Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

132 questões encontradas

Encontramos mais 58 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
MÁRIO e PAULO, brasileiros e solteiros, nascidos respectivamente em São Paulo, capital, em 12 de outubro de 1995 e no município de Osasco, também nesse estado da federação, em 15 de novembro de 1997, conforme a qualificação tirada dos documentos juntados aos autos, tornaram-se amigos quando cumpriram medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática de um ato infracional análogo a furto qualificado pelo concurso de pessoas. Recentemente conheceram o adolescente Artur, com quem firmaram amizade, e pouco depois o convidaram para juntos praticarem tráfico ilícito de drogas, visando auferir dinheiro para frequentar “baladas” no litoral de São Paulo durante as férias de verão. Cotizados, previamente ajustados e irmanados em propósitos, adquiriram em um conhecido ponto de venda de drogas, 15 (quinze) porções de Cannabis Sativa Lineus, popularmente conhecida por “maconha”, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, ao peso líquido de 24,80 (vinte e quatro gramas e oitenta decigramas), substância entorpecente para aquele fim. Na manhã do dia 1o de dezembro de 2016, por volta das 10 (dez) horas, durante o período letivo de aulas, que ocorria normalmente, dirigiram-se às imediações da escola pública de ensino médio do bairro em que moravam, onde permaneceram. Na divisão de trabalho, o adolescente Artur abordava aleatoriamente pessoas que passavam pelo local, oferecendo o entorpecente adquirido, que causa dependência física e psíquica, o fazendo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; MÁRIO permanecia do outro lado da rua com uma mochila, na qual guardava os papelotes com a droga, enquanto PAULO zelava pelo dinheiro proveniente daquele comércio espúrio. Transcorridas duas horas, após algumas vendas, quatro policiais civis que faziam campana nas proximidades, investigando denúncias anônimas de constante tráfico de drogas nas imediações daquela escola pública de ensino médio, suspeitaram do trio e postaram-se discretamente em observação, quando viram o adolescente Artur abordar um rapaz, de aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos, oferecendo droga para venda. Perceberam que enquanto o rapaz aguardava, o adolescente atravessou a rua em direção a MÁRIO, que lhe entregou um pequeno embrulho, posteriormente identificado como uma porção de “maconha” que tirou da mochila. Em seguida, Artur entregou a droga ao comprador. Concretizada a venda, deu o dinheiro a PAULO, que o guardou no bolso da calça. Imediatamente, os policias abordaram o trio e o comprador que tentaram se evadir, sem êxito, exceto quanto ao último, que na fuga dispensou a droga que havia adquirido, jogando-a no chão, imediatamente recolhida por um dos policiais civis, tomando rumo ignorado. Prenderam MÁRIO e PAULO e apreenderam o adolescente Artur, bem como a mochila em que estavam os entorpecentes e o dinheiro guardado no bolso da calça de PAULO, conduzindo-os à Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão (e apreensão) em flagrante. Ratificada a prisão (e a apreensão) em flagrante pela Autoridade Policial, foi instaurado inquérito. Interrogados, os indiciados optaram por permanecer em silêncio. Ouvido, o adolescente Artur disse que passava pelo local quando foi abordado e apreendido pelos policiais, provavelmente por engano. Negou a traficância, bem como conhecer MÁRIO e PAULO. Os policiais, por sua vez, em depoimentos semelhantes, disseram que investigavam denúncias anônimas de tráfico nas imediações da escola pública de ensino médio, localizada cerca de 50 (cinquenta) metros do local dos fatos, quando perceberam três rapazes em operação típica de venda de droga, repetindo a dinâmica acima exposta, culminando com as prisões e apreensões (do adolescente, mochila, droga e dinheiro). A droga foi encaminhada para perícia, confirmando o laudo preliminar que se trata de “maconha”. A mochila e o dinheiro foram formalmente apreendidos. Oportunamente, o adolescente Artur foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude, enquanto MÁRIO e PAULO apresentados para audiência de custódia. Não obstante o requerimento do Promotor de Justiça para a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, o Juiz de Direito concedeu-lhes a liberdade provisória, independentemente de prestação de fiança, sendo postos imediatamente em liberdade. Realizadas as diligências necessárias e as requeridas pelo Promotor de Justiça e deferidas pelo Juiz de Direito, concluído, o inquérito policial foi relatado, inclusive com a juntada do laudo químico toxicológico atestando que a droga periciada positivou para “maconha”, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, os autos foram encaminhados ao Ministério Público que ofereceu denúncia contra MÁRIO e PAULO, individualizando perfeitamente as condutas, escrevendo ainda a ação do adolescente Artur e a abordagem dos policiais civis, como já descrito, dando os dois por incursos nos artigos 33, caput, c.c o 40, inciso III, 35, caput, todos da Lei no 11.343/2006 e 244-B, da Lei no 8.069/1990, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; requereu a juntada de certidão de antecedentes criminais e renovou o pedido de prisão preventiva. Publicada a decisão que recebeu a denúncia em 08 de fevereiro de 2017, foi deferida a requisição das certidões e indeferido o pedido de prisão preventiva, os réus foram citados pessoalmente para responder à acusação. A defesa preliminar dos dois, em peça única, subscrita pelo mesmo advogado constituído e juntada aos autos, foi rejeitada, seguindo-se designação de audiência para instrução, debates e julgamento, para a qual foram notificados o Ministério Público, os acusados, o defensor constituído, e as testemunhas arroladas pelas partes, a saber, pela acusação, o adolescente Artur e os quatro policiais civis que participaram da diligência que originou os fatos tratados nos autos, e pela defesa, quatro testemunhas. Foram juntadas certidões de antecedentes, constando na de MÁRIO condenação por crime de receptação (CP, artigo 180, caput), praticado em 20 de setembro de 2015, a 1 (um) ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e no pagamento de 10 (dez) dias-multa fixados no valor mínimo unitário, transitada em julgado para o Ministério Público em 23 de outubro de 2017 e para a defesa em 29 do mesmo mês e ano; na de PAULO não consta antecedentes criminais. Acostaram-se aos autos ainda certidões dos dois referentes à representação por ato infracional equivalente a furto qualificado pelo concurso de pessoas, também com medida socioeducativa de liberdade assistida extinta pelo integral cumprimento. Não foi realizado exame pericial para demonstrar a existência, localização e distância da citada escola estadual de ensino médio, do local onde os acusados e o adolescente comercializavam droga quando surpreendidos pelos policiais. Iniciada a audiência, dos quatro policiais civis arrolados pela acusação, houve a desistência e homologação em relação a um que não foi apresentado, outro não se recordou dos fatos, justificando o lapso de memória pelo excesso de ocorrências semelhantes, embora se lembrasse da fisionomia dos réus, confirmando que a assinatura lançada no depoimento policial é de sua lavra, os outros dois repetiram em linhas gerais seus depoimentos prestados na fase inquisitiva, inclusive reconheceram os acusados como as pessoas que prenderam em flagrante naquele dia comercializando entorpecente nas imediações, cerca de 50 metros, da escola pública de ensino médio do bairro. As testemunhas de defesa não presenciaram os fatos, apenas deram conta dos bons predicativos morais dos acusados, inclusive conduta reta no âmbito familiar e social. O adolescente Artur retificou seu depoimento policial para confirmar a dinâmica dos fatos como narrados pelos policiais civis, justificando sua nova posição em detrimento da assumida na fase policial, quando tentou se esquivar da responsabilidade, receoso de ser internado na Fundação Casa, porque já havia cumprido medida socioeducativa de liberdade assistida por ato infracional semelhante a lesão corporal de natureza grave. Confirmou que é amigo de MÁRIO e PAULO; que adquiriram droga para revender visando auferir dinheiro para frequentar “baladas” no litoral de São Paulo durante as férias de verão; que permaneceram nas imediações, cerca de 50 (cinquenta) metros, da escola estadual de ensino médio do bairro, que estava em período normal de aulas; que efetivamente fizeram algumas vendas de porções de “maconha” a transeuntes eventuais e; acabaram sendo surpreendidos pelos policiais civis. Interrogados, MÁRIO confessou os fatos narrados na denúncia tal qual dito naquela audiência pelo adolescente Artur, justificando o silêncio na fase policial em cumprimento à orientação dada pelo advogado que o assistia naquele ato, que não é o ora constituído. PAULO manteve-se novamente silente. Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação de ambos pelos três crimes tipificados na denúncia em concurso material (artigos 33, caput, c.c o 40, inciso III, 35, caput, todos da Lei no 11.343/2006 e 244-B, da Lei no8.069/1990, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código Penal); a fixação da pena acima do mínimo legal; a imposição do regime inicial fechado e; a decretação da prisão preventiva em decorrência da sentença. A defesa, por sua vez, sustentou para os dois acusados a absolvição por todos os crimes constantes da denúncia, por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado com a consequente aplicação da causa de diminuição de pena, o afastamento da majorante do artigo 40, inciso III, Lei no 11.343/2006, a fixação do regime aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e, em qualquer hipótese de condenação, o direito de aguardarem o trânsito em julgado em liberdade. Dispensado o relatório, sentencie o feito na data de hoje, sem acrescentar provas não mencionadas na questão.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 16/06/2014, por volta das 18 horas, Maicon – 19 anos de idade – e André – 23 anos de idade – saíram juntos para consumir drogas. Após fumarem um cigarro de maconha e cheirarem um pouco de cocaína, tomaram um ônibus e rumaram para um bairro nobre da cidade. Desembarcaram no destino acordado, sentaram-se na praça do local e fumaram mais um cigarro mesclado de maconha e crack. Enquanto conversavam, Andreia percebeu que um carro havia acabado de sair da mansão em frente, ficando o portão da garagem entreaberto. Levantou-se de repente e correu em direção a casa, sendo seguido por Maicon. Ambos ingressaram no imóvel e puderam ver inúmeros aparelhos eletrônicos de valor. Foram até um quarto no andar térreo e viram algumas malas abertas, ao lado da cama. Juntos, esvaziaram as malas e começaram a recolher os objetos de valor que estavam no local. Enquanto André bebia um pouco de uísque que encontrou na sala, Maicon entrou no segundo quarto que havia no andar térreo, ao fundo da cozinha, em cuja parede pôde ver um relógio que marcava 20h30min. Acendeu as luzes do vestíbulo e, pela simplicidade da mobília e dos objetos ali dispostos, pôde perceber que se tratava do quarto da empregada doméstica, onde se visualizava, em um pequeno altar, a imagem de Cristo. Maicon, então, lembrou-se de sua mãe, abandonou ali a mala com os objetos que havia recolhido, comunicou André, que estava indo embora, e deixou o local, Ainda ouvindo os xingamentos que o amigo lhe dirigia, andou mais um pouco pelo bairro, fumou mais um cigarro mesclado e tomou um ônibus para voltar para casa. Cerca de meia hora após chegar a sua residência, ouviu um estrondo, seguido da entrada de quatro policiais armados, que o atiraram ao chão e o imobilizaram. Após revistarem seus bolsos e encontrarem um pequeno papelote contendo 5g de maconha, 2 pedras de crack, com peso de 0,6g, e uma bucha com 1g de cocaína, mais um papelote vazio, comunicaram que estava sendo preso em flagrante pela prática de roubo e tráfico. Conduziram-no à viatura onde já estava André, que havia sido preso momentos antes dentro de um ônibus com duas malas contendo diversos aparelhos eletrônicos e dólares retirados da mansão que haviam invadido juntos. Maicon, então, perguntou a André o que havia se passado, tendo este relatado que, quando subiu as escadas da casa, se deparou com uma senhora com o telefone na mão, em quem desferiu um soco no rosto para, em seguida, amarrá-la e amordaçá-la. André ainda narrou que saiu apressado ao perceber que a senhora já havia acionado a polícia. Correu com as malas e tomou um ônibus. Entretanto, por volta das 23 horas, quando já chegava a casa, o ônibus foi parado numa blitz e ele acabou preso em flagrante, de posse das malas contendo os objetos que retirou da mansão, bem como de uma bucha de maconha contendo 10g da droga. André disse a Maicon que foi ele quem o delatou aos policiais. A prisão em flagrante de Maicon e André foi convertida em preventiva e, a este título, se manteve por 18 meses, até que substituída por outras cautelares que possibilitaram a libertação dos, então, já acusados. Isso porque, em 20/10/2015, foi recebida a denúncia contra Maicon e André, na qual lhe foi imputada a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e tráfico de drogas, em concurso material (art.157, §2, II, CP c/c art. 33 da Lei n° 11.343/06, ambos na forma do artigo 69 do CP). Superada a instrução, a denúncia foi integralmente acolhida, restando Maicon e André condenados pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e tráfico de drogas, em concurso material (art.157, §2, II, CP c/c art. 33 da Lei n° 11.343/06, ambos na forma do artigo 69 do CP). A pena, para Maicon, foi fixada com a seguinte fundamentação: “embora seja o acusado tecnicamente primário, sua folha de antecedentes, acostada a folha 253 dos autos, permite constatar que responde a outras 3 acusações nesta comarca, todas por furto, as quais, em que pese ausência de sentença condenatória, demonstram que o acusado faz do crime seu meio de vida, razão pela qual reputo desfavoráveis sua conduta social e sua personalidade, voltada que está às práticas delitivas. Fixo sua pena base em 5 anos de reclusão para o delito de roubo, e em 7 anos de reclusão para o delito do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Presente a majorante do concurso de agentes, prevista no artigo 157, §2, II, CP, aumento a pena do delito de roubo em 2 anos e 6 meses de reclusão, alcançando as penas definitivas de 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de roubo majorado, e de 7 anos de reclusão para o delito de tráfico de drogas. Reconhecido o concurso material de crimes, as pernas ficam somadas, nos termos do artigo 69 do CP, totalizando 4 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Tendo em conta as circunstâncias judiciais negativas acima analisadas, fixo as penas de multa cumulativamente em 250 dias-multa para o delito de roubo e em 1000 dias-multa para o delito do artigo 33 da Lei 11.343/06, na razão unitária de 1/30 do salário mínimo nacional, diante da pobreza do acusado, que se declarou autônomo na construção civil e foi assistido nos autos pela Defensoria Pública. Não houve recurso da acusação. Você é Defensor Público que atua em defesa de Maicon, o qual, intimado pessoalmente, manifestou o seu inconformismo com a sentença que restou publicada em 20/06/2018 (quarta-feira). Tendo sido intimado pessoalmente da sentença no dia 25/06/2018 (segunda-feira), com a devida carga dos autos, cabe a você em interpor um recurso adequado, com as respectivas razões, no prazo previsto em lei, apresentando ao Tribunal de Justiça os fundamentos jurídicos de sua insurgência, a fim de ver reformada, em segunda instância, a condenação monocrática. Assine somente como Defensor Público. (Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas) (6,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Alberto, residente na cidade de São Paulo, lidera uma facção criminosa que explora o tráfico ilícito de drogas em uma comunidade situada em região conflagrada pela violência. Com o objetivo de expandir seu negócio ilícito para o município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, adota, para a entrega semanal de drogas aos comparsas que ficarão responsáveis por gerenciar o tráfico em localidade da referida cidade, a seguinte estratégia: a) coloca a carga de droga numa mala média, juntamente com igual quantidade de pó de café, de modo a disfarçar os odores característicos do entorpecente e completa o espaço restante com roupas, simulando assim uma bagagem comum; b) leva a mala, pessoalmente, até a estação rodoviária, onde faz contato, aleatoriamente, com alguma pessoa com passagem comprada para Volta Redonda; c) propõe à pessoa escolhida que leve a mala consigo até a estação rodoviária de Volta Redonda, onde a entregará a um terceiro, que se identificará; d) oferece, pelo serviço, o pagamento da importância de dois mil reais, sendo mil reais no ato e o restante após a entrega da mala no destino, desde que o passageiro escolhido aceite o acordo, sem fazer qualquer questionamento sobre o conteúdo da mala. Em 23/12/2017, Bruno, que voltava à sua cidade natal (Volta Redonda), depois de uma tentativa frustrada de conseguir trabalho em São Paulo, foi contatado por Alberto para o serviço de entrega da mala, nos termos descritos acima. Bruno aceita a empreitada sem fazer questionamentos, embora tenha achado estranha toda a situação – proposta feita por pessoa desconhecida, peso da mala, odor de café e pagamento de valor elevado pela tarefa. Chegando à rodoviária de Volta Redonda, Bruno foi contatado por Caio e entregou-lhe a mala com a droga, recebendo, conforme o combinado, a importância de mil reais. Logo em seguida, policiais militares detiveram os dois, após cães treinados haverem farejado o entorpecente na mala, que se encontrava junto a Bruno e Caio. Na delegacia, Caio manteve-se em silêncio, ao passo que Bruno contou à autoridade policial todo o acontecido, esclarecendo-lhe que, embora tenha achado a proposta estranha, resolveu aceitá-la, mas não sabia que havia droga no interior da mala. Disse, ainda, que, embora tenha ficado desconfiado a respeito do conteúdo da mala, não fez qualquer pergunta a Alberto, pois não queria perder a oportunidade de receber o dinheiro que lhe fora oferecido, já que se encontrava em dificuldades financeiras severas, desempregado há meses, e pretendia dar à família, sobretudo aos filhos menores, um Natal feliz. A partir das informações de Bruno, foi possível a identificação de Alberto, mediante pesquisas a imagens de câmeras de vídeo da rodoviária de São Paulo. Na mala, foram apreendidos 5 kg (cinco quilogramas) da droga cloridrato de cocaína, igual quantidade de pó de café e 50 munições de fuzil, de uso restrito; e, com Bruno, foi apreendida a quantia de dois mil reais em espécie. Relatados, os autos do inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Público para a formação da opinio delicti, com todos os elementos probatórios necessários. Na qualidade de Promotor de Justiça com atribuição, analise os fatos sob o aspecto jurídico-penal, expondo, de modo fundamentado, a responsabilidade penal de cada um dos indivíduos envolvidos na ocorrência. Resposta objetivamente fundamentada. (60 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Insatisfeito com a atividade do tráfico em determinado condomínio de residências, em especial em razão da venda de drogas de relevante valor, o juiz da comarca autorizou, após requerimento do Ministério Público, a realização de busca e apreensão em todas as centenas de residências do condomínio, sem indicar o endereço de cada uma delas, apesar de estas serem separadas e identificadas, sob o argumento da existência de informações de que, no interior desse condomínio, haveria comercialização de drogas e que alguns dos moradores estariam envolvidos na conduta.

Com base nesse mandado, a Polícia Civil ingressou na residência de Gabriel, 22 anos, sendo apreendidos, no interior de seu imóvel, 15 g de maconha, que, de acordo com Gabriel, seriam destinados a uso próprio. Após denúncia pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, em razão de anterior condenação definitiva pela prática do mesmo delito, o que impossibilitaria a aplicação de institutos despenalizadores, foi aplicada a Gabriel a sanção de cumprimento de 10 meses de prestação de serviços à comunidade.

Intimado da condenação e insatisfeito, Gabriel procura um advogado para consulta técnica, esclarecendo não ter interesse em cumprir a medida aplicada de prestação de serviços à comunidade.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Gabriel, esclareça os itens a seguir.

A - Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em sede de recurso para questionar a apreensão das drogas na residência de Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)

B - Em caso de descumprimento, por Gabriel, da medida de prestação de serviços à comunidade imposta na sentença condenatória pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, poderá esta ser convertida em pena privativa de liberdade? Justifique. (Valor: 0,65)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, Joaquim Melo foi preso ao transpor a fronteira do Paraguai com o Brasil, mais especificamente na cidade de Foz do Iguaçu – PR, com expressiva quantidade de cocaína acondicionada em um fundo falso acoplado ao veículo por ele conduzido, registrado em nome de Valéria Costa. Em razão disso, Joaquim foi apresentado à autoridade policial federal de Foz do Iguaçu, e a substância apreendida foi encaminhada para exame preliminar, que constatou tratar-se de cocaína pura, em um total de 5 kg.

Joaquim relatou que a droga era de propriedade de Luís Costa e que o veículo pertencia à prima de Luís, Valéria Costa, cujo endereço foi indicado pelo autuado, o qual informou, ainda, que ela estaria em sua residência, localizada em Foz do Iguaçu, aguardando o carregamento para, então, transportá-lo no veículo até o interior de São Paulo, onde Luís prepararia e distribuiria a cocaína. De imediato, Valéria foi localizada e franqueou a entrada dos policiais federais em sua casa, que descobriram que havia no local outra quantidade de cocaína, que também seria entregue a Luís. Joaquim e Valéria foram presos e autuados em flagrante delito, como incursos nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, e art. 40, incisos I e V, da Lei n.º 11.343/2006. No interrogatório, Valéria afirmou que Joaquim e ela eram encarregados do transporte da droga entre o Paraguai e o Brasil e que, quinze dias antes da prisão, já haviam entregado a Luís um carregamento de cocaína, na mesma quantidade, oriundo do Paraguai. Segundo Valéria e Joaquim, o entorpecente estava sendo comercializado no estado de São Paulo.

No curso do inquérito policial e no prazo dos autos, a autoridade competente efetuou diversas diligências visando localizar Luís, porém não obteve êxito. Em razão disso, Luís Costa foi indiciado nas mesmas sanções penais já citadas, procedendo-se à sua qualificação indireta com base em prontuário de identificação civil, ocasião em que se verificou tratar-se de indiciado primário, sem anotações criminais anteriores.

De acordo com o relato da equipe de investigação, Luís, após ter tomado conhecimento da prisão dos comparsas e de seu indiciamento nos autos do inquérito policial, fugiu para local incerto e não sabido, com a pretensão de deixar o país. Valéria e Joaquim, após as formalidades legais decorrentes da prisão, foram recolhidos ao sistema penitenciário, onde permanecem à disposição da justiça. Antes, porém, relataram à autoridade policial verdadeiro temor por terem indicado Luís como coautor do crime. Segundo eles, Luís é uma pessoa perigosa e vingativa e com fortes contatos na facção criminosa que comanda o tráfico internacional de drogas para os estados do Paraná e de São Paulo. Em audiência de custódia, as prisões em flagrante de Valéria e de Joaquim foram convertidas em custódias preventivas.

No prazo estabelecido na Lei n.º 11.343/2006, foi concluído o inquérito policial com farta prova da materialidade e da autoria dos delitos atribuídos aos indiciados, tendo a autoridade policial concluído e relatado os autos e tendo, em apartado, representado pela prisão de Luís Costa.

Tendo em vista os fatos relatados na situação hipotética apresentada, na qualidade de delegado da Polícia Federal que tenha presidido as investigações, formule a representação contra Luís Costa, indicando a modalidade de prisão cautelar que melhor se ajuste às circunstâncias apresentadas e esclarecendo os fundamentos jurídicos do pedido. Não acrescente fatos novos.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Delegado de Polícia recebe uma petição escrita, assinada por João, com o seguinte teor: “Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia. Chamo-me João e sou pai de Maria. Tenho 55 anos e minha filha tem 25 anos. Minha filha, infelizmente, faz uso de drogas. Recentemente, Maria vem subtraindo objetos de minha residência para – suponho – trocar por drogas. Nessas ocasiões de subtração, segundo relato dos vizinhos, Maria sempre é auxiliada por Caio, um rapaz que não conheço, de aproximadamente 30 anos, e que também parece usar drogas. Sempre na minha ausência, e aproveitando-se que a casa fica sem qualquer outra pessoa durante o período diurno, os dois, utilizando-se das chaves que Maria tem de casa, por morar comigo, aproveitam para subtrair equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, todos de valor bem razoável. A situação está insustentável e gostaria de ter providências dessa autoridade policial.” Considerando a situação apresentada, estude a narrativa diante da legislação penal e processual penal e faça uma análise jurídica do caso, tipificando a(s) conduta(s) narrada(s) e as providências de polícia judiciária a serem tomadas.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Tício Sobrinho, com 19 anos, foi acusado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Porto Velho-RO, constando do inquérito policial instaurado que policiais, apurando a veracidade de denúncia anônima por eles recebida, foram até a casa mencionada na referida denúncia, sendo recepcionados pela proprietária do imóvel, Dona Maria, tia de Tício, que respondeu aos policiais que o sobrinho não morava e não estava lá e por isso não poderiam ingressar no imóvel.

Desconfiando então os policiais de que Dona Maria estaria mesmo a esconder algo ou alguém, ingressaram naquela residência e apreenderam no cômodo da sala 20 unidades de cocaína e 15 pedras de crack, não apurada a presença de outras pessoas no imóvel ou de que outras pessoas lá morassem. Remetidos os autos de inquérito policial ao Fórum, foi em seguida oferecida denúncia pelo Ministério Público contra Tício pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33, da Lei no 11.343/06, eis constar da denúncia anônima que Tício era o dono das drogas apreendidas.

Recebida a denúncia, foi o acusado citado, apresentando resposta a seguir, nos termos do art. 396-A, do CPP, mantido, entretanto, o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução e julgamento pelo Juízo, nos termos do art. 399, do CPP, durante a qual foi o acusado interrogado e, em seguida, foram ouvidos como testemunhas de acusação os dois policiais responsáveis pela diligência no local dos fatos, indeferida a oitiva de testemunhas de defesa por conta de terem sido suas oitivas requeridas em audiência e, portanto, fora do prazo previsto no art. 396-A, do CPP. Após, as partes debateram a causa, requerendo o Ministério Público a condenação do acusado nos termos da denúncia, tendo a defesa pleiteado a improcedência da ação penal, com pleitos subsidiários.

Foi proferida sentença, sendo ao final condenado o acusado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, em concurso material com o crime de posse de munição, previsto no art. 16, caput, da Lei n° 10.826/03, constando da sentença que junto das drogas apreendidas também fora apreendida uma munição de arma de uso restrito e, por isso, não haveria surpresa à defesa quanto à condenação pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento, já que desde o inquérito policial já se sabia de tal fato, constando mesmo do auto de exibição e apreensão a presença de uma munição de arma de uso restrito.

A seguir está o tópico final da sentença (dosimetria da pena):

“Em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, fixo inicialmente a pena em seu mínimo legal, ou seja, em 5 anos de reclusão e multa de 500 diárias, no valor unitário mínimo, que majoro de 1/6 em razão da quantidade de entorpecente apreendido, o que não se pode ignorar, tal como prevê o art. 42, da Lei n° 11.343/06, que diz expressamente dever o juiz, na fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, obtendo-se assim a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de 583 diárias, no valor unitário mínimo, que torno definitiva na ausência de causas modificadoras, não sendo cabível a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06, ante o fato de ter sido apreendido com o acusado razoável quantidade de entorpecente, o que afasta a incidência da causa de redução de pena acima citada. Em relação ao crime de posse de munição, fixo a pena em 3 anos de reclusão e multa de 10 diárias, no valor unitário mínimo, no mínimo legal, portanto, a pena fixada, tornando-a definitiva em tal patamar, na ausência de outras causas modificadoras. Os crimes foram praticados em concurso material, razão por que as penas devem ser somadas, obtendo-se assim a pena de 8 anos e 10 meses de reclusão e multa de 593 diárias, no valor unitário mínimo. Fixo para fins de cumprimento de pena o regime integral fechado, em se tratando de crime hediondo e dadas as circunstâncias acima noticiadas, a par da primariedade, sem concessão de qualquer benefício, não podendo o acusado apelar desta decisão em liberdade, expedindo-se, pois, mandado de prisão. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, condenado ainda no pagamento das custas, transferindo-se os objetos apreendidos à União”.

Tício foi intimado da decisão e assinou termo de recurso.

Com base nessas informações mencionadas e nas que podem ser inferidas do caso concreto, sem possibilidade de inovação no quadro fático exposto, redija o arrazoado cabível, considerado já interposto o recurso, excluída a possibilidade de habeas corpus, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes.

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Paul Stanley da Silva, nascido em 15 de dezembro de 1995, primário, mas respondendo a outro inquérito policial pelo delito de receptação, foi preso em flagrante e posteriormente denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 em virtude de, no dia 11 de dezembro de 2016, por volta das 17h20min, em via pública, na Rua Nestor de Castro, em Curitiba/PR, trazer consigo 3 gramas, divididos em 20 pedras, da substância entorpecente benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como crack, consoante laudo de constatação provisória da droga juntada aos autos. Consta dos autos que os policiais militares condutores, Márcio Souza e Juarez França, abordaram o denunciado no referido local, considerando-o suspeito de mercancia de substâncias entorpecentes, e, após revista pessoal, encontraram em poder do denunciado, no bolso de sua calça, referida droga, além de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em espécie, momento em que foi dada voz de prisão a ele. Em seguida, apreenderam seu aparelho celular, ocasião em que o policial Márcio de Souza, sem autorização judicial, acessou conversas do aplicativo WhatsApp, que demonstrariam supostas tratativas como indivíduo não identificado, concernentes à venda de entorpecentes por parte do réu. O aparelho celular apreendido foi periciado, sendo que o laudo com o teor das conversas foi imediatamente juntado aos autos como prova do cometimento do delito de tráfico por parte de Paul Stanley. Em audiência de custódia, foi convertida sua prisão em flagrante em preventiva. A denúncia foi recebida regularmente pelo juízo da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Devidamente notificado, o acusado apresentou defesa preliminar por intermédio da Defensoria Pública. Posteriormente, o juízo ratificou o recebimento da denúncia. Por ocasião da audiência de instrução, realizada no dia 10 de março de 2017, foram ouvidos apenas os policiais militares responsáveis pela prisão do acusado, arrolados tanto pela acusação, quanto pela defesa. Ambos confirmaram que encontraram as 20 pedras de crack e referido dinheiro em posse do acusado, e que tal montante em espécie estava dividido em oito cédulas de R$ 100,00 e uma deR$ 50,00. Afirmaram, ainda, que não presenciaram o acusado comercializando a referida droga, limitando-se a dizer que o local da abordagem é conhecido pela presença de vários traficantes, que o utilizavam como ponto de venda de entorpecentes. Ambos confirmaram, também, que aprenderam um aparelho celular do acusado no momento de sua prisão em flagrante, sendo que o policial Márcio de Souza aduziu que acessou logo em seguida as conversas do aplicativo WhatsApp – que demonstraram supostas tratativas de venda de drogas no dia dos fatos, o que foi ratificado também pelo policial militar Juarez França, que mencionou o fato de seu colega ter acessado as conversas de mencionado aplicativo no momento da prisão em flagrante do acusado. Em seu interrogatório judicial, realizado após a oitiva das testemunhas, o acusado mencionou o mesmo que dissera na fase do inquérito policial, isto é, que trabalha de carteira assinada como servente de pedreiro e recebeu de seu empregador, no dia dos fatos, o salário de R$ 900,00 em espécie, dividido em 9 cédulas deR$ 100,00. Após, dirigiu-se ao referido local apenas para adquirir as pedras de crack que foram apreendidas em seu poder, já que é usuário de entorpecentes há 4 anos e precisava sustentar o seu vício. Referido entorpecente foi adquirido de um indivíduo já conhecido por ele, cujo apelido é "Creuzo", pela quantia de R$ 50,00. O pagamento teria sido efetuado com uma nota de R$ 100,00, recebendo como troco uma cédula de R$ 50,00. Ainda, em relação às conversas do aplicativo WhatsApp obtidas de seu aparelho celular, referentes à suposta comercialização de entorpecentes pelo acusado no dia dos fatos, este preferiu exercer seu direito constitucional ao silêncio. Por fim, aduziu não participar de organização criminosa e tampouco se dedicar às atividades criminosas e que já fora internado em clínica para dependentes químicos no ano de 2015. A seguir, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Finda a instrução, foram apresentadas as alegações finais por meio de memoriais. Refira-se que o órgão do Ministério Público pugnou pela total procedência da denúncia. A Defensoria Pública juntou, em seus memoriais finais, cópia de carteira de trabalho do acusado, demonstrando sua ocupação lícita e o recebimento de R$ 900,00, além de atestado de clínica especializada em tratamento de dependentes químicos, comprovando que o acusado já havia sido internado no ano de 2015, durante 4 meses, para tratamento de saúde em virtude do elevado consumo de drogas. Por fim, no dia 10 de abril de 2017, o juízo proferiu sentença condenatória, nos exatos termos da exordial acusatória, aduzindo a presença de materialidade, diante do laudo preliminar de constatação da natureza da substância, que apontou para crack, além da autoria, levando-se em conta as declarações dos policiais militares no que tange à presença constante de vários traficantes de drogas no local e à apreensão do aparelho celular, que apresentava conversa do aplicativo WhatsApp que confirmaria o fato de que o acusado estaria negociando entorpecentes no dia dos fatos. Além disso, sustentou que a simples alegação do acusado de que é usuário não afastaria também a possibilidade de traficância, no entanto, considerou não existirem provas de que o acusado seria integrante de organização criminosa ou mesmo se dedicaria a atividades criminosas. A pena base foi fixada em 5 anos e 8 meses de reclusão, tendo em vista o fato de o acusado possuir inquérito policial contra si em andamento, o que configuraria seus maus antecedentes. Outrossim, o Magistrado mencionou não existirem agravantes e atenuantes e nem causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena. Ainda, aplicou a detração penal ao acusado, estabelecendo a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão e 500 dias multa, fixada em 1/30 do salário-mínimo. Condenou o acusado ainda ao pagamento das custas processuais. No que tange ao regime de cumprimento de pena, considerando o que dispõe o artigo 2°, §1°, da Lei 8072/90, fixou inicialmente o fechado. Além disso, diante do tempo de pena aplicado, aduziu não ter o acusado direito a substituição por pena restritiva de direito ou sursis. Por fim, diante do regime inicial de pena aplicado, negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Com efeito, o defensor público interpôs recurso de apelação no prazo legal. Recebido mencionado recurso, o magistrado intimou pessoalmente a Defensoria Pública para apresentação de suas razões no dia 5 de maio de 2017, sexta-feira. Diante de todo esse cenário fático e jurídico, como Defensor Público, elabore as presentes razões de apelação com todas as teses cabíveis ao caso, utilizando, na integralidade, o prazo legal para sua oferta, sem criar fatos novos. Dispensado o relatório.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Condenado pela prática de crime do art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 a uma pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, Gervásio obtém progressão para o regime semiaberto, após haver cumprido 1 ano e 10 meses de pena, tendo trabalhado durante 180 dias. Após 60 dias de cumprimento de pena na colônia penal, Gervásio foge e meses depois comete novo crime do art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06. Ele é novamente condenado, desta feita a cumprir 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado,decisão que transita em julgado. Novamente preso, o apenado tem suas penas unificadas pelo juízo da execução e volta a cumprir pena em regime fechado. Pergunta-se: A) Quanto de pena Gervásio deverá cumprir para progredir de regime? B) Qual(is) requisito(s) subjetivo(s) terá de preencher? C) O apenado terá direito a livramento condicional? D) Se sim, quanto de pena faltará para obter o benefício do livramento e qual(is) requisito(s) subjetivo(s) deverá cumprir? Responda fundamentadamente. (15 Linhas) (0,5 ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Chegou ao Ministério Público denúncia de pessoa identificada apontando Cássio como traficante de drogas. Com base nessa informação, entendendo haver indícios de autoria e não havendo outra forma de obter prova do crime, a autoridade policial representou pela interceptação da linha telefônica que seria utilizada por Cássio e que fora mencionada na denúncia recebida, tendo o juiz da comarca deferido a medida pelo prazo inicial de 30 dias. Nas conversas ouvidas, ficou certo que Cássio havia adquirido certa quantidade de cocaína, pela primeira vez, para ser consumida por ele, juntamente com seus amigos Pedro e Paulo, na comemoração de seu aniversário, no dia seguinte. Diante dessa prova, policiais militares obtiveram ordem judicial e chegaram à casa de Cássio quando este consumia e oferecia a seus amigos os seis papelotes de cocaína para juntos consumirem. Cássio, portador de maus antecedentes, foi preso em flagrante e autuado pela prática do crime de tráfico, sendo, depois, denunciado como incurso nas penas do Art. 33, caput, da Lei no 11.343/06. Considerando os fatos narrados, responda, na qualidade de advogado(a) de Cássio, aos itens a seguir. A - Qual a tese de direito processual a ser suscitada para afastar a validade da prova obtida? (Valor: 0,65) B - Reconhecidos como verdadeiros os fatos narrados, qual a tese de direito material a ser alegada para tornar menos gravosa a tipificação da conduta de Cássio? (Valor: 0,60)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1