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Discorra sobre a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo e as consequências do erro incidente sobre causas de justificação para esta teoria. (1,0 Ponto) (Máximo de 50 linhas)
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Discorra sobre: 1 - Princípio da Insignificância; 2 - Princípio da Fragmentariedade; 3 - Princípio da Intervenção Mínima; 4 - Princípio da Ofensividade. (1,0 Ponto) (Máximo de 40 linhas).
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Discorra sobre a Teoria Significativa da Ação e aborde os pontos principais nos quais esta se diferencia da Teoria Finalista da Ação. (1,0 Ponto) (Máximo de 50 linhas).
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Usando seus anéis, pulseiras e brinco de ouro, MARIA dirige sua Ferrari vermelha conversível, em baixa velocidade, na pista lateral da Rodovia Presidente Dutra, com o som automotivo ligado no volume mais elevado. Ao perceberem a música e avistarem o carro, JOÃO e MANOEL decidem abordar MARIA para obrigá-la a realizar saques no caixa eletrônico localizado em um hipermercado próximo à entrada de Belford Roxo. Após a abordagem, JOÃO assume a direção da Ferrari, enquanto MANOEL ameaça MARIA, apontando um revólver para sua cabeça. Quando o hipermercado é visualizado pelos ocupantes do veículo, MARIA resolve fugir de seus algozes, pulando da Ferrari, que se encontrava com a capota arriada. Ocorre que, como o carro estava em alta velocidade, MARIA cai desequilibrada no chão. Assim, a vítima rola pelo asfalto e termina atropelada por um caminhão que veio em seguida, o que, por consequência, produz o resultado morte. Diante do ocorrido, sem sequer tentar levar qualquer dos pertences deixados pela vítima, JOÃO e MANOEL abandonam o carro e iniciam fuga. JOÃO logra evadir-se com a arma do crime. MANOEL, todavia, é preso, minutos depois, ao ser reconhecido e detido pela testemunha, Sr. VIUNAD, que se encontrava no ponto de ônibus em frente ao local do crime. Em sede policial, MANOEL reserva-se o direito de permanecer em silêncio e a única testemunha ouvida declara que presenciou uma pessoa na companhia do indiciado, fugindo com uma arma nas mãos. Concluído o inquérito, a autoridade policial não consegue identificar quem seria essa outra pessoa e nem apreender a arma do crime. O Ministério Público denuncia MANOEL pelo crime do artigo 157, §3º, parte final, do Código Penal, com a incidência do aumento de pena do §2º, incisos 1, II, V, do citado artigo. No curso do processo, o Parquet não logra trazer provas novas, tendo apenas renovado o depoimento da única testemunha, Sr. VIUNAD. Em contrapartida, o acusado MANOEL resolve, em seu interrogatório, confessar o crime, afirmando que o praticara sozinho, valendo-se de um simulacro de arma de fogo, com a intenção de obrigar a vítima a fazer saques no caixa eletrônico mais próximo. Em alegações finais, o Ministério Público sustenta que o crime restou provado pela oitiva da testemunha e pelo próprio interrogatório, de modo que requer a condenação de MANOEL nos termos da denúncia. Qual(is) tese(s) pode(m) ser arguida(s) em sede de alegações finais em defesa de MANOEL? RESPOSTA JUSTIFICADA. NÃO REDIGIR PEÇA.
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LUCAS, reincidente com pena anterior recentemente cumprida, foi preso em flagrante em 20/12/2011 por suposto delito de roubo circunstanciado, permanecendo preso ao longo de todo o processo. Em 28/07/2012, foi condenado definitivamente à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado pelo delito previsto no art. 157, $2º, inciso I do Código Penal. Em 28/01/2013, LUCAS obteve a progressão para o regime semiaberto de cumprimento de pena. Em 28/12/2014, sem anexar procuração aos autos, o advogado de LUCAS formula pedido de livramento condicional, considerando que LUCAS já cumprira o lapso temporal necessário ao direito e que nunca fora punido por falta disciplinar de natureza grave, ostentando inclusive índice de comportamento “excepcional”. No dia 20/03/2015, sem que o pleito de livramento condicional tenha sido apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, LUCAS é acusado de praticar falta disciplinar, por ter sido flagrado entrando sorrateiramente no banheiro do pátio de visitas em companhia de sua namorada. Em 22/04/2015, após regular processo administrativo, LUCAS é punido pela direção do estabelecimento penal por falta disciplinar de natureza grave, como incurso no art. 50, VI, c/c art. 39, V, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), recebendo as sanções de isolamento pelo prazo de 30 dias e rebaixamento de seu índice de comportamento para negativo, pelo prazo de 180 dias. Diante da juntada aos autos de cópia do procedimento disciplinar, o representante do Ministério Público exara a seguinte manifestação: “Diante da prática de falta grave pelo apenado, requeiro: 1- o indeferimento do pleito de livramento condicional formulado; 2- a imediata regressão ao regime fechado de cumprimento de pena; 3- a interrupção da contagem dos prazos para livramento condicional e progressão de regime de cumprimento de pena, reiniciando-se os prazos a partir da decisão interruptiva; 4- a perda de 1/3 do tempo de estudo remido. Represento ainda pela inclusão do apenado no regime disciplinar diferenciado”. No dia 08/09/2015, o Juiz da Vara de Execuções Penais acolhe integralmente a manifestação ministerial, intimando a Secretaria de Administração Penitenciária para imediata transferência do preso para o regime fechado de cumprimento de pena, em regime disciplinar diferenciado. Os autos são remetidos hoje à Defensoria Pública. Aponte a(s) medida(s) cabíveis em defesa de LUCAS, o(s) órgão(s) jurisdicional(is) competente(s) para apreciá-la(s) e seus fundamentos jurídicos. RESPOSTA JUSTIFICADA. NÃO REDIGIR PEÇA.
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CAIO, no dia 09/01/2015, ao sair de uma festa onde consumiu bebida alcoólica, foi impedido de assumir a direção do seu automóvel por TÍCIO, seu amigo, que lhe tomou as chaves do veículo ao perceber o estado de embriaguez em que se encontrava. Após muita discussão, TÍCIO somente devolveu as chaves para CAIO sob a condição de que ele o acompanhasse no banco do carona, até chegar a casa. No trajeto para sua residência, CAIO decide trafegar pelo acostamento da via, em velocidade acima do permitido, atingindo um motociclista que trafegava no acostamento pela contramão. Com a violência da colisão, o motociclista e TÍCIO, que estava sem cinto de segurança e foi arremessado para fora do veículo, vieram a falecer. Diante desses fatos, CAIO foi denunciado pela prática de dois homicídios qualificados pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pois, segundo o Ministério Público, ao conduzir o veículo automotor em via pública, completamente embriagado e no acostamento, segundo a lógica da teoria da actio libera in causa, assumiu o risco de causar a morte dos ofendidos, retirando-lhes qualquer chance de defesa ou fuga. Durante a instrução criminal, foram ouvidas duas testemunhas que presenciaram CAIO ingerindo bebida alcoólica durante a festa e a discussão com TÍCIO, assim como foram juntados os boletins de atendimento médico (BAM) das vítimas fatais e de CAIO, esse último apontando grande concentração de álcool no sangue, identificado por exames protocolares do atendimento de emergência. Por conseguinte, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, incluindo o crime do art. 306 da Lei nº9.503/97 como delito conexo, ofertando as alegações finais na mesma oportunidade. Após a apresentação das alegações da defesa, o juiz da X Vara Criminal/Tribunal do Júri da Capital pronunciou CAIO como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 18, inciso 1, parte final, (2 vezes), todos do Código Penal, e art. 306 da Lei nº9.503/97. na forma do art. 69 do Código Penal. Na qualidade de Defensor(a) Público(a), ao tomar ciência da referida decisão, REDIJA A PEÇA cabível, enfrentando todas as questões penais e processuais atinentes ao caso.
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Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art. 171, do Código Penal. No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.” O advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea. O Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada. De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir. A - Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão?(Valor: 0,65) B - Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido? (Valor: 0,65)
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Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha “X”, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha “Y”, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo. Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. No dia marcado, os integrantes da quadrilha "X" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha "Y" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição: A - Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y"? (Valor: 0,65) B - Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X"? (Valor: 0,60)
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Mário foi condenado a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão no regime inicialmente fechado, com trânsito em julgado no dia 20/04/2005, pela prática de latrocínio (artigo 157, § 3o, parte final, do Código Penal). Iniciou a execução da pena no dia seguinte. No dia 22/04/2009, seu advogado, devidamente constituído nos autos da execução penal, ingressou com pedido de progressão de regime, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O juiz indeferiu o pedido com base no artigo 2o, § 2o, da Lei 8.072/90, argumentando que o condenado não preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime. Como advogado de Mário, responda, de forma fundamentada e de acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir: A - Excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus, qual recurso deve ser interposto pelo advogado de Mário e qual o respectivo fundamento legal? (Valor: 0,40) B - Qual a principal tese defensiva? (Valor: 0,85)
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Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir. A - A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.(Valor: 0,40) B - A decisão do Tribunal de Justiça está correta? (Valor: 0,85)
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