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PAULO GONÇALVES, nascido em 3 de janeiro de 1991, GENÉSIO MIRANDA, nascido em 24 de julho de 1985, e a companheira deste, SAMIRA RODRIGUES, nascida em 18 de junho de 1989, vieram da cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para Palhoça, neste Estado de Santa Catarina, com o fim deliberado de praticarem crimes contra o patrimônio. Aqui chegando, em novembro de 2012, PAULO, GENÉSIO e SAMIRA passaram a residir na casa de PETRÔNIO ARRUDA, nascido em 14 de setembro de 1969, situada na Rua Dionísio Amoroso n. 529, bairro Passa Vinte, Palhoça-SC, onde estabeleceram amizade com o filho do proprietário, SILVIO ARRUDA, nascido em 20 de março de 1995, o qual também era amigo do Comissário de Polícia, NELSON MOREIRA, nascido em 26 de agosto de 1989, que trabalhava na Central de Plantão Policial do Município de São José- SC. Aproveitando-se da amizade existente entre SÍLVIO e NELSON, PAULO e GENÉSIO procuraram o policial e, depois das sondagens e uma boa oferta, conseguiram que este lhes fornecesse um colete de propriedade e com identificação da Polícia Civil e o Revólver Taurus, calibre .38, série n. 1238108, acabamento niquelado, cabo de borracha, capacidade para 6 (seis) tiros, municiado com 5 (cinco) cartuchos intactos, que possuía ilegalmente, mesmo ciente da utilização ilícita que seria dado aos objetos. Essa entrega ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, por volta das 23 horas, na Praça Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Estreito, tendo NELSON recebido em contrapartida a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Utilizando o colete policial e a arma que haviam adquirido, PAULO, GENÉSIO, SAMIRA e SÍLVIO passaram a praticar assaltos em lojas e postos de gasolina, onde PAULO, vestido com o colete adquirido, primeiro visitava o estabelecimento e, depois de tomar conhecimento do ambiente, repassava as informações aos demais, quando combinavam o ataque, o qual era precedido pela entrada de PAULO, identificado com o colete policial e armado, para garantir a posterior chegada dos demais. Com esse proceder, no município de São José, o grupo invadiu a Loja Eletrônicos e Cia Ltda, localizada no Bairro Kobrasol, de propriedade de JOSÉ PADILHA, o qual, juntamente com os empregados JUAREZ SOLIS e ANDRÉ BENÍCIO, foi rendido pelos agentes e mantido sob ameaça com o revólver que possuíam, manejado por PAULO durante toda a ação delitiva que durou cerca de meia hora, e dali levaram 3 notebooks Vaio, da marca Sony, além de diversos aparelhos de som, produzindo ao estabelecimento um prejuízo de aproximadamente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), isso no dia 18 de dezembro de 2012. Também em São José, no dia 22 de dezembro do mesmo ano, os quatro agentes estiveram no Posto Ipiranga, localizado no Bairro Barreiros, onde renderam os frentistas JOEL ALVES e MARCIO LARZO mediante o emprego da arma de fogo que possuíam, manuseada por GENÉSIO, levando dali a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais uma pistola Glock, calibre .380, numeração CMW212, que encontraram na gaveta do estabelecimento, tudo pertencente ao proprietário do local, JOÃO PAULO FERREIRA, o qual mantinha registro da arma. Na oportunidade, também subtraíram as importâncias de R$ 40,00 (quarenta reais) e R$ 130,00 (cento e trinta reais) que eram de propriedade e portadas nos bolsos, respectivamente, pelos frentistas MARCIO LARZO e JOEL ALVES. Ao deixar o local, SILVIO, fazendo uso da Pistola que recolhera da gaveta do estabelecimento, desferiu um tiro contra JOEL, seu inimigo pessoal, atingindo-o no braço esquerdo e, desta lesão, resultou deformidade permanente para a vítima. No mesmo dia 22, ainda no município de São José, depois de ter assaltado o Posto Ipiranga, o grupo esteve na Loja Móveis e Utensílios Ltda, localizada no Bairro Serraria, onde se encontrava apenas a proprietária, DORILDE ARALDI, em providências de fechamento do estabelecimento. Ali, utilizando-se das armas que possuíam, mantiveram a vítima sob ameaça e arrecadaram a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que estava no caixa. Identificando vários cartões de movimentação bancária em nome da vítima DORILDE, o grupo deliberou por levá-la junto e seguiram para a Comarca de Biguaçu, neste Estado, passando numa agência do Banco do Brasil existente no Centro daquela Cidade, onde, sob forte ameaça, a vítima realizou o saque de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limite diário máximo disponível, e entregou aos marginais. O grupo, pretendendo realizar novo saque no dia seguinte, acomodou-se num rancho de pescadores existente na Praia de São Miguel, ainda no município de Biguaçu, onde passariam a noite. Na madrugada, PAULO chegou para SILVIO e, sob o pretexto de que lhe “ensinaria para vida”, chamou-o para assistir aos atos que iria praticar com a vítima refém. Aproveitando-se que DORILDE estava com as mãos e os pés amarrados, bem como com a boca amordaçada, PAULO despiu-a e, não obstante o esforço da ofendida para evitar a prática, consumou sexo anal com ela, sempre sob o olhar atento de SILVIO que se limitou em assistir a barbárie. No dia seguinte, logo cedo, o grupo deixou o local, seguindo para a mesma agência do Banco do Brasil, na cidade de Biguaçu-SC, e ali, agora sabedores da senha bancária que havia sido utilizada no dia anterior, SÍLVIO realizou novo saque de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em nome da vítima DORILDE. Depois de realizar o saque bancário, os delinquentes, sem se importar com DORILDE que haviam deixado amarrada no interior do Rancho, seguiram normalmente para a casa de PETRÔNIO, enquanto a Vítima foi encontrada por pescadores da região que ali chegaram para seus afazeres do dia. PAULO fez amizade com ANTÔNIO ROLIN, o qual trabalhava como caixa na agência do Banco do Brasil, localizada no Centro de Florianópolis, e entabulou com este, mediante promessa de recompensa, que seria avisado quando um cliente efetuasse o saque de uma grande quantia em dinheiro para que ele, PAULO, sozinho e com o uso de arma, pudesse assaltá-lo e tomar-lhe o dinheiro. No dia 28 de dezembro de 2012, ainda no início da manhã, ao ser avisado por ANTÔNIO que um cliente, senhor de idade avançada, vestindo roupa azul e com chapéu claro, havia sacado e levado consigo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificou e passou a seguir a vítima, sempre informando aos amigos GENÉSIO, SAMIRA e SILVIO SÉRGIO que, sabendo do planejado, estavam nas imediações. O grupo cercou a vítima e obrigou-a a entrar no carro que possuíam, seguindo, depois, para o sul da Ilha, onde tomaram o dinheiro trazido pela vítima e, em face do esboço de resistência empreendido pelo ofendido, GENÉSIO disparou um tiro contra o peito do refém. Vendo a vítima debatendo-se, o grupo abandou o local, deixando o ofendido na Praia do Pântano do Sul, onde, em face da falta de atendimento, a vítima sangrou até a morte. O ofendido posteriormente foi identificado como sendo APARÍCIO VARGAS DA LUZ, viúvo, com 72 anos de idade. PETRÔNIO, ouvindo os comentários feitos pelos amigos, tomou conhecimento dos ilícitos praticados e passou a exigir vantagem econômica para não delatar os meliantes, até mesmo porque garantia morada para eles e nada recebia por isso. Cedendo a exigência e para não serem denunciados, PAULO, GENÉSIO e SAMIRA deliberaram em entregar para PETRÔNIO 2 (dois) notebooks daqueles que haviam subtraído num dos eventos criminosos, fazendo-o em 5 de janeiro de 2013, na residência em que coabitavam. Utilizando os valores auferidos com os crimes praticados contra o patrimônio, o bando, com exceção de SILVIO, também passou a militar no mundo das drogas, fazendo rotineiro comércio de maconha e cocaína na região do Bairro Passa Vinte na cidade de Palhoça, sendo as drogas trazidas do Estado de São Paulo, por ocasião das viagens empreendidas pelos envolvidos. Essa atividade, sabidamente desenvolvida em conjunto por GENÉSIO, SAMIRA e PAULO, motivou investigação policial, na qual foi decretada interceptação telefônica e posterior ordem de busca e apreensão, deferidas pelo Juízo Criminal da Comarca de Palhoça. Numa das viagens empreendidas, o casal GENÉSIO e SAMIRA foi preso em flagrante portando 800 (oitocentas) gramas de cocaína quando chegava na casa de PETRÔNIO, no dia 10 de janeiro de 2013, por volta das 7 horas. Na oportunidade, GENÉSIO ainda mantinha consigo, numa pochete, o revólver Taurus, calibre .38, adequadamente municiado com 5 (cinco) cartuchos intactos, além de outros 6 (seis) cartuchos de calibre .380. Na busca e apreensão, executada na residência de PETRÔNIO ARRUDA, foram apreendidos 83 (oitenta e três) papelotes de cocaína, encontrados junto aos pertences de PAULO. Também foram encontrados os bens subtraídos na Loja Eletrônicos e Cia Ltda, com exceção dos 2 notebooks entregues a PETRÔNIO que foram posteriormente recuperados na posse deste. Na oportunidade, foram presos SÍLVIO e PAULO, estando este deitado na cama, com a Pistola Glock, calibre .380, sob o travesseiro, a qual estava devidamente municiada e, agora, com a numeração raspada. Com a apreensão dos bens e as informações colhidas na interceptação telefônica, todos os meliantes acabaram por confessar seus crimes, os quais acabaram bem provados testemunhal e documentalmente na investigação policial realizada, inclusive com exame de constatação que confirmou tratar-se de cocaína o produto apreendido. A autoria sobre a raspagem feita na numeração da Pistola Glock, todavia, não restou esclarecida. Por fim, constatou-se que o veículo GM/Astra, placas CRV-4976, utilizado por GENÉSIO, mantinha registro de furto na cidade de Campinas-SP. A Prisão em Flagrante foi homologada e convertida em preventiva. Você é o membro do Ministério Público em exercício na Promotoria de Justiça Criminal especializada, com atribuição para o caso, e recebeu os Autos para análise em 17 de janeiro de 2013. Formule a peça processual adequada perante o juízo competente bem como o(s) requerimento(s) e a(s) manifestação(ões), se entender cabível(eis).
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Em 23 de outubro de 2012, por volta das 22h00, a pessoa de CAIO encontrava-se no interior da padaria “Pão Macio”, da qual é proprietário, localizada na Rua da Paz, próximo ao nº 302, nas imediações do Fórum, nesta Capital, quando lá ingressaram TÍCIO e MÉLVIO, oportunidade em que foram em direção à caixa registradora, apontando cada um sua arma de fogo para a vítima, subtraindo em seguida a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), mercadorias no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e o relógio de pulso da mesma, avaliado posteriormente em R$ 100,00 (cem reais).

Em seguida, TÍCIO e seu comparsa ingressaram em um veículo FIAT/UNO, placas PEC 3737, cor vermelha, evadindo-se do local. Imediatamente, a vítima acionou uma viatura da P.M. que passava pelas imediações, comunicando o ocorrido e as características do veículo, possibilitando que a guarnição da P.M. saísse em perseguição aos assaltantes.

No entanto, cerca de vinte minutos após terem saído em fuga da padaria, TÍCIO e MÉLVIO foram até a Avenida Afonso Pena nº 1.023, na esquina com a Rua 25 de Dezembro, nesta Capital, onde se localiza a farmácia “SÓ DOENTE VAI”.

Devidamente ajustados, efetuaram a divisão das tarefas, cabendo a MÉLVIO realizar a vigilância do lado de fora para garantir o sucesso da empreitada criminosa, enquanto TÍCIO ingressou na farmácia, levantou a camisa, mostrando a arma de fogo na cintura para a funcionária MARINÉIA, e exigiu que esta lhe entregasse vários pacotes de fraldas e latas de leite infantil, colocando-as acima do balcão.

Nesse momento, chegaram ao local vários policiais militares, detendo TÍCIO no interior da farmácia. Entrementes, ao avistar a viatura da polícia militar, e após ver a prisão de seu comparsa, MÉLVIO, que fazia a vigília no local, empreendeu fuga, sendo perseguido pelo policial militar LICINIUS, o qual foi atingido por disparo de arma de fogo efetuado por MÉLVIO, que conseguiu empreender fuga. As lesões sofridas pelo policial militar LICINIUS foram a causa eficiente da sua morte, conforme atesta laudo de exame necroscópico.

Posteriormente, MÉLVIO foi preso em razão de ordem judicial decorrente de outro ilícito penal, pelo qual já havia sido condenado anteriormente aos fatos aqui narrados.

Apurou-se ainda que o veículo FIAT/UNO, cor vermelha, placas PEC 3737, conduzido por TÍCIO era produto de furto anterior cometido por terceira pessoa, que era seu sobrinho e com ele morava, sendo apenas do conhecimento de TÍCIO a prática do ilícito cometido. TÍCIO, ainda, efetuou a substituição das placas originais do automóvel FIAT/UNO por outras de outro veículo antes de apanhar MÉLVIO para a prática dos crimes por eles perpetrados.

Finalmente, os objetos subtraídos da vítima CAIO não foram recuperados.

Valendo-se dos fatos e circunstâncias delituosas acima narradas elabore a peça processual adequada, observando estritamente a previsão do art. 41, do Código de Processo Penal, abordando cada uma das situações e dados acima retratados, inclusive com indicação expressa dos dispositivos legais aplicáveis, levando em consideração que o inquérito policial, contendo os elementos de prova e convicção descritos, foram encaminhados com vista ao representante do Ministério Público para devido pronunciamento, que deverá, ao final, datar a peça, sem se identificar, consignando tão somente a expressão “Promotor de Justiça Substituto”. Não é necessária a formulação da cota de encaminhamento da peça processual a ser elaborada.

(3 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

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O Código Penal brasileiro acolhe quais teorias para o dolo direto e o dolo eventual? Há distinção entre essas espécies de dolo? Fundamente.

(resposta em no máximo 25 linhas).

(0.5 ponto)

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Brutus, visando satisfazer sua lascívia, constrange Lucrécia, mediante ameaça com uso de arma de fogo, a ter conjunção carnal com ele. Na oportunidade, pratica ainda sexo anal e oral com a vítima.

Nesse contexto, a prática de conjunção carnal seguida de atos libidinosos gera pluralidade de delitos?

Fundamente à luz do posicionamento jurisprudencial dominante.

(resposta em no máximo 50 linhas)

(0.75 ponto)

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Analise os conceitos de risco permitido e dever objetivo de cuidado, sob o enfoque do artigo 54 da Lei 9.605/98 (poluição ambiental).

(resposta em no máximo 25 linhas)

(0.5 ponto)

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Discorra sobre o princípio da confiança e sua função no Direito Penal.

(resposta em no máximo 50 linhas)

(0.75 ponto)

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DISSERTAÇÃO: Função do Direito Penal - Síntese dialética entre a proteção subsidiária de bens jurídicos e a garantia da vigência da norma.

(resposta em no máximo 50 linhas)

(2 pontos)

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Suponha que, no dia 12 de julho de 2008, por volta das 15 horas, Antônio Inocêncio, com a idade de 68 anos, foi preso em flagrante delito, por ter, juntamente com A. G. D., de apenas 14 anos, sido surpreendido ao sair do Supermercado O Feirão, portando o adolescente, dentro de sua mochila escolar, uma garrafa de aguardente, três sabonetes, duas barras de chocolate e um pacote de salgado, todos produtos pertencentes ao estabelecimento e avaliados em R$ 22,00 (vinte e dois reais). Informa o inquérito policial que, durante toda a ação, as câmeras de vigilância do estabelecimento monitoraram os movimentos dos indivíduos agindo em conjunto, e, quando os dois tentaram passar pela porta de saída do supermercado, sem terem efetuado o pagamento pelos produtos referidos, foram contidos pelos seguranças. Comunica, ainda, a peça policial que o indiciado Antônio Inocêncio já fora processado e condenado por crime contra o patrimônio, bem como o adolescente já incorrera na prática de atos infracionais com a aplicação de medida socioeducativa. Em atenção ao entendimento dominante do STF, responda fundamentadamente: (1,0 ponto) a - Pode-se falar em crime(s) impossível(is)? b - Pode-se falar em aplicação do princípio da insignificância? c - Sendo as respostas às perguntas anteriores negativas, qual(is) o(s) crime(s) cometido(s)?
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Suponha que, entre os meses de setembro de 1996 e dezembro de 2010, a Sra. Albanize Gomes recebeu indevidamente da Previdência do Estado da Paraíba o valor que, atualizado monetariamente, importa em R$ 141.500,25 (cento e quarenta e um mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos). Consta que Justino Martins, em conluio com a dita senhora, falsificando escritura pública de reconhecimento de união estável, deu causa, em agosto de 1996, à inserção fraudulenta de dados no sistema do órgão previdenciário, do que resultou fosse ela beneficiada com o recebimento de pensão por morte deixada pelo falecido servidor público estadual Sr. Olegário Nascimento. No início do ano de 2011, a fraude foi descoberta, e os pagamentos, suspensos. Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, formule fundamentadamente a opinio delicti, dispensada a elaboração da peça processual correspondente. (1,0 ponto)
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Analise juridicamente os crimes de estupro qualificado e sua respectiva ação penal, considerando: a) as alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009; b) as hipóteses de estupro qualificado atualmente contempladas na legislação e sua ação penal (fundamente sua resposta, apontando as teses doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto).
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