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Maria, servidora pública do Estado X, verificou no contracheque referente ao mês de março que foi retido de sua remuneração um adicional de 2%, referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF.
Ao questionar seu órgão de vinculação, obteve a informação de que a cobrança tinha por fundamento a Lei Estadual nº 12.345, editada no último dia do exercício imediatamente anterior. Indignada com a cobrança, Maria procura você, na condição de advogado(a), para que adote as providências cabíveis, a fim de questionar judicialmente o desconto e obter a devolução do valor recolhido, já que seu pedido administrativo foi negado.
Analisando o contexto fático descrito, responda aos itens a seguir.
A) No caso de eventual ação de repetição de indébito, qual a parte legítima para figurar no polo passivo da ação? (Valor: 0,65)
B) O Estado X poderia ter estipulado o adicional de IRPF para seus servidores? (Valor: 0,60)
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Uma lei federal isenta do recolhimento do imposto de renda aposentados portadores das doenças graves expressamente elencadas em um de seus artigos.
José da Silva, valendo-se de laudo médico, ajuíza ação, alegando ser portador de patologia que considera equivalente a uma das doenças elencadas na lei federal.
O interessado sustenta padecer das mesmas incapacidades decorrentes de uma das moléstias explicitadas na referida lei federal, e, por tal razão, invoca o reconhecimento da isenção também em seu favor.
Comente a pertinência da pretensão deduzida pelo interessado.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
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Em 2017, Carlos, após viagem ao exterior, decidiu importar do Japão, para uso próprio, um veículo automotor de última geração, lançamento do mercado japonês.
Considerando que Carlos é o consumidor final do veículo, responda aos itens a seguir.
A - Na importação do referido veículo por Carlos, é devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? (Valor: 0,60)
B - Considerando que, em 2003, o estado onde Carlos é domiciliado editou uma lei instituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação realizada por consumidor final, é devido o ICMS na importação do veículo? (Valor: 0,65)
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A União publicou, no Diário Oficial de 30 de junho de 2017, decreto que majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No decreto, foi estipulado que a alíquota majorada já seria válida para fatos geradores ocorridos a partir do mês seguinte.
Tendo em vista a anterioridade nonagesimal e a anterioridade do exercício financeiro, responda aos itens a seguir.
A - É válida a exigência da alíquota majorada no mês seguinte à publicação do decreto? (Valor: 0,65)
B - Se, em vez de majorar a alíquota, o decreto alterasse apenas o prazo de recolhimento da obrigação tributária, seria válida a sua exigência a partir do mês seguinte ao da publicação? (Valor: 0,60)
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Jaime Lannister é, há mais de 20 (vinte) anos, titular do cargo de assessor jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte. No exercício de suas funções, emite pareceres, responde a consultas e representa judicialmente o Conselho em juízo, defendendo-o em ações judiciais e promovendo execuções fiscais em nome do Conselho. Sua remuneração é composta por vencimento base de R$ 6.349,53, ao qual se acresce uma gratificação de R$ 3.019,20. Diante do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717, por meio da qual o STF proclamou a inconstitucionalidade do art. 58 da Lei n.º 9.649/1998, afastando a natureza de pessoa jurídica de direito privado que havia sido atribuída aos conselhos profissionais, Jaime propôs perante a 2.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte uma demanda judicial contra o referido Conselho Regional de Farmácia, postulando equiparação funcional com os advogados da União. Além de fundamentar seu pedido na natureza pública do Conselho, invocou, ainda, como fundamento, o princípio da isonomia. Alegou que, por exercer as mesmas funções de um advogado da União, merece receber a mesma remuneração. Postulou também o pagamento da diferença de remuneração dos últimos 5 (cinco) anos que antecederam a propositura da demanda.
Em sua petição inicial, Jaime alegou, ainda, ser acometido de cardiopatia grave, tendo juntado documentos médicos que atestam sua alegação. Por causa disso, entende que faz jus à isenção do imposto de renda de pessoa física. Afirma que já demonstrou isso no Conselho Regional de Farmácia, mas o Conselho insistiu em fazer a retenção do imposto de renda. Alegando gozar de isenção do imposto, Jaime pediu que fosse declarada a inexistência de relação jurídico-tributária, além da condenação do Conselho a devolver-lhe o que pagou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Citado, o Conselho apresentou resposta, sob a forma de contestação, afirmando ser parte ilegítima para responder pelos pedidos relativos à alegada isenção de imposto de renda; não indicou, porém, quem seria a parte legítima. Ainda em sua contestação, o Conselho afirmou ter havido prescrição do fundo do direito, pois Jaime, servidor por mais de 20 (vinte) anos, nunca havia feito tal pedido, estando, portanto, prescrita sua pretensão. Em atenção à regra da eventualidade, o Conselho alegou que, caso não se entendesse pela prescrição do fundo do direito, fosse, então, reconhecida a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3.º, II, do Código Civil.
O Conselho, em sua contestação, ainda alegou que havia sobre o tema da equiparação funcional uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional perante o Juízo Federal da 1.ª Vara do Rio Grande do Norte. Por isso, a pretensão de Jaime não poderia ser conhecida, em virtude da evidente litispendência.
Intimado para manifestar-se sobre a contestação apresentada, Jaime restringiu-se a ratificar os termos da petição inicial, reiterando os pedidos nela formulados. Logo em seguida, Jaime apresentou petição requerendo a concessão de tutela provisória de urgência, justificando que suas alegações são relevantes e há risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, pois os valores de sua remuneração estão defasados e precisam ser reajustados. Também pediu a concessão de tutela de evidência, alegando que a defesa apresentada revela-se abusiva e protelatória, além de não ter apresentado qualquer alegação que pudesse causar dúvida aos documentos que instruem a petição inicial.
Na sequência, o juiz despachou indagando às partes se havia provas adicionais a serem produzidas. Como não houve qualquer manifestação, os autos voltaram conclusos para sentença.
Em face dos fatos narrados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de fato e de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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