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As adolescentes (M.A.S. e P.B., com 16 e 17 anos, respectivamente) foram estupradas ao saírem da empresa onde faziam estágio remunerado. Levadas para um terreno baldio nas proximidades do local, mediante grave ameaça com emprego ostensivo de arma de fogo, foram submetidas a coito anal e a conjunção carnal.

Restou comprovado durante a instrução probatória, sob o crivo do contraditório, que, em razão da violência sexual, as vítimas tiveram sequelas emocionais por longo período, com restrição da vida social de ambas, com receio de sair de casa, desencadeando na primeira (M.A.S.) síndrome do pânico e ensejando que a segunda ofendida (P.B.), inclusive, formulasse pedido de desligamento do estágio remunerado, pois ela não conseguia mais transitar nas proximidades em que o crime ocorreu sem ter pesadelos e suores noturnos.

Ao ofertar denúncia, o Ministério Público requereu a produção de várias provas em direito admitidas e a fixação de valor mínimo para reparação de todos os danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), com explicita indicação dos valores indenizatórios pretendidos. Reiterou o pleito indenizatório nas alegações finais.

Na sentença, o julgador fixou o valor indenizatório de R$ 3.000,00 em favor da vítima P.B, a título de reparação de danos materiais, correspondente aos meses de bolsa auxílio a que ela teria direito até a finalização do contrato de estágio (houve pedido de desligamento antecipado em virtude das sequelas decorrentes do crime), e decidiu, de forma genérica, que com relação a vítima M.A.S. não houve dano a ser reparado.

A) A partir da premissa de que incumbe ao Ministério Público a adoção de medidas que propiciem a proteção integral e promoção dos direitos e apoio às vítimas de crimes, discorra sobre o acerto (ou desacerto) da sentença no tocante à reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, IV, do CPP e na do Superior Tribunal de Justiça. (máximo 30 linhas – 1,0 ponto)

B) Indique, em caso de discordância da prestação jurisdicional, quais instrumentos processuais poderiam ser utilizados pelo(a) Promotor(a) de Justiça? (máximo 15 linhas – 0,5 ponto)

(1,5 pontos)

(45 linhas)

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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta menção será levada em conta pela Banca.

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Joio, Pedro e Jose, imputando aos três a conduta de transportar (6kg de maconha - cannabis sativa lineu) com destinação ao comercio ilícito, além de estarem associados para ilegal traficância, dando-os, ao final, como incursos nas sanções dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11343/06.

A denúncia descreve que João, residente no Estado do Amazonas, foi detido no interior do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão, após desembarcar do voo vindo de Manaus, no momento em que retirava da esteira uma mala, a qual já havia sido identificada por máquinas de raio-x, contendo a droga que, pericialmente examinada, restou concluída a potencialidade lesiva para causar dependência física e/ou psíquica.

No momento da detenção, João admitiu para os policiais que, por razões de dificuldades financeiras, aceitou transportar a droga em troca de R$ 1.000 (mil reais), e que o pedido foi feito por pessoa que desconhece, mas que dele teria se aproximado fazendo a oferta, ajustando o dia em que deveria estar no Aeroporto de Manaus, ocasião em que receberia os bilhetes aéreos de ida e volta e também da indica o do endereço da casa onde iria pernoitar por uma noite, pois o retorno seria no dia seguinte ao da chegada na cidade do Rio de Janeiro. Foi esclarecido o local onde a mala deveria ser entregue a uma terceira pessoa.

De acordo com a denúncia, ao chegar no Rio de Janeiro, João deveria enviar uma mensagem para um determinado numero de celular, via WhatsApp, cujo titular da linha ou seu possuidor também desconhecia, avisando da sua chegada, sendo certo que após enviar a mensagem deveria ingressar num taxi para se dirigir ao bairro de Copacabana, precisamente na esquina das Ruas Barata Ribeiro com Paula Freitas. Foi também alertado que, ao chegar no destino, um homem se aproximaria e indagaria ao motorista o valor de uma corrida ate determinado lugar, sendo esta a senha para a entrega da mala a referida pessoa.

Diante disso, um policial se passou por taxista, levando João no banco traseiro do veículo, tudo sendo acompanhado por outros policiais a paisana e que estavam utilizando uma viatura descaracterizada.

No local ajustado, tão logo o carro (táxi) parou, Pedro se aproximou e fez a indagação ao motorista e, por isso e neste exato momento, recebeu imediata voz de prisão.

Uma vez que Joio tinha anotado em um papel o endereço onde deveria pernoitar (uma casa no bairro do Recreio dos Bandeirantes), os policiais se dirigiram ao mencionado endereço e, sem prévia autorização de qualquer morador, ingressaram na residência. Somente José encontrava-se no imóvel e foi detido, tendo sido apreendido sobre uma mesa três pequenos sacolés contendo no total 6g de maconha.

Durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, apenas João prestou declarações, reiterando o que disse para os policiais quando foi preso, esclarecendo desconhecer Pedro e José, os quais permaneceram em silêncio em sede inquisitorial.

Na instrução oral do feito, os policiais ouvidos confirmaram os fatos como constam na denúncia, sem qualquer contradição relevante, inclusive admitiram que forçaram a porta da casa onde José foi detido para não permitir uma fuga ou eventual resistência com troca de tiros, uma vez que não sabiam quantas pessoas estariam no imóvel. Os policiais declararam que João também foi orientado a enviar a mensagem, sendo que esta mensagem não foi identificada no celular de Pedro, igualmente apreendido.

Interrogado, João reiterou integralmente as narrativas feitas informalmente aos policiais e formalmente à autoridade policial.

Pedro optou pelo silêncio quando do seu interrogatório e José apenas admitiu ser usuário de drogas, nada sabendo sobre os fatos.

As Defesas não requereram qualquer diligência ou formularam pedido antes da apresentação das alegações finais.

O Magistrado, considerando a complexidade do caso e o numero de acusados, determinou a vista dos autos ao Ministério Publico para apresentação de alegações finais em 5 dias, seguindo-se a intimação das Defesas para apresentação de memoriais em prazo comum de 5 dias, considerando tratar-se de processo eletrônico.

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos três réus, nos termos denunciados, admitindo a confissão de João como atenuante a ser considerada e acrescentando que as condenações de Pedro e José se impunham ate por eventual reconhecimento da chamada coautoria sucessiva.

As Defesas dos réus foram distintas, sendo que a de João pleiteou a absolvição quanto ao crime associativo e a condenação por tráfico privilegiado (art. 33, § 4°, da Lei nº 11343/06), com a atenuante da confissão; o regime prisional aberto e a substituição da privação da liberdade por restrições de direito, devendo ainda ser considerada a condição de colaborador como previsto na lei extravagante.

De sua parte, a Defesa de Pedro arguiu as preliminares de nulidade na sua detenção, por se tratar de evidente flagrante forjado, e a nulidade decorrente de não ter sido intimado para apresentar seus memoriais após a juntada aos autos dos memoriais do acusado João, vez que réu colaborador.

Ultrapassadas as prejudiciais, no mérito, a Defesa de Pedro nega qualquer envolvimento nos crimes imputados, sustentando que o réu apenas necessitara pegar um táxi, e como estava como estava com pouco dinheiro e sem cartão de crédito, quis saber antecipadamente o valor aproximado da corrida e que foi vítima de abusiva detenção, questionando o ilegal acesso ao conteúdo do celular que portava.

Por fim, a Defesa de José pede também a absolvição por todos os delitos por fragilidade probatória ou, alternativamente, apenas a condena o pelo crime do art. 28, da Lei n° 11343/06, não sem antes arguir a nulidade de toda a prova produzida em seu desfavor, a partir do ilegal ingresso dos policiais em sua residência, destacando que nenhuma investiga o foi realizada para apurar quem financiou João para que ele transportasse a droga.

As folhas de antecedentes criminais são todas imaculadas, não constando anotações sequer por inquéritos, e os aparelhos celulares apreendidos não foram periciados formalmente, nem houve requerimento para tanto.

Os laudos periciais sobre as drogas encontram-se nos autos, confirmando se tratar de maconha o material apreendido na mala transportada por João e, também, na casa de José.

E o relatório. Decido

(10 pontos)

(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)

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Hoje, 19 de dezembro de 2023, está em curso a sessão plenária para o julgamento do réu Josenilson. Os jurados já foram sorteados, fizeram o juramento e leram a decisão de pronuncia e o relatório dos autos. Consta da denúncia que:

“Na madrugada do dia 28.12.2018, na Estrada Mineiros, s/n, Mineiros, Rio Bonito, Josenilson, brasileiro, casado, nascido aos 27.12.1997, com vontade livre e consciente de matar, desferiu golpes contra a vítima Fabíola, sua esposa, valendo-se de uma pá, causando-lhe as lesões descritas no auto de exame de necropsia que foram a causa determinante de sua morte. O crime foi praticado com emprego de meio cruel, eis que a vítima foi gravemente agredida e lesionada antes de o acusado desferir os golpes fatais com a pá, que causaram a fratura de ambos os ramos da mandíbula, dentes superiores e traumatismo de crânio. O crime foi praticado em contexto de violência familiar, visto que Fabíola era esposa de Josenilson.

O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que atingida quando caída ao solo, após tentar pular a cerca, sem êxito e não esboçou defesa. Além disso, o crime foi praticado na presença física de descendente da vítima, visto que Camila, de 3 anos, filha do casal, estava em casa no momento em que as agressões ocorreram. Por essa razão, Josenilson foi denunciado também pelo crime de abandono de incapaz.Com isso, está incurso nas penas do art. 121, § 2o, III. IV e VI c/c do §7º, III e 133 do Código Penal.”

Durante as investigações, foram ouvidos Ana e Bruna, irmãs de Josenilson que relataram que o irmão, após os fatos, as procurou relatando uma briga com a companheira, onde acabou por agredi-la. Também foram ouvidos os policiais que encontraram o corpo de Fabíola. Elisa, vizinha do casal, depõe e diz ter ouvido os gritos de socorro de Fabíola, mas que nada fez por temer pela própria vida.

Foi ela quem, no dia seguinte, encontrou Camila sozinha no sítio, dando água para as galinhas a poucos metros do corpo da mãe que jazia na horta do sítio. Elisa explica ainda que, após encontrar a menina, a entregou para a avó, Débora, que morava na mesma rua. Finaliza dizendo que Fabíola teria lhe confidenciado que Josenilson era uma boa pessoa, mas que seu vício em cocaína e álcool o tornava agressivo.

Por essa razão, teria tentado interná-lo em uma clínica de reabilitação, mas não conseguiu por falta de vagas no SUS. Pedida a prisão temporária de Josenilson, esta é deferida e o mesmo recolhido à prisão em 29.12.2018. A denúncia é oferecida aos 27.01.2019, sendo requerida a prisão preventiva de Josenilson. No mesmo dia, a denúncia é recebida e a prisão preventiva decretada.

A resposta à acusação, com pedido de revogação de prisão preventiva, data de 02.03.2019, sendo indeferida a liberdade dois dias após. Verifica-se que foram designadas quatro audiências, adiadas em razão da ausência da testemunha Elisa. Por consequência, foi impetrado habeas corpus, mas a ordem foi negada pelo TJ/RJ. Em março de 2020, as atividades forenses foram suspensas em razão da pandemia do coronavirus havendo o cumprimento do alvará de soltura exarado pelo STJ em 01.10.2021, e fixadas cautelares diversas da prisão.

Elisa é finalmente localizada e presta depoimento em juízo na mesma ocasião em que o réu é interrogado, e este opta por ficar em silêncio. O réu é pronunciado nos termos da denúncia aos 24.01.2022, sendo interposto recurso em sentido estrito, que é julgado improcedente em 05.08.2022. Consta dos autos exame de necropsia, exame de local e exame de objeto sobre a pá utilizada no homicídio, além da FAC do réu devidamente esclarecida para indicar sua reincidência, posto que condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas e está cumprindo pena de prestação de serviços à comunidade.

As partes falam na forma do art. 422, do CPP e o réu é intimado por edital para a sessão plenária, visto que morador de área de risco e a periculosidade do local impediu sua intimação pessoal. No dia do plenário, Josenilson comparece espontaneamente e, em entrevista reservada com você, relata que matou a esposa após esta pedir o divórcio, não aceitando de forma alguma a separação por amá-la demais.

O réu insiste em ouvir a atual companheira, Joana, e uma amiga, Keuri, que podem confirmar que o acusado após a morte de Fabíola está “limpo” e que nunca mais agrediu mulher alguma.

Iniciados os trabalhos, são ouvidos os policiais Gomes e Hélder que foram ao sítio e localizaram o corpo de Fabíola com o rosto completamente desfigurado. O médico legista, Igor, responsável pela elaboração do exame de local afirma que Fabíola foi encontrada próxima a uma cerca nos fundos da casa, parecendo que tentava fugir quando foi atingida por algum objeto de ação contundente, provavelmente a pá, localizada na horta.

Disse, ainda, que na cavidade bucal havia diversos dentes soltos e fragmentos, o que sugeria que a agressão ocorreu quando Fabíola estava no solo, não tendo reação. Afirma ter se surpreendido com o fato de não notar qualquer lesão típica de defesa, como nos braços e mãos. Afirmou que embora não tenha elaborado a necropsia, acreditava na multiplicidade e violência das lesões que provavelmente causaram elevada dor na vítima. Elisa também é ouvida e diz que as brigas do casal eram constantes.

Afirmou ter ouvido o réu xingar Fabíola e proferir as palavras “toma vagabunda”, seguindo-se o som de gritos. Por fim, são ouvidas as testemunhas de defesa, Ana e Bruna que repetem a versão prestada em sede policial e confirmam que Josenilson se casou com Joana e não faz mais uso de drogas. Em seguida, o réu foi interrogado, mas de início alertou que só responderia às perguntas de sua defesa técnica, ao que o MP pediu a palavra para constar sua irresignação.

Em sua fala, Josenilson apenas diz que realmente atingiu Fabíola com a pá, mas que por estar muito bêbado e “cheirado”, pouco se recordava da dinâmica dos fatos. Disse que Camila estava dormindo e nada viu, completando que deixou a filha em casa, e foi ao encontro das irmãs justamente para pedir que pegassem a filha no dia seguinte por não ter condições mentais de retornar ao local.

Tem início os debates e o MP pede a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado e pelo abandono de incapaz, se reporta ao laudo de necropsia que indica o traumatismo craniano e exibe repetidamente as fotos do rosto desfigurando da vítima. Por fim, requer a fixação de indenização em favor da família da vítima, em especial, a pequena Camila, sem realizar outros requerimentos em ata da sessão plenária.

Você em sustentação, ofertou a melhor defesa possível ao caso e destacou a condição de toxicômano do Acusado e as tentativas para que o mesmo obtivesse tratamento médico adequado. Entretanto, enquanto faz uso da palavra, você percebe que um dos jurados cochila levemente e, para recobrar a atenção dos jurados, pede que seja servido café aos presentes.

Finda a sua fala, indaga-se ao MP se quer voltar em réplica, o que é negado. Em seguida o Juiz Presidente formulou os quesitos em conformidade com os pedidos feitos em plenário e os leu, não tendo havido por parte das partes qualquer reclamação. Os jurados foram chamados a sala secreta, momento em que responderam aos seguintes quesitos:

1ª série:

1º - No dia 28.12.2018, foram desferidos golpes com uma pá contra a vítima Fabíola causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte? 2º - Josenilson praticou a conduta descrita no quesito anterior? 3º - O jurado absolve o réu? 4º - O crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, visto que Fabíola era companheira de Josenilson? 5º - O crime foi praticado com emprego de meio cruel eis que a vítima foi gravemente atingida, causando-lhe um sofrimento desnecessário? 6º - o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que Fabíola foi atingida quando caída ao solo, após tentar pular a cerca e não teve chance de se defender?

2ª Série:

1º - No dia 28.12.2018, Camila foi abandonada no interior do sítio? 2º - Josenilson abandonou sua filha que estava sob sua responsabilidade? 3º - O jurado absolve o réu?

Os jurados responderam afirmativamente por maioria de votos a todos os quesitos, à exceção do terceiro, em ambas as séries. Por consequência, o juiz presidente condena Josenilson, dosando a pena da seguinte forma:

Na 1ª Fase: A culpabilidade do réu excedeu à normal da espécie, já que atentou contra a vida de sua companheira, situação, contudo, que já é abrangida por qualificadora reconhecida pelo conselho de sentença. O réu é reincidente, circunstância esta a ser analisada em etapa posterior. Não há elementos suficientes nos autos para valorar negativamente sua conduta social e personalidade. O motivo do crime não está claro, enquanto suas circunstâncias estão englobadas pelo tipo penal e pelas qualificadoras reconhecidas. Por fim, não há comportamento da vítima a ser valorado. Assim, fixo a pena-base em 12 anos de reclusão.

2ª Fase: Devem ser reconhecidas as circunstâncias previstas no art. 61, II, c e d, do CP admitida pelos jurados como agravantes, enquanto a circunstância prevista no art. 121, parágrafo 2º, VI (feminicídio) foi utilizada para qualificar o crime. Há ainda a agravante da reincidência, mas como o réu confessou o delito, procedo a compensação entre a atenuante e a agravante. Assim, agravo a pena em 04 anos, passando a 16 anos de reclusão.

3ª Fase: Incide a causa especial de aumento de pena, visto que o crime foi praticado na presença da filha do casal, o que leva a majoração da pena na fração de 1/3, tornando-se definitiva a pena fixada em 21 anos e 4 meses de reclusão. Em relação ao crime de abandono de incapaz, a pena base é fixada no mínimo legal de 6 meses, mantida nas demais fases. Pelo concurso material, o réu é condenado a pena final de 21 anos e 10 meses de reclusão no regime fechado.

O réu deixa de indenizar a família da vítima em razão de não haver pedido expresso na denúncia. Decide ainda que como o acusado respondeu ao processo em liberdade, deixa de recolhê-lo a prisão neste momento.

Finda a leitura, imediatamente o MP requer à prisão do acusado com fulcro no art. 492, I, e, do CPP e interpõe recurso de apelação com base no art. 593, III, c, do CPP, visando seja fixada indenização em favor da família da vítima e o juiz presidente indaga a você se tem requerimentos.

a - Aberta a palavra, indique, suscintamente, qual/quais requerimentos deseja consignar em ata.

b - Agora considere que a sessão plenária teve fim e o (os) seu (seus) requerimento (s) foi (foram) acolhidos pelo juiz presidente. O processo é eletrônico. Nesse contexto, apresente a peça processual indicada em seu requerimento.

(40 pontos)

(120 linhas)

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A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, além de dar outras providências.

A importância da referida Lei é reconhecida não só pela doutrina, mas também pelos tribunais pátrios, conforme evidencia excerto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:

1 - O Superior Tribunal de Justiça - sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), e em razão da determinação de que "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações" (art. 226, § 8º) - tem avançado na maximização dos princípios e das regras do novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei n. 11.340/2006, vencendo a timidez hermenêutica no reproche à violência doméstica e familiar contra a mulher, como deixam claro os verbetes sumulares n. 542, 588, 589 e 600. 2. Refutar, com veemência, a violência contra as mulheres implica defender sua liberdade (para amar, pensar, trabalhar, se expressar), criar mecanismos para seu fortalecimento, ampliar o raio de sua proteção jurídica e otimizar todos os instrumentos normativos que de algum modo compensem ou atenuem o sofrimento e os malefícios causados pela violência sofrida na condição de mulher. (REsp n. 1.643.051/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018.)

De toda forma, forçoso reconhecer que, a partir da vigência da Lei, passou a haver divergência jurisprudencial a respeito da competência para processar e julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em hipóteses que envolvessem violência doméstica ou familiar.

Após longa discussão nos tribunais pátrios, inclusive entre a Quinta e a Sexta Turma do STJ, a Terceira Seção da Corte da Cidadania, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 2099532, veio a fixar tese definindo amplamente a questão da competência nessas hipóteses.

Diante desse quadro e da decisão acima mencionada, responda e justifique suas respostas fundamentadamente:

1 - Qual é o Juízo competente para processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes do sexo feminino? Não sendo possível a aplicação da regra geral, como deve ser resolvida a questão da competência?

2 - Qual é o Juízo competente para processar e julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes do sexo masculino? Não sendo possível a aplicação da regra geral, como deve ser resolvida a questão da competência?

3 - Ao definir referida tese, como a Terceira Seção do STJ modulou a sua aplicação?

4 - Ainda dentro desse contexto, Fulano de Tal foi preso em flagrante delito e denunciado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal, acusado de praticar ato libidinoso contra sua enteada, J. G. M., que contava 13 anos de idade, os quais moravam na mesma residência, juntamente com a mãe da menor. A investigação indicava que, além do crime pelo qual se deu a prisão em flagrante, o réu já havia praticado tal conduta contra a vítima em pelo menos 6 outras oportunidades, fatos devidamente relatados na denúncia.

Restou apurado, ainda, que Fulano de Tal já possuía prévia condenação, transitada em julgado há menos de 5 anos, no Estado de Mato Grosso, pela prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal. Além disso, ao ser preso em flagrante delito, o réu fez ameaças aos familiares da vítima, alguns dos quais inclusive foram arrolados como testemunhas na denúncia. Concedida liberdade provisória e recebida a denúncia, o promotor de justiça interpôs recurso em sentido estrito, devidamente recebido, pleiteando a decretação da prisão preventiva do réu. Imediatamente após, acometido por dengue, o promotor de justiça titular teve de se afastar de suas funções.

Na condição de promotor de justiça substituto designado para o caso, promova a medida cabível para obter célere decretação da prisão preventiva, independentemente do julgamento do recurso em sentido estrito, indicando detalhadamente as normas legais e os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam o pedido em questão. O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão promotor de justiça substituto.

(1,5 ponto)

(sem limitação de número de linhas)

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Disserte sobre a Teoria da dissonância cognitiva à luz da decisão do e. Supremo Tribunal Federal relativa ao juiz das garantias.

(0,40 pontos)

(15 linhas)

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Disserte sobre as causas impeditivas de declaração e arguição de nulidades no processo penal, inclusive sobre eventual incidência destas nos casos de nulidade absoluta.

(0,40 pontos)

(15 linhas)

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Em relação ao instituto do reconhecimento de pessoas, discorra sobre os tópicos seguintes:

a) Natureza jurídica e forma procedimental prevista na lei processual penal;

b) Orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a observância das formalidades legais e respectivas implicações;

c) Orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de realização de reconhecimento de pessoas por meio fotográfico e sobre a consideração como etapa antecedente a eventual reconhecimento de pessoas presencial;

d) Responsabilização criminal por submissão a procedimento desnecessário.

(20 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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Em setembro de 2022, Ferdinando, investigado pelo crime de latrocínio, foi alvo de busca e apreensão da possível arma utilizada para o cometimento do crime, tendo a medida sido requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Juiz, na fase inquisitorial. Após a conclusão das investigações, foi oferecida denúncia e teve curso a instrução criminal. Em fevereiro de 2023, após a instrução, e antes de proferir sentença, com vistas a dirimir dúvida sobre ponto relevante, o Juiz de ofício determinou a realização do exame de confronto balístico. Diante disso, a defesa técnica de Ferdinando arguiu, mediante exceção, a suspeição do Juiz alegando sua parcialidade com os seguintes fundamentos: a) o Juiz não poderia funcionar na instrução, pois ele já tinha atuado na fase inquisitorial deferindo medida cautelar contra o acusado; b) o Juiz não poderia determinar diligência de ofício (o exame de confronto balístico), que é prejudicial ao réu. Analise a exceção de suspeição oposta pela defesa técnica de Ferdinando. (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019) tornou pública condicionada à representação da vítima a ação no crime de estelionato, que, antes, era pública incondicionada. Considerando a condição de procedibilidade, em que fatores intertemporais são afetados, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos questionamentos que se seguem.

1 - Como se posicionam os tribunais superiores acerca da aplicabilidade da nova norma aos fatos anteriores à sua vigência?

2 - Quais são os fundamentos desses entendimentos?

(10 pontos)

(30 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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"B" foi assaltado enquanto abastecia o automóvel dele em um posto de combustíveis.

Por meio das imagens do sistema de videomonitoramento do local, a Polícia concluiu que o assalto fora praticado por "L".

No curso da investigação policial, a vítima reconheceu "L" como sendo aquele que a roubara, porém o reconhecimento ocorreu em desacordo com o que determina o art. 226 do Código de Processo Penal.

No curso da instrução processual, a vítima e dois frentistas afirmaram terem plena certeza de que o roubo fora praticado por "L", enquanto um dos policiais que participou da investigação observou que encontrara a carteira da vítima com "L".

Ao julgar a ação penal, o magistrado absolveu "L" por insuficiência de provas, sob o fundamento de que o reconhecimento não observou a lei, e as demais provas decorreram dele e, portanto, eram nulas. Essa decisão é correta?

Fundamente.

(1 ponto)

(25 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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