros.

Em face das informações apresentadas, redija um texto dissertativo como parte de um relatório de auditoria, atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Explique o que são as contingências ativas e passivas e como elas são reconhecidas nas demonstrações financeiras. [valor: 9,50 pontos]

2 - Distinga as características das categorias de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. [valor: 9,50 pontos]

3 - Discorra acerca da finalidade e da natureza da conta do PL “ajustes de avaliação patrimonial” e acerca da possibilidade e das condições de manutenção de saldos devedores ou credores. [valor: 9,50 pontos]

(30 Linhas)

(30 Pontos)

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Recentemente, um famoso podcaster brasileiro avaliou como positiva, em seu podcast, a legalização de um partido nazista no país. Seu pedido de desculpas não foi suficiente para evitar a debandada de seus patrocinadores, após as cobranças de ativistas e de organizações da sociedade civil por mais responsabilidade do setor privado que administra as redes digitais.

Yasmin Curzi de Mendonça. Internet: <portal.fgv.br> (com adaptações).

A narrativa de censura e perseguição política tem sido bastante frequente por parte de personalidades controversas e de grupos conservadores e extremistas insatisfeitos com a aplicação de moderação de conteúdo em suas postagens na Internet, a qual, a priori, segue as próprias regras das plataformas digitais, suas políticas de comunidade e seus termos de serviços.

Idem ibidem.

Em meio ao ambiente de pânico causado por ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro da Justiça, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Recentemente, ocorreram dois atentados desse tipo no Brasil e ameaças de ataques têm se propagado pelas redes sociais no país inteiro.

Internet: <agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do direito de liberdade de expressão no contexto brasileiro atual, abordando os seguintes aspectos:

1 - Repercussão do pensamento na era digital; [valor: 10,00 pontos]

2 - Direito de liberdade de expressão e responsabilidade social — limites éticos e legais. [valor: 18,50 pontos]

(30 Linhas)

(30 Pontos)

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Em determinado Município do interior do Maranhão, há dois cemitérios: um mais antigo, vinculado à Sé e à Santa Casa; e outro mais recente, de propriedade de uma empresa privada. O primeiro tem isenção de IPTU há décadas, e o segundo é cobrado pela Prefeitura desde o início do seu funcionamento.

A empresa dona do cemitério, insatisfeita com a cobrança, que julga indevida, busca a via administrativa para solucionar a questão. Sua alegação é que cemitérios são solo santo, e, portanto, livres de quaisquer cobranças. Ao ser procurado, você analisa o caso e as variáveis próprias do Município em questão e resolve buscar a Justiça.

Redija a peça cabível a fim de que seja concedida a isenção de IPTU e todos os demais possíveis benefícios que a medida traria.

(120 linhas)

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Determinado assistido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) tem uma filha portadora da Síndrome de Down, que pretende se casar. Ele se nega a permitir que isso aconteça, entendendo que a filha é incapaz – do ponto de vista jurídico – para realizar este ato. Ante a recusa do pai, a filha procurou a Defensoria Pública, a fim de dirimir suas dúvidas e aprender sobre seus direitos à luz dos entendimentos das Cortes Superiores e das legislações vigentes no Brasil.

Considerando a problemática apresentada, bem como a função de Analista da Defensoria Pública do Paraná, evidencie os fundamentos jurídicos pertinentes à situação exposta, a fim de subsidiar a decisão dos defensores públicos responsáveis pelo caso.

(50 pontos)

(20 linhas)

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Texto I

Com calor extremo, acesso à água é desafio para quem vive na rua

Pessoas em situação de rua sofrem com a dificuldade de acesso à água em dias de calor extremo em São Paulo, mas, além de ações emergenciais, é preciso pensar em adaptar as cidades para os eventos extremos do clima.

Esta semana, os termômetros ultrapassaram os 35° C e a umidade relativa do ar ficou abaixo de 35% na capital paulista.

Desde a quarta-feira (27), o tempo virou. Choveu forte em São Paulo e houve mudanças drásticas de temperatura. Nesta quinta-feira (28), a máxima não passou de 17° C.

Encontrar água para beber e sombra para se esconder do sol foi um desafio para as mais de 53 mil pessoas que vivem em situação de rua em São Paulo, de acordo com Levantamento do Observatório Polos de Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Trata-se de uma população maior que a de quase 90% das cidades brasileiras, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 09/2023.)

Texto II

População em situação de rua cresceu nas últimas décadas

Um em cada mil brasileiros vive nas ruas. O dado é do relatório População em Situação de Rua elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

(Disponível em: https:tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil. Acesso em: 09/2023.)

Texto III

Centro e Jardim Botânico são os bairros com mais solicitações

Dos 75 bairros curitibanos, 73 registraram ao menos uma solicitação de abordagem social de rua em 2023, o que significa que 97,3% dos bairros da Capital tiveram algum registro envolvendo pessoas em situação de rua. As únicas localidades que não tiveram qualquer ocorrência foram Riviera (na regional da CIC) e Lamenha Pequena (na regional de Santa Felicidade), que são também dois dos menores bairros curitibanos em termos de população e de número de domicílios.

Por outro lado, dois bairros concentram mais de um terço das ocorrências. São eles: Centro (2.337 registros) e Jardim Botânico (1.297). Juntas, as duas localidades concentram 3.634 solicitações de abordagem social de rua, o equivalente a 35,3% do total de registros na Capital nos quatro primeiros meses de 2023.

Outros 11 bairros tiveram 200 ou mais solicitações registradas neste começo de ano. Foram eles, na ordem: Rebouças (509); Boqueirão (434); Água Verde (304); Cidade Industrial (287); Batel (273); Cristo Rei (250); Sítio Cercado (240); Novo Mundo (230); Cajuru (226); Portão (206); e, Bigorrilho (203).

Veja os números:

Solicitações feitas à Central 156 de “Abordagem Social de Rua” (dados de janeiro a abril de cada ano)

2023: 10.306

2022: 10.456

2021: 9.087

2020: 7.855

2019: 5.726

(Rodolfo Luis Kowalski Em: 21/05/2023. Disponível em: https:www.bemparana.com.br.)

Texto IV

(Por: Grupo Editores Blog. Em: 9 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://blogdoaftm.com.br.)

Produza uma dissertação, com base nos textos motivadores, tendo como tema:

“Vulnerabilidade de pessoas em situação de rua, um desafio social”.

(50 pontos)

(20 a 30 linhas)

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A sociedade empresária Preço Bom Ltda., situada em Contagem (MG), apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito, tendo por atividade o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (supermercado). Ocorre que, com certa frequência, pequenos furtos são realizados em seu único estabelecimento, nem sempre tornando possível garantir a precisão nos registros de entrada e saída de mercadorias. Os administradores da sociedade ostentam dúvidas de como registrar corretamente tais furtos para fins de ICMS e qual nota fiscal deve ser emitida nesses casos, razão pela qual formulam consulta ao Fisco estadual sobre tais temas.

Acerca desse cenário, à luz do Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS) e do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), responda aos itens a seguir.

a) É cabível ao contribuinte efetuar o estorno do imposto creditado referente às mercadorias objeto de furto? Justifique.

b) Que tipo de nota fiscal deve ser emitida nestas hipóteses de furto de mercadoria?

c) Qual o prazo previsto no RPTA para que o Fisco estadual responda à consulta tributária e a partir de quando ele é contado?

d) Como ocorre a intimação tácita do contribuinte no processo eletrônico de consulta previsto no RPTA?

e) A que autoridade, em que prazo e com que efeito cabe recurso da resposta dada à consulta pela Superintendência de Tributação?

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(30 Linhas)

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A sociedade empresária ABC Ltda., contribuinte de ICMS, declarou corretamente, mas não pagou, débitos próprios de ICMS referentes ao ano de 2013. Em razão disso, os débitos foram inscritos em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal pela Procuradoria do Estado Alfa no ano de 2015. As diversas tentativas de citação de ABC Ltda. foram em vão, pois esta, por atuação de seu administrador não-sócio, José, deixou de funcionar efetivamente no endereço que constava dos cadastros do Fisco Estadual. Além disso, não foram encontrados bens penhoráveis de ABC Ltda.

Em função disso, a Fazenda Pública estadual requereu ao magistrado que inscrevesse o nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA, o que foi indeferido, por entender o juízo que tal medida dependeria do esgotamento prévio de outras medidas executivas. Por conta desta negativa, a Fazenda Pública fez novo requerimento ao magistrado, agora para que a execução fiscal fosse redirecionada contra José, o que foi novamente negado, sob fundamento de que este não era sócio de ABC Ltda.

A Fazenda Pública estadual foi regularmente cientificada, em março de 2016, a respeito da não localização da devedora ou de bens penhoráveis, porém nada mais requereu. Da mesma forma, o juiz nada mais decidiu ou despachou no curso dessa execução. Em janeiro de 2022, enfim, a devedora foi encontrada, assim como bens penhoráveis em seu nome. Contudo, ABC Ltda. defende-se alegando a ocorrência de prescrição, uma vez que já havia decorrido prazo superior a 5 anos desde o ajuizamento da ação de execução fiscal.

Diante desse cenário envolvendo o processo judicial tributário, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir.

a) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer, por via judicial, que o magistrado determinasse a inscrição do nome de ABC Ltda. no cadastro de inadimplentes do SERASA? Justifique.

b) Está correta a Fazenda Pública estadual ao requerer o redirecionamento da execução fiscal contra José? Justifique.

c) Em janeiro de 2022, a prescrição já se havia consumado? Justifique.

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Em 2022, projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando a diminuir o valor da conta de energia elétrica pago pelas organizações religiosas situadas no Estado, determinou que ficava proibida a cobrança de ICMS na conta de serviço público de fornecimento de energia elétrica a organizações religiosas, desde que o imóvel ao qual a energia fosse fornecida estivesse comprovadamente na propriedade ou posse da organização e fosse usado para a prática religiosa.

Segundo a justificativa do projeto de lei, este buscava apenas explicitar para as concessionárias de energia elétrica e para o Estado Alfa que, em razão da imunidade tributária constitucional de impostos das organizações religiosas, tal ICMS já não poderia ser cobrado, ainda que não houvesse lei estadual prevendo tal benefício. Junto com a propositura do projeto, foi encaminhada a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas decorrentes dessa concessão de benefício fiscal de ICMS.

Após o projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa, seguiu para sanção do Governador, que o vetou, alegando que, embora as organizações religiosas fossem, sim, entidades imunes, por envolver benefício fiscal especificamente relacionado ao ICMS, não poderia ser concedida a imunidade de modo unilateral por lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada.

Diante do caso concreto e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda aos itens a seguir.

a) O Governador tem razão em seu veto, sob o fundamento de que é irregular tal concessão de benefício fiscal de ICMS de modo unilateral por mera lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal? Justifique.

b) A justificativa do projeto de lei de que tal ICMS já não poderia ser cobrado das organizações religiosas, em razão de sua imunidade tributária, está correta? Justifique.

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A sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. celebrou contrato com Olívia (pessoa física), analista de sistemas, por meio do qual a contratada se obrigou a instalar a rede de Internet Wi-Fi nos hotéis da sociedade empresária e prestar suporte 24 horas. O contrato era por prazo indeterminado e o suporte funcionava no sistema de sobreaviso e sob demanda, sem data específica para que o serviço fosse prestado. Havia cláusula estipulando que o não atendimento às demandas poderia resultar na extinção do vínculo, em caso de não atendimento reiterado das solicitações, circunstância na qual incidiria multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) pelos prejuízos causados à sociedade empresária

Após seis meses de contrato, Olívia passou a ignorar as solicitações e não mais respondia a qualquer e-mail da Xavier Hotéis Ltda., motivo pelo qual a sociedade empresária notificou Olívia, 5 (cinco) dias depois da última solicitação ignorada, conferindo prazo de 48 horas para que todos os problemas relatados fossem solucionados. Olívia permaneceu inerte.

Enquanto isso, Olívia, ciente da possibilidade de ter de indenizar Xavier Hotéis Ltda., convocou reunião de sócios de sua sociedade empresária (Tecnologia e Soluções Ltda.). Nessa reunião, ficou decidido o aumento de capital, exercendo Olívia o direito de preferência e assumindo a totalidade do aumento, por via da transferência de todos os seus bens (dois imóveis e um automóvel) para o patrimônio de Tecnologia e Soluções Ltda. No entanto, os imóveis e o automóvel continuavam sendo utilizados por Olívia, pessoalmente, para atender aos seus interesses pessoais (e não da sociedade empresária).

Desguarnecida, após o transcurso do prazo de 48 horas sem qualquer resposta de Olívia, Xavier Hotéis Ltda. contratou outra sociedade empresária para solucionar o problema, ao passo em que notificou Olívia informando-lhe acerca da extinção do contrato, diante da reiterada inexecução da obrigação de dar suporte à sociedade empresária, dando prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa contratual.

Em resposta, Olívia realizou a contranotificação, argumentando que tinha passado por um período difícil de déficit de pessoal em sua sociedade empresária, mas que agora estava apta a retomar os trabalhos e purgar a sua mora, razão pela qual se opôs à extinção do contrato e ao pagamento da multa.

Assim, a sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. propôs ação pleiteando a declaração de resolução do contrato e a condenação de Olívia ao pagamento da multa estipulada no contrato. A sentença julgou procedentes os pedidos. Em sede de cumprimento definitivo de sentença, a parte exequente (Xavier Hotéis Ltda.) percebeu que não havia bens para nomear à penhora no patrimônio da devedora, razão pela qual propôs incidente para que a execução pudesse alcançar os bens da sociedade empresária.

Tecnologia e Soluções Ltda. e os demais sócios foram citados e apresentaram defesa. Mas o juízo acolheu o pedido e determinou a penhora dos bens da sociedade empresária para satisfação do crédito exequendo.

Olívia interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que não foi conhecido, porque o julgador entendeu que a parte que deveria ter recorrido era a sociedade empresária prejudicada pela decisão (Tecnologia e Soluções Ltda.).

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

a) Olívia poderia ser considerada devedora em mora, automaticamente, desde a primeira vez que negou atendimento à sociedade Xavier Hotéis Ltda.? Justifique.

b) Após a segunda notificação, Olívia poderia purgar a mora? Justifique.

c) Indique a modalidade de cláusula penal estipulada no contrato. Justifique, indicando a espécie de inadimplemento.

d) Após Olívia ter assumido a totalidade do aumento do capital social, qual providência deveria ter sido tomada por Tecnologia e Soluções Ltda.?

e) É possível que os bens da sociedade empresária Tecnologia e Soluções Ltda. respondam pela dívida pessoal do sócio? Justifique.

f) Qual a natureza jurídica do pronunciamento do juiz que acolheu o pedido do incidente?

g) Olívia pode argumentar que tem legitimidade e interesse para impugnar a decisão que deferiu o pedido no incidente? Justifique.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

(30 Linhas)

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