TÍCIO, denunciado pelo M.P. por crime de falsificação de documento público, devidamente citado, compareceu a juízo e, durante o interrogatório, invocou o seu direito de calar-se.
O magistrado, atendendo a cota da denúncia, determinou o comparecimento do réu ao Instituto de Criminalística para a realização de perícia grafotécnica.
Encontra respaldo a determinação judicial? O silêncio do réu poderá constituir elemento para a formação do convencimento do Juiz, de modo a prejudicá-lo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA