160 questões encontradas
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O candidato deve dissertar sobre o tema “Tortura, Direito Penal e a Dignidade Da Pessoa Humana: os crimes da Lei n° 9.455/97”, abordando os seguintes tópicos:
A - Fundamentos Constitucionais para a tipificação dos crimes de tortura e as Convenções Internacionais.
B - Cenário da bomba-relógio (tortura para salvamento ou Ticking Bomb Scenario Theory) e a relativização da vedação da tortura frente ao princípio da dignidade da pessoa humana.
C - Crimes em espécie: bem jurídico tutelado, condutas delitivas, tipo subjetivo, sujeito ativo, sujeito passivo, figuras qualificadas e majorantes.
D - Regime inicial de cumprimento de pena.
E - Efeitos da sentença penal condenatória.
F - Vedações processuais e penais.
G - Extraterritorialidade.
H - O papel do Ministério Público no combate à tortura.
(240 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
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Considerando que a Defensoria Pública do Piauí, por meio do Projeto Vozes dos Quilombos, tenha realizado uma audiência com moradores do Território Quilombola Lagoas, na região de São Raimundo Nonato, para tratar de questões relacionadas à extração de minério de ferro na região, que afeta direta e indiretamente a comunidade, elabore, na qualidade de defensor(a) público(a), um estudo de caso com a orientação jurídica à comunidade. Ao elaborar o texto, atenda, necessariamente e de forma fundamentada, ao que se pede a seguir:
1 - Apresente a norma internacional de direitos humanos e a norma brasileira aplicáveis ao caso (valor: 0,30 ponto);
2 - Discorra sobre a realização de consulta às comunidades afetadas pela extração mineral (valor: 0,60 ponto);
3 - Discorra sobre o direito de participação nos benefícios econômicos do resultado da exploração (valor: 0,60 ponto);
4 - Proponha uma solução adequada ao caso (valor: 0,40 ponto).
Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13)”.
(Notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010.)
Considerando o trecho da notícia acima veiculado, qual foi a inovação jurisprudencial havida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 26? Complemente a resposta apontando a(s) consequência(s) prática(s) de tal julgamento para a tipificação penal dos atos de homofobia e transfobia.
(10 pontos)
(12 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com fundamento na legislação pertinente, redija um texto abordando o papel da Defensoria Pública como agente educador em direitos humanos (valor: 5,00 pontos) e a diferença entre acesso aos tribunais e acesso à justiça (valor: 4,50 pontos).
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.
Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.
Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.
De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.
A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.
A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.
Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.
Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.
Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.
Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).
A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.
A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.
Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.
(5 pontos)
(150 linhas)
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Pedro, Paulo e Altair foram denunciados criminalmente pois, segundo narra a peça acusatória,
“[…] às 15h:30min. do dia 17 de agosto de 2021, dois policiais civis, em patrulhamento de rotina, se depararam com os três indivíduos em frente a residência de Pedro e, por demostrarem nervosismo com a presença da viatura, foram abordados e submetidos a revista pessoal. Em que pese nada de ilícito ter sido encontrado com os investigados, Pedro franqueou a entrada dos policiais em sua residência, apontando o local onde armazenava substâncias entorpecentes, sendo encontrados 200 g de maconha, 175 g de cocaína e 10 g de crack (segundo laudo de constatação preliminar), além de um papel impresso que continha o Estatuto de uma conhecida facção criminosa do tráfico de drogas local. Os réus optaram por permanecer em silêncio em sede policial. Assim, denuncio Pedro, Paulo e Altair como incursos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 2 da Lei nº 12.850/2013, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, além da incidência da agravante relacionada a calamidade pública, prevista no artigo 61, inciso II, do Código Penal. Arrolo como testemunhas os policiais responsáveis pela detenção”.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva ao fim da audiência de custódia.
Devidamente citados, Paulo e Altair constituíram advogados, enquanto a Defensoria Pública do Estado da Bahia ficou responsável pela defesa de Pedro.
Apresentadas as respostas à acusação, aportou nos autos laudo de constatação definitivo, no qual o perito, “após nova análise do material devidamente embalado, lacrado e sem numeração aparente”, concluiu de maneira idêntica em relação ao peso e natureza dos entorpecentes constantes do laudo preliminar.
Ato contínuo, realizada audiência de instrução, foram ouvidos os dois policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante, que reafirmaram suas versões dadas em Delegacia de Polícia, acrescentando apenas que o local da prisão era próximo a uma escola infantil. Os réus, em seus interrogatórios, optaram por permanecer em silêncio.
Nada requerido nos termos do artigo 402 do CPP, e concedido prazo sucessivo as partes, a Promotoria de Justiça ofertou memoriais requerendo a procedência da ação para condenar os réus nos termos da denúncia.
Em relação à pena, pleiteou o aumento da pena-base diante da presença de crack, com a incidência, na segunda fase, da agravante pelo crime ter sido cometido em tempos de calamidade pública.
Já em terceira fase da dosimetria penal, requereu o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, pela proximidade da escola infantil, além da não incidência do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei n º 11.343/2006, haja vista a participação dos réus em organização criminosa.
Pediu, por fim, a fixação de regime fechado, diante da gravidade das condutas imputadas, em que pese a primariedade dos réus.
Aberta vista à Defensoria Pública.
Na qualidade de Defensor/a Publico/a do Estado da Bahia, elabore a peça adequada ao momento processual, atendo-se exclusivamente aos dados aqui mencionados.
(5 pontos)
(150 linhas)
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