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Em ação de indenização, em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a Tício Romano, o Juiz, na fase de cumprimento de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos. Na qualidade de advogado de Tício, redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção, já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente, sendo certo que a publicação da decisão mencionada se deu na data de hoje (dia da realização desta prova). (5,0 Pontos)
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Pedro trabalhou numa empresa de 10.02.2011 a 20.05.2013, quando foi dispensado sem justa causa e recebeu as verbas devidas. Após, ajuizou ação pleiteando a participação nos lucros (PL) de 2013, prevista em acordo coletivo, requerendo que o cálculo fosse proporcional ao tempo trabalhado. Defendendo-se, a empresa advoga que a parcela é indevida porque uma das condições para o recebimento da PL, prevista no acordo coletivo, é que o empregado esteja com o contrato em vigor no mês de dezembro de 2013, o que não ocorre no caso. Diante dessa situação, responda: A - Pedro tem direito à participação proporcional nos lucros de 2013? Justifique sua resposta. (Valor: 0,65) B - Analise se a participação nos lucros está sujeita a alguma incidência tributária. Justifique sua resposta. (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (1,25 Ponto)
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Lei Complementar altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), prevendo uma nova alíquota para o tributo em questão. Posteriormente a alíquota vem a ser majorada por lei ordinária, sancionada pelo Presidente da República e publicada no dia 11.12.2012. A lei ordinária prevê que seus efeitos serão produzidos a partir do dia 01.01.2013. Determinado contribuinte, insatisfeito com a elevação de sua carga tributária, propõe medida judicial alegando (A) usurpação da competência da lei complementar, que não poderia ser alterada por lei ordinária, e (B) violação do princípio da noventena ou nonagesimalidade, porque a majoração de alíquota passou a produzir efeitos quando decorridos apenas 20 (vinte) dias desde a publicação da lei ordinária. Os fundamentos que o contribuinte opõe à lei ordinária são procedentes? (A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
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A empresa B, residente e domiciliada no Brasil, está inconformada com a tributação brasileira, especialmente depois de descobrir que, nos termos do art. 74 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, os lucros decorrentes do investimento que ela realizou na sua empresa controlada Z, domiciliada no exterior, precisamente no País Z, devem passar a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a partir da data do balanço no qual tiverem sido apurados pela empresa Z. No entender da empresa B, ao veicular essas normas jurídicas, a legislação brasileira: a) invade a soberania do País Z, porque desconsidera a personalidade jurídica da empresa Z, domiciliada naquele país; b) é contrária ao art. 43 do Código Tributário Nacional, porque tributa um lucro não distribuído à empresa B; c) ofende a Constituição Federal, já que a mesma riqueza será tributada duas vezes, quais sejam, no País Z e no Brasil. Como Procurador da Fazenda Nacional, defenda a legislação brasileira, apresentando fundamentos jurídicos que a livre das acusações levantadas pela empresa B. (Máximo 30 linhas)
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Elabore um texto dissertativo sobre a não tributação das pessoas jurídicas que atuam na assistência social, abordando, de modo fundamentado, os seguintes aspectos: A - Classificação dos tributos federais, estaduais e municipais, abrangidos pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal (CF), em “tributos diretos” e “tributos indiretos”, acompanhada da crítica feita ao critério que orienta essa classificação. B - Relevância do enquadramento da instituição de assistência social como “contribuinte de direito” ou como “contribuinte de fato” para determinação da aplicação do art. 150, VI, c, da CF, acompanhada da crítica feita ao critério que orienta esse enquadramento. C - Dispositivos legais em vigor e aplicáveis para determinação dos requisitos exigidos das instituições de assistência social pelo art. 150, VI, c, da CF, acompanhados dos fundamentos jurídicos favoráveis e contrários à constitucionalidade desses dispositivos. D - Posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance do § 4º do art. 150 da Constituição Federal em relação ao IOF e ao IPTU devido pelas instituições de assistência social em virtude de operações financeiras e de aluguel de imóveis a terceiros. E - Tributos abrangidos pelo art. 195, § 7º da CF, com posicionamento específico a respeito do alcance ou não dessa norma constitucional à contribuição ao Programa de Integração Social - PIS. F - Dispositivos legais em vigor e aplicáveis para determinação dos requisitos exigidos das entidades beneficentes de assistência social pelo art. 195, § 7º, da CF, acompanhados dos fundamentos jurídicos favoráveis e contrários à constitucionalidade desses dispositivos. G - Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito de direito adquirido à certificação das entidades beneficentes de assistência social, acompanhado de breve explanação a respeito das consequências tributárias decorrentes da perda da certificação. H - Áreas de atuação das instituições e das entidades de assistência social passíveis de amparar o gozo dos direitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, e no art. 195, § 7º, da CF, respectivamente, acompanhadas de breve exposição dos fundamentos das divergências a respeito, se houver. I - Função exercida pelos princípios da livre concorrência e da solidariedade contributiva na aplicação dos direitos previstos no art. 150, VI, c, da CF, e no art. 195, § 7º, da CF. (Máximo 150 linhas)
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A Empresa X atua no ramo de importação, exportação e comércio de peças para automóveis. Exercendo regularmente suas atividades, nos meses de fevereiro de 2002, março de 2003, junho de 2004 e agosto de 2005, procedeu a importações de produtos estrangeiros e os revendeu no mercado interno, realizando o adimplemento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no desembaraço aduaneiro. Ocorre que, segundo a Receita Federal do Brasil, o IPI é devido não só no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, mas também quando da sua comercialização no mercado interno (saída do estabelecimento importador). Por tal razão, lavrou-se um auto de infração (com notificação do contribuinte para apresentar impugnação em setembro de 2007) que proporcionou a respectiva constituição definitiva do crédito tributário em maio de 2010. Todos os fatos geradores acima referidos foram contemplados na autuação. Diante de tais acontecimentos, a Empresa X ajuizou demanda anulatória circunscrita ao lançamento tributário referido, visando à sua desconstituição em face da ilegalidade e da inconstitucionalidade da exação. Procedeu ao depósito judicial do valor integral do tributo exigido. Após o regular trâmite do feito perante Vara Federal, a sentença, julgando procedente o pedido para anular o lançamento tributário e impedir novas autuações em relação a importações que venham a se concretizar no futuro, assim se pronunciou: A - Consumou-se a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2002, março de 2003 e junho de 2004. B - O aspecto material da regra matriz de incidência do IPI é a operação de industrialização. Como o importador-comerciante não industrializa o produto que revende, não pode ser identificado como contribuinte do tributo (equiparado a industrial), sob pena de violação ao texto constitucional. C - Uma interpretação conforme à constituição do art. 46 do CTN conduz à conclusão de que as hipóteses de incidência do IPI ali previstas são alternativas e excludentes, sendo vedada a sua cumulação em face do mesmo fato gerador. D - Haverá bitributação, caso se entenda possível a incidência do tributo na entrada e na saída do estabelecimento importador. O Contribuinte pagará duplamente o imposto. E - A dupla incidência viola o princípio da isonomia, porquanto o industrial brasileiro só paga o tributo em uma ocasião. F - Liberação do depósito judicial, pois a sentença de procedência é apta a suspender a exigibilidade do crédito tributário, tornando excessivamente onerosa para a Autora a manutenção da garantia. Diante da sentença prolatada, na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, apresente a peça processual pertinente, fundamentada em razões de fato e de direito, considerando que já transcorreram 13 (treze) dias desde a sua regular intimação à Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas “Procurador da Fazenda Nacional”. (Máximo 150 linhas)
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O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica (CTN, art. 43). Disponibilidade jurídica. Conceito. (máximo de 15 linhas. Valor 4 pontos) Indicar 2 (dois) exemplos. (2 pontos para cada) Imposto de Renda. Lançamento por homologação. Indique o dies a quo (data certa) do prazo decadencial para a Fazenda Pública homologar, tácita ou expressamente, ou constituir o crédito tributário, nos casos de declaração de rendimentos realizada em 30 de abril de 2011, ano calendário 2010, uma com antecipação de pagamento e a outra sem pagamento. (um ponto para cada)
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A Empresa LM S/A, produtora de cosméticos, recolheu a maior o IPI incidente sobre a saída dos respectivos produtos vendidos a terceiros, tendo sido incluído, no preço da venda, o montante do tributo. Verificado o equívoco, a empresa ingressou com pedido, junto à Receita Federal competente, ao efeito de ser declarado o pagamento indevido e restituído o seu montante. A Receita Federal reconheceu o pagamento indevido, tendo, contudo, negado o pedido de restituição. Esclareça se é possível a repetição do indébito no caso vertente, quem deveria requerer e com qual fundamento. Justifique com base no ordenamento jurídico em vigor. (1,25 Ponto)
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A Fábrica de Refrigerantes Super Refri Ltda. recolheu a maior o IPI incidente sobre a saída dos respectivos produtos vendidos à Distribuidora de Bebidas Delta Ltda. Verificado o equívoco, a Distribuidora de Bebidas postulou em juízo o creditamento relativo ao IPI indevidamente pago pela fabricante, mas embutido no preço do produto. Nesse caso, tem a distribuidora legitimidade para requerer a repetição do indébito? Justifique, com base na legislação tributária pertinente. (1,25 Ponto)
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Sabe-se que o poder constituinte originário estabeleceu uma rígida repartição de competência impositiva tributária. Demarcou o campo de atuação de cada um das pessoas políticas no próprio texto constitucional, indicando os eventos que podem ser eleitos para a instituição de impostos, salvo a competência residual, sendo que neste caso somente pode ser exercida por meio de lei complementar e desde que os novos impostos "sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". Sagrou-se, na doutrina, em decorrência do pacto federativo delineado na Constituição e da rígida repartição da competência impositiva e demais diretrizes do sistema constitucional tributário, destinadas a assegurar a autonomia financeira de cada uma das pessoas políticas, o entendimento de que a competência tributária é indelegável. Nada obstante, o legislador constituinte estipulou no art. 146 da Constituição Federal que cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei complementar: I) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, podendo, consoante a literalidade do art. 146, III, da Constituição Federal, entre outras atribuições, definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos já discriminados na Constituição. Portanto, apesar de o constituinte ter assegurado às pessoas políticas a autonomia no que tange à instituição dos tributos e regular as respectivas cobranças, outorgou ao Congresso Nacional competência para dispor sobre as matérias indicadas no art. 146 da Constituição Federal. Diante disso, perguntamos: a) Como conciliar a diretriz da autonomia das pessoas políticas com a atribuição dada ao Congresso Nacional para dispor sobre conflitos de competência? "Dispor sobre conflitos" não implica definir o âmbito de atuação das pessoas políticas envolvidas? Tal demarcação já não foi realizada pelo poder constituinte originário no próprio texto constitucional? Quais são as condições que precisam estar presentes para que essa atribuição possa ser desempenhada? O Congresso pode se antecipar e dispor sobre competência com o intuito de evitar um conflito? Se admitida essa antecipação, isso não implicaria ofensa à Constituição, à medida que as pessoas políticas têm autonomia? b) A competência atribuída ao Congresso Nacional para "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" compreende apenas a regulamentação das imunidades ou também outras matérias, como definir o conteúdo e alcance dos princípios constitucionais, visando a dar maior objetividade na aplicação deles? c) Quanto à competência para editar normas gerais, entre outras matérias, encontra-se a outorga para dispor sobre prescrição e decadência (art. 146, III, “b”, da Constituição Federal). Destarte, quais os critérios que devem ser observados na divisão de atribuições sobre a matéria entre Congresso e União (ordem jurídica parcial), Estados, Distrito Federal e Municípios? O que compete ao Congresso e o que compete às pessoas políticas disciplinar? d) Os “fatos geradores" dos impostos encontram-se demarcados no texto constitucional ou cabe ao Congresso Nacional, a título de normas gerais, realizar tal tarefa? Se considerarmos que a materialidade do IPI é industrializar produtos, qual é o amparo constitucional para se admitir a incidência de IPI na importação? Nesta hipótese, o IPl e o imposto de importação não incidem sobre o mesmo evento? Não há aí violação ao princípio constitucional que veda o bis in idem. Discorra sobre cada um dos itens explicando e justificando seus fundamentos. O candidato não precisa, necessariamente, responder a cada um dos itens, um a um individualmente considerados, desde que o texto redigido contemple a resposta de todos.
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