É possível a dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, pela
sistemática do lucro real, da soma destinada ao pagamento de montante em razão da prestação de
serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a valor mensal e fixo.
REsp 1.746.268-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em
16/08/2022 - Informativo 745