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Antes de enviar à Casa Civil da Presidência da República a minuta de decreto que será referendado por determinado ministro de Estado, o gabinete do ministro encaminhou-a à consultoria jurídica do Ministério, para análise e manifestação. O referido decreto versa sobre a reestruturação do Ministério, contemplando a extinção de algumas de suas secretarias e de diversos cargos em comissão ocupados, bem como a especificação de percentual ínfimo de funções de confiança — destinadas às atribuições de direção e assessoramento — a serem exercidas por não ocupantes de cargo efetivo no Ministério. Na minuta da exposição de motivos ministerial, constam, entre os fundamentos para a edição do decreto, a necessidade de ajuste fiscal, dado o contexto econômico, e, como finalidade, o alcance de uma administração pública mais eficiente.
Na qualidade de advogado da União, elabore um parecer sobre a referida minuta, devidamente fundamentado na legislação de regência e nos elementos doutrinários aplicáveis. Em seu parecer, aborde
1 - a competência das consultorias jurídicas, enquanto advocacia de Estado, no controle interno da legalidade administrativa; [valor: 18,00 pontos]
2 - o decreto como regulamento administrativo e o princípio da legalidade; [valor: 18,00 pontos]
3 - o regulamento administrativo como espécie de ato administrativo abstrato ou concreto; [valor: 10,50 pontos]
4 - a constitucionalidade e a legalidade da minuta, considerando os elementos do ato administrativo. [valor: 20,00 pontos]
Dispense o relatório e apresente a conclusão.
(Na avaliação do parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Firmado convênio entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e a prefeitura de determinado município do estado do Maranhão, por intermédio de seu prefeito, Lucas Souza, em 20/10/2012 foram transferidos ao município recursos federais no valor de R$ 10 milhões para a implantação de creches em determinadas localidades do município. Nos autos de tomada de contas especial instaurada em decorrência da omissão na prestação de contas referente a tal transferência, o Tribunal de Contas da União (TCU), mediante a Decisão nº XXX/2015, indeferiu o requerimento de oitiva de testemunhas feito por Lucas Souza, que era nesse momento ex-prefeito do município, e julgou irregulares as contas, tendo-o condenado ao pagamento da quantia de R$ 10 milhões. Nos autos, ficou comprovado que a totalidade dos recursos foi sacada um dia após seu recebimento, para que se efetuasse pagamento à empresa que vencera a licitação cinco dias antes; que o termo de aceitação da obra foi assinado cinco dias após a transferência dos recursos, estando prevista, no Plano de Trabalho, a realização em cento e oitenta dias; que inexiste registro da empresa prestadora do serviço no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
Contra a decisão do TCU, o ex-prefeito opôs embargos de declaração, fundados na existência de obscuridade e contradições na decisão. Os embargos foram rejeitados (Decisão nº YYY/2015). Notificado dos termos dessa decisão, o ex-prefeito apresentou recurso de reexame, que foi recebido pelo TCU como elementos adicionais de defesa, e foi devidamente apreciado, na forma regimental, quando do julgamento definitivo, consubstanciado no Acórdão nº ZZZ/2015, que julgou irregulares as contas apresentadas, ante a comprovação documental das irregularidades constatadas e a improcedência dos argumentos de defesa apresentados. Manteve-se a aplicação de multa e autorizou-se, desde logo, a cobrança judicial da dívida.
Inconformado, Lucas Souza ajuizou contra a União ação anulatória do Acórdão nº ZZZ/2015, com pedido de antecipação da tutela. Na ação, ele alegou não ser parte legítima para figurar na tomada de contas especial — sendo o município a parte legítima —, além de ter alegado que a decisão do TCU fora fundada em meros indícios e suposições, uma vez que as testemunhas por ele arroladas não foram ouvidas e que o TCU não realizara fiscalização in loco. Alegou ainda violação do seu direito ao contraditório e à ampla defesa durante o julgamento, pela desconsideração dos argumentos da defesa e pela negativa de oitiva das testemunhas, além de ter sustentado que a decisão do TCU não possui força de título executivo. Não apresentou documentos. A ação foi distribuída ao juiz da XX Vara da Justiça Federal, que determinou a citação da União para apresentar resposta. O mandado foi juntado aos autos em 16/11/2015.
Em face da situação hipotética acima apresentada e considerando a legislação em vigor na data da publicação do edital, 13/7/2015, elabore, na qualidade de advogado da União, a peça processual cabível à defesa dos interesses da União. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente e fundamente suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(Na avaliação da peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O direito de defesa confrontado com o poder disciplinar do empregador nas relações não estatutárias e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, e suas consequências jurídicas.
(1 ponto)
(Edital e caderno de provas sem informação do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A lei federal no 1.234 estabeleceu novas diretrizes para o ensino médio no país, determinando a inclusão de Direito Constitucional como disciplina obrigatória. Para regulamentar a aplicação da lei, o Presidente da República editou o Decreto no 101 que, a fim de atender à nova exigência legal, impõe às escolas públicas e particulares, a instituição de aulas de Direito Constitucional, de Direito Administrativo e de Noções de Defesa do Consumidor, no mínimo, de uma hora semanal por disciplina, com professores diferentes para cada uma.
Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A - Considerando o poder regulamentar, conferido à Administração Pública, de editar atos normativos gerais para complementar os comandos legislativos e permitir sua aplicação, é válido o Decreto no 101, expedido pelo Chefe do Poder Executivo? (Valor: 0,75)
B - O ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo está sujeito a controle pelo Poder Legislativo? (Valor: 0,50)
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Na estrutura administrativa do Estado do Maranhão, a autarquia Ômega é responsável pelo desempenho das funções estatais na proteção e defesa dos consumidores. Em operação de fiscalização realizada pela autarquia, constatou-se que uma fornecedora de bebidas realizou “maquiagem” em seus produtos, ou seja, alterou o tamanho e a forma das garrafas das bebidas que comercializava, para que os consumidores não percebessem que passaria a haver 5% menos bebida em cada garrafa. Após processo administrativo em que foi conferida ampla defesa à empresa, a autarquia lhe aplicou multa, por violação ao dever de informar os consumidores acerca da alteração de quantidade dos produtos.
Na semana seguinte, a infração praticada pela empresa foi noticiada pelos meios de comunicação tradicionais, o que acarretou considerável diminuição nas suas vendas, levando-a a ajuizar ação indenizatória em face da autarquia. A empresa alega que a repercussão social dos fatos acabou gerando danos excessivos à sua imagem.
Diante das circunstâncias narradas, responda aos itens a seguir.
A - A autarquia Ômega, no exercício de suas atividades de proteção e defesa dos consumidores, possui o poder de aplicar multa à empresa de bebidas? (Valor: 0,60)
B - A autarquia deve reparar os danos sofridos pela redução de vendas dos produtos da empresa fiscalizada? (Valor: 0,65)
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A Secretaria de Saúde do Município de Muriaé-MG realizou procedimento licitatório na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, para aquisição de insumos. Ao final do julgamento das propostas, observou- se que a microempresa Alfa havia apresentado preço 8% (oito por cento) superior em relação à proposta mais bem classificada, apresentada pela empresa Gama.
Diante desse cenário, a Pasta da Saúde concedeu à microempresa Alfa a oportunidade de oferecer proposta de preço inferior àquela trazida pela empresa Gama. Valendo-se disso, assim o fez a microempresa Alfa, sendo em favor desta adjudicado o objeto do certame.
Inconformada, a empresa Gama interpôs recurso, alegando, em síntese, a violação do princípio da isonomia, previsto no Art. 37, XXI, da Constituição da República e no Art. 3o, da Lei n° 8.666/1993.
Na qualidade de Assessor Jurídico da Secretaria de Saúde do Município de Muriaé-MG, utilizando-se de fundamentação e argumentos jurídicos, responda aos itens a seguir.
A - É juridicamente correto oferecer tal benefício para a microempresa Alfa? (Valor: 0,50)
B - Houve violação ao princípio da isonomia? (Valor: 0,75)
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A sociedade empresária Sigma sagrou-se vencedora da licitação para a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, a saber, a construção de linha férrea unindo quatro municípios da Região Metropolitana do Estado do Pará e posterior exploração comercial da linha. No segundo ano da entrada em operação do serviço ferroviário, a empresa não pôde efetuar o reajuste da tarifa, com base no índice previsto no contrato, sob o argumento de que se tratava de um ano eleitoral.
Com base no caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A - A sociedade empresária Sigma pode, mediante notificação prévia, declarar a rescisão unilateral do contrato? Alternativamente, pode a empresa determinar a interrupção na prestação do serviço até a aprovação do reajuste pelo Estado? (Valor: 0,75)
B - Poderia ter sido previsto no referido contrato de concessão que eventuais conflitos decorrentes de sua execução seriam resolvidos por meio de arbitragem? (Valor: 0,50)
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Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.
Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.
O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 10/09/2015, procurou seu escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras, que a impedem, inclusive, de suportar os custos do ajuizamento de uma demanda.
Como advogado(a), elabore a peça processual adequada para amparar a pretensão de sua cliente, analisando todos os aspectos jurídicos apresentados. (Valor: 5,00)
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