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DA PETIÇÃO INICIAL
Maria, qualificada nos autos, ajuizou ação de rito ordinário contra a União e a Universidade Federal do Saber, objetivando a condenação de ambas em danos materiais e morais. Maria alegou ter sido submetida a uma cirurgia laparoscópica para tratamento de endometriose no Hospital Universitário da segunda ré, no qual fora internada pelo SUS, em função de histórico de infertilidade, infecção urinária de repetição e dor pélvica.
Afirmou que, poucos dias após a cirurgia, ocorrida em 1º/2/2007, passou a sentir insistente dor abdominal, o que motivou seu retorno ao Hospital Universitário, quando os médicos teriam dito que o quadro seria normal após o tipo de cirurgia a que se submetera. Relatou ter se dirigido ao mesmo hospital outras três vezes, ocasiões em que recebeu igual explicação médica.
Maria destacou que permaneceu com as dores abdominais por vários anos, o que muito a afligia e impedia de exercer qualquer atividade laborativa devido ao incômodo persistente, ao qual acreditava estar condenada até a morte, já que a explicação médica que lhe fora prestada é de que seria normal.
Esclareceu que se mudou para outra cidade no ano de 2012, quando foi aconselhada por vizinhos a realizar consulta no hospital do município para confirmar seu diagnóstico. Assim, em 1º/8/2012, Maria submeteu-se a um exame de raio X, por meio do qual foi detectada a presença de uma lâmina de bisturi no local em que suas dores eram constantes e no qual fora feita uma das incisões para a cirurgia laparoscópica, quando então passou a ter ciência de que isso a deixara com o quadro de intenso sofrimento.
Com o exame em mãos, Maria retornou ao Hospital Universitário e foi submetida a uma nova cirurgia, em 1º/9/2012, agora para retirada da lâmina de bisturi, sem que o referido hospital assumisse que tal instrumento teria sido deixado em seu abdome na ocasião da cirurgia laparoscópica anterior.
A autora salientou nunca ter feito outra cirurgia que não fosse a laparoscópica, tendo realizado apenas dois partos normais após a referida cirurgia, razão pela qual seria certo que a lâmina de bisturi somente poderia ter sido introduzida no seu abdome na única intervenção cirúrgica a que fora submetida, de responsabilidade dos profissionais da segunda ré.
Maria postulou a condenação das rés em danos morais no valor de R$ 500.000,00, devido à insuportável dor que a acompanhou durante anos, bem como aos danos materiais consistentes em lucros cessantes, pela remuneração salarial que deixou de perceber por todo o período, já que não tinha condições de procurar emprego nem de nele permanecer em função do seu quadro de dor persistente. Por isso, solicitou o valor mensal de R$ 1.000,00 desde a data do evento danoso, compatível com sua qualificação profissional, indicada como auxiliar de serviços gerais, conforme a última anotação em sua CTPS, na qual está registrada a dispensa do trabalho na data de 10/1/2006.
DA CONTESTAÇÃO DA UNIÃO
Em sua peça de defesa, a União alegou preliminar de ilegitimidade passiva, com o argumento de que o suposto ato lesivo informado pela autora não teria sido praticado por nenhum preposto direto seu, já que a equipe médica que realizou a cirurgia pertence aos quadros funcionais da Universidade Federal do Saber, que tem personalidade jurídica distinta, como autarquia federal, e que o só fato de o procedimento ter sido realizado com recursos financeiros do SUS não seria suficiente para caracterizar sua responsabilidade pelo evento tido como danoso.
A União também sustentou preliminar de prescrição, uma vez que, ajuizada a ação apenas em 1º/2/2014, já teria decorrido o prazo prescricional previsto no nosso ordenamento jurídico desde a data da cirurgia laparoscópica, indicada pela autora como o evento que lhe causou dano.
No mérito, a União sustentou ausência de comprovação de que a autora não tivesse realizado outras cirurgias, não se podendo afirmar que o esquecimento da lâmina de bisturi teria ocorrido na cirurgia por ela indicada.
Defendeu que os valores postulados a título de indenização seriam absurdos e que a autora não teria comprovado impossibilidade de trabalho devido a suas condições físicas, já que as dores relatadas não seriam impeditivas do labor. Destarte, conclui que não procede o pleito por lucros cessantes.
DA CONTESTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SABER
A Universidade Federal do Saber sustentou a mesma preliminar de prescrição arguida pela União, além de litisconsórcio passivo necessário com o médico Dr. Sávio, chefe da equipe médica que realizou o procedimento cirúrgico na autora, já que teria direito de regresso contra ele no caso de eventual condenação.
Na parte meritória, a universidade aduziu que o ato médico configura obrigação de meio e não de resultado e que sua equipe agiu com todo desvelo durante a cirurgia, que, por si só, implica riscos, inclusive de que algum equipamento médico eventualmente possa ser esquecido, sem que isso implique qualquer risco à vida do paciente, embora, na hipótese, não haja prova de que a lâmina de bisturi tivesse sido introduzida no organismo da autora durante a cirurgia relatada, especialmente porque na cirurgia laparoscópica não se utiliza bisturi.
Ao final, defendeu o absurdo dos valores indenizatórios pleiteados, de modo a corroborar a tese exposta pela União, e enfatizou a ausência de comprovação de qualquer inaptidão para o trabalho decorrente do quadro clínico afirmado na inicial.
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Na fase processual adequada, o magistrado postergou o exame das preliminares para o momento da sentença e, durante a instrução, foi produzida unicamente prova pericial, cujo laudo esclareceu o seguinte:
1 - no procedimento laparoscópico, utiliza-se bisturi apenas para incisão mínima para abertura da pele, em torno de 1 centímetro na região periumbilical e 0,5 centímetro em fossas ilíacas;
2 - em exame radiológico datado de 1º/8/2012, foi detectada a presença de objeto estranho nas adjacências da cirurgia laparoscópica a que foi submetida a autora, posteriormente retirado cirurgicamente e confirmado como sendo uma lâmina de bisturi de tamanho nº 15, compatível com as utilizadas para a realização de incisões para procedimento laparoscópico;
3 - a autora relatou ter realizado dois partos normais após a cirurgia laparoscópica e não há sinais visíveis de que se tenha submetido a outro procedimento cirúrgico até o momento.
As partes apresentaram alegações finais escritas, cada uma sustentando suas teses inicialmente expostas, estando os autos conclusos para o magistrado há trinta dias.
A propósito da situação hipotética acima apresentada, profira sentença adequada, sem acrescentar fatos novos, para a solução do caso, e considere dispensado o relatório. Na sentença, apresente fundamentação jurídica necessária para a análise das preliminares e do mérito, se for o caso.
(10 pontos)
(180 Linhas)
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Existem pretensões imprescritíveis em sede de direito civil? Dê exemplos que corroborem sua resposta, justificando-os.
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De acordo com o artigo 1.º do Código Civil brasileiro, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, toda pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica. Entretanto, há necessidade de se distinguir a capacidade de direito ou de gozo, que se refere à capacidade que toda pessoa tem de ser titular ou sujeito de direitos, da capacidade de fato ou de exercício, decorrente da simples aptidão para exercitar direitos e da faculdade de fazer valer esses direitos. Se a capacidade de direito ou de gozo é imanente a todo ser humano, a capacidade de fato ou de exercício pode ser retirada deste. O exercício dos direitos pressupõe consciência e vontade, razão pela qual a capacidade de fato subordina-se à existência, no homem, dessas duas faculdades, estando, assim, vinculada a fatores objetivos como idade e estado de saúde. A incapacidade de exercício ou de fato não suprime a capacidade de gozo ou de direito, conatural ao homem, sendo suprida pelo instituto da representação, previsto nos artigos de 115 a 120 do Código Civil brasileiro.
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, conceitue o instrumento jurídico da interdição [valor: 0,35 ponto] e especifique quem pode ser interditado por incapacidade absoluta ou relativa [valor: 0,30 ponto] e quem deve promover a interdição [valor: 0,30 ponto], nos termos do Código Civil brasileiro.
Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Mário adquiriu apartamento da incorporadora Alfa e com esta firmou contrato de promessa de compra e venda, tendo parcelado o preço ajustado. Ao fim do prazo acertado, embora Mário já houvesse quitado todas as prestações, ao requerer da construtora a escritura definitiva, foi–lhe informado que o bem havia sido objeto de hipoteca conferida ao Banco Beta e que, diante da pendência da dívida garantida, a execução era iminente.
Em face dessa situação hipotética, esclareça se a hipoteca é óbice real à outorga da escritura definitiva do imóvel, livre de qualquer ônus a Mário [valor: 0,35 ponto], discorrendo sobre o princípio da indivisibilidade da hipoteca [valor: 0,20 ponto], o direito de sequela dos direitos reais de garantia [valor: 0,20 ponto] e a função social do contrato [valor: 0,20 ponto].
Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Marcos é casado com Carolina pelo regime de separação de bens, conforme pacto antenupcial firmado por eles. Marcos não tem ascendentes ou descendentes conhecidos, apenas uma irmã, Joana, e dois sobrinhos, Rafael e José, filhos de um irmão já falecido. Marcos é proprietário de dois imóveis no valor de R$ 500.000,00 cada, adquiridos anteriormente ao casamento, e dois imóveis no valor de R$ 250.000,00 cada, adquiridos na constância do casamento, sendo esse todo o seu patrimônio. Um dia, Marcos compareceu ao cartório e afirmou ao tabelião seu desejo de testar toda a parte disponível de seus bens em favor de seu afilhado, Cláudio, e solicitou a lavratura do documento pertinente a esse ato.
Considerando que, na situação hipotética acima descrita, inexista qualquer restrição quanto aos imóveis ou às pessoas envolvidas, elabore, na condição de tabelião, a peça prática adequada.
Em seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.
- siga a estrutura textual e as formalidades exigidas para a peça; [valor: 1,00 ponto]
- contemple a totalidade das vontades manifestadas por Marcos, com qualificação das pessoas e do objeto da peça e menção ao título aquisitivo de bens envolvidos; [valor: 2,30 pontos]
- mencione declarações das partes sobre os negócios. [valor: 0,50 ponto]
Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, às seguintes instruções:
- qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada com o uso do nome acima narrado e, em lugar de cada qualificadora, deve ser feita referência, entre parênteses, apenas à informação que ali seria inserida — por exemplo: “Carolina, (RG)...”;
- outras pessoas que possam ser mencionadas na peça mas não foram citadas na situação hipotética devem ser nomeadas na peça como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante;
- imóveis devem ser qualificados segundo a regra da qualificação da pessoa — por exemplo, “casa localizada no (endereço)”;
- qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser mencionada apenas como “(data)”; < qualquer valor deve ser aludido apenas como “(valor)”;
- qualquer instituição deve ser mencionada por sua designação comum — por exemplo, “cartório”, “hospital”;
- livros e folhas de registro devem ser identificados como “Folha (número) do Livro (número)”;
- qualquer documento deve ser identificado apenas com seu nome comum — por exemplo, “escritura”, “procuração”;
- qualquer dado não fornecido na situação hipotética deve ser referido como “(...)”.
Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.
(4 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Responda aos itens a seguir acerca da responsabilidade civil no direito brasileiro.
a) Quais são os quatro elementos essenciais (pressupostos) para configuração da responsabilidade civil extracontratual? Cite-os, analisando sucintamente cada um deles.
b) No campo da medicina, a responsabilidade civil do médico se dá de forma objetiva ou subjetiva? O mesmo se aplica aos estabelecimentos de saúde? Fundamente sua resposta.
(Edital e caderno de provas sem informações sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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