254 questões encontradas
Em diligências realizadas com vistas a analisar a validade de mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de diversos contratos formalizados por certa autarquia estadual, após o devido procedimento licitatório, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, foram verificadas as situações a seguir narradas, em que houve a negativa da Administração de promover o aumento dos valores pleiteados pelos respectivos contratados, com base nas razões indicadas.
Discorra objetiva e fundamentadamente sobre cada uma delas.
a) requerimento de reajustamento de preços relacionado a contrato de prestação de serviços contínuos, com predominância de mão de obra, mediante demonstração da variação analítica dos custos decorrentes de dissídio coletivo da respectiva categoria, efetuado mais de treze meses depois da apresentação da proposta, sob o fundamento de que não houve o transcurso do interregno mínimo de um ano da formalização do contrato;
b) pretensão de revisão para obter o reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em razão do advento de determinada álea, mediante a alegação de que tal episódio ocorreu nas condições em que o risco foi assumido pelo contratado no respectivo contrato e na matriz de risco devidamente formalizados;
c) pedido de restauração da equação econômico-financeira, diante do aumento de tributos decorrente de legislação federal, com comprovada repercussão no contrato, sob a argumentação de que tal fato não pode ser considerado imprevisível, tampouco de efeito incalculável.
(15 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinada empresa privada celebrou contrato com Município do interior do Estado, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, para o fornecimento de serviço de manutenção e limpeza das escolas públicas municipais. No curso da execução do contrato, a empresa experimentou expressivo aumento em seus custos operacionais, em razão de anormal enxurrada que destruiu a ponte que dava acesso à zona rural, acarretando substancial aumento de custos com o transporte de seus empregados por longa via alternativa até onde situada parte das escolas municipais. Assim, formulou pedido administrativo para fins de revisão do contrato, o qual foi indeferido. Para tanto, o Município fundamentou que, inobstante demonstrado o expressivo aumento dos custos, não poderia ser atribuído ao ente público qualquer responsabilidade pelo evento causado pela natureza, sendo injustificada qualquer alteração do contrato.
Considerando esse contexto, responda as indagações que seguem.
a) O que se entende por mutabilidade do contrato administrativo? (3,0 pontos)
b) Qual é a diferença entre álea econômica e álea administrativa dos contratos administrativos e quais são suas espécies segundo classificação doutrinária dominante? (4,0 pontos)
c) No caso apresentado, à luz da legislação de regência, o expressivo incremento dos custos operacionais constitui fundamento para a revisão contratual? Justifique sua resposta indicando os dispositivos legais incidentes e apresentando a teoria doutrinária pertinente. (3,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Encantos do Oeste/GO, nos termos da Lei Orgânica, que impõe autorização legislativa para a alienação de bens imóveis do Município, editou a Lei 7.844/2023, por meio da qual autorizou a venda de área pública, de propriedade do Município, à Igreja Santificada, para a construção de sua sede religiosa. Em cumprimento ao estabelecido na lei municipal, o Chefe do Poder Executivo deflagrou processo de dispensa de licitação para a formalização da doação. A escritura pública foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, operando-se, assim, a transferência da propriedade. Em razão desses fatos, o cidadão Eusébio de Deus exercitou ação popular contra o Município de Encantos do Oeste, o Prefeito Joaquim Potenciano e a Igreja Santificada, na qual postulou a declaração de nulidade da doação e do registro imobiliário, bem como a condenação do Prefeito Joaquim Potenciano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Após a instrução processual, na qual ficou demonstrada a irregularidade da doação, foram os autos com vista ao Ministério Público. Elabore o parecer ministerial como fiscal da ordem jurídica.
(3 pontos)
(100 linhas)
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A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), por intermédio de seu setor competente, iniciou os atos preparatórios para a realização de licitação, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, cujo objeto é a execução de obra para atender às necessidades de iluminação das áreas operacionais do Porto de Aratu-Candeias, com valor estimado para a execução em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Entretanto, em razão de discordâncias acerca de eventuais ilegalidades que podem ser apontadas, foi solicitado parecer da Consultoria Jurídica da CODEBA, com o objetivo de elucidar os pontos controvertidos listados a seguir. Assim, à luz da Lei nº 13.303/2016, na qualidade de Analista Portuário Advogado, elabore orientação jurídica, na forma de parecer, discorrendo acerca dos seguintes questionamentos:
a) Qual é a sequência de fases do procedimento licitatório?
b) Para a contratação de obras em que o critério de julgamento adotado seja o menor preço, qual é o prazo mínimo que deve ser observado entre a divulgação do instrumento convocatório e a apresentação das respectivas propostas ou lances?
c) Na contratação de obras, quais são as modalidades de garantia previstas para o contrato? Em regra, qual é o valor limite dessa garantia?
d) É necessária a celebração de termo aditivo para formalizar a variação do valor contratual em razão de reajuste de preços previsto no próprio contrato?
O Parecer Jurídico deve ser assinado, ao final, apenas com o termo “Advogado”.
(40 pontos)
(Mínimo de 10 e máximo de 20 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Link Materiais de Limpeza Ltda, com sede no Município de Nárnia, no Estado de Beleza, verificou que havia uma licitação em aberto, no Município vizinho de Ipameri, para fornecimento de produtos de limpeza e tubulação hidráulica para a Secretaria de Educação Municipal. Por ser um Município pequeno, Ipameri possui uma vara cível, uma vara criminal e uma vara da infância e juventude. Ao ler o edital convocatório, a empresa percebeu que o edital previa a contratação por lote, estando os produtos de limpeza e a tubulação hidráulica no mesmo lote.
Por perceber que isso impediria sua participação, você, como advogado, apresentou junto à Secretaria de Educação, responsável pela publicação do edital, impugnação ao mesmo, tendo em vista essa situação impedir sua participação no certame. A Secretaria, após avaliar a impugnação, proferiu despacho rejeitando a mesma e seguindo com o certame, que sagrou vencedora a empresa Alfa Materiais de Construção Ltda.
Você, como advogado da empresa Link Materiais de Limpeza Ltda, é chamado a elaborar um parecer para a empresa, orientando-a sobre a possível existência de peça processual adequada para tentar reverter a conclusão do processo licitatório, qual o juízo competente, quais os fundamentos legais da peça proposta e quais os possíveis pedidos que seriam feitos. Com isso ela avaliará a possibilidade ou não de ajuizamento de ação.
(30 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 40 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com base na Lei n.º 14.133/2021, responda aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação? [valor: 4,00 pontos]
2 - Quais são as hipóteses de inexigibilidade de licitação estabelecidas na referida lei? [valor: 3,00 pontos]
3 - No caso de fraude em contratação direta indevida, como se dará a responsabilização do contratado e do agente público responsável? [valor: 2,50 pontos]
(10 Pontos)
(30 Linhas)
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O prefeito da cidade Alfa pretende realizar uma grande alteração e reforma nas estruturas de determinadas casas, onde estão instaladas repartições públicas, como parte de um projeto do plano urbanístico do Município. As casas, alvo do projeto de alteração e reforma de suas estruturas, são tombadas e têm um elevado grau de importância no processo histórico da humanidade e reconhecidas por entidades internacionais. No projeto de um arquiteto, especialista em modernização de estruturas antigas, foi definido que serão substituídas todas as estruturas externas originais dos imóveis, passando a ser composta, a nova estrutura, de materiais modernos e futuristas. Depois de concluído o processo licitatório, o Município Alfa, representado pelo Prefeito Municipal, celebrou contrato com a empresa AC que será a responsável pela realização das obras nos imóveis. Após a divulgação da assinatura do contrato firmado com a empresa AC e seu objetivo, o senhor Paulo, cidadão brasileiro com todos os seus direitos políticos em dia, morador da cidade Alfa, entrou com um requerimento administrativo, solicitando a anulação do contrato, indeferido imediatamente pelo Prefeito Municipal, sob a alegação de que as obras de reestruturação e modernização dos imóveis estão previstas expressamente em Lei municipal de nº 000/21. A fase inicial do projeto previa a demolição de grande parte da estrutura externa dos imóveis, inclusive de suas fachadas, gerando grande preocupação e indignação ao senhor Paulo, que procurou você para figurar como seu advogado e, elaborar uma petição inicial da medida judicial cabível, objetivando a preservação do referido patrimônio histórico e cultural, importante conjunto arquitetônico da cidade.
(30 Linhas)
(20 Pontos)
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A sociedade empresária Beta impetrou mandado de segurança em face do Município Alfa, pleiteando pela reforma de ato administrativo que a inabilitou em licitação pública na modalidade Concorrência, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Dos autos se revelam, enquanto fatos incontroversos, ter o Município deflagrado referida licitação visando contratação de obra de grande vulto, cujo valor estimado de licitação, após as diligências em fase interna, atingiu a cifra de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com elementos obreiros executivos de acentuada tecnicidade e complexidade.
O Edital de licitação exigiu requisitos habilitatórios e, entre eles, estipulou segmentos específicos de obra em que deveriam os licitantes comprovar experiência através da apresentação de atestados comprobatórios de execuções pretéritas pela pessoa jurídica licitante e por seu responsável técnico, este último vinculado, ou não, na mesma pessoa jurídica proponente quando da experiência comprovada.
Ao tempo da análise dos documentos de habilitação da sociedade empresária Beta, apoiado em parecer técnico do Departamento de Obras, o agente público competente decidiu pela inabilitação de Beta, isto pois ela confirmou a experiência apenas de seu responsável técnico, mas não da pessoa jurídica licitante. Foi interposto recurso administrativo, desprovido pela autoridade superior (Prefeito Municipal), em 01 de maio de 2023, mesmo dia em que cientificados os licitantes sobre a decisão recursal.
Diante destes fatos se deu a impetração do mandado de segurança, cujo protocolo foi levado a efeito em 20 de setembro de 2023. Beta junta declaração de seu corpo diretivo afirmando estar em condições financeiras deficitárias, pleiteando pela gratuidade de justiça. No mérito, afirma que, uma vez comprovada a sua qualificação técnica sob a perspectiva do profissional, ainda que vinculado, quando de sua experiência, a outras pessoas jurídicas, não haveria mais sentido técnico em se exigir atestados em nome da sociedade empresária proponente, à qual atualmente se vincula o profissional expert. Argumenta que o Edital de licitação deve ser interpretado de modo razoável e visando à seleção do menor preço à Administração.
A Impetrante dá à causa o valor de R$ 8.000.000,00, que é o que afirma ser o lucro estimado de sua proposta licitatória, no valor global de R$ 90.000.000,00.
Postula, ao final, pela reforma do ato administrativo inabilitatório, de modo que o Juiz a declare habilitada e apta ao prosseguimento no certame, invalidando-se os atos licitatórios e/ou contratuais que sucederam a fase de habilitação.
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial e deferindo a gratuidade processual postulada pela Impetrante, determinou a citação da autoridade coatora, qual seja o Prefeito Municipal.
Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o ̇último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 25 de setembro de 2023, uma segunda feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.
Considere que, ao tempo da elaboração da peça contestatória, a licitação em referência já foi homologada, seu objeto adjudicado ‡ licitante vencedora, o contrato celebrado e a obra iniciada.
(mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas)
(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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