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Dois homens — um empunhando um revólver; o outro, uma faca — abordaram, por volta de 20 h 30 min de determinado dia, duas moças que caminhavam em uma rua e as ameaçaram, exigindo que lhes entregassem seus telefones celulares, tendo sido prontamente atendidos. Comunicado o fato, a autoridade policial instaurou inquérito policial e, dois dias depois, os investigadores chegaram aos dois suspeitos, conhecidos pela contumácia na prática dessa ação criminosa. Levados os suspeitos à delegacia, as vítimas prontamente os reconheceram como autores dos roubos, mas sem que a autoridade policial observasse as normas do Código de Processo Penal que regulam o procedimento de reconhecimento de pessoas (art. 226 do Código de Processo Penal).

A partir da situação hipotética acima apresentada, elabore um texto fundamentado no posicionamento dos tribunais superiores, respondendo aos seguintes questionamentos.

1 - Em que consiste o reconhecimento de pessoa? (4,25 Pontos)

2 - Em que fase da persecução penal deve ocorrer o reconhecimento de pessoa? (5,00 Pontos)

3 - Dadas as circunstâncias descritas na situação hipotética em apreço, poderá haver nulidade no auto de reconhecimento de pessoa e, em consequência disso, a anulação do processo penal instaurado com base no inquérito policial? (5,00 Pontos)

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Com o emprego de uma chave falsa, José entrou no depósito de um estabelecimento comercial de material para construção, de onde subtraiu para si objetos da empresa, avaliados em R$ 200, e, também, um telefone celular, avaliado em R$ 100, posteriormente identificado como pertencente ao vigia do local, que o havia deixado sobre uma mesa em frente ao depósito, ao sair para realizar uma ronda. Em seguida, José empreendeu fuga. Após investigações e a juntada de laudo de avaliação dos bens e do laudo que atestou no inquérito ser falsa a chave, José foi acusado de ser o autor do fato, oportunidade em que, também, foi devidamente atestada a sua primariedade. O inquérito está em fase de elaboração de relatório.

Com relação à situação hipotética acima descrita, disserte a respeito dos seguintes aspectos:

1 - Tipificação da conduta de José e possibilidade de coexistência de qualificadora com o privilégio no crime em questão; (3,50 Pontos)

2 - Emprego de chave falsa; (3,50 Pontos)

3 - Valor dos bens subtraídos e primariedade do agente; (3,50 Pontos)

4 - Concurso de crimes e sua consequência. (3,75 Pontos)

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Juliana compareceu a delegacia de polícia, onde alegou que sua filha Maria, adolescente de treze anos de idade, havia sido violentada, alguns dias atrás, por João, de trinta anos de idade. Realizado exame de corpo de delito em Maria, foi constatado que ela havia praticado conjunção carnal em data recente. Na presença do delegado, João afirmou que sabia a idade de Maria e que, de fato, havia praticado com ela conjunção carnal sob o consentimento dela, visto que eles haviam iniciado um relacionamento amoroso dias antes. Maria, também em depoimento ao delegado, afirmou que tinha praticado conjunção carnal com João de modo consentido, pois tiveram um breve romance, e que ela já possuía uma experiência sexual anterior. Acerca da situação hipotética acima descrita, responda ao questionamento do primeiro tópico abaixo e faça o que se pede nos tópicos subsequentes. 1 - Houve prática de crime por parte de João? Se positiva sua resposta, esclareça qual foi o crime praticado. (3,75 Pontos) 2 - Comente sobre o consentimento da vítima. (3,50 Pontos) 3 - Disserte sobre a existência de relacionamento amoroso entre João e Maria e a experiência sexual anterior de Maria. (3,50 Pontos) 4 - Disserte sobre a possibilidade de ter ocorrido erro de proibição na hipótese considerada. (3,50 Pontos)
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Discorra sobre as entidades denominadas serviços sociais autônomos, abordando os seguintes tópicos:

1 - Natureza jurídica de referidas entidades e seus objetivos institucionais; (6,50 Pontos)

2 - Origem dos recursos financeiros dessas entidades; (4,25 Pontos)

3 - Sujeição de tais entidades a controle por parte do tribunal de contas. (3,50 Pontos)

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Em uma ação de combate ao tráfico de drogas em determinada cidade, a polícia civil, por meio de departamento especializado em repressão ao narcotráfico, prendeu um homem que portava vinte quilos de entorpecentes, balança de precisão e certa quantia em dinheiro, em cédulas trocadas. Esse indivíduo foi encontrado em um bar de sua propriedade, oportunidade na qual foi algemado e conduzido à delegacia. A operação deflagrada foi possível após a prisão de outro traficante, que forneceu as informações em confissão extrajudicial realizada em sede inquisitorial após a utilização de meios de tortura.

Considerando essa situação hipotética, disserte sobre o princípio da proibição à tortura, à luz da Constituição Federal de 1988, da doutrina e do entendimento do STF.

Em seu texto, aborde, fundamentadamente, os seguintes aspectos:

1 - Proibição à tortura como direito fundamental e efeitos jurídicos de eventual violação a esse direito; (5,0 Pontos)

2 - Extensão dos efeitos da violação ao princípio fundamental da proibição à tortura, no que se refere aos sujeitos; (5,0 Pontos)

3 - Limites para o uso de algemas em operações policiais. (4,25 Pontos)

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O corpo de um homem jovem foi encontrado à margem de um lago. Havia três dias que ele era procurado pelos bombeiros, desde que o bote em que estava com um amigo foi a pique durante uma pescaria. Conforme relatado à autoridade policial, o suposto amigo conseguiu nadar e se salvar. Durante a investigação do fato, surgiram rumores de que teria ocorrido uma briga a bordo, e que um dos indivíduos teria golpeado a cabeça do outro com um remo, momentos antes do naufrágio. Assim, duas hipóteses foram aventadas pela autoridade policial:

A - Naufrágio e morte por afogamento;

B - morte por traumatismo craniencefálico decorrente de ação de instrumento contundente, com posterior lançamento do corpo à água para simular afogamento.

Realizado o exame necroscópico, o laudo do perito médico-legista afastou a hipótese de morte por traumatismo craniencefálico e concluiu pela hipótese de naufrágio seguido de morte por afogamento em razão dos vestígios encontrados, os quais, além de corroborarem essa hipótese, também compatibilizaram-se com o fato de o cadáver ter permanecido submerso em água por três dias.

Disserte a respeito dos principais vestígios que se espera tenham sido encontrados pelo perito médico-legista durante o exame necroscópico para esclarecer a causa e as circunstâncias da morte na situação hipotética acima descrita. Ao elaborar seu texto, identifique:

1 - Quatro vestígios — externos e(ou) internos — sugestivos de morte por afogamento em apreço; (10,0 Pontos)

2 - Quatro vestígios — externos e(ou) internos — esperados em um cadáver submerso em água por três dias, independentemente da causa da morte. (4,25 Pontos)

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Elabore sentença, com base na situação hipotética a seguir apresentada. Não crie fatos novos e considere verdadeiros aqueles narrados. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, efetuando a devida e necessária classificação legal dos delitos. Teobaldo Macieira era servidor concursado da Câmara Municipal do município de Redenção do Sul, onde trabalhava desde 1995, no setor de Contabilidade. Em novembro de 2008, pediu a Deolinda Pitangueira, senhora que prestava serviços em sua residência como doméstica diarista, que lhe trouxesse seu documento oficial de identidade e o CPF, pois precisava recadastrá-la junto ao INSS. Obteve fotocópia autenticada dos documentos (cujos originais devolveu) e pediu a Deolinda, ainda, que assinasse um formulário que, segundo ele, seria preenchido posteriormente pelo contador. Deolinda, pessoa simples e de parca instrução, atendeu prontamente às solicitações de Teobaldo. Não se apercebeu que o formulário assinado era um contrato de adesão para abertura de conta-salário. De posse de tais documentos, em dezembro de 2008, Teobaldo abriu uma conta-salário em nome de Deolinda no posto bancário instalado nas dependências da Câmara Municipal e recebeu um cartão magnético para efetuar consultas e saques por meio de senha que ele próprio criou. Concomitantemente, Teobaldo logrou obter a nomeação de Deolinda como funcionária comissionada da Câmara Municipal e a sua inclusão na folha de pagamento daquela Casa. O ato de nomeação foi assinado pelo então Presidente da Câmara Municipal, Alvino Figueira, a quem assessorava diretamente, falecido meses depois. A remuneração inicial do cargo comissionado de Deolinda era de R$ 3.000,00. Tal valor, a partir de janeiro de 2009 passou a ser mensalmente creditado na conta-salário e sacado por Teobaldo, que dele se apropriava. Tal situação perdurava há quase 5 anos, quando Astolfo Laranjeira foi nomeado e assumiu o cargo de Procurador da Câmara de Vereadores de Redenção do Sul. Ao examinar a documentação da Casa, deparou-se com a relação dos comissionados, onde constava o nome de Deolinda. O procurador Astolfo imediatamente desconfiou que ela fosse uma ‘funcionária-fantasma’ pois, coincidentemente, ela também lhe prestava serviços como diarista, além de nunca tê-la visto nas dependências da Câmara. Astolfo, então, chamou Teobaldo, responsável pela Contabilidade da Câmara, para que lhe prestasse esclarecimentos. No dia 08 de janeiro de 2014, Teobaldo compareceu ao gabinete de Astolfo, ocasião em que lhe confirmou que Deolinda nunca havia prestado nenhum serviço para a Câmara Municipal. Diante da revelação, Astolfo ordenou a Teobaldo que lhe repassasse, doravante, parte do valor que auferia com o estratagema, para que não o denunciasse nem instaurasse procedimento administrativo contra ele. Presenciou esta conversa, que ocorreu dentro do gabinete do procurador Astolfo, um estagiário da Câmara de Vereadores, Petrúcio Amoreira, então com 17 anos de idade. Ficou combinado, na ocasião, que mensalmente Teobaldo entregaria para Astolfo R$ 2.000,00 em espécie, dentro de um envelope, servindo de intermediário o estagiário Petrúcio. Este último, por sua vez, receberia uma gratificação de R$ 200,00 por mês. Petrúcio prontamente aquiesceu e, nos dois meses seguintes (fevereiro e março/2014) apanhou o envelope com Teobaldo para a seguir entregá-lo em mãos para Astolfo, recebendo sempre o valor prometido. Consciente, todavia, da imoralidade da situação, Petrúcio relatou o ocorrido a seus pais e com eles se dirigiu à Promotoria de Justiça da Comarca. Para averiguar os fatos relatados por Petrúcio, o Promotor de Justiça requisitou documentos à Câmara Municipal e ao banco, bem como notificou Teobaldo e Astolfo para prestarem esclarecimentos. Apurou-se que a simples somatória (ou seja, sem juros nem correção monetária) dos valores desviados entre janeiro de 2009 e março de 2014, totalizava mais de R$ 210.000,00. Alarmado com as providências encetadas pelo Ministério Público, Teobaldo devolveu aos cofres públicos, antes do oferecimento da denúncia contra ele e Astolfo, todo o valor desviado. Outros dados constantes dos autos: Teobaldo Macieira: servidor público, nascido em 01.02.1947, aposentou-se no curso do feito. Astolfo Laranjeira: Procurador da Câmara de Vereadores de Redenção do Sul, nascido em 05.11.1984, ostentava condenação como incurso no art. 347 do CP, transitada em julgado em 25.07.2009 e extinta pelo cumprimento da pena (pagamento de multa) em 26.08.2009 no processo-crime nº 1234-2008, na Comarca de Carambola. Petrúcio Amoreira: estudante, nascido em 12.10.1996, não ostentava nenhuma passagem ou registro na Vara da Infância e da Juventude. Confirmou em juízo os fatos acima. Deolinda Pitangueira: doméstica diarista, confirmou em juízo a entrega dos documentos pedidos e a assinatura de um outro, a pedido do réu Teobaldo. Oferecida a denúncia, foi dado cumprimento ao art. 513 e segs. do CPP. Recebimento da denúncia: 11.05.2015. Instrução regular. Alegações finais: Ministério Público: (a) pugnou pela condenação de ambos os réus por todos os crimes pelos quais foram denunciados; (b) sustentou que a devolução do valor desviado por Teobaldo era ineficaz porque não foi espontânea, mas conduta fria visando a elidir a condenação ou mitigar a pena; (c) pediu a majoração da pena pela continuidade delitiva em grau máximo; (d) alegou haver concurso material entre os crimes de capitulações diversas cometidos; (e) pugnou pela perda dos cargos dos réus. Defesa do réu Teobaldo: Postulou que, em virtude da devolução do valor desviado e da confissão, fosse: (a) extinta a punibilidade em virtude da reparação do dano anterior à sentença (art. 312, §3º do CP) ou, sucessivamente (b) reduzida a pena em grau máximo em decorrência do arrependimento posterior. Defesa do réu Astolfo: (a) alegou insuficiência de provas dos crimes contra a administração pública a ele imputados, pois não comprovada a sua materialidade; (b) rechaçou a caracterização do crime de corrupção de menor, que seria material, posto que Petrúcio não se corrompeu; (c) pediu a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, tendo em vista o alegado recebimento da vantagem por apenas dois meses.
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Um certo número de integrantes de um movimento social de “sem tetos” numa pequena cidade (com cerca de quarenta mil habitantes), reuniu-se e criou uma “Associação dos Sem Teto” (com personalidade jurídica) pretendendo ocupar uma área urbana naquela localidade. Antecipando-se à possibilidade de “desapropriação judicial” de que trata o Código Civil, negociou já na condição de associação, um compromisso de compra e venda parcelada de uma grande área (gleba) dentro dos limites urbanos da cidade (assim estabelecido em plano diretor de urbanização da Prefeitura Municipal), com uma pessoa jurídica do ramo imobiliário para pagamento em doze (12) prestações. No referido contrato se fez pactuar que a escritura pública de compra e venda (definitiva) seria outorgada para a “Associação dos Sem Teto” e somente após a quitação total do preço ajustado pela área toda. O ajuste entre as partes não incluiu nenhuma outra obrigação além do compromisso da compra e venda da Gleba, tão somente contendo uma cláusula vedando a transferência a terceiros, do todo ou de parte da área comprometida à venda, antes de quitado o preço total. Na sequência, a “Associação dos Sem Teto” solicitou um levantamento topográfico e a elaboração de um croqui que dividiu aquela Gleba em lotes com área total de 250m2, em número idêntico ao de associados, com disposição de quadras e arruamentos. Feito isto, a “Associação dos Sem Teto” fez a (re-) venda também em doze (12) parcelas de um lote para cada associado, cabendo a este efetuar o pagamento do lote adquirido para que a “Associação”, posteriormente, repassasse à promitente vendedora a somatória daqueles valores a título de pagamento das prestações ajustadas em relação à Gleba e assim quitar o contrato principal. Como a “Associação dos Sem Teto” sequer dispunha de sede ou meios seguros para guardar o valor resultante dos pagamentos das parcelas pelos seus associados, pediu e a promitente vendedora consentiu, que tais valores fossem entregues diretamente no escritório desta, recebendo da promitente vendedora, a correspondente quitação parcial. E assim se fez. Ao final de doze (12) meses, nem todos os associados tinham efetuado os pagamentos, porém aqueles que quitaram os valores relativos ao lote que lhes coube, buscaram perante a “Associação dos Sem Teto” e a promitente vendedora, a transferência dos lotes adquiridos visando aproveitar o Programa de Governo “Minha Casa, Minha Vida”. Porém, a “Associação dos Sem Teto” disse não que não tinha como fazê-lo enquanto que a promitente vendedora recusou-se dizendo que o preço total pela Gleba não fora pago e que em não existindo loteamento regular, não teria meios de fracionar aquela área de modo a oferecer uma solução satisfatória para ambas as partes. AÇÃO PROPOSTA Dois associados que haviam pago seus lotes, ingressaram com ações. O associado ingressou com Ação de Adjudicação Compulsória c/c indenização por danos morais em face da “Associação dos Sem Teto” e da promitente vendedora, na qual, após narrar os fatos descritos no “quadro fático” acima, juntando cópia do mapeamento topográfico com identificação do lote adquirido, informando que não haveria confirmação da sua regularidade ou que estivesse em fase de regularização perante a Prefeitura e demais órgãos competentes, comprovou a quitação integral do preço do lote individual adquirido. Diante do insucesso em conseguir de ambas as rés a outorga da Escritura Pública de C/V do imóvel, formulou os seguintes pedidos: “Pede seja julgado totalmente procedente o pedido, para: a) Adjudicar em favor do autor, o lote indicado e descrito na inicial, conforme memorial com divisas e confrontações que instruem o pedido — obrigando as rés a realizar o desmembramento da área acima mencionada da totalidade contida na matrícula da Gleba —, valendo a sentença como título para o devido registro na matrícula a ser inaugurada no Cartório de Registro de Imóveis competente, tudo nos termos do art. 16 do Decreto-Lei 58/37; b) Sucessivamente, na eventual impossibilidade de concessão do pedido anterior, pede-se seja decretada a rescisão contratual com restituição das parcelas pagas, devidamente atualizadas, restituindo as partes ao status quo ante; c) Cumulativamente, sejam as rés condenadas, solidariamente, a indenizar o autor a título de danos morais, pelos dissabores e frustração, demora e outras circunstâncias sofridas em decorrência das ações e omissões das rés, em quantia não inferior ao equivalente a 50 (cinquenta) vezes o salário-mínimo vigente no país, utilizado como parâmetro a penalidade pecuniária prevista no artigo 50 e seguintes da Lei n. 6.766/79; d) Em qualquer hipótese, condenar as rés ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa. O associado ingressou com idêntica ação e pedidos, à exceção do pleito sucessivo de alínea “b” formulado pelo associado cuja ação foi distribuída ao mesmo juiz e vara o qual reuniu ambos os processos para instrução comum, resolvendo ambas as pretensões em uma só sentença. CONTESTAÇÃO Somente a promitente vendedora contestou. Arguiu em preliminar sua ilegitimidade passiva ad causam com pleito de extinção do processo sem resolução de mérito sob o fundamento de que não teria realizado negócio algum com os autores, mas sim e apenas com a “Associação dos Sem Teto” de que fariam parte, razão pela qual deveria ser extinto o processo em relação a ela, ré contestante. No mérito, aduziu que nunca se comprometera a providenciar ou a regularizar loteamento algum e que não estaria obrigada a outorgar escritura pública de vendas fracionadas, mas apenas à referente à compra e venda da área total da Gleba e isso apenas em favor da “Associação dos Sem Teto” e, desde que e após quitado o preço total (o que não teria ocorrido integralmente), única parte com quem contratara. Portanto, indevidas todas as pretensões dirigidas contra si, incluindo os danos morais na medida em que não teria concorrido para o alegado sofrimento experimentado pelos autores, pois não teria celebrado qualquer contrato com eles. Pediu julgamento de improcedência do pedido, condenando-se os autores nas custas e honorários advocatícios no mesmo percentual sobre o valor atribuído à causa. SENTENÇA Elabore essa sentença. Após solucionar o problema jurídico do processo (demandas individuais), considerando a questão social evidentemente envolvida e assumindo o fato de que naquela jurisdição outras iniciativas da espécie (pretensões coletivas em busca da efetivação do direito social de moradia previsto no art. 6º, caput da CF) poderão ser intentadas por outros grupos de “sem tetos”; considerando também que incumbe ao juiz promover e estimular a autocomposição (art. 139, V, CPC) inclusive preventiva, e que em isto fazendo, estará contribuindo não só para evitar novas demandas como essas, como também auxiliando dentro dos limites de sua jurisdição, a efetivação dos objetivos fundamentais da república (art. 3º, CF), sem malferir o princípio da adstrição (art. 141, CPC), ELUCUBRE — ainda dentro da sentença, a título de “Ad argumentandum tantum” —, que outros ajustes jurídicos poderiam ter sido acrescentados na negociação havida entre a “Associação dos Sem Teto” com a promitente vendedora, de modo a viabilizar a iniciativa dessa associação (descartada neste caso a solução por um loteamento regular e assumindo para a hipótese, a inexistência de outras barreiras legais por parte da legislação municipal), bem como, quais as eventuais vantagens desse método comparado com as soluções concebidas pelo legislador para os casos de invasões comumente promovidas visando o mesmo fim.
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O direito objetivo contempla o direito subjetivo? Fundamente.

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Manoel, eleitor do município de Curitiba-PR desde 1990 e residente no município de Campo Largo-PR desde 2001, foi eleito ao cargo de Deputado Federal nas eleições 2014, tendo obtido 67,6% dos seus votos no município de Colombo-PR. No dia 2 de maio de 2017, Manoel comparece à Central de Atendimento ao Eleitor do Fórum Eleitoral de Colombo para requerer a transferência do seu título eleitoral para aquele município. No décuplo legal, o Ministério Público Eleitoral impugnou o requerimento sob a alegação de ausência de comprovação de residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio. Indaga-se: O alistamento deve ser indeferido? Fundamente.
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