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“A”, que já havia preenchido todos os requisitos da usucapião de determinado imóvel, muito embora nunca ajuizada a respectiva ação, perde a sua posse, por ato injusto, para “B”. Em vista disso, pergunta-se: que demanda poderia “A” propor para reaver o imóvel de “B”? Qual sua natureza, requisitos e rito? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“João” ajuizou ação de reintegração de posse em face de “Maria”. O autor alega que adquiriu imóvel residencial localizado na Cidade de Campo Grande/MS, vendido pela ré por intermédio de seu procurador, “Manoel”, por escritura lavrada em 27 de março de 2002. Segundo alega, a posse do imóvel, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura, mas em 6 de maio de 2002, a ré, desrespeitando os termos do contrato, reocupou o bem, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as respectivas chaves de modo a impedir que o autor nele ingressasse. A ré, respondeu a ação afirmando carência de ação possessória, porquanto o autor jamais tomara posse do imóvel controvertido. O juiz a quo, proferiu sentença, julgando improcedente a ação, sob o fundamento de que, não obstante a transferência da propriedade, o autor nunca teria exercido a posse do imóvel, sendo o constituto possessório insuficiente para esse fim. Pergunta-se: A decisão do magistrado de 1º grau está correta? É cabível a ação possessória de reintegração fundada exclusivamente no constituto possessório? Responda de forma fundamentada de acordo com posição da doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Em relação jurídica material de natureza civil, os contratantes, no intuito de verem cumpridas as suas cláusulas, firmaram cláusula penal, abono de pontualidade, multa penitencial e astreintes. Posteriormente, ajuizado processo judicial para discutir o enlace contratual, o MP foi instado a se manifestar. Na qualidade de promotor(a) de justiça, qual seria seu parecer sobre a natureza jurídica, a legalidade e a possibilidade de cumulação das penas contratadas? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Em processo de separação consensual, “A” e “B”, por livre e espontânea vontade, transacionaram no seguinte sentido: “A” ficou com a propriedade do imóvel que pertencia ao casal e “B” com o valor, em pecúnia, correspondente a 50% do valor de avaliação do indigitado bem. Ocorre que, após homologada a transação, “B” - que não era minimamente versada na área imobiliária - tomou ciência de que o referido imóvel fora subavaliado em montante correspondente a 1?4 do seu valor real de mercado. Em vista disso e já considerando que não houve dolo de A ou da empresa avaliadora, bem como que as partes renunciaram, na própria transação, a ulterior alegação de qualquer vício no ato realizado, pergunta-se: poderia “B” tentar reaver judicialmente seu prejuízo em face de “A”? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Aponte os requisitos da novação. Distinga a novação objetiva da subjetiva e, por fim, explique a novação subjetiva passiva por delegação e a novação subjetiva passiva por expromissão (liberatória e cumulativa). Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“B”, por meio de testamento público (celebrado em 1982), dispôs que seus bens, após sua morte, deveriam ser divididos em partes iguais entre seus irmãos, sobrinhos e seu filho de criação “C“. O testador, em uma das cláusulas do testamento, deixou expressa a vontade de adotar “C”. Com seu falecimento, ocorrido em 1999, “C”, já na condição de filho do de cujus (sentença judicial de adoção proferida em 1991), pediu o rompimento do testamento com fulcro no art. 1.750/CC/16, verbis: “Art. 1.750. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que o não tinha, ou não o conhecia, quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador”. Pergunta-se: Na presente situação, pode ser aplicado o art. 1.750/CC/16, já que, “B”, testador, ao fazer as liberalidades, tinha consciência de que iria formalizar a adoção de “C”? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Em 12.07.2000, “A” e sua mulher, celebraram com “C”, contrato de promessa de compra e venda de terreno, com preço a ser pago em 60 prestações mensais e consecutivas. Pagas 31 parcelas, “A” e s/m tornaram-se inadimplentes, imputando à “C” a prática de diversas supostas ilegalidades que teriam dado causa ao descumprimento do contrato. A rescisão do contrato foi motivada em razão da inadimplência dos compradores. Pois bem, a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. Tendo em mente essa premissa, pergunta-se: Como deve ser feita a indenização a favor do vendedor “C”, a título de compensação? Por outro lado, “C” vendedor, deve devolver aos compradores algum valor, sim ou não? Em caso positivo, a quantia a ser devolvida e o percentual de retenção compreendem apenas o saldo devedor, objeto de parcelamento em 60 prestações? Ou, também, faria jus os compradores as arras por ocasião do fechamento do negócio. Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, a alienação feita por ascendente a descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1.132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil/02, art. 496. Também se consolidou o entendimento de que, para a invalidação desses atos de alienação é necessário, além da iniciativa da parte interessada, outros requisitos. Assim, cite esses outros requisitos, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“Maria”, ajuizou Ação de Sonegados contra o Espólio de “João”, representado pela inventariante, objetivando que bem imóvel doado em vida fosse trazido à colação no processo de inventário do genitor em comum. No decorrer do processo, “Sebastiana”, herdeira testamentária, requereu a habilitação nos autos. Pergunta-se: “Sebastiana”, herdeira testamentária tem legitimidade e direito de exigir à colação bem sonegado pelo Espólio de “João”, em processo de inventário? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“A” faleceu em 22/09/2003, deixando bens imóveis a inventariar, e dois filhos, seus herdeiros, ambos casados. Consta dos autos, ainda, certidão de testamento, por meio do qual os bens deixados pela testadora a “B”, um dos herdeiros necessários, foram gravados de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos respectivos frutos e rendimentos. Ressalta-se que o testamento foi elaborado sob a égide do CC/16. Pergunta-se: As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, gravadas no testamento sobre os bens da legítima deixados a “B”, um dos herdeiros necessários, ainda que a testadora não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano fixado no art. 2.042 do CC/02, devem subsistir ou não? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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