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Uma membra do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) comunicou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) que havia chegado a seu conhecimento uma notícia de fato segundo a qual o prefeito de certo município daquele estado promovera procedimento de licitação, na modalidade de pregão, com ilicitudes na contratação da empresa XYZ, para fornecer produtos alimentícios diversos para a merenda escolar na rede municipal. A notícia de fato continha prova documental robusta e válida a demonstrar que a aquisição dos produtos se dera com sobrepreço injustificado, doloso e evidente ante a realidade do mercado.

Na comunicação ao TCE/RJ, a promotora de justiça informou que havia provocado os órgãos municipais competentes para instaurar tomada de contas especial, mas estes permaneceram inertes, razão por que decidiu informar os fatos à corte de contas.

Além dos elementos citados, a notícia de fato incluiu as seguintes possíveis ilicitudes:

i) inadequação do uso do pregão como espécie de licitação para adquirir gêneros alimentícios; e

ii) ilicitude da aceitação da proposta da empresa vencedora do pregão pelo pregoeiro, uma vez que ela não atendia ao prazo máximo de fornecimento definido no instrumento convocatório.

Notificado a prestar informações, o prefeito municipal alegou, preliminarmente, não caber instauração de tomada de contas especial no caso, porquanto o exercício financeiro ao qual os atos se referiam ainda não findou. Relativamente à proposta vencedora, o prefeito alegou que os gêneros alimentícios nela indicados atendiam ao instrumento convocatório quanto às suas especificações — mas silenciou sobre a inobservância do prazo de fornecimento — e apresentavam o menor preço entre os licitantes, além de que todo o procedimento fora lícito. Cumpriram-se todos os passos exigíveis na instrução do processo de tomada de contas especial.

Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCE/RJ, parecer abordando os seguintes aspectos:

1 - (des)cabimento de tomada de contas especial no caso; [valor: 12,00 pontos]

2 - (in)adequação do pregão como modalidade para aquisição de gêneros alimentícios; [valor: 12,00 pontos]

3 - (i)licitude da aceitação da proposta vencedora pelo pregoeiro; [valor: 12,00 pontos]

4 - conclusão do julgamento das contas. [valor: 17,20 pontos]

Ao elaborar seu parecer, dispense o relatório e não crie fatos novos.

(90 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Após sagrar-se vencedora na licitação, a sociedade empresária Construmex firmou contrato de construção de obra pública com o Município de Alvorada do Sul, sob a égide da Lei Federal n° 14.133/2021, objetivando a edificação de uma escola na sede do Município, no prazo de 12 (doze) meses, pelo preço de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Passados 09 (nove) meses com a construção em regular andamento, a administração municipal tomou conhecimento de que o engenheiro responsável da Construmex encontrava-se com o registro profissional suspenso. Administrativamente, o Município intimou a sociedade empresária e, após a defesa, suspendeu o contrato administrativo e, em consequência, aplicou as seguintes penalidades à contratada: impedimento de licitar e contratar com a administração pública nos âmbitos Municipal e Estadual pelo prazo de 03 (três) anos. Diante disso, a sociedade empresária ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, comprovando que a suspensão do registro ocorreu por inadimplemento do engenheiro junto ao órgão de classe, apontando ainda que possui outro engenheiro responsável pela obra desde o início da execução do contrato, impugnando a suspensão do contrato e as penalidades aplicadas pela administração. Ao prestar informações, a autoridade impetrada informou a ocorrência de quebra das cláusulas contratuais, já que a falta de registro do engenheiro responsável, anteriormente informado, tornava irregular a obra. Apontou ainda que recebeu proposta de terceira sociedade empresária, após o encerramento do procedimento licitatório, e antes da assinatura do contrato com a sociedade empresária Construmex, no valor de RS 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a construção da escola. Como Juiz da causa, analise o caso concreto e responda aos itens a seguir. A - Em tese, a Administração Pública pode abrir o procedimento administrativo e aplicar as sanções, sem precisar percorrer a via judicial? Justifique. B - A aplicação das medidas de suspensão do contrato e do impedimento de contratar e licitar com a administração municipal e estadual no prazo de 03 (três) anos possui amparo fático e jurídico? Justifique. C - Conforme jurisprudência do STJ, a apresentação de proposta extemporânea, por terceira sociedade empresária, após a abertura do procedimento licitatório, autoriza a anulação do certame? Justifique. (2,0 Pontos) (25 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) instaurou inquérito civil público (ICP) com a finalidade de investigar a contratação, sem licitação, das empresas ABC Engenharia Ltda. e XYZ Engenharia Ltda. pela Companhia de Habitação Municipal Pública, sociedade de economia mista do estado do Pará. O contrato, assinado em 2 de fevereiro de 2019, havia sido firmado no valor de R$ 56 milhões, para a construção de setecentas casas populares na cidade de Belém — PA.

No curso do ICP, o MP/PA constatou, mediante laudo elaborado por perito, um sobrepreço de R$ 17 milhões e 500 mil, contudo não se comprovou a prática de nenhum ato de improbidade administrativa.

Com a finalidade de preservar a ampla defesa, o MP/PA abriu oportunidade para as empresas manifestarem-se, em 22 de fevereiro de 2023, quanto às provas colhidas no ICP. A Companhia de Habitação Municipal Pública afirmou não estar sujeita à licitação, por ser sociedade de economia mista, e não empresa pública. Acrescentou que, se estivesse sujeita ao processo licitatório, seria um claro caso de inexigibilidade de licitação, por não haver outras empresas com as qualidades daquelas, de natureza singular, ou poderia ser dispensada a licitação, pela urgência da obra objeto do contrato. Por fim, alegou que o preço era compatível com o mercado na época e que havia solicitado o orçamento de três empresas, sendo duas delas as contratadas.

Por sua vez, as empresas de engenharia contratadas afirmaram ter cumprido as obrigações impostas no contrato e apresentaram toda a documentação exigida, defendendo que o preço citado estava dentro do cobrado na ocasião e que seria desnecessária a apresentação de laudo para comprovar tal fato. Por fim, alegaram que, no caso, ocorreu prescrição, pois deveria ter sido observado o prazo previsto no Código Civil (art. 206, § 3.º, IV), de três anos, razão pela qual deveria ser arquivado o ICP.

A partir da situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de promotor de justiça do MP/PA, a peça processual adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em matéria de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, escreva um texto dissertativo sobre alteração unilateral e rescisão unilateral do contrato, abordando, ainda, a aplicação da exceção do contrato não cumprido pelo particular contratado em face do poder público contratante. Devem ser considerados no texto os regimes jurídicos previstos na Lei n° 8.666/1993 e na Lei n° 14.133/2021. Indique se seria constitucional a norma de uma Constituição Estadual, oriunda de emenda constitucional, prevendo que o Estado (poder concedente) terá até 25 anos para pagar a indenização decorrente da encampação do serviço público que já é prestado por concessionária. (40 Linhas) (2,0 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No ano corrente, a sociedade empresária Correcta praticou conduta que caracteriza, a um só tempo, violação à nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21) e ato lesivo à Administração Pública federal (Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção). Ciente de que tanto a Administração Pública quanto o Ministério Público estão tomando as medidas pertinentes para a responsabilização com fulcro em cada uma das mencionadas normas, os dirigentes da sociedade empresária Correcta procuram você, como advogado(a), para prestar assessoria jurídica. Diante dessa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir. A - É possível a apuração e o julgamento em conjunto pelas infrações administrativas caracterizadas em decorrência da conduta da sociedade empresária Correcta nos mesmos autos do processo administrativo de responsabilização? Justifique. (Valor: 0,60) B - Eventual sancionamento na esfera administrativa afasta a possibilidade de o Ministério Público ajuizar ação com vistas a obter a responsabilização civil/judicial da sociedade empresária Correcta por ato lesivo à administração em decorrência da conduta em questão? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Com base na Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações), discorra, utilizando no máximo 30 (trinta) linhas, sobre as modalidades de licitação previstas na referida lei, mencionando os critérios de julgamento que podem ser adotados em cada uma das modalidades. Por fim, cite um exemplo de inexigibilidade e um exemplo de dispensa de licitação previstas nessa lei.

(30 Linhas)

(20 Pontos)

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O Estado Beta realizou licitação e formalizou contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/21, para a realização de uma obra de grande relevância para a coletividade, da qual se sagrou vencedora a sociedade Alfa S/A, a qual iniciou a execução do contrato após a mobilização do equipamento necessário para tanto. Posteriormente, durante o período de validade da avença, verificou-se a existência de irregularidade na respectiva licitação, à qual a sociedade Alfa não concorreu ou deu causa. Em razão disso, a Administração iniciou procedimento administrativo para promover a invalidação do contrato. No trâmite de tal procedimento, em que respeitado o princípio da ampla defesa e contraditório, questões relevantes foram ponderadas, tais como a impossibilidade de sanar o vício em questão e as consequências de se promover a anulação do contrato, aspecto em que foi especialmente debatido o fato de que eventual invalidação seria contrária ao interesse público, notadamente em razão dos impactos financeiros, econômicos e sociais decorrentes do atraso na fruição do objeto em questão, assim como os custos para a desmobilização e o posterior retorno às atividades. Não obstante, o Poder Público, por meio de decisão assinada pela autoridade competente, decidiu anular o contrato, com efeitos pretéritos, mediante indenização do contratado pelo que já tinha executado até então e pelos prejuízos comprovados. A única justificativa invocada para o aludido ato de invalidação foi a violação ao princípio da legalidade, na medida em que, dos atos nulos, não se originam direitos. Não houve menção a qualquer alternativa possível no caso concreto, ou à caracterização de interesse público que justificasse a medida, ou mesmo às consequências práticas, jurídicas e administrativas que decorreriam de tal decisão. O advogado constituído pelos representantes da sociedade Alfa, tempestivamente, impetrou mandado de segurança, mediante apresentação da prova pré-constituída e dos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça Local, o que ocasionou a regular tramitação do feito perante a câmara competente. Inicialmente, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão de invalidação do contrato, mas sobreveio acórdão, unânime, que revogou a liminar e denegou a segurança, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário verificar a existência de interesse púbico na situação, na medida em que a matéria se submete à discricionariedade administrativa. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira. Observando o Art. 105, inciso II, da CRFB/88, redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses da sociedade Alfa contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à admissibilidade do recurso e ao mérito da demanda, considerando a urgência da manifestação jurisdicional. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a: 1 - contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e 2 - pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova. Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto. O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções. Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. (10,0 Pontos) (180 Linhas)
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A empresa Tapa Buraco Ltda. sagrou-se vencedora de licitação pública, na modalidade Tomada de Preços, cujo edital foi publicado pelo Município de Lonjópolis em 1 de abril de 2022, visando a contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia (reforma do prédio onde se localiza a escola básica municipal) orçada em R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa mil reais)

A vitória ocorreu mediante a aplicação de critério de desempate previsto no edital, que disciplinava que, em caso de empate nas propostas de preços após o término da fase competitiva do certame, dar-se-ia preferência, caso o mesmo permitisse após aplicados outros critérios, à proposta apresentada por empresa localizada no Estado da Federação do Município contratante. O cenário previsto em edital se confirmou, tendo havido empate entre as propostas de preços apresentadas pela empresa Tapa Buraco Ltda. localizada no próprio Município de Lonjópolis, e pela empresa Construtora Eficiência Ltda, com sede em Estado da Federação vizinho, tendo sido, pois, a primeira declarada vencedora.

Irresignada, a Construtora Eficiência Ltda. impetrou mandado de segurança contra a decisão que julgou às propostas no mesmo dia da publicização do resultado, pretendendo o reconhecimento da ilegalidade do critério de desempate previsto no edital e, portanto, do certame. Registre-se que a referida empresa não havia impugnado o edital nem interpôs recurso administrativo contra a referida decisão.

Com base nessas premissas fáticas expostas, responda:

1 – No caso em análise, a ausência de prévia impugnação ao edital de interposição de recurso administrativo contra a decisão constitui óbice à apreciação judicial do mérito do mandado de segurança? Explique, considerando a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2 – Independentemente da resposta à questão anterior, é possível, a partir dos elementos disponibilizados na questão, afirmar que a contratação pública em discussão contém vício que possibilite o controle judicial? Justifique, promovendo uma análise jurídica abrangente do cenário descrito, tratando (I) da legislação cujo regime jurídico é aplicável à contratação, (II) da adequação da modalidade licitatória utilizada para contratar o objeto pretendido, e, por fim, (III) da legalidade do critério de desempate previsto no edital de licitação.

3 – A eventual frustração da ilicitude do processo licitatório pode gerar responsabilização das autoridades competentes por improbidade administrativa? Justifique, indicando os requisitos necessários para a caracterização do ato de improbidade administrativa na hipótese, tendo em conta o regime jurídico aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

(2,0 pontos)

(30 linhas)

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A pessoa jurídica de direito privado XYZ LTDA., venceu licitação cujo objeto era a reforma de escolas municipais, sob o rito da Lei n° 8.666/1993, realizado pelo município X. Após regular celebração do contrato administrativo, iniciaram-se as referidas reformas.

A empresa vinha atendendo ao cronograma da obra de forma adequada e eficiente quando o município deixou de adimplir o pagamento de uma das medições, equivalente a sessenta dias de contrato da empresa, já na vigência da Nova Lei de Licitações - Lei n° 14.133/2021.

Após consulta e manifestação do setor jurídico da empresa, a sua direção determinou a paralisação das obras até que a medição solicitada fosse paga. Ato contínuo, o município instaurou processo de fiscalização com potencial aplicação de penalidade por atraso/paralisação.

Em contrapartida, a empresa XYZ LTDA., ajuizou demanda em face do município, com pedido de tutela provisória, para: (i) obstar o processo sancionador pelo atraso da obra, sob o argumento de que a paralisação decorrera única e exclusivamente de ato da Fazenda Municipal; (ii) sequestrar do orçamento público valores suficientes para adimplir as obrigações em atraso; (iii) dar continuidade à obra; (iv) cobrar danos morais efetivos em seu favor, sob a alegação de que seria prescindível a comprovação de danos efetivos, ante a natureza in re ipsa dos danos requeridos.

Ainda nas razões da pretensão de ressarcimento por danos morais, consta a informação de que o município deveria ter atendido o requisito legal de previsão do recurso necessário à licitação no orçamento, com disponibilidade financeira, para adimplir regularmente as obrigações pactuadas.

O magistrado de piso indeferiu a tutela provisória, promoveu a citação da fazenda municipal e, após regular processo de conhecimento, julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, da seguinte forma: (i) concessão da justiça gratuita de ofício; (ii) condenação do ente municipal em obrigação de não fazer para impedir a aplicação de penalidade pela paralisação da obra, em razão do atraso no pagamento; (iii) determinação de bloqueio e sequestro, sem concessão de tutela provisória na sentença, de verbas públicas do município para fins de pagamento da obrigação adimplida; (iv) determinação de continuidade da obra, condicionada ao pagamento das obrigações atrasadas ; e (v) a condenação do município em danos morais, dispensando a necessidade de comprovação em virtude de o dano ser dano presumido, ou seja, independente de prova.

Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do município X, a peça processual cabível para a defesa do ente público.

Dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde todos os aspectos processuais e materiais pertinentes ao caso.

(120 Linhas)

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