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A Câmara Municipal da Cidade “X” está em processo de renovação de seu parque tecnológico, com a aquisição de novos computadores e sistemas de software para modernizar suas operações legislativas e administrativas. Para tal, foi aberto um processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme determina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores pela Lei 10.520/02. Durante o processo licitatório, o edital publicado pela Câmara especificou de maneira detalhada as características técnicas dos equipamentos e softwares desejados, além de definir critérios para participação e julgamento das propostas baseados no menor preço global. Após a homologação do resultado, uma empresa concorrente que não venceu o pregão apresentou recurso administrativo, alegando que a especificação dos produtos no edital restringia de forma indevida a competitividade, pois apenas uma marca específica de computadores atenderia às exigências técnicas descritas. A empresa argumentou que tal especificação violava os princípios da isonomia, competitividade e busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.

A V.Sa, no papel de advogado(a) da Câmara Municipal da Cidade “X”, deve elaborar a manifestação jurídica em resposta ao recurso apresentado pela empresa. Sua resposta deve abordar:

1 - A legalidade e os princípios regentes do processo licitatório.

2 - A adequação das especificações técnicas dos produtos no edital e sua relação com os princípios da isonomia e competitividade.

3 - Argumentos que sustentem a defesa da Câmara Municipal, garantindo a legalidade e a conformidade do edital com a legislação pertinente.

4 - As medidas a serem adotadas pela Câmara em resposta ao recurso.

(20 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Constatada a necessidade de complementação profissional para o atendimento aos serviços públicos de saúde, especialmente com relação à algumas especialidades médicas em que manifesta a ausência ou escassez de profissionais na região, você recebeu, na qualidade de Advogado do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, um pedido de parecer no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 especificamente acerca da possibilidade da contratação da prestação de serviços de saúde (consultas de especialistas) por meio da figura do credenciamento.

Considere o relatório a seguir:

Trata-se de pedido de parecer acerca da análise do edital encaminhado por Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde que trata da abertura de Chamamento Público de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços na Área da Saúde, a serem realizados nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, para atendimento de forma complementar aos usuários do SUS.

A Diretoria de Divisão Técnica encaminhou o Memorando nº 01/2025, à Diretoria-Geral do CIS da 5ª Região, em que expõe o levantamento dos valores e quantidades destinados para a realização de consultas por especialidades, destacando, especialmente, a escassez de profissionais especialistas na região.

Foi anexada a tabela de procedimentos, com os respectivos valores e quantidades.

A Divisão de Compras e Licitações encaminhou à Direção-Geral proposta de chamamento público para viabilização da contratação. Anexado cronograma de execução para o período pretendido, que prevê inclusive sistema de rodízio caso haja mais de um prestador de serviço habilitado para a mesma área e/ou especialidade.

Foi autorizada a abertura de processo administrativo para viabilização da contratação.

A Contadoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde certificou a existência de previsão orçamentária para a contratação.

Foram apresentados o Estudo Técnico Preliminar pela Divisão de Compras e Licitações e a Resolução que fixou os valores dos procedimentos para credenciamento.

Vieram os autos para análise e parecer jurídico. Partindo do pressuposto de que toda a documentação mencionada se encontra conferida e dentro dos parâmetros legais, elabore o parecer jurídico utilizando, no máximo, 100 (cem) linhas, acerca da legalidade da inexigibilidade de licitação e chamamento público de pessoas jurídicas para prestação de serviços na área da saúde nos ambulatórios de especialidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) da 5ª Região de Saúde, notadamente quanto à situação descrita amoldar-se às hipóteses de licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis, justificando-a.

Fica dispensada a reprodução do relatório já indicado no enunciado, bastando a menção da palavra “Relatório”, seguida da “Fundamentação”.

Para a fundamentação jurídica, atente-se ao que prevê a Constituição Federal e a Lei de Licitações.

(40 pontos)

(100 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município de Gama veiculou Edital de licitação pública visando à contratação de pessoas jurídicas especializadas no segmento de engenharia, para a construção de escola municipal com área construída de 5.000 (cinco) mil metros quadrados, sob o regime da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dentre as exigências habilitatórias do Edital, constou que o licitante deveria comprovar, para lograr habilitação no certame, que detém qualificação técnica através da apresentação de atestados que demonstrem experiência no aspecto de maior relevância eleito em edital, qual seja já terem sido executadas obras similares ao escopo licitado cuja somatória atinja a extensão construída de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da estimada à construção licitada, bem como que comprove qualificação econômico-financeira através da demonstração de índices contábeis de liquidez com resultado igual ou superior a 1,0 (um) diante de sua performance financeira nos últimos dois exercícios concluídos e mediante comprovação de capital ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado à contratação.

Também constou do Edital a exigência de que, após a homologação do certame, a proponente vencedora prestasse garantia de adimplemento do contrato de modo a cobrir reparação de até 5% de seu valor inicial. A licitante “AB” logrou a oferta do menor preço à Administração, porém, quando da análise de seus documentos habilitatórios, verificou-se não atingir o índice contábil mínimo de liquidez financeira, uma vez que seus passivos superaram os ativos para o período em apreciação, tendo o Agente de Contratação do Município deliberado pela inabilitação da licitante. Ato contínuo, apreciando os documentos habilitatórios da licitante “XY”, segunda classificada, deliberou-se por sua habilitação.

Noticiando-se o desfecho do julgamento habilitatório, nenhum licitante manifestou interesse em recorrer administrativamente. Apenas “AB” e “XY” participaram do certame. A licitação foi homologada, o contrato administrativo celebrado e a obra iniciada. Após alguns dias, o Município Gama foi surpreendido através da citação de seu Agente de Contratação acerca de mandado de segurança impetrado pela licitante “AB”, com pedido de tutela provisória de urgência de suspensão da execução do contrato administrativo e retomada da licitação pública, cuja análise foi diferida, pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gama, para o momento imediatamente posterior ao exercício do contraditório.

Alegou a Impetrante que não faria sentido exigir índices de liquidez mínimos, uma vez que demonstrara a sua qualificação técnica e econômico-financeira, esta última sob a perspectiva da regular garantia à execução do contrato que prestaria mediante caução e que se revela de seu capital social superior aos 10% reclamados em Edital, rogando pela reforma jurisdicional de sua inabilitação. Como primeiro pedido subsidiário, postulou a Impetrante, se não acolhido o pedido principal, que fosse inabilitada a sua concorrente “XY”, isto pois os seus atestados de execução pretérita, ainda que equivalentes à parcela de grande relevância eleita em Edital, não revelavam experiência em execução de obra de “escola”, especificamente, mas de prédios no geral, culminando, então, na inabilitação de sua concorrente e no fracasso da licitação. Enquanto segundo pedido subsidiário, postulou, se já consumada a obra ao tempo da decisão judicial, que fosse o Município condenado aos lucros cessantes decorrentes da perda da oportunidade de prestar serviços ao Poder Público, bem como pelos danos emergentes atinentes à elaboração da proposta licitatória (materiais e mão de obra da Impetrante), tudo a ser apurado na instrução processual.

Na condição de procurador jurídico do Município de Gama, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

(100 pontos)

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A Secretaria “X” está se preparando para promover licitação para fins de contratação com as seguintes características:

– Contratação para aquisição de bens de fornecimento contínuo, com prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses.

– Valor estimado da contratação, considerando-se todo o período de vigência contratual: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), divididos nos seguintes itens:

I. fornecimento de café torrado e moído – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II. fornecimento de água mineral em galão – R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).

Tendo em vista tais características, a Secretaria submete à respectiva Consultoria Jurídica as seguintes indagações:

a) As regras editalícias devem prever tratamento preferencial em relação às microempresas e empresas de pequeno porte?

b) Quais as regras procedimentais que devem ser adotadas no tocante ao empate – ficto e real – entre as propostas?

Com base nesses dados, emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente às dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.

(10 pontos)

(90 linhas)

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Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Conceitue estudo técnico preliminar. [valor: 3,60 pontos]

2 - Cite cinco elementos que, em regra, devem integrar o estudo técnico preliminar. [valor: 4,00 pontos]

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado Delta, o projeto de Lei Ordinária XYZ, de iniciativa do Deputado Estadual Marcelo, submetido à apreciação no âmbito do devido processo legislativo, que versa sobre a temática de licitação, cujos dispositivos especificam determinados serviços para os quais o respectivo ente federativo poderá realizar contratação direta, por meio de credenciamento, mediante critérios objetivos especificados na norma, com vistas a atender as especificidades locais.

Diante dessa situação hipotética, elabore um parecer favorável à mencionada proposição legislativa, abordando a sua constitucionalidade e mérito, mediante a estruturação pertinente às respectivas formalidades, o qual deverá enfrentar, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal:

A) a questão atinente à iniciativa do projeto de lei e a competência legislativa do ente federativo;

B) o eventual enquadramento das disposições como norma geral e a distinção entre as hipóteses de contratação direta com relação a serviços, mediante o apontamento daquela que é objeto de análise.

(10 pontos)

(60 linhas)

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Determinado ente público decidiu realizar pregão eletrônico destinado à contratação de fragmentadoras de papel, de determinada marca ou similar. Embora tenha apresentado proposta com valor consideravelmente mais vantajoso, a única empresa interessada foi inabilitada, por apresentar certidões negativas de débito vencidas meses antes da publicação do edital. A licitação foi declarada fracassada. A Administração Pública procedeu à contratação direta da empresa que havia apresentado a menor proposta de preços na fase de planejamento, estendendo, a requerimento da contratada, o prazo de entrega dos produtos. A empresa inabilitada impugnou sua desclassificação, por defender sanável a irregularidade e por ser mais vantajosa a sua proposta.

Sustentou, subsidiariamente, ser obrigatória a realização de nova licitação. Analise, justificadamente, todos os aspectos envolvidos.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 pontos)

(120 linhas)

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Certa Secretaria do Estado Alfa fez publicar dois editais de registro de preços, na qualidade de gerenciadora, à luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Um deles está voltado para a viabilização de contratações futuras e sucessivas de pequenos serviços padronizados de engenharia, de pequena complexidade, que são permanentes e frequentes.

O outro, para a aquisição de produtos que são continuamente necessários para as atividades do órgão. Ambos os procedimentos foram adequadamente processados e concluídos sem a adesão de outros participantes.

Ocorre que a autarquia federal Ômega precisou dos produtos que constavam de um dos mencionados procedimentos de registro de preços, de modo que visa aderir à respectiva ata, na qualidade de não participante.

Diante desta situação hipotética, responda, como advogado(a), aos questionamentos a seguir.

A) É possível a utilização do sistema de registro de preços para a contratação de serviços de engenharia em questão? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A autarquia Ômega poderia aderir à ata de registro de preços tal como pretendido? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

(30 linhas)

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O fornecedor responsável pelo abastecimento dos produtos destinados à alimentação escolar em determinados estabelecimentos de ensino da área rural do Município de Cajati ficou impedido de entregar tais produtos em razão das precárias condições das estradas rurais, situação extraordinária decorrente de fortes chuvas e inundações na região no mês de janeiro de 2024. O Prefeito do Município de Cajati, mediante esse cenário, consultou a Procuradoria Municipal acerca da possibilidade de aquisição emergencial dos produtos alimentícios no comércio local próximo às escolas. Elabore um parecer jurídico indicando a forma de contratação que melhor se acomodaria à situação fática descrita, bem como seus fundamentos legais. (65 pontos) (60 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Os contratos administrativos podem ser alterados para melhor adequá-los ao interesse público. No entanto, as modificações contratuais encontram limites e requisitos expressos na Lei n° 14.133/2021 (NLL).

Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:

1 - Diferencie as alterações unilaterais quantitativas das alterações unilaterais qualitativas.

2 - Os limites previstos no art. 125 da Lei n° 14.133/2021 se aplicam às alterações unilaterais qualitativas?

3 - Desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 125 da Lei n° 14.133/2021, é viável a modificação unilateral do objeto do contrato de prestação de serviços para entrega de bens?

4 - Considerando a jurisprudência majoritária do TCU, é permitida a compensação entre supressões e acréscimos contratuais para avaliar o cumprimento dos limites de alteração previstos na Lei de Licitações?

5 - O TCE/SE identificou um acréscimo de 52% do valor em um contrato de reforma de edifício escolar. A Administração Pública justificou a necessidade de promover essa alteração, pois identificou, no curso da reforma, vícios estruturais graves, sendo que as aulas estavam previstas para começar em dois meses.

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é recomendável que o TCE/SE suspenda cautelarmente a execução desse contrato?

(20 pontos)

(30 linhas)

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