Aponte os erros da sentença abaixo que prejudicam o réu e discorra criticamente sobre cada um deles. Não devem ser abordados aspectos de direito processual. "(...) A despeito do réu ter permanecido em silencio durante toda a persecução penal, as duas testemunhas foram uníssonas em apontar que em 21/08/2013 o réu subtraiu o telefone celular e a bolsa da vítima com o emprego de grave ameaça configurada pela simulação de portar arma de fogo por baixo da camisa e pelo emprego de ameaças verbais com alusão à vida da vítima. As testemunhas corroboraram a versão da vítima em sua integralidade, além de reconhecerem o réu em juízo. A autoria, portanto, também é inequívoca. Todavia, cumpre registrar que faz-se mister o reconhecimento da tentativa, diante da imediata intervenção dos agentes de segurança. (...). Nos termos do artigo 59, do Código Penal, em razão da gravidade da ameaça utilizada para prática do delito a pena deve ser majorada. Por outro lado, a intensidade do dolo se mostrou elevada no caso e também constitui circunstancia a ser observada para majoração da pena. A gravidade do crime em plena luz do dia e em local frequentado por cidadãos de bem demonstra a personalidade degenerada e voltada à prática de crimes. A motivação criminosa na forma de ganância e as consequências do crime caracterizadas pelo risco de perda do 9 ( nove) anos de reclusão e o pagamento de 21 dias-multa. Não há atenuantes ou agravantes. Diante da tentativa, diminuo a pena em 1/3 ( um terço) e fixo a pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão e 14 dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena é fechado nos termos do artigo 33 do Código Penal. (...)
Discorra sobre a teoria da prevenção especial positiva da pena, de modo a abordar os seguintes aspectos: a) objetivos/finalidades; b) fundamentos teóricos; c) controvérsias; d) relação com a execução penal brasileira contemporânea.
Estabeleça, com base no Código Penal brasileiro e na doutrina de referência, a diferença entre o crime de tráfico de influência (valor: 1,20 ponto) e o de exploração de prestígio (valor: 1,20 ponto).
(20 Linhas)
Ao domínio do conteúdo de cada questão, serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Zequinha, 40 anos de idade, foi preso em Balneário Camboriú por tráfico de entorpecentes (comercialização de um quilo de maconha) em 12 de maio de 2011, sendo denunciado por tal delito em 25 de maio de 2011, tendo obtido liberdade provisória em 30 de maio do mesmo ano, mediante o recolhimento domiciliar no período noturno.
Em 10 de setembro de 2011, Zequinha foi condenado ao cumprimento de 1 ano e 8 meses de prisão, sendo-lhe aplicada a redução da pena de 2/3 pelas condições do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, com substituição da pena por restritivas de direitos.
O Ministério Público recorreu da decisão que ainda não transitou em julgado.
Em 04 de setembro de 2011, Zequinha foi novamente preso em Balneário Camboriú por crime de tráfico de entorpecentes (venda de um quilo de cocaína), obtendo nova liberdade provisória em 08 de setembro de 2011, mediante a proibição de ausentar-se da Comarca.
Denunciado em 20 de janeiro de 2012, restou condenado em 13 de abril de 2013, ao cumprimento da pena de 6 anos de prisão (aumento da pena pela quantidade da droga), que restou diminuída em 1/3 pela aplicação da redução da pena prevista no § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, chegando a 4 anos em regime aberto, sem a substituição da pena por restritiva de direito, concedendo o direito de recorrer em liberdade, já que nessa condição respondeu ao processo.
Nos dois processos ficou evidenciado que Zequinha não possuía atividade laboral, bem
como que os policiais que prestaram depoimento o conheciam como sendo o traficante da localidade.
Por fim, em 18 de fevereiro de 2013, Zequinha foi novamente preso por tráfico de entorpecentes em Balneário Camboriú, quando estava no interior do veículo Citroen C4, placas MEU 0002, adquirido em 1º de fevereiro de 2013, trazendo consigo R$ 5.000,00 em dinheiro e transportando dez quilos de cocaína, em compartimento previamente preparado para omitir a presença de substância entorpecente (constatou-se, no inquérito, que o veículo estava registrado no nome de Zequinha com alienação fiduciária ao Banco do Povo).
A prisão em flagrante de Zequinha foi convertida em preventiva regularmente, sendo lhe negada liberdade provisória. No transcurso das investigações (que contaram com interceptações telefônicas) foi constatado que a esposa de Zequinha, Dona Marta, 37 anos de idade, que assim como seu marido não tinha atividade laboral lícita, era sócia proprietária de uma locadora de automóveis na cidade de Criciúma.
Quebrado o sigilo bancário da referida empresa, verificou-se que, desde o ano de 2011, a conta corrente dessa pessoa jurídica recebia depósitos diversos, sempre de bancos localizados em Balneário Camboriú, todos em espécie, que nunca eram superiores a R$ 10.000,00 e que, somados, ultrapassavam os R$ 100.000,00 mensais, os quais eram efetuados por Guilherme, 17 anos em 2011, filho de Zequinha e Dona Marta o qual tinha ciência da origem dos recursos, que sempre lhe foram repassados por seu pai.
Verificou-se, ainda, que esses valores eram repassados semanalmente, por meio de transferências eletrônicas efetuadas pela internet para a empresa de comércio de peças de veículos de Noé, 55 anos de idade, situada em Florianópolis (Noé foi preso por tráfico de entorpecentes em 2005 na cidade de Balneário Camboriú e era vizinho dos pais de Zequinha na época).
Com esses valores, constatou-se que Noé, sabedor da procedência ilícita do dinheiro, adquiriu entre outubro de 2011 e maio de 2013, cinco apartamentos na cidade de Balneário Camboriú pelo valor de R$ 400.000,00 cada imóvel.
Três dias após cada negociação, Noé vendeu os imóveis pelo mesmo preço adquirido para a empresa de comércio de compra e venda de automóveis de João Gustavo, 50 anos de idade, situada em Itajaí o qual é tio de Dona Marta, sendo que Zequinha possuía procuração para representar a pessoa jurídica, quando das assinaturas dos contratos de compra e venda com a empresa de Noé, que recebeu 6% de comissão de cada negócio.
Os apartamentos foram locados na Imobiliária de Joel (preso por receptação em 2008) e os valores dos aluguéis eram pagos diretamente em dinheiro para Dona Marta (os aluguéis somavam R$ 15.000,00 mensais) que também possuía procuração da empresa de João Gustavo, o qual estava ciente da real propriedade dos imóveis e da atividade do grupo.
A investigação demonstrou, ainda, que os valores dos aluguéis eram utilizados para manter os gastos da família de Zequinha e Dona Marta, bem como para a aquisição de entorpecentes no Mato Grosso do Sul (no veículo foram encontrados comprovantes de depósitos em conta corrente de pessoa jurídica sediada em Ponta Porã/MS, com datas e valores coincidentes com o recebimento dos aluguéis, sempre em valores menores a R$ 10.000,00).
Além disso, constatou-se que as empresas de Noé e de Dona Marta, embora estivessem estabelecidos em endereço correspondente a imóvel locado, guarnecido com alguns móveis próprios (televisor, mesas, computadores, etc.), não apresentavam movimentação registrada nas Receitas Federal, Estadual e Municipal e não tinham empregados registrados, enquanto que a empresa de João Gustavo era estabelecida e apresentava movimentação compatível com a entrada e saída de veículos, inclusive com pagamento regular de impostos.
De acordo com estas informações acima, responda justificadamente:
1 - Intimado, agora, da sentença de 13 de abril maio de 2013 quais providências o Ministério Público deve tomar, fundamentando sua resposta.
2 - Recebendo os autos do caderno policial da prisão em flagrante de 18 de fevereiro de 2013, indique a conduta de todos os envolvidos, promovendo, justificadamente, a classificação dos delitos praticados.
3 - Qual o Juízo competente para os fatos investigados pelo flagrante de 18 de fevereiro de 2013?
4 - Quais as medidas deveriam ser requeridas junto com a ação penal? Fundamente sua resposta.
No dia 15 outubro de 2010, à noite, na Rua do Casario n. 11, bairro da Coroa, na cidade de Piratuba/SC, JALTO GÁLIO agrediu fisicamente a vítima MILA BEOFI, sua companheira, pegando-a pelos cabelos, desferindo-lhe uns tabefes, sem, contudo, causar-lhe lesões corporais. Ato contínuo, o agressor, armando-se de um facão, ameaçou a vítima MILA, dizendo que a mataria.
Diante dos fatos acima relatados, o agressor acabou preso e encaminhado à Delegacia, onde, após os procedimentos legais, foi posto em liberdade.
Ao retornar para casa, já na madrugada seguinte, o agressor JALTO passou novamente a discutir com a vítima MILA, culpando-a pela sua prisão, e, de inopino, pegou um tijolo e arremessou-o contra a vítima, mas, errando o alvo, atingiu a perna da vizinha VILINA ATIVA, causando-lhe, em consequência, as lesões corporais leves descritas no laudo pericial.
Preso e devidamente atuado o agressor, o instrumento policial foi remetido ao juízo, onde, após breve tramitação, sem oitiva do Ministério Público, foi concedida liberdade provisória a JALTO, mediante aplicação de medidas cautelares e de proteção, as quais descumpriu logo em seguida.
Analise o enunciado e responda fundamentadamente:
1 - Qual a responsabilidade penal de JALTO diante dos fatos praticados, inclusive o descumprimento das medidas de proteção?
2 - Aos fatos praticados pelo agressor aplica-se a Lei nº 9.099/95?
3 - Nas infrações penais públicas condicionadas, oferecida a representação, é possível a renúncia?
4 - Ao relaxar a prisão em flagrante, poderá o juiz aplicar alguma medida cautelar ou protetiva?
5 - No caso, a autoridade policial poderia conceder liberdade provisória, mediante fiança, ao autor de crime ou aplicar alguma medida protetiva de urgência ou medida cautelar?
PAULO GONÇALVES, nascido em 3 de janeiro de 1991, GENÉSIO MIRANDA, nascido em 24 de julho de 1985, e a companheira deste, SAMIRA RODRIGUES, nascida em 18 de junho de 1989, vieram da cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para Palhoça, neste Estado de Santa Catarina, com o fim deliberado de praticarem crimes contra o patrimônio.
Aqui chegando, em novembro de 2012, PAULO, GENÉSIO e SAMIRA passaram a residir na casa de PETRÔNIO ARRUDA, nascido em 14 de setembro de 1969, situada na Rua Dionísio Amoroso n. 529, bairro Passa Vinte, Palhoça-SC, onde estabeleceram amizade com o filho do proprietário, SILVIO ARRUDA, nascido em 20 de março de 1995, o qual também era amigo do Comissário de Polícia, NELSON MOREIRA, nascido em 26 de agosto de 1989, que trabalhava na Central de Plantão Policial do Município de São José-
SC.
Aproveitando-se da amizade existente entre SÍLVIO e NELSON, PAULO e GENÉSIO procuraram o policial e, depois das sondagens e uma boa oferta, conseguiram que este lhes fornecesse um colete de propriedade e com identificação da Polícia Civil e o Revólver Taurus, calibre .38, série n. 1238108, acabamento niquelado, cabo de borracha, capacidade para 6 (seis) tiros, municiado com 5 (cinco) cartuchos intactos, que possuía ilegalmente, mesmo ciente da utilização ilícita que seria dado aos objetos.
Essa entrega ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, por volta das 23 horas, na Praça Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Estreito, tendo NELSON recebido em contrapartida a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Utilizando o colete policial e a arma que haviam adquirido, PAULO, GENÉSIO, SAMIRA e SÍLVIO passaram a praticar assaltos em lojas e postos de gasolina, onde PAULO, vestido com o colete adquirido, primeiro visitava o estabelecimento e, depois de tomar conhecimento do ambiente, repassava as informações aos demais, quando combinavam o ataque, o qual era precedido pela entrada de PAULO, identificado com o colete policial e armado, para garantir a posterior chegada dos demais.
Com esse proceder, no município de São José, o grupo invadiu a Loja Eletrônicos e Cia Ltda, localizada no Bairro Kobrasol, de propriedade de JOSÉ PADILHA, o qual, juntamente com os empregados JUAREZ SOLIS e ANDRÉ BENÍCIO, foi rendido pelos agentes e mantido sob ameaça com o revólver que possuíam, manejado por PAULO durante toda a ação delitiva que durou cerca de meia hora, e dali levaram 3 notebooks Vaio, da marca Sony, além de diversos aparelhos de som, produzindo ao estabelecimento um prejuízo de aproximadamente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), isso no dia 18 de dezembro de 2012.
Também em São José, no dia 22 de dezembro do mesmo ano, os quatro agentes estiveram no Posto Ipiranga, localizado no Bairro Barreiros, onde renderam os frentistas JOEL ALVES e MARCIO LARZO mediante o emprego da arma de fogo que possuíam, manuseada por GENÉSIO, levando dali a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais uma pistola Glock, calibre .380, numeração CMW212, que encontraram na gaveta do estabelecimento, tudo pertencente ao proprietário do local, JOÃO PAULO FERREIRA, o qual mantinha registro da arma.
Na oportunidade, também subtraíram as importâncias de R$ 40,00 (quarenta reais) e R$ 130,00 (cento e trinta reais) que eram de propriedade e portadas nos bolsos, respectivamente, pelos frentistas MARCIO LARZO e JOEL ALVES.
Ao deixar o local, SILVIO, fazendo uso da Pistola que recolhera da gaveta do estabelecimento, desferiu um tiro contra JOEL, seu inimigo pessoal, atingindo-o no braço esquerdo e, desta lesão, resultou deformidade permanente para a vítima.
No mesmo dia 22, ainda no município de São José, depois de ter assaltado o Posto Ipiranga, o grupo esteve na Loja Móveis e Utensílios Ltda, localizada no Bairro Serraria, onde se encontrava apenas a proprietária, DORILDE ARALDI, em providências de fechamento do estabelecimento. Ali, utilizando-se das armas que possuíam, mantiveram a vítima sob ameaça e arrecadaram a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que estava no caixa.
Identificando vários cartões de movimentação bancária em nome da vítima DORILDE, o grupo deliberou por levá-la junto e seguiram para a Comarca de Biguaçu, neste Estado, passando numa agência do Banco do Brasil existente no Centro daquela Cidade, onde, sob forte ameaça, a vítima realizou o saque de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limite diário máximo disponível, e entregou aos marginais.
O grupo, pretendendo realizar novo saque no dia seguinte, acomodou-se num rancho de pescadores existente na Praia de São Miguel, ainda no município de Biguaçu, onde passariam a noite. Na madrugada, PAULO chegou para SILVIO e, sob o pretexto de que lhe “ensinaria para vida”, chamou-o para assistir aos atos que iria praticar com a vítima refém.
Aproveitando-se que DORILDE estava com as mãos e os pés amarrados, bem como com a boca amordaçada, PAULO despiu-a e, não obstante o esforço da ofendida para evitar a prática, consumou sexo anal com ela, sempre sob o olhar atento de SILVIO que se limitou em assistir a barbárie.
No dia seguinte, logo cedo, o grupo deixou o local, seguindo para a mesma agência do Banco do Brasil, na cidade de Biguaçu-SC, e ali, agora sabedores da senha bancária que havia sido utilizada no dia anterior, SÍLVIO realizou novo saque de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em nome da vítima DORILDE.
Depois de realizar o saque bancário, os delinquentes, sem se importar com DORILDE que haviam deixado amarrada no interior do Rancho, seguiram normalmente para a casa de PETRÔNIO, enquanto a Vítima foi encontrada por pescadores da região que ali chegaram para seus afazeres do dia.
PAULO fez amizade com ANTÔNIO ROLIN, o qual trabalhava como caixa na agência do Banco do Brasil, localizada no Centro de Florianópolis, e entabulou com este, mediante promessa de recompensa, que seria avisado quando um cliente efetuasse o saque de uma grande quantia em dinheiro para que ele, PAULO, sozinho e com o uso de arma, pudesse assaltá-lo e tomar-lhe o dinheiro.
No dia 28 de dezembro de 2012, ainda no início da manhã, ao ser avisado por ANTÔNIO que um cliente, senhor de idade avançada, vestindo roupa azul e com chapéu claro, havia sacado e levado consigo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificou e passou a seguir a vítima, sempre informando aos amigos GENÉSIO, SAMIRA e SILVIO SÉRGIO que, sabendo do planejado, estavam nas imediações.
O grupo cercou a vítima e obrigou-a a entrar no carro que possuíam, seguindo, depois, para o sul da Ilha, onde tomaram o dinheiro trazido pela vítima e, em face do esboço de resistência empreendido pelo ofendido, GENÉSIO disparou um tiro contra o peito do refém.
Vendo a vítima debatendo-se, o grupo abandou o local, deixando o ofendido na Praia do Pântano do Sul, onde, em face da falta de atendimento, a vítima sangrou até a morte.
O ofendido posteriormente foi identificado como sendo APARÍCIO VARGAS DA LUZ, viúvo, com 72 anos de idade.
PETRÔNIO, ouvindo os comentários feitos pelos amigos, tomou conhecimento dos ilícitos praticados e passou a exigir vantagem econômica para não delatar os meliantes, até mesmo porque garantia morada para eles e nada recebia por isso.
Cedendo a exigência e para não serem denunciados, PAULO, GENÉSIO e SAMIRA deliberaram em entregar para PETRÔNIO 2 (dois) notebooks daqueles que haviam subtraído num dos eventos criminosos, fazendo-o em 5 de janeiro de 2013, na residência em que coabitavam.
Utilizando os valores auferidos com os crimes praticados contra o patrimônio, o bando, com exceção de SILVIO, também passou a militar no mundo das drogas, fazendo rotineiro comércio de maconha e cocaína na região do Bairro Passa Vinte na cidade de Palhoça, sendo as drogas trazidas do Estado de São Paulo, por ocasião das viagens empreendidas pelos envolvidos.
Essa atividade, sabidamente desenvolvida em conjunto por GENÉSIO, SAMIRA e PAULO, motivou investigação policial, na qual foi decretada interceptação telefônica e posterior ordem de busca e apreensão, deferidas pelo Juízo Criminal da Comarca de Palhoça.
Numa das viagens empreendidas, o casal GENÉSIO e SAMIRA foi preso em flagrante portando 800 (oitocentas) gramas de cocaína quando chegava na casa de PETRÔNIO, no dia 10 de janeiro de 2013, por volta das 7 horas.
Na oportunidade, GENÉSIO ainda mantinha consigo, numa pochete, o revólver Taurus, calibre .38, adequadamente municiado com 5 (cinco) cartuchos intactos, além de outros 6 (seis) cartuchos de calibre .380.
Na busca e apreensão, executada na residência de PETRÔNIO ARRUDA, foram apreendidos 83 (oitenta e três) papelotes de cocaína, encontrados junto aos pertences de PAULO.
Também foram encontrados os bens subtraídos na Loja Eletrônicos e Cia Ltda, com exceção dos 2 notebooks entregues a PETRÔNIO que foram posteriormente recuperados na posse deste.
Na oportunidade, foram presos SÍLVIO e PAULO, estando este deitado na cama, com a Pistola Glock, calibre .380, sob o travesseiro, a qual estava devidamente municiada e, agora, com a numeração raspada.
Com a apreensão dos bens e as informações colhidas na interceptação telefônica, todos os meliantes acabaram por confessar seus crimes, os quais acabaram bem provados testemunhal e documentalmente na investigação policial realizada, inclusive com exame de constatação que confirmou tratar-se de cocaína o produto apreendido.
A autoria sobre a raspagem feita na numeração da Pistola Glock, todavia, não restou esclarecida.
Por fim, constatou-se que o veículo GM/Astra, placas CRV-4976, utilizado por GENÉSIO, mantinha registro de furto na cidade de Campinas-SP.
A Prisão em Flagrante foi homologada e convertida em preventiva.
Você é o membro do Ministério Público em exercício na Promotoria de Justiça Criminal especializada, com atribuição para o caso, e recebeu os Autos para análise em 17 de janeiro de 2013. Formule a peça processual adequada perante o juízo competente bem como o(s) requerimento(s) e a(s) manifestação(ões), se entender cabível(eis).
Em 23 de outubro de 2012, por volta das 22h00, a pessoa de CAIO encontrava-se no interior da padaria “Pão Macio”, da qual é proprietário, localizada na Rua da Paz, próximo ao nº 302, nas imediações do Fórum, nesta Capital, quando lá ingressaram TÍCIO e MÉLVIO, oportunidade em que foram em direção à caixa registradora, apontando cada um sua arma de fogo para a vítima, subtraindo em seguida a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), mercadorias no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e o relógio de pulso da mesma, avaliado posteriormente em R$ 100,00 (cem reais).
Em seguida, TÍCIO e seu comparsa ingressaram em um veículo FIAT/UNO, placas PEC 3737, cor vermelha, evadindo-se do local. Imediatamente, a vítima acionou uma viatura da P.M. que passava pelas imediações, comunicando o ocorrido e as características do veículo, possibilitando que a guarnição da P.M. saísse em perseguição aos assaltantes.
No entanto, cerca de vinte minutos após terem saído em fuga da padaria, TÍCIO e MÉLVIO foram até a Avenida Afonso Pena nº 1.023, na esquina com a Rua 25 de Dezembro, nesta Capital, onde se localiza a farmácia “SÓ DOENTE VAI”.
Devidamente ajustados, efetuaram a divisão das tarefas, cabendo a MÉLVIO realizar a vigilância do lado de fora para garantir o sucesso da empreitada criminosa, enquanto TÍCIO ingressou na farmácia, levantou a camisa, mostrando a arma de fogo na cintura para a funcionária MARINÉIA, e exigiu que esta lhe entregasse vários pacotes de fraldas e latas de leite infantil, colocando-as acima do balcão.
Nesse momento, chegaram ao local vários policiais militares, detendo TÍCIO no interior da farmácia. Entrementes, ao avistar a viatura da polícia militar, e após ver a prisão de seu comparsa, MÉLVIO, que fazia a vigília no local, empreendeu fuga, sendo perseguido pelo policial militar LICINIUS, o qual foi atingido por disparo de arma de fogo efetuado por MÉLVIO, que conseguiu empreender fuga. As lesões sofridas pelo policial militar LICINIUS foram a causa eficiente da sua morte, conforme atesta laudo de exame necroscópico.
Posteriormente, MÉLVIO foi preso em razão de ordem judicial decorrente de outro ilícito penal, pelo qual já havia sido condenado anteriormente aos fatos aqui narrados.
Apurou-se ainda que o veículo FIAT/UNO, cor vermelha, placas PEC 3737, conduzido por TÍCIO era produto de furto anterior cometido por terceira pessoa, que era seu sobrinho e com ele morava, sendo apenas do conhecimento de TÍCIO a prática do ilícito cometido. TÍCIO, ainda, efetuou a substituição das placas originais do automóvel FIAT/UNO por outras de outro veículo antes de apanhar MÉLVIO para a prática dos crimes por eles perpetrados.
Finalmente, os objetos subtraídos da vítima CAIO não foram recuperados.
Valendo-se dos fatos e circunstâncias delituosas acima narradas elabore a peça processual adequada, observando estritamente a previsão do art. 41, do Código de Processo Penal, abordando cada uma das situações e dados acima retratados, inclusive com indicação expressa dos dispositivos legais aplicáveis, levando em consideração que o inquérito policial, contendo os elementos de prova e convicção descritos, foram encaminhados com vista ao representante do Ministério Público para devido pronunciamento, que deverá, ao final, datar a peça, sem se identificar, consignando tão somente a expressão “Promotor de Justiça Substituto”. Não é necessária a formulação da cota de encaminhamento da peça processual a ser elaborada. (3 pontos)
O Código Penal brasileiro acolhe quais teorias para o dolo direto e o dolo eventual? Há distinção entre essas espécies de dolo? Fundamente (resposta em no máximo 25 linhas). (0.5 ponto)
Brutus, visando satisfazer sua lascívia, constrange Lucrécia, mediante ameaça com uso de arma de fogo, a ter conjunção carnal com ele. Na oportunidade, pratica ainda sexo anal e oral com a vítima.
Nesse contexto, a prática de conjunção carnal seguida de atos libidinosos gera pluralidade de delitos?
Fundamente à luz do posicionamento jurisprudencial dominante (resposta em no máximo 50 linhas). (0.75 ponto)
Analise os conceitos de risco permitido e dever objetivo de cuidado, sob o enfoque do artigo 54 da Lei 9.605/98 (poluição ambiental) (resposta em no máximo 25 linhas). (0.5 ponto)