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A Associação Brasileira de Contribuintes e Usuários de Serviços Públicos impetrou mandado de segurança coletivo contra ato de agência reguladora federal que havia autorizado reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao índice inflacionário, apesar de a média geral ter obedecido a esse índice. Em suas informações, o presidente da agência, após a aprovação do colegiado, asseverou que a associação não tinha autorização expressa de seus filiados e não representava uma categoria, porquanto seu objeto abrangia qualquer cidadão; assegurou, ainda, que o reajuste estava previsto no contrato de concessão firmado entre a agência e a prestadora de serviço público, o qual observava os marcos regulatórios estabelecidos pela legislação, não tendo o índice superado a média ponderada de todos os itens. Após a oitiva do Ministério Público, o juiz concedeu a ordem, considerando não haver necessidade de associações apresentarem autorização expressa dos associados para impetrar mandado de segurança coletivo, bem como por entender que a cláusula contratual era nula, ainda que observasse os marcos regulatórios estabelecidos pela legislação, por ser lesiva ao interesse dos consumidores e, assim, violar diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. A agência, então, interpôs apelação, alegando ilegitimidade ativa da associação, uma vez que os incisos XXI e LXX do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) não albergam associações genéricas que abranjam todos os cidadãos. Asseverou, também, a impossibilidade de o Poder Judiciário anular cláusula contratual que observa os marcos regulatórios, sob pena de afronta ao artigo 2.º, ao inciso XI do artigo 21, ao artigo 174 e ao caput, ao parágrafo único e aos incisos I e III do artigo 175, todos da CF. O tribunal regional federal negou provimento à apelação, alegando que havia legitimidade da associação nos mesmos fundamentos da sentença e que estava ausente a prerrogativa da agência e das concessionárias de proceder à compensação de outros índices tarifários a fim de equilibrar reajustes inferiores, de forma a atingir o limite inflacionário, razão por que houve ofensa à razoabilidade, sendo vedadas, no ordenamento jurídico, as cláusulas potestativas, assim como a excessiva onerosidade aos consumidores. Em seguida, a agência opôs embargos de declaração, a fim de obter pronunciamento sobre todos os dispositivos constitucionais mencionados em sua apelação. Entretanto, tais embargos foram rejeitados. Com base na situação hipotética apresentada, elabore o recurso cabível para impugnar o acórdão, atendendo aos requisitos envolvidos no caso. Ao elaborar o recurso, aborde toda a matéria de direito pertinente, em especial, a legitimidade ativa da associação enquanto impetrante, os poderes da agência reguladora e o controle judicial do contrato administrativo, dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre os reflexos do direito penal no âmbito do direito administrativo sancionador introduzidos na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei n.º 14.230/2021, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - elemento subjetivo dos atos ímprobos; 2 - comunicação entre as esferas de responsabilidade por infração penal e ato ímprobo; 3 - aplicação dos princípios constitucionais penais às ações de improbidade e recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da aplicação da lei mais benéfica. (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Emiliana Taittinger ajuizou ação condenatória na Comarca de Campo Belo do Sul, em 05 de maio de 2014, contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA, pretendendo ser indenizada pela autarquia, em razão de desapropriação indireta.

Emiliana herdou de sua avó materna, em janeiro de 2013, um imóvel rural de 80 hectares no município de Campo Belo do Sul, às margens da rodovia SC 390, antiga rodovia SC 458.

A avó de Emiliana era legítima proprietária do imóvel desde 1984 e, embora o Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001 tenha declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 60 metros de largura da Rodovia SC 458, no trecho Lajeado Portões, Campo Belo do Sul, não recebeu qualquer indenização.

Conforme constatou a prova pericial produzida nos autos, o imóvel de Emiliana possuía 20 hectares de vinhedos biodinâmicos localizados na área oposta à rodovia, além de uma casa e galpão, distantes 100 metros da rodovia.

Extrai-se, ainda, do laudo pericial, que em março de 2003 o DEINFRA iniciou as obras na rodovia SC 458 no trecho Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do Sul, com inauguração dos 49,5 Km de pavimentação asfáltica em 17 de janeiro de 2004.

Noticiaram os jornais à época, que a inauguração contou com a presença do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira e do Secretário Estadual de Infraestrutura, Edson Bez de Oliveira, e foi realizada uma corrida ciclística comemorativa.

Ainda segundo a prova pericial, a rodovia SC 458, presente no local há mais de 50 anos, consistia em uma estrada não pavimentada com 6 metros de largura e, em razão da pavimentação asfáltica realizada em 2003, que seguiu o traçado original, passou a contar com pista de rolamento de 7 metros, sendo 3,5 metros para cada lado a partir do eixo central, mais 1,5 metros de acostamento em cada lado da pista, totalizando 10 metros de largura.

Em adição, verificou o perito do juízo, que a extrema do imóvel de Emiliana coincidia com o eixo central da rodovia, procedeu o levantamento e avaliação da área objeto do litígio, além de responder aos quesitos formulados pelas partes.

Após manifestação do DEINFRA sobre a perícia, em 30 de maio de 2019, ocasião em que a autarquia impugnou o laudo em relação à ausência de levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado e memorial descritivo da área de domínio efetivamente implantada, cuja elaboração foi requerida quando da apresentação de quesitos, sobreveio sentença, proferida em 1º de março de 2021, que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu a pagar indenização à Emiliana correspondente à totalidade da área contida no imóvel de sua propriedade, declarada de utilidade pública por meio do Decreto 2.615 de 10 de julho de 2001, conforme levantamento da área e avaliação realizada pelo perito do juízo, segundo valores de mercado contemporâneos à avaliação, corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde a data do laudo pericial até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano desde 1º de março de 2003, data do apossamento administrativo, até o efetivo pagamento e juros moratórios de 6% ao ano desde o trânsito em julgado da sentença até o efetivo pagamento. Fixou, ainda, honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.

O Estado de Santa Catarina foi intimado da sentença em 10 de março de 2021 e o DEINFRA em 16 de março de 2021.

Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deverá ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada como “FULANO DE TAL – PROCURADOR DO ESTADO – OABSC XXXXXX”.

(7 pontos)

(180 linhas)

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Renato, servidor público do Estado Beta, praticou, dolosamente, ato tipificado como de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, na medida em que auferiu vantagem patrimonial indevida, consistente no recebimento de propina no valor de cem mil reais em espécie e um veículo usado, avaliado em setenta mil reais, em razão do exercício de cargo, para deferir determinado pedido de licença feito pelo particular Antônio. Em razão do ilícito praticado, o Ministério Público estadual (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Renato. De forma concomitante à atuação do MP, a Administração Pública estadual instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar os mesmos fatos. Sabe-se que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta prevê a demissão do servidor em algumas hipóteses, entre elas, a prática de ato de improbidade administrativa. A ação de improbidade ajuizada pelo MP ainda está em fase de citação. Por outro lado, o PAD instaurado pelo Estado Beta teve sua regular tramitação e foi concluído. Neste contexto, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda aos itens a seguir. a) Por força do apurado no PAD, considerando a fase atual da ação de improbidade administrativa, a autoridade administrativa do Estado Beta pode aplicar a sanção de demissão a Renato? Justifique. b) Considerando que Renato é servidor público estadual há 25 anos e nunca teve qualquer anotação por penalidade disciplinar em sua folha de assentamentos funcionais, a autoridade administrativa do Estado Beta, com base no princípio da proporcionalidade, pode aplicar a sanção de suspensão por 90 (noventa) dias, a falta disciplinar mais grave antes da demissão prevista no regime jurídico funcional de regência? Justifique. c) Em sendo o pedido feito, na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, de perda e reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos por Renato em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito julgado procedente, com trânsito em julgado, considerando que o Estado Beta não ocupou o polo ativo ao lado do MP na demanda, como deve proceder o Estado Beta em relação a tal pedido? Caso o Estado Beta não adote qualquer providência, o que deve ocorrer? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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A Constituição do Estado Alfa, em matéria de nepotismo, contém norma prevendo que “é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.” A Governadora do Estado Alfa, ao organizar seu secretariado, nomeou seu marido para exercer o cargo de Secretário Estadual de Transportes. Na semana seguinte à publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, após receber inúmeras reclamações questionando a validade da nomeação de seu marido, a Governadora solicitou à Procuradoria Geral do Estado parecer sobre a juridicidade de seu ato. Sobre o caso em tela, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, responda aos itens a seguir. a) A norma constitucional estadual, que veda ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, é compatível com a Constituição da República de 1988? Justifique. b) Há alguma possibilidade de a nomeação promovida pela Chefe do Executivo do Estado Alfa ser considerada ilegal? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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A Procuradoria-Geral do Município do Recife foi consultada a respeito da possibilidade de a secretaria de educação do município firmar termo de colaboração com a organização da sociedade civil (OSC) "Educação para todos", a fim de implantar um novo projeto educacional inclusivo em suas creches e pré-escolas. De acordo com a consulta encaminhada, já havia um plano de trabalho com a descrição detalhada do objeto da parceria, além de previsão de remuneração de pessoal próprio da organização e colaboração em rede com outras entidades parceiras da OSC celebrante.

Com base nessa situação hipotética, elabore um parecer, orientando a administração pública a respeito da possibilidade de conclusão direta da referida parceria. Em seu texto, aborde, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:

1 - A regime jurídico aplicável; (valor: 8,00 pontos)

2 - necessidade, ou não, de instauração de chamamento público; (valor: 11,60 pontos)

3 - requisitos exigidos da organização em questão; (valor: 8,00 pontos)

4 - possibilidade, ou não, de remunerar pessoal próprio da OSC; (valor: 10,00 pontos)

5 - possibilidade, ou não, de atuação da OSC em rede com outras entidades equiparadas. (valor: 8,00 pontos)

(60 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Universidade estadual, entidade autárquica, realizou licitação sob a modalidade de pregão, regida pela Lei n° 10.520/2002, combinada com a Lei n° 8.666/1993, para contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização e reprocessamento de materiais e equipamentos hospitalares para o hospital universitário, vinculado a sua faculdade de medicina e enfermagem. Constou do edital que o método de esterilização e reprocessamento deveria ser o método X, considerado adequado e seguro para os materiais e equipamentos constantes da lista anexa ao edital, objeto da prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada pelo órgão competente na fase interna da licitação. Três empresas participaram do certame. Uma foi inabilitada por não apresentar a qualificação técnica exigida, uma vez que se valia de método de esterilização diverso do exigido no edital. As outras duas empresas foram habilitadas e classificadas pela ordem de preço exequível mais vantajoso. Inconformada, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro, deduzindo, em sintese, o seguinte: (1) que o método por ela utilizado, embora diverso do edital, atinge resultado similar ao pretendido pela Administração e é menos custoso, sendo, ainda, reconhecido como válido e eficaz pelo órgão regulador da saúde, por isso se afigura irrazoável afastá-lo: (2) que há poucas empresas no mercado aptas a prestar o serviço pelo método X, razão pela qual o edital impôs uma indevida restrição à ampla competição entre os possíveis licitantes, em ofensa ao princípio da isonomia. O juiz determinou a manifestação da autoridade coatora, no prazo de dez dias, antes da apreciação de pedido de medida liminar, postulada para suspender o processo licitatório até final julgamento do writ.

Na condição de Procurador(a) da universidade, elabore a minuta da peça a ser apresentada em juízo pela autoridade impetrada.

(50 pontos)

(120 linhas)

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Determinado estado da federação e uma universidade estadual celebraram convênio visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa na área da saúde e para disciplinar a operação de hospital público até então exclusivamente gerido por divisão daquela universidade. De acordo com os termos do referido instrumento colaborativo, à universidade caberia o desenvolvimento de pesquisas em diversas áreas da saúde e a gestão do citado hospital passaria a ser responsabilidade da secretaria de saúde.

Considerando que a secretaria estadual de saúde dispõe de recursos orçamentários e financeiros, mas não dispõe de quadros para assunção da gestão hospitalar, esta secretaria cogita a celebração de ajuste com entidade privada, para desempenho dessa tarefa. Para tanto, enviou consulta ao órgão jurídico da pasta, para que este apresente, por meio de parecer, devidamente fundamentado, o modelo jurídico de parceria ou contratação mais adequado para viabilizar o cumprimento da obrigação assumida pelo órgão no instrumento de convênio, abordando, dentre outros, os seguintes aspectos ou impactos:

a. Forma de escolha, natureza jurídica e eventuais requisitos exigidos da entidade responsável pela gestão.

b. Modelo de gestão, remuneração e fiscalização da gestão.

c. Regime de admissão e remuneração do pessoal da entidade, esclarecendo se a despesa a esse título deve ser computada no limite de despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

d. Eventuais conseqüências do não cumprimento das obrigações pela entidade.

 (50 pontos)

(90 linhas)

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Considere que João assumiu o cargo de Controlador-Geral da Prefeitura X, órgão responsável pelo controle interno da Administração e implementação de melhorias na governança pública. Ao analisar os expedientes que se encontravam pendentes no órgão, deparou-se com um número expressivo de processos que visam avaliar a possível prática de improbidade administrativa por parte de agentes públicos municipais. A fim de evitar que medidas sejam tomadas de forma desnecessária e por saber que a Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas mudanças na Lei no 8.429/92, bem como por ter visto no noticiário que o Supremo Tribunal Federal firmou algumas balizas para a aplicação do novo regramento em relação a condutas pretéritas, João enviou consulta à Assessoria Jurídica da Controladoria. Após fazer uma contextualização básica do funcionamento da Controladoria e do seu papel na defesa da moralidade administrativa, o Controlador questiona:

i) se permanece em vigor norma que autoriza a responsabilização de conduta praticada a título de culpa;

ii) se as regras previstas na Lei no 14.230/2021 se aplicam aos processos de improbidade em curso, em função do princípio da retroatividade benéfica da lei penal;

iii) como é disposto o tema da prescrição na Lei nº 14.230/2021 e de que forma ele se diferencia do tratamento que lhe era dispensado pela Lei nº 8.429/92;

iv) se o Município X permanece com legitimidade para propor ação de improbidade e eventualmente celebrar acordo de não persecução cível. Na condição de Procurador do Município, elabore parecer, que deverá tratar dos temas de maneira fundamentada e em linha com os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

Fica dispensada a produção de relatório.

(60,00 pontos)

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Considere que a Empresa Pública X realizou concurso público visando prover o cargo de advogado, tendo o Edital fixado 04 (quatro) vagas a serem preenchidas.

Após finalizado o certame, o Ministério Público constatou a prática de fraude, que beneficiou um dos candidatos aprovados, oportunidade em que recomendou que o Diretor Presidente da empresa anulasse o concurso, sugestão que foi prontamente acolhida.

Para impedir que a entidade tenha parte de suas atividades paralisadas, enquanto é realizada nova seleção, o Diretor deflagrou processo administrativo simplificado para contratar advogados.

Inconformado, um dos candidatos aprovados propôs ação solicitando a anulação do ato do Diretor Presidente, pois a declaração da invalidade somente poderia ser realizada após o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, na qual fosse reconhecida a ilegalidade.

Considerando o regime constitucional do concurso público, requereu, ainda, o cancelamento do procedimento simplificado de contratação, bem como que o provimento dos cargos fosse realizado com os candidatos aprovados no concurso. A título de danos materiais, pediu a fixação de indenização correspondente à remuneração integral do cargo, incluídos auxílio-alimentação e auxílio-transporte, pelo período em que deveria estar exercendo suas funções. Alternativamente, caso não acolhidos os pedidos anteriores, solicitou a reparação de danos pelos custos incorridos – inscrição, transporte, alimentação, dentre outros – para a participação na prova.

Na condição de representante processual da empresa pública e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa.

(não há informação quanto ao número de linhas e pontuação no edital)

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