Um Juiz de Direito do Estado da Bahia e seu motorista praticaram, na cidade do Rio de Janeiro, crime de lesão corporal de natureza leve. Qual o Tribunal competente para processar e julgar o magistrado? O motorista será julgado pelo mesmo Tribunal?
Resposta integralmente fundamentada.
O Ministério Público, através de indícios coligidos em conversas realizadas em “sala de bate papo” da internet, deu início a uma ampla investigação para o desbaratamento de uma associação criminosa, organizada e especializada em tráfico de drogas, o que acarretou a prisão temporária de sete indivíduos.
Graças, também, à interceptação de correspondência epistolar de interno de uma unidade carcerária, realizada pela própria administração penitenciária, foi possível, durante o prazo de vigência da prisão temporária, a prisão em flagrante – retardada propositadamente pela polícia por cinco dias – do chefe do bando e de mais dois comparsas, apreendendo-se, na casa em que se encontravam, cinco quilos de cocaína e dez armas de fogo.
Unificados os procedimentos investigatórios e devidamente concluídos, foi oferecida denúncia contra os indiciados, recebida pelo Juiz Criminal competente.
A defesa impetra, então, habeas corpus, sustentado a nulidade de todo o procedimento investigatório, destacando a ilicitude e ilegitimidade da prova e a preparação do flagrante pela polícia e requerendo, assim, o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. Opine sobre a questão.
Resposta integralmente fundamentada.
Em que hipóteses e por quais razões é cabível a exceção da verdade nos crimes contra a honra? Uma vez julgada procedente a exceção da verdade, qual o fundamento da absolvição do querelado/acusado?
Resposta integralmente fundamentada.
JOÃO, rapaz de 21 anos de idade que apresenta sérias dificuldades em seus relacionamentos afetivos, acompanhava diariamente no bairro onde reside o passear gracioso de JANAÍNA, moça recatada, com 12 anos de idade, virgem, porém com atributos físicos que poderiam induzir dúvida quanto a ser ou não de alguns anos mais velha do que realmente é. Após algum tempo, JOÃO passou a nutrir intenso desejo sexual pela jovem.
Certa feita, JOÃO abordou JANAÍNA na saída da escola em que esta estudava e, após animada conversa, combinou com ela encontrarem-se outras vezes, iniciando assim, um namoro, Ganhando gradativamente a confiança de JANAÍNA, cerca de dois meses após o início do namoro e depois de muita insistência, JOÃO finalmente conseguiu manter conjunção carnal com a mesma.
Por ter ficado decepcionada com a realização do ato sexual, que lhe causara dor, mas nenhum prazer, e arrependida de ter perdido a virgindade de forma tão precipitada, JANAÍNA terminou o relacionamento com JOÃO e tomou aversão a qualquer prática sexual, passando, desde então, a adotar postura ainda mais recatada.
JOÃO, inconformado com o término do relacionamento, passou a procurar insistentemente JANAÍNA, com propostas libidinosas que foram sistemática e enfaticamente recusadas pela jovem.
Passados 45 dias do término do namoro, JOÃO abordou JANAÍNA numa rua deserta, quando esta retornava, por volta das 23horas, da residência de uma amiga e, após desferir-lhe tapas e socos, obrigou-a a entrar em seu automóvel e dirigiu até um local ermo, onde, novamente, com emprego de violência física, constrangeu a vítima à prática de sexo oral. Alguns minutos após ejacular e ainda insaciado seu desejo, JOÃO, sempre usando de violência física, manteve conjunção carnal com JANAÍNA, deixando a mesma no local logo após os fatos.
Após ter sido cumprida a formalidade a que aludo o art. 225, §1º, I, e §2º do Código Penal, com o oferecimento de representação pelos pais de JANAÍNA, em virtude de não poderem arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento da família, JOÃO foi denunciado pelo órgão do Ministério Público, em razão dos fatos acima narrados e, após regular processo, onde os mesmo restaram integralmente comprovados, foi condenado como incurso nas penas dos arts. 213 c/c 224, “a”, 213, caput, e 214, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Na fixação das penas, em relação a todos os delitos foi aplicada a causa de aumento prevista no art. 9º, da Lei 8.072/1990, bem como fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da sanção.
Tomando ciência da sentença, o nobre Defensor Público interpôs tempestivo recurso de apelação e, nas respectivas razões, postulou junto ao Tribunal de Justiça, a reforma do decisum pelos seguintes fundamentos:
A – O réu deve ser absolvido em relação à imputação do art. 213, c/c art. 224, “a”, do Código Penal, diante da ocorrência de erro de tipo, o que afastaria a presunção de violência;
B – Caso mantida a condenação por infração ao art. 213, c/c 224, “a”, do Código Penal, que seja afastada a aplicação da majorante prevista no art. 9º, da Lei 8.0722/1990, com a consequente redução da pena, já que a situação invocada pelo dispositivo da lei especial teria sido utilizada para fins de definição da presunção de violência, o que geraria um intolerável bis in idem;
C – O afastamento da imputação do art. 214, caput, do Código Penal, já que este delito teria servido tão somente como meio para a realização do crime-fim (estupro), ficando pelo mesmo absorvido, inexistindo, pois, o concurso material de crimes de atentado violento ao pudor e estupro;
D – Se mantidas as condenações, o afastamento da majorante do art. 9º também em relação às imputações dos arts. 213, caput e 214, caput, do Código Penal, com a consequente redução da sanção, já que o dispositivo em comento somente poderia ser aplicado às formas qualificadas dos delitos (art. 223, parágrafo único, do Código Penal), mas não às formas simples imputadas pela acusação;
E – Caso mantida a condenação por todos os crimes, deve ser reconhecida a continuidade delitiva, afastando-se o concurso material, com a consequente redução da pena imposta;
F – Caso mantida a condenação, a fixação do regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, em virtude da recente decisão proferida pelo Excelso Pretório no HC 82.959-7/SP, que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º da Lei 8.072/1990, por tal regra violar o princípio da individualização da pena.
Na qualidade de Promotor de Justiça, ofereça Contrarrazões ao recurso da Defensoria Pública, dispensada a elaboração de relatório.
Resposta integralmente fundamentada.
A Promotoria de Justiça Única da Comarca de Paraty, ao receber notícia sobre suposta violação a direito do idoso domiciliado na localidade, dada sua natureza transindividual, imediatamente a encaminha à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, que, por sua vez, por entender ser do órgão ministerial congênere de Volta Redonda a atribuição para o caso, por ser a entidade assistencial apta a acolher o idoso sediada nesta cidade, promove o arquivamento do mesmo junto ao Conselho Superior do Ministério Público, pugnando pelo subseqüente reencaminhamento àquele último órgão de execução.
Ao ser apreciada a matéria pelo colegiado, foi decidida mediante voto de qualidade, proferido por membro mais novo, Promotor de Justiça, que, embora externando sua inconformidade com a via eleita, curvara-se ao já decidido em casos similares pelo mesmo colegiado, no sentido de ser acolhida a manifestação, fazendo-se a pertinente remessa dos autos.
Recebido ulteriormente o inquérito por Promotor de Justiça Substituto em exercício junto ao órgão de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, recém-ingresso na carreira e ainda não vitaliciado, este, todavia, discordando ser sua a atribuição para tal procedimento, por entrever apenas lesão a direito individual indisponível de idoso em situação de risco, deseja rebelar-se administrativamente contra o decidido, mesmo constando dos autos certidão de preclusão administrativa da decisão do Conselho, diante de pretérita publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial.
A - Emita o pronunciamento pertinente, como Promotor de Justiça Substituto, dispensada a elaboração de peça, indicando o órgão administrativo destinatário e aquele de execução com atribuição para promover o caso, considerando a tempestividade de sua manifestação, a eficácia da decisão do colegiado e suscitando, inclusive, as razões de validade ou invalidade do voto de
desempate.
B - Após definitivamente decidida a questão no âmbito do Ministério Público, pode o Conselho Nacional do Ministério Público rever o posicionamento eventualmente adotado?
Resposta integralmente fundamentada.
Procurador do Trabalho, ao ter conhecimento de que procedimento investigatório com idêntico objeto ao seu (contratação temporária irregular pela Administração Pública Municipal) tramita junto ao Ministério Público Estadual, oficia solicitando lhe sejam remetidos os autos, levando em especial consideração que, no mês anterior, o Promotor de Justiça Titular do órgão de execução destinatário de seu ofício já declinara em seu favor procedimento similar, cujo objeto se atinha à contratação de servidores sem concurso público por aquela mesma Administração Pública.
Ocorre que, estando aquele Promotor de Justiça Titular de férias, Promotor Substituto, ainda não vitaliciado, a despeito de entendimento externado pela Chefia Institucional em sentido diverso em dúvida similar (sobre terceirização da atividade-fim da Administração), firma, ao revés, sua própria atribuição para promover o caso.
O Procurador do Trabalho suscita, então, conflito positivo de atribuição perante o Procurador-Geral do Trabalho, que, por sua vez, sem colher qualquer manifestação do Procurador-Geral de Justiça, suscita conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado, remetendo os autos ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Discorra sobre os seguintes pontos:
A - A atribuição do Ministério Público Estadual para promover procedimentos investigatórios pertinentes à contratação temporária irregular, à contratação de servidores sem concurso público e à terceirização da atividade-fim da Administração Pública Municipal, inclusive quanto à improbidade administrativa;
B - Caso se tratasse de ato de improbidade praticado em detrimento de sociedade de economia mista federal por agente desta, caberia ainda assim a um destes Ministérios Públicos (Estadual ou do Trabalho) a atribuição para promoção do caso?
C - O Conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos Estadual e Obreiro. Possibilidade de o Promotor de Justiça Substituto contrastar posição do Titular e de sua Chefia Institucional. Papel do Conselho Nacional do Ministério Público quanto a tal conflito. Órgãos suscitante, suscitado e ao qual deve ser dirigido. Necessidade de manifestação da Chefia de cada instituição envolvida.
Resposta integralmente fundamentada.
Conclusos os autos de determinada ação à apreciação do respectivo juiz, este retarda, sem dolo, mas sem justo motivo, a prolação da necessária decisão, fato que acarreta prejuízos a uma das partes.
A - Comprovados tais prejuízos, tem a parte prejudicada direito à indenização em demanda proposta em face do Estado?
B - Nessa hipótese, teria o Estado direito de regresso contra o juiz para o efeito de ressarcimento do que foi obrigado a indenizar?
Resposta integralmente fundamentada.
Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social, autarquia federal, o exequente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente.
O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subsequente de penhora. O exequente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:
A - Merece provimento o recurso do exequente?
B - Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?
C - Podem Municípios instituir autarquias?
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro pode permitir a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa? Pode determinar que a votação para a cassação de mandato de Deputado Estadual seja aberta?
Na hipótese de a Carta fluminense permitir a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, pode a Lei Orgânica proibir tal reeleição para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Resposta integralmente fundamentada.
Em determinado Município fluminense com mais de duzentos mil eleitores, um servidor público efetivo foi demitido pelo Prefeito por motivos exclusivamente raciais sem processo administrativo.
Sem requerer medida liminar, o servidor público impetrou mandado de segurança perante o Juízo de Direito com competência para as matérias de interesse do Município.
O Prefeito prestou Informações argumentando que: a) preliminarmente, a competência originária para processo e julgamento do mandado de segurança era de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça por força de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; b) no mérito, a Lei Orgânica do Município não garantia expressamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Analise a preliminar e o mérito, dispensada a forma de parecer.
Resposta integralmente fundamentada.