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Carlos, sócio da sociedade empresária Tecnologia da Comunicação Ltda., negocia com Bárbara, sócia do Hotel Contemporâneo Inc., a implantação de sistema de Internet sem fio avançado na rede de hotéis, assim como o desenvolvimento de um aplicativo multifuncional. Toda a negociação é realizada via e-mail, após contato inicial em uma feira de startup.

Após várias tratativas, no dia 31/12/2019, às 15h36min, Bárbara envia, por e-mail, a proposta definitiva de remuneração, com a delimitação dos serviços oferecidos e pagamento de R$ 300.000,00 por ano de contrato.

Carlos, que estava de férias, tomou conhecimento da proposta ao olhar os e-mails em seu telefone celular, enviando o aceite, no dia 01/01/2020, à 01h14min. Bárbara, diante disso, faz o depósito imediato, via TED bancária, da primeira anualidade, nas horas iniciais da manhã do dia 02/01/2020.

Passadas as festividades, na tarde do dia 02/01/2020, às 15h30min, Carlos relê seus e-mails e percebe, com mais atenção, que ele havia entendido errado a proposta de remuneração, compreendendo equivocadamente que ocorreria pagamentos mensais de R$ 300.000,00, ao invés da proposta de remuneração anual.

De súbito, Carlos realiza uma ligação para Bárbara e pede para ela desconsiderar a aceitação enviada, pois estava arrependido e preferiria estudar melhor a proposta, antecipando desde já que a recusaria naqueles termos.

Bárbara, então, afirma que diante da comunicação escrita, via eletrônica, considerou o contrato como celebrado, dando início à execução, informando inclusive que já realizou o pagamento. Carlos se prontifica a devolver o depósito.

Diante deste impasse, Bárbara consulta você, como advogado(a), para orientá-la acerca do caso e da viabilidade de propor uma ação que vise a exigir de Carlos a prestação dos serviços delineados na proposta.

A) O contrato pode ser considerado como celebrado? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Independentemente da questão de direito material, é cabível o ajuizamento de ação monitória? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Carlos celebrou contrato de doação em favor de José, seu filho, sob a vigência do Código Civil de 1916, condicionando o recebimento de bem imóvel à morte do próprio doador. Foi incluída no instrumento de doação, ainda, cláusula de reversão do objeto da doação, na hipótese de ocorrer a morte do donatário, José. Essa última cláusula previa a reversão da doação em favor dos sucessores que José viesse a ter com a sua esposa, Deise, em decorrência da aplicação do seguinte dispositivo do Código Civil de 1916.

Art. 1.174. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Assim, a implementação da condição constante da cláusula de reversão ocasionaria o retorno do bem imóvel a terceiros (sucessores de José e de Deise), de forma a não retornar o bem imóvel ao patrimônio do doador original, Carlos.

Carlos faleceu em 1980, e, então, José recebeu o objeto da doação. Em 2008, José faleceu, sob a vigência do Código Civil de 2002, o que implicou a reversão do bem imóvel aos seus sucessores fruto da relação com Deise.

Sobreveio, entretanto, Marcos, filho de José não advindo da relação com Deise, alegando, em seu benefício, a violação do parágrafo único do art. 547 do Código Civil de 2002, dispositivo vigente à época do implemento da cláusula de reversão no instrumento de doação.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, e desconsiderando questões atinentes ao direito de família (Pacto de Corvina ou doação inoficiosa), redija um texto, com a devida fundamentação legal e jurídica, acerca da relação entre a condição como elemento acidental do negócio jurídico e o regramento legal quanto à validade e à eficácia no direito intertemporal civil.

Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.

1 - Discorra sobre o tratamento conferido pelas Disposições Finais e Transitórias do Código Civil de 2002 à validade e à eficácia dos negócios jurídicos no âmbito do direito intertemporal (valor: 7,00 pontos);

2 - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, responda, de maneira justificada, se é válida e se tem eficácia a cláusula de reversão a terceiros constante do contrato de doação no caso em apreço (valor: 7,00 pontos).

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Tício, homem dissoluto, de natureza libertina, inclinado a todos os vícios, após passar uma noite de esbórnia com amigos de mesma índole, retorna de madrugada para casa, na direção da sua Ferrari F8, com claros sintomas de intoxicação alcoólica. Ao passar por um cruzamento, por não se dar conta de que o sinal estava fechado para ele ou por simples irresponsabilidade, o atravessa em alta velocidade, é abalroado por um ônibus e morre no local. 3 O falecido instituíra um seguro de vida em favor de sua mãe, a única que o aturava. Acionado o seguro, a empresa recusou-se a honrá-lo, ao argumento de que Tício, por estar embriagado no momento do acidente, teria elevado sobremaneira o risco, de modo a afetar o equilíbrio contratual e, assim, comprometer a moldura do contrato. A beneficiária vai à justiça a fim de condenar a seguradora a cumprir a avença. Você é o juiz. A enlutada genitora tem razão? Justifique sua opinião. Considere que os fatos acima narrados estão comprovados nos autos. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ricardo, acalentando antigo sonho da família, decidiu adquirir imóvel na planta, apartamento de 90 metros quadrados em bairro da classe média do Rio de Janeiro. Ultimaram-se todos os detalhes contratuais, e restou estabelecido na avença que o imóvel seria entregue em dois anos, pronto para morar, com possibilidade de atraso de seis meses. O apartamento adquirido ficava no Bloco III de grande edificação a ser construída. Ricardo sempre honrou o pagamento das prestações acordadas, e buscou acompanhar a evolução da obra, apesar de haver sido edificado no local de um muro de madeira de três metros de altura a impedir a visão do canteiro de obras por parte de quem estivesse do lado de fora. Ao solicitar ingresso no canteiro de obras, Ricardo foi impedido de entrar ao argumento de que construções são inseguras. O comprador desconfiou da situação e contratou um advogado a fim de melhor estudar o caso à luz do direito. O causídico conseguiu entrar no canteiro de obras dizendo-se interessado em adquirir um apartamento, e fotografou o local “para que as fotos convencessem a esposa a firmar o negócio, diante do tamanho do terreno”, que ocupava um quarteirão. Estarrecido, o causídico verificou que não havia sequer uma parede construída, o terreno fora apenas desbastado. No local não havia material de construção ou operários a indicar que o trabalho começara. Decorria então um ano desde que Ricardo assinara o contrato e começara a pagar as parcelas correspondentes. O advogado notificou a construtora, vendedora no contrato, para que explicasse a inusitada situação. A empresa não respondeu. Ricardo, então, ingressou em juízo com ação de conhecimento a fim de obter a rescisão do contrato, com a consequente devolução dos valores pagos, além de condenação por danos morais. O autor também postulou a consignação em juízo das prestações futuras até a solução do litígio. A empresa, em contestação, afirmou que o prazo para a entrega do bem não se vencera, de forma a inexistir possibilidade de rescisão contratual. Esclareça como você decidiria a lide, levando em conta que os fatos acima expostos se encontram comprovados nos autos. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Henrique celebrou com Luiz contrato de compra e venda de bem imóvel por instrumento particular, em 2 de janeiro de 2018, tendo por objeto a aquisição de um apartamento para moradia própria na Comarca de Macaé, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). De acordo com o contrato, o pagamento seria feito em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de arras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Celebrado o contrato, Henrique imitiu-se na posse do imóvel e nele passou a residir com sua família. Henrique trabalhava há muitos anos em uma empresa e recebia, mensalmente, o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em janeiro de 2021, Henrique foi demitido, vendo-se impossibilitado de continuar adimplindo os pagamentos, passando a laborar como vendedor ambulante. Em razão disso, insistentemente procurou Luiz, residente na Comarca de Rio das Ostras, para tentar compor amigavelmente o débito mas Luiz sequer o recebeu. Apesar disso, Luiz passou a enviar várias mensagens para o celular de Henrique, nas quais afirmava que iria retirar à força Henrique e sua família do local. Henrique procura o(a) defensor(a) público(a) da Comarca de Macaé para buscar a tutela de seus direitos, informando que somente poderia continuar arcando com o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Analise a situação, levando em conta todos os dados fornecidos, e indique qual medida o(a) defensor(a) deve adotar no melhor interesse de Henrique e respectivos fundamentos, bem como o foro competente.
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Carla, domiciliada em Porto Alegre, firmou, em sua cidade, com o Banco Só Descontos S/A, sediado no Rio de Janeiro, um contrato de empréstimo, de adesão, subscrito por duas testemunhas, com cláusula de eleição de foro também no Rio de Janeiro, por meio do qual obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagar seus estudos na faculdade.

O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05/01/2018, 05/05/2018 e 05/09/2018.

No primeiro vencimento, tudo correu conforme o programado, e Carla pagou o valor devido ao Banco Só Descontos S/A. Não obstante, na segunda data de vencimento, devido a dificuldades financeiras, Carla não conseguiu realizar o pagamento. O Banco Só Descontos S/A, então, notificou Carla, em junho de 2018, sobre o vencimento antecipado da dívida. Indicou, na referida notificação, que, considerando os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas, o valor da dívida totalizava R$ 250.000,00, já descontada a parcela paga por Carla.

Esta, assustada com o valor e sem condições financeiras, não realizou o pagamento da dívida.

Em novembro de 2018, o Banco Só Descontos S/A ajuizou ação de execução em face de Carla, na Comarca do Rio de Janeiro, indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição, distribuída para a 1ª Vara Cível e autuada sob o nº 0000-0000XXXX, pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e indicou à penhora o único imóvel de Carla, no qual reside com seu marido, José. Houve decisão, determinando a citação de Carla e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro.

Carla foi citada e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01/08/2019, uma quinta-feira. Carla procurou seu advogado a fim de analisar qual seria a melhor medida processual para, a um só tempo, afastar a penhora de seu único imóvel, em que reside com seu marido, questionar a tramitação da ação na Comarca do Rio de Janeiro, vez que tem domicílio em Porto Alegre, e questionar o valor do crédito, que, em sua visão, é excessivo.

Relatou Carla que, embora reconheça a existência do contrato de empréstimo, não concorda com o valor indicado pelo Banco Só Descontos S/A, que incluiu no cálculo diversas tarifas não previstas no contrato, além de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados, e sim taxas mais elevadas e abusivas, o que estaria claro na planilha de débito.

Após consultar um contador, Carla constatou que a dívida seria equivalente a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor muito inferior ao indicado pelo Banco Só Descontos S/A, e que seria comprovado mediante dilação probatória. Ainda quer impedir os atos de bloqueio de seus bens, de modo que pretende contratar seguro garantia para a referida execução.

Na qualidade de advogado de Carla, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data-limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. Considere que não há feriados ou suspensão de expediente forense.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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Analise o caso hipotético formulado a seguir e aponte as possibilidades de revisão judicial do contrato, considerando o equilíbrio funcional da relação contratual, sob a luz do princípio da conservação do contrato, no Código Civil. Informe os dispositivos legais nos quais baseia a sua resposta, listando os requisitos de cada instituto jurídico apontado. Alexandre nasceu e foi criado na zona rural do município de Jaíba/MG; por exigência dos pais, Alexandre mudou-se para Belo Horizonte para ganhar formação acadêmica, de modo que pudesse administrar os muitos negócios da família. Passados dois anos de sua chegada à capital mineira, Alexandre foi surpreendido com a morte dos pais, acidente que determinou o seu retorno às pressas para Jaíba, a fim de administrar os negócios da família na condição de filho único. Tão logo retornou à cidade de Jaíba, Alexandre foi procurado por Arthur, vizinho confinante, oferendo-lhe sua fazenda “Fé e Esperança” ao preço de R$ 12.000,00 (doze mil reais) o hectare, sendo certo que toda a propriedade somava 50 ha. A fazenda era explorada com a fruticultura, beneficiada com irrigação do Projeto Jaíba a partir da água captada do Rio São Francisco. Quando já saldada a sétima prestação, houve o rompimento da barragem de uma mineradora que despejou milhões de litros de rejeito altamente tóxico no Rio São Francisco, acidente ambiental de gravíssimas proporções que determinou a suspensão da captação de água do Rio São Francisco para consumo humano e utilização na agricultura por prazo indeterminado. Tendo em vista a atividade produtiva irrigada, explorada nos imóveis alcançados pelo Projeto Jaíba, houve violenta queda no valor das propriedades agrícolas da região, fazendo com que o hectare tivesse o seu valor reduzido em 1/4 do que valia antes do rompimento da barragem, interrupção de fornecimento que paralisou a irrigação na fazenda “Fé e Esperança”. Diante desses fatos, Alexandre procurou informar-se amiúde do contexto econômico no qual a fazenda “Fé e Esperança” se encontrava, quando soube que logo após a celebração do contrato de compra e venda com Arthur, o vendedor alardeou na região que fizera um “negócio da china” com Alexandre, porque lhe vendeu a R$ 12.000,00 (doze mil reais) o hectare, que, à época da celebração do contrato, não valia mais do que R$ 4.000,00 (quatro mil reais), informação cuja veracidade foi confirmada por Alexandre. (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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José, empresário, pretendendo utilizar uma máquina em sua planta industrial, mas sem dinheiro para tal e não pretendendo realizar um financiamento, resolve realizar um arrendamento mercantil. Qual o seu conceito e natureza jurídica? Quais seus normativos de regência? Em que difere da compra e venda ou do aluguel de móveis? Quais as possibilidades do arrendatário ao final do contrato? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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Leia o texto abaixo para responder à questão.

Brincadeira lucrativa: Animus jocandi legaliza empreendimento na Lua

Conjur - 12 de março de 2013, 11h52 - Por João Ozorio de Melo

Com o devido aconselhamento jurídico, um empresário pode vender até lotes na Lua — e ficar multimilionário — sem nunca ter qualquer entrevero com a Polícia ou com a Justiça. A prova é a empresa imobiliária Lunar Embassy, do empresário americano Dennis Hope, que no decurso de três décadas já vendeu quase 600 milhões de acres em terrenos na Lua. Entre seus clientes estão celebridades como Barbara Walters, George Lucas, o ex-presidente Ronald Reagan e o ex-presidente George Bush pai, de acordo com a revista Discovery.

Dennis Hope começou a vender lotes na Lua em um momento de desespero. O divórcio, na década de 1980, o deixou em ruínas. Mas não sem seu senso de humor, adquirido na profissão de ventríloquo. Da janela de seu apartamento, olhava a Lua, enquanto considerava que sua situação financeira seria resolvida se ele tivesse um terreno para vender. "Na verdade, eu tenho", lhe ocorreu. "A Lua tem mais de 10 bilhões de acres sem dono. Basta eu tomar posse". Hope conseguiu registrar a propriedade da Lua em São Francisco, Califórnia e criou a Lunar Embassy, que hoje tem franquias em diversos países. Pelo menos isso é parte da história que vem junto com cada "escritura" de transferência de imóvel lunar.

O empresário já foi retratado na Times, na CNN, no USA Today e no Space.com. Nesta segunda-feira (11/3), o jornal The New York Times publicou um artigo, assinado pelo cineasta canadense Simon Ennis, que produziu um documentário de 6 min 26s sobre o empreendimento lunático de Dennis Hope. O documentário explica, mesmo que rapidamente, porque o "empresário" nunca foi incomodado pela Justiça. Depois de consultar seus advogados, Hope recorreu a um artifício que lhe deu tranquilidade jurídica: duas palavras incrustadas, em letras minúsculas, no "contrato" de venda.

Ele incluiu a expressão "novelty gift" na "escritura de compra e venda de imóvel", que funciona como contrato. Isso invalida qualquer suposição ou pretensão de que o direito a um terreno na Lua tenha valor jurídico ou efeito prático. As palavras "novelty gift" ou "novelty item" colocam o empreendimento em sua verdadeira dimensão: a venda do lote na Lua não é para valer — e não há propaganda enganosa.

"Novelty gift" e "novelty item" se referem a um pequeno item, que tem uma qualidade peculiar, única, que pode ser um objeto de enfeite ou diversão. Um exemplo é o revólver de brinquedo que, quando disparado, libera uma pequena bandeira com a inscrição "BANG". No final das contas, a "escritura" de compra de um lote na Lua é, para todos os efeitos, uma brincadeira — um enfeite, que pode ser colocado em um quadro, pendurado na parede da sala e exibido às visitas. (Fonte: MELO, João Ozorio de. Brincadeira Lucrativa: Animus Jocandi legaliza empreendimento na Lua. Disponível em: https://www.conjur.com.br/ 2013-mar-12/americano-fica-milionario-vendendo-lotes-lua-problemas-justica. Acesso em: 15 de abril de 2019).

Esse texto sugere a validade dos contratos celebrados pela Lunar Embassy, empresa administrada por Dennis Hope. À luz da chamada Teoria das Nulidades, discorra sobre a existência, a validade e a eficácia desses contratos.

(mínimo de 10 linhas, máximo de 15 linhas)

(15 pontos)

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José Aparecido adquire um terreno por meio de compromisso de compra e venda e, sem tê-lo registrado, onze anos depois pleiteia a outorga definitiva de compra e venda por meio de adjudicação compulsória, por ter havido recusa do promitente vendedor. Este defende-se alegando a impossibilidade de se requerer a adjudicação compulsória ante a ausência de registro do compromisso e, bem assim, a caducidade do pedido por ter sido ultrapassado o prazo decenal. E correto o posicionamento do promitente vendedor, que termina sua defesa argumentando que, embora tenha ocorrido a decadência, o único pedido meritório possível, em tese, seria indenizatório? Justifique fundamentadamente. (1,5 Pontos)
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