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Em relação à transação no direito civil, responda, de maneira justificada, ao que se pede a seguir. 1 - Conceitue essa espécie contratual, indicando seus requisitos, e aponte os objetivos e a relevância de seu uso no contexto das soluções adequadas de conflitos. 2 - Disserte sobre a eficácia subjetiva da transação, abordando os princípios da relatividade dos efeitos contratuais e da gravitação jurídica. 3 - Disserte sobre a validade e a eficácia de uma transação feita sem a participação do credor dos honorários, em se tratando de honorários advocatícios definidos em sentença. 4 - Considere a seguinte situação hipotética: Determinado estado reconheceu extrajudicialmente direito a determinado servidor, o que resultou em obrigação de pagar, no valor de R$ 60.000,00, além de obrigação de fazer no sentido de implementar determinada vantagem em seu contracheque. As partes formalizaram transação, tendo o servidor renunciado ao valor que sobejava o limite da requisição de pequeno valor - RPV (40 salários mínimos, conforme a legislação estadual). O instrumento foi levado à homologação judicial e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, mas antes do pagamento da RPV, o servidor provocou o juízo doo feito suscitando nulidade parcial da transação, sob o argumento de que teria havido lesão na medida em que a renúncia ao montante supera o teto da RPV é manifestamente desproporcional, pretendendo, assim, que a transação fosse mantida apenas em relação à obrigação de fazer. Analise a validade da transação efetuada nessa situação hipotética, abordando os seguintes aspectos: A - Possibilidade de o Estado transacionar à luz da indisponibilidade do interesse público; B - Anulabilidade da transação decorrente de defeito do negócio jurídico. C - Possibilidade de anulação parcial da transação. (90 Linhas)
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Relatório: J. M. L, brasileira, maior, solteira, comerciária, CPF 200.200.200-00, residente na Praça Santo Antônio, 500, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico jml@zzz.br, e S. S. L., brasileiro, menor com 16 anos de idade, representado por sua mãe A.B.L., solteiro, estudante, CPF 440.440.440-44, residente na Praça Santo Antônio, 500, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico abl@zzz.br, aforaram ação anulatória de negócio jurídico, visando invalidar contrato de compra e venda de imóvel contra P. G. F, brasileiro, casado, corretor de imóveis, CPF 890.890.890.55, residente na Travessa Alegre, sem número, em Moinho dos Ventos, endereço eletrônico casabonita.pgf@xyz.com. Os autores afirmaram que são filhos de A. X. L, falecido um mês antes da propositura desta ação. Afirmaram, ainda, que o pai deles era casado pelo regime da separação de bens com A. B. L., estava acometido por doença muito grave e não conseguiu ser atendido na rede pública de saúde. Necessitou fazer um tratamento bastante caro e, para obter recursos financeiros, procurou o réu para que este intermediasse a venda de uma casa e respectivo terreno onde morava com a esposa e os dois filhos, ora autores. Acrescentaram que era o único imóvel de propriedade do falecido, adquirido antes do casamento. Informaram, ainda, que o réu avaliou o imóvel em R$ 800.000,00. Diante do agravamento da doença do pai dos autores, circunstância de pleno conhecimento do réu, este ofertou R$ 150.000,00 para ele mesmo fazer a aquisição. A. X. L., não tendo qualquer outra alternativa financeira para iniciar o tratamento, aceitou a oferta, assinou sozinho promessa de compra e venda do imóvel, recebeu a metade do preço ajustado, devendo o restante ser pago dentro de noventa dias. A transmissão da posse ocorreria em sessenta dias enquanto a escritura pública de compra e venda seria outorgada após o pagamento da segunda parcela do preço, porém, o promitente vendedor faleceu quarenta e dois dias depois da assinatura da promessa. Os autores asseveraram que o negócio jurídico é inválido, eis que anulável, diante da conduta do réu, que revela má-fé extrema e invocaram o Art. 157 do Código Civil de 2002. Temerosos quanto à possibilidade de o réu promover execução forçada para obter a posse do imóvel, pois eles não dispõem de outro local para morar, o que concretiza a hipótese do Art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, requereram: A - tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da cláusula contratual relativa à transmissão da posse; B - a citação do réu para, caso queira, contestar a ação no prazo legal e a intimação do mesmo quanto à concessão da tutela provisória de urgência; C - a procedência da pretensão inicial, com o decreto de anulação da promessa de compra e venda, condenado o réu a devolver a importância recebida, acrescida de juros de mora e correção monetária; D - gratuidade de justiça porque não dispõem de numerário nem para alimentação. E - a condenação do réu no pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios; F - a produção de todas as provas permitidas em direito, especialmente depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e, se necessário, produção de perícia. Atribuíram à causa o valor de R$ 150.000,00 e juntaram apenas uma via da promessa de compra e venda assinada pelas partes e duas testemunhas. Foram deferidas a gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência. Citado, o réu ofereceu, na mesma peça, contestação e reconvenção. Na primeira parte da peça, impugnou o valor atribuído à causa porque o proveito econômico seria de apenas R$ 75.000,00 relativos à parte do preço ainda não paga. Acrescentou que sabia da premente necessidade do promissário comprador por dinheiro para fazer urgente tratamento de saúde, todavia, considerando as dificuldades do mercado imobiliário, a venda do imóvel pelo preço da avaliação demoraria pelo menos dez meses. Acrescentou ter feito a oferta de preço, R$ 150.000,00, por ser a única quantia de que dispunha na oportunidade e A. X. L. aceitou sem qualquer questionamento ou contra oferta. Afirmou entender que o contrato é perfeitamente válido, sendo inaplicável a norma jurídica legal invocada pela parte ativa. Não juntou documentos, requereu a produção de prova testemunhal e pleiteou a improcedência da pretensão inicial com a condenação dos autores no pagamento do ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios. Na segunda parte da peça, o réu deduziu pretensão para depositar o restante do preço porque pretende adimplir a obrigação e os autores recusaram o recebimento voluntário. Juntou o contrato, requereu autorização para efetuar o depósito da importância ofertada, a intimação dos autores para contestarem a reconvenção e atribuiu, à mesma, o valor de R$ 75.000,00. Requereu a produção de provas documental e testemunhal. Intimados, os autores defenderam o valor atribuído à causa eis que corresponde ao do contrato. Contestaram a reconvenção. Deduziram preliminar de carência de ação porque a pretensão consignatória tem procedimento especial incompatível com o ordinário da ação. No mérito, admitiram a recusa em receber a segunda parcela do preço por ser conduta contrária à propositura da ação. Acrescentaram que, por ser inválido o contrato, não poderiam receber o valor ofertado sob pena de enriquecimento ilícito. Pleitearam o acolhimento da preliminar ou, no mérito, a improcedência da pretensão reconvencional e condenado o reconvinte no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Não juntaram documentos, mas requereram a produção de provas. Intimado para se manifestar sobre a preliminar, o réu asseverou que, em se tratando de reconvenção, o procedimento para a mesma pode ser o ordinário por não se confundir com ação de consignação em pagamento. Intimadas, as partes informaram que não desejavam produzir outras provas além da documental e requereram o julgamento incontinente da lide. O Promotor de Justiça, intimado, opinou pela procedência da ação e improcedência da reconvenção. Deixou de se manifestar quanto à impugnação ao valor da causa e à preliminar da reconvenção. Os autos vieram conclusos para deliberação. Com base exclusivamente nesses dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado). Observação: serão levados em conta somente os aspectos processuais, independentemente de eventual solução material do conflito de interesses. (250 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José X — Sociedade Limitada Unipessoal e José X movem ação de procedimento comum em face do Estado do Amazonas, alegando que a pessoa jurídica autora e o réu celebraram contrato de compra e venda de gêneros alimentícios perecíveis, onde o réu figurou como comprador e cuja entrega periódica tinha de se dar, exatamente, em meado de cada mês às 15h, no local definido pelo contrato.

Deu-se que, no dia 14 de fevereiro de 2022, na hora aprazada, prepostos da fornecedora compareceram com os veículos apropriados para descarregar a mercadoria que, entretanto, foi recusada porque somente no dia seguinte o armazém a comportaria, pois, no momento, estava abarrotado com alimentos que ainda seriam utilizados até o período noturno e só reabriria no dia seguinte às 12h.

A autora determinou, então, que fossem os gêneros encaminhados a um depósito adequado para sua conservação. Em virtude da interrupção da energia elétrica no período noturno, 80% da mercadoria pereceu, tendo, então, a autora adquirido no mercado local o equivalente do que se perdera, pagando o preço do dia, igual ao triplo do valor que receberia do réu.

Para isso, José X teve de retirar de suas reservas financeiras, antecipadamente, o quanto necessário, perdendo a remuneração do investimento, porque a empresa não tinha em caixa o valor necessário.

Durante a manutenção da mercadoria armazenada, além do respectivo aluguel, teve a empresa de arcar com horas extraordinárias e salário noturno, hospedagem e alimentação dos empregados, além de garagem para os veículos.

Diante disto, pedem a condenação do réu a ressarcir: a) a pessoa jurídica da diferença do preço da mercadoria entregue, dos gastos extras com empregados, guarda da mercadoria e de garagem; b) a José X dos prejuízos com a desaplicação de seus investimentos antes do prazo. Pediram, também, indenização por dano moral, em virtude dos transtornos, além da normalidade, naquele evento, bem como a condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.

Elabore peça processual de defesa do Estado réu, observando o princípio da eventualidade em virtude do qual toda a matéria útil deve ser deduzida.

(150 Linhas)

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Maria Silva procurou a defensoria publica de sua cidade na esperança de obter uma prestacão jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancario que contratara e, a partir dai, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia. Ao defensor publico Maria relatou que celebrara, em 19/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancario de numero AZ00120XxX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1º/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial. Maria comprovou junto ao defensor publico a existência, no contrato, de clausulas abusivas, como, por exemplo, a que prevê a aplicação da tabela Price, entre outras, que, além de terem afetado o seu equilibrio econômico, contrariam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que resultara em sua inadimplência a partir do pagamento da 5ª prestação. Maria relatou, ainda, que tentara, em diversas oportunidades, renegociar a divida com o banco no intuito de obter a dilação do prazo do contrato e, por consequência, a diminuição dos valores das prestações, visando adequa-las ao seu orcamento pessoal, nado tendo encontrado, contudo, eco em suas reinvindicações. Maria contou, também, que fora surpreendida, havia uma semana, com a chegada de uma correspondência oriunda do SERASA, informando-lhe a inscrigdo de sua divida naquele cadastro de inadimplentes. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor publico representante de Maria Silva, a peca inaugural do processo, observados os requisitos legais dispostos no Código de Processo Civil. Ao desenvolver a peça processual, exponha toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanacao na legislacgao cabivel e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, e aborde, necessariamente: 1 - Os requisitos da petição inicial; 2 - O relato dos fatos; 3 - O beneficio da assistência judiciaria; 4 - A aplicabilidade do CDC aos contratos bancarios; 5 - A inaplicabilidade da tabela Price; 6 - A pratica do anatocismo; 7 - O pedido de tutela de urgência de natureza cautelar; 8 - Consolidação dos pedidos. (120 Linhas) (60,0 Pontos)
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Em 2016, Alberto realizou contrato com Raíssa referente à locação de um imóvel residencial urbano no valor mensal de R$ 1.000, por prazo determinado de três anos. Robson e Cleide garantiram o contrato como fiadores, ficando responsáveis solidariamente por todos os débitos referentes ao contrato de locação até a entrega das chaves. Em 2019, Alberto e Raíssa repactuaram, sem anuência dos fiadores, o aluguel para R$ 1.800, valor acima do índice de correção constante no contrato.

Após o vencimento do contrato, em 2020, Alberto continuou residindo no imóvel, sem a assinatura de um novo contrato de locação. A partir de janeiro de 2021, Alberto deixou de pagar os aluguéis e somente em maio desocupou o imóvel, deixando o bem deteriorado e sem condições de uso para moradia. Em razão das condições de entrega do imóvel, Raíssa teve de realizar ampla reforma, ficando impossibilitada de locar o imóvel novamente por seis meses.

Considerando a situação hipotética apresentada anteriormente, responda, com fundamento na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, aos seguintes questionamentos.

1 - Os fiadores respondem pelo valor da locação reajustado no ano de 2019 acima do índice constante em contrato? [valor: 5,75 pontos]

2 - Os fiadores são responsáveis pelos débitos após o término do contrato de locação por prazo determinado? [valor: 6,00 pontos]

3 - Os bens de família dos fiadores podem ser penhorados pelos débitos decorrentes do contrato de locação? [valor: 6,00 pontos]

4 - Raíssa poderá cobrar lucros cessantes do locatário pelo período em que ficou sem locar o imóvel em razão do estado precário em que Alberto deixou o imóvel? [valor: 6,00 pontos]

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A sociedade empresária Käufer S.A., especializada em soluções de segurança da informação, teve de comprar 1500 novos computadores para suprir a crescente demanda e sustentar seu crescimento. Para isso, a Käufer S.A. celebrou, em fevereiro de 2019, contrato de compra e venda com a sociedade empresária Rechner S.A.. Ficou ajustado que a sociedade Rechner S.A. entregaria os produtos ao longo de 6 meses, em remessas de 250 computadores no dia 15 de cada mês, e que a Käufer S.A. realizaria os pagamentos dos eletrônicos correspondentes, antecipadamente, sempre no primeiro dia de cada mês. Ocorre que, após as duas primeiras entregas terem ocorrido regularmente, a sociedade empresária Rechner S.A., por diversos fatores internos, passou a enfrentar dificuldades financeiras, e seu patrimônio passou a diminuir drasticamente, afetando a relação contratual com a Käufer S.A., que, ciente da situação, e em dia com seus pagamentos, passou a temer pela inadimplência da Rechner S.A.. A partir dos fatos expostos, responda a cada uma das perguntas abaixo. a) Qual seria o instituto jurídico mais apropriado para a sociedade Käufer S.A. invocar com vistas a suspender a prestação que lhe incumbe? Justifique sua resposta declinando a denominação atribuída pela doutrina ao instituto jurídico em questão e indique o fundamento legal. b) Na hipótese de ocorrer a suspensão da prestação pela sociedade Käufer S.A., responda: b1) A sociedade Käufer S.A. precisaria esperar o inadimplemento da sociedade Rechner S.A. para suspender sua prestação? Justifique sua resposta. b2) O que a sociedade Rechner S.A. poderia fazer para que a sociedade Käufer S.A. voltasse a realizar sua prestação? Justifique sua resposta e indique o fundamento legal. (40 linhas)
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Como oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau (SC), você recebe um instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, relativamente ao imóvel da transcrição de número 47.515, do livro 3-BZ, bem como certidão dessa transcrição emitida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de Blumenau (certidão abaixo). Essa transcrição é relativa a um imóvel que se situa em uma circunscrição que, por conta da lei estadual catarinense nº 33.333/2000, passou a pertencer à circunscrição registral da qual você atualmente é delegatário. O referido instrumento particular possui como vendedor o Sr. Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22 e RG 22, residente em Blumenau, e como comprador o Sr. Thomas Mann, escritor, brasileiro, solteiro, CPF 33 e RG 33, residente em Blumenau. O imóvel foi vendido pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, sendo financiado o valor de R$ 150.000,00 e o restante pago à vista. O financiamento foi efetuado pelo Banco XYZ S/A, CNPJ 44, com sede no Rio de Janeiro (RJ), instituição que lavrou o instrumento particular. Certidão do imóvel: 9º Registro de Imóveis de Blumenau (SC) CERTIFICA respondendo pedido formulado que, revendo os livros desta Serventia, no período de 17 de agosto de 1910 até hoje, do livro 3-BZ, sob o número 47.515, às fls. 215, consta em nome de Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22, RG 22, a transcrição do imóvel constituído do prédio nº 477, situado à rua Berlim, o terreno designado por lote nº 09, da quadra 01, do loteamento “Karlsruhe”, medindo 10m de frente e fundos por 25m de extensão em ambos os lados, com área total de 250m2, confronta do lado direito com o prédio 465, do esquerdo com o prédio 487, e nos fundos com o prédio nº 42, da rua Konrad Adenauer, no distrito de vila Itoupava. Cadastro municipal número 11. Adquirido, por compra, à imobiliária ZuHause, de acordo com a escritura de 29/12/1965, do 8º Ofício de Notas dessa cidade, livro 999, fls. 5v, conforme traslado, registrada em 14/06/1968. Certifica que o imóvel descrito teve sua construção averbada em 14/06/1968 com “habite-se” concedido em 18/12/1956. Da presente transcrição mencionada consta todo eventual ônus ou gravame que recaia sobre o imóvel, bem como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e/ou indisponibilidades que tenham por objeto o imóvel em referência, seus proprietários ou detentores de direitos, registrados e/ou averbados até a presente data. Dou fé. Blumenau, SC, (data). O Oficial. (Assinatura) (emolumentos) Tendo em vista a situação posta, lavre o ato registral competente no livro 2, sabendo que a última matrícula aberta na sua serventia é a de número 12.357. Qualquer dado não oferecido na presente questão deverá ser preenchido da seguinte forma: se dado referente a letras, colocar “xxx” (sem as aspas), se dado referente a números, colocar “11” (sem as aspas), utilizando esses dados independentemente de lógica. Uma data, por exemplo, deve ser escrita como 11/11/11. Considere que a qualificação registral foi positiva e toda a documentação está correta, bem como que toda a legislação tributária, civil e registral foi inteiramente cumprida. Considere que o ITBI foi recolhido e a guia de número 555 comprovando o recolhimento do tributo a favor da Prefeitura Municipal de Blumenau, no valor de R$ 6.000,00, foi apresentada. Considere que você recebeu a certidão do imóvel dentro da validade. Considere que a dívida será paga em 120 prestações mensais e sucessivas, a primeira delas no valor de R$ 1.500,00, sendo a taxa de juros efetiva de 7% ao ano, calculadas pela tabela price, vencendo a primeira em 11/11/11. **Atenção, Sr.(a) candidato(a):** 1 - A presente questão envolve a lavratura de ato registral. A lavratura de nota de exigência (também chamada de nota devolutiva) implicará a atribuição de nota zero. 2 - O ato registral deverá ser do “Oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau – sem nome, sem identificação e sem assinatura: Tal informação deverá constar ao final de todo ato que demande uma assinatura, sem aspas, e exatamente como aqui escrito, substituindo todas essas informações. Caso o candidato se identifique ou assine a peça será considerado identificação de si próprio. 3 - Os dados relativamente aos emolumentos do ato deverão ser inseridos simplesmente como “(emolumentos)” – sem as aspas. 4 - Não é necessário fazer a comunicação de que trata o artigo 665 do Código de Normas de Santa Catarina nem o ato no livro de protocolo. (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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Esperança e o seu esposo (contratantes), residentes em Guapó, em 10/08/2017, firmaram contrato de promessa de compra e venda, com cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, para a aquisição do Lote nº 5, da Quadra 01, do Loteamento Residencial Sucesso, localizado na cidade de Goiânia, junto à contratada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia, CASA NOVA VIDA NOVA INCORPORADORA LTDA (contratada), que atua no ramo de parcelamento de terrenos, incorporação imobiliária, compra e venda de bens imóveis dentre outros, conforme objeto social. No contrato restou estabelecido que seriam pagas 180 parcelas de R$ 600,00 atualizadas anualmente pelo índice IGPM, na data de aniversário do contrato. Ocorre que os promitentes compradores, após efetuarem o pagamento de 28 parcelas, ficaram inadimplentes e sem condições financeiras de continuar a honrar o contrato, notificaram extrajudicialmente a vendedora (contratada), comunicando a sua intenção de resolver o contrato e solicitando a restituição de 90% das parcelas pagas, o que foi negado pela vendedora. O lote foi adquirido pelos compradores para nele ser construída uma residência mas nenhuma obra ou benfeitoria foi realizada, de sorte que se encontra na terra nua. Assim, ingressaram em juízo na Comarca de Guapó com ação ordinária requerendo: A - a rescisão do contrato e a devolução imediata de todos as parcelas pagas, devendo ser descontado desse montante apenas 10% sobre o valor efetivamente pago à contratada a título de multa contratual; B - revisão da cláusula 15 do contrato a qual prevê a aplicação da multa de 30% sobre o valor total do contrato, para a redução da multa (cláusula penal) face à onerosidade excessiva, conforme entendimentos jurisprudenciais consolidados do STJ (recurso repetitivo), Súmula do STJ e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Pergunta-se: 1 - O foro em que a ação foi ajuizada está correto? Justifique indicando os fundamentos legais e jurídicos. 2 - Aplicam-se, ao caso, as disposições da Lei nº 6.766/79, em especial o artigo 32-A, bem como o Código de Defesa do Consumidor? Justifique. 3 - No caso acima, considerando o contrato firmado com cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, é possível a resolução do contrato por iniciativa dos compradores inadimplentes? Justifique indicando os fundamentos legais e jurídicos. 4 - É possível a revisão judicial da cláusula penal prevista no contrato diante da força vinculante dos contratos? Qual a solução você daria ao caso no que se refere ao pedido do autor de revisão da cláusula 15 do contrato, para a redução do valor da multa (cláusula penal), tendo em vista a Súmula 543 do STJ? Justifique.
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Na comarca de Bom Jesus de Itabapoana, em sede de execução de título extrajudicial para efeito de cobrança de crédito advindo de contrato de locação residencial com garantia fidejussória, o exequente Fabiano indicou à penhora o imóvel de propriedade do fiador Luis Antônio; o qual, apesar de citado, permanece revel no processo. Levado o imóvel à hasta pública, não tendo sido oferecidos outros lanços, o exequente Fabiano ofereceu o lance equivalente a 60% do valor de avaliação para efeito de sua arrematação. Três dias depois da data do leilão, Fabiano depositou à disposição do juízo da execução o valor de seu lance, descontado o valor do seu crédito. Logo após o leilão judicial e antes da formalização do auto de arrematação, Maria Clara, hipossuficiente e assistida pela Defensoria Pública, ajuizou ação de embargos de terceiro, a qual foi distribuída por dependência aos autos da execução. Na sua petição inicial, a embargante, na qualidade de ex-companheira do executado, afirma que tanto a penhora do imóvel registrado em nome de Luis Antônio, como a sua alienação judicial não podem subsistir, pelos seguintes fundamentos. Primeiro, porque a fiança locatícia é nula, uma vez que, à época da constituição da garantia fidejussória, era companheira de Luis Antônio e que não fora chamada a manifestar sua concordância com a fiança dada no contrato de locação, não existindo a sua assinatura no referido instrumento. Aponta que essa matéria encontra-se, inclusive, regida por enunciado de súmula da jurisprudência de Tribunal Superior. No mínimo, por eventualidade, aponta que deve ser resguardada a sua meação. Segundo, porque o imóvel penhorado é utilizado para fins de residência e não deve ser alcançado pelo ato de constrição judicial, diante da mais recente posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação à garantia constitucional do direito à moradia, insculpido no artigo 6° da CF/88. Terceiro, porque eventualmente afastadas as alegações anteriores, há manifesto excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, valendo-se da ausência de resistência do executado revel. Por último, que não poderia, à evidência, o exequente Fabiano, sem outros pretendentes na hasta pública, oferecer lance inferior à avaliação, sob pena de flagrante ofensa à regra do artigo 876 do CPC. Citado para a ação de embargos de terceiro, Fabiano apresentou contestação veiculando as seguintes teses defensivas: a) Existência de vício formal na petição inicial, tendo sido atribuído à causa o valor de R$40.000,00 (valor atual do crédito exequendo), quando deveria ter sido indicado o valor do imóvel penhorado (avaliado em R$700.000,00), cujo gravame se pretende desconstituir; b) Descabimento de litisconsórcio passivo necessário na ação de embargos de terceiro com o executado Luis Antônio, uma vez que o imóvel foi indicado à penhora pelo próprio exequente; c) Impertinência das alegações de impenhorabilidade do imóvel, de excesso de execução e de nulidade da arrematação por meio da via específica dos embargos de terceiro, os quais não seriam apropriados a tanto; c) Validade do contrato de fiança locatícia, uma vez que o fiador Luis Antônio omitiu propositalmente a sua condição de companheiro, não sendo possível saber, à época, da existência da união estável; d) A penhorabilidade do imóvel residencial do fiador, por força da disciplina legal aplicável. Luis Antônio, citado, não apresentou defesa em sede de embargos de terceiro. Maria Clara, por sua vez, manifestou-se no sentido da intempestividade da contestação apresentada por Fabiano, ao fundamento de que este computou o seu prazo para resposta a partir da última citação (in casu, de Luis Antônio); quando deveria contar individualmente o seu prazo para a resposta nos embargos desde a sua citação. No mais, sustenta a procedência de sua pretensão deduzida em sede de embargos de terceiro, corroborando todos os seus fundamentos, além da farta documentação apresentada ab initio dando conta de que existiu por vários anos a união estável com Luis Antônio e que o imóvel penhorado foi adquirido na constância do relacionamento familiar. Após as manifestações das partes, na atividade de saneamento, o Juízo cível verificou que não havia mais provas a serem produzidas pelas mesmas e que considerava suficientemente demonstrados os fatos alegados pelas partes por meio das provas documentais apresentadas, inclusive no tocante à existência da união estável e ao período de sua duração. Logo a seguir, a União Federal peticionou nos autos, por intermédio da sua Advocacia pública, informando que interveio nos autos do processo de execução para apresentar seu crédito fiscal diante de Luis Antônio, a título de IRPF, no valor de R$20.000,00, e que solicitou o declínio da competência para a Justiça Federal, sendo que, segundo sustenta, os embargos de terceiro, como processo acessório, também devem ser julgados na esfera federal. Aberta a oportunidade para contraditório, não houve qualquer manifestação. Assim, os autos foram encaminhados à conclusão para prolação de sentença. Profira sentença, dispensado o relatório, enfrentando todas as questões apresentadas no problema acima proposto. Atenção para NÃO colocar o nome do Juiz sentenciante.
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT passou a investigar a conduta de um plano de Saúde mantido por uma das maiores companhias do ramo, com atuação em todo o território nacional e sede da empresa na cidade de São Paulo – SP, mediante um Inquérito Civil Público - ICP. Dentre as práticas investigadas, há uma cláusula contratual inserida em seus contratos, nos quais a empresa do plano de saúde fez constar a seguinte cláusula: É vedado ao segurado a transferência para um plano inferior. O ICP decorre de reclamação que chegou ao Ministério Público por meio da Ouvidoria do MPDFT e na qual um usuário relatou as dificuldades que encontrou para resolver a sua situação particular, pois não conseguia mais adimplir as prestações do seu plano de saúde em razão de estar com outras pendências orçamentárias e precisava contratar um outro plano que coubesse em seu orçamento, mesmo que com uma cobertura menor. O Promotor de Justiça com atribuições no caso requisitou informações junto ao PROCON local e recebeu a informação de inexistir qualquer reclamação em face da aludida cláusula e em pesquisa pela Internet nada foi encontrado no sítio da empresa RECLAME AQUI. Posteriormente, o Promotor de Justiça requisitou informações junto ao Plano de Saúde e recebeu como resposta que a referida cláusula era importante para manter o chamado equilíbrio atuarial, pois acaso permitisse a migração para planos inferiores, os custos seriam enormes e oneraria toda a rede de segurados, com a necessidade de reajustes maiores no futuro. Além disso, a empresa do plano de saúde alegou que a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS -, estipulava no sentido de que o consumidor que desejasse migrar para um outro plano de saúde (outra empresa) poderia fazê-lo sem qualquer carência de cobertura, razão pela qual a cláusula questionada não estava em confronto com as normas e as leis. Segundo a empresa do plano de saúde, a ANS permitia que os casos omissos das suas resoluções fosse resolvido pela liberdade contratual e o consumidor não estaria impedido de melhorar as condições de cobertura, mediante a contratação de um plano superior. O Promotor de Justiça responsável pela investigação resolveu realizar uma audiência na Promotoria de Justiça com a empresa e tentar uma composição, mediante a assunção de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, no qual a referida cláusula seria suprimida de seus instrumentos e garantindo aos consumidores a liberdade de migração para planos inferiores ao contratado. A empresa compareceu na referida audiência e por seu preposto com amplos poderes e devidamente assistida por advogado, afirmou que a investigação deveria ser enviada ao Ministério Público Federal, pois dizia respeito às questões da regulação da ANS e eventuais medidas judiciais, entre elas uma Ação Civil Pública – ACP - necessariamente deveriam tramitar no âmbito da Justiça Federal, dado o interesse subjacente da Agência Reguladora e em consonância com a Doutrina Chevron do Direito Norte Americano e consagrada pelo Judiciário nacional no tocante às normas regulamentares exaradas pelas agências reguladoras. Quanto ao pedido principal, a empresa afirmou que não há atribuição do Ministério Público a ser tutelado, pois diz respeito a interesse meramente individual, homogêneo, patrimonial e disponível, somado aos demais fatos constantes da investigação e de que não pretendia firmar a proposta de TAC e nem ofereceu outra solução, reafirmando que a cláusula está de acordo com as regras legais. Neste caso, somente uma opção é condizente com a atuação do Promotor de Justiça, dado que o Ministério Público deverá adotar uma das seguintes medidas: A - Arquivar o ICP; B - declinar as atribuições ao Ministério Público Federal e; C - ajuizar uma ACP. Assim, ofereça a manifestação ministerial. Observar os requisitos da peça adequada ao problema proposto. Deve abordar as questões em debate. Apontar a base legal, sem transcrever artigo de lei. Dispensável o relatório. A resposta deverá ser contida em até 60 (sessenta) linhas. IMPORTANTE: No lugar de datar e assinar, o candidato deve consignar DATADO E ASSINADO. PROMOTOR DE JUSTIÇA (Evita identificação e qualquer sinal diferente pode significar identificação do candidato e anula a prova). (40 Pontos) (100 Linhas)
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