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Cite e explique 6 (seis) diferenças entre o regime jurídico das relações jurídicas reais que se estabelecem entre os sujeitos particulares e as coisas que lhes pertencem e o regime jurídico das relações jurídicas reais que se estabelecem entre o Estado e bens do seu domínio privado.

(20 linhas)

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Caio, 33 (trinta e três) anos, operário celetista assalariado pela quantia de um salário-mínimo mensal (R$ 788,00), foi atropelado pelo policial militar Tício, que dirigia a viatura policial em serviço comum, em simples deslocamento, não atendendo a qualquer ocorrência. Tício, que conduzia a viatura em alta velocidade, invadiu a calçada e atingiu Caio. Depois de ser atendido em hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde, em virtude das lesões sofridas na coluna vertebral, Caio teve sequelas permanentes que causaram tetraplegia e comprometem totalmente sua capacidade laborativa. No momento do acidente trazia consigo um computador pessoal portátil que acabara de adquirir por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota fiscal afixada à embalagem, e restou totalmente danificado no acidente.

Responda fundamentadamente:

a) Quem é(são) o(s) responsável(veis) pelo ressarcimento dos danos sofridos por Caio e em qual regime de responsabilidade civil?

b) Qual é(são) o(s) remédio(s) processual(ais) adequado(s) para a obtenção do(s) ressarcimento(s) e quem são os titulares das pretensões?

c) Quais danos sofridos por Caio são ressarcíveis e quais os critérios para quantificação da indenização de cada um deles?

d) O fato de Caio receber benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez por força das sequelas do acidente tem consequências em eventual condenação na esfera cível?

e) O fato de Caio ter recebido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) como indenização do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT tem consequências em eventual condenação na esfera cível?

(45 linhas)

40,00 pontos

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A BD Participações Ltda., empresa de considerável patrimônio e que tem entre seus objetos sociais o de administração de bens, adquiriu de terceiros um apartamento, realizando o devido registro imobiliário. Em seguida, o cedeu gratuitamente a seus empresários, um casal sem bens imóveis, que passaram a utilizá-lo como residência. A penhora desse bem em execução movida contra a empresa BD pode ser afastada pelo casal alegando que o apartamento serve de residência para a família e que a compra na verdade se deu integralmente com recursos dos cônjuges? Por quê? (Valor: 07,00 pontos)
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Roberval foi empregado em uma indústria de tintas e vernizes de outubro de 2010 a novembro de 2012, quando foi dispensado sem justa causa. Em maio de 2011, quando se encontrava em setor altamente insalubre, no qual havia grande quantidade de vapores e substâncias tóxicas, Roberval desmaiou. Por conta do desmaio, o empregado caiu da plataforma na qual trabalhava e, na queda, sofreu violenta pancada traumática no lado esquerdo do abdômen, gerando a perda funcional do baço. Em virtude do acidente, o empregado permaneceu afastado do serviço por 12 dias, valendo-se, na sua recuperação, do setor médico da empresa. Em setembro de 2015 Roberval ajuizou reclamação trabalhista postulando reintegração ao emprego, indenização por danos material (dano emergente e pensão mensal vitalícia de 100% do seu salário), moral (de 3 milhões de reais) e estético em razão do acidente do trabalho. Com a inicial vieram os seguintes documentos: procuração e CAT. A empresa, ao ser citada, fez uma sindicância interna e apurou que: 1 - Roberval, sistematicamente, retirava a máscara protetora de gases que era fornecida a todos os empregados, alegando que ela incomodava a respiração; 2 - O empregado em questão, por duas vezes, foi advertido por esse motivo, sendo uma delas por escrito; 3 - Roberval, no dia do sinistro, não usava a máscara protetora; 4 - o ex-empregador soube, por informação de um colega que ainda trabalha na empresa, que Roberval empregou-se em um concorrente há 3 meses, realizando a mesma tarefa. Considerando que você, como advogado, defende os interesses da empresa e, ante o princípio da eventualidade, apresente, na forma de tópicos, as teses possíveis de defesa e seus respectivos fundamentos legais e jurídicos. Obs.: é desnecessária a confecção de uma defesa, bastando a capituação das teses, fundamentadas, que o candidato apresentaria na defesa dos interesses da reclamada. (30 Linhas) (40 Pontos)
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O Município aceitou, em 2012, uma doação de valiosa coleção de arte, com o encargo de mantê-la íntegra e permanentemente exposta, com expressa alusão ao nome do doador, no Museu de Arte local, em ala que seria especialmente construída para abrigar o acervo. Posteriormente, em 2014, sem que as obras no Museu tivessem terminado, foi editada uma lei municipal proibindo que o ente público recebesse doações com encargo, o que levou o prefeito a consultar a Procuradoria sobre a viabilidade jurídica de alienar a referida coleção. Na qualidade de Procurador, alinhe os principais argumentos para responder à consulta. (A resposta deve ser juridicamente fundamentada). (30 Pontos) (60 Linhas)
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No que diz respeito aos juros e a correção monetária, responda: A - É possível a cumulação de correção monetária com a Taxa SELIC? Justifique (3,0 pts). B - Ação movida pela Fazenda Pública Estadual contra servidor para obter a restituição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente no ano de 2001, ajuizada em 25.08.2003. Citação válida ocorrida em 29.09.2003. Sentença proferida em 02.03.2004, condenando o Réu ao pagamento de valor líquido, acrescido de juros de mora legais até a efetiva satisfação do débito, com trânsito em julgado em 03.05.2004 e execução iniciada em 25.05.2004. Postos esses dados, especifique e discorra sobre a(s) taxa(s) de juros de mora legais a que alude a sentença. Justifique com ênfase na jurisprudência do STJ (5,0 pts).
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Tobias de Alencar realizou contrato particular de compra e venda de um imóvel situado Rua Brasil, n /120, na cidade de Gália - SP. Tobias residiu ininterruptamente e sem qualquer contestação neste imóvel desde 1978 até o fim de sua vida, em 13 de fevereiro de 2010, mas não registrou o título no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela qual a matrícula do bem permaneceu em nome do promitente-vendedor, Petrobaldo Araújo, que se recusou a dar documento de quitação. Como Tobias não tinha nenhum bem em seu nome, não foi aberto inventário. Quando de sua morte, Tobias era solteiro e não tinha nenhum ascendente ou descendente conhecido, apenas um irmão, Germano de Alencar, que passou a residir no imóvel logo após a morte de Tobias. Depois do funeral, Ivonete Vieira, mãe de Inês Vieira, então com 14 anos, revelou à jovem que ela era filha de Tobias, embora este nunca a tenha reconhecido. A adolescente, representada por sua genitora, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem, inserindo no polo passivo da demanda Germano de Alencar, que foi regularmente citado e contestou o pedido autora. Em seguida em dezembro de 2010, Germano ajuizou ação de usucapião ordinária do imóvel acima descrito, alegando que adquiriu a propriedade do bem por usucapião. Sustentou que, apesar de residir no imóvel há cerca de dez meses, a sua posse deveria ser somada ao tempo de seu antecessor, comprovando o justo título e a boa fé de Tobias durante todo o tempo em que este residiu no imóvel; o autor não fez referência à existência de Inês. O processo tramitou perante o juízo da Vara Única da Comarca de Gália - SP, que após a citação por edital dos eventuais interessados, bem como na citação pessoal e apresentação de respostas por parte do proprietário (Petrobaldo Araújo), dos confrontantes e das fazendas públicas estadual e municipal, o Magistrado julgou procedente a pretensão autoral. Petrobaldo Araújo apelou da decisão, mas a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012; a sentença foi registrada no Cartório de Imóveis de Gália - SP. Enquanto isso. tramitou a ação de investigação de paternidade ajuizada por Inês; ao final, a autora teve reconhecida a sua filiação, com decisão transitada em julgado dia 28 de julho de 2013. Somente em 13 de novembro de 2015, Inês procurou a Defensoria Pública, visando reconhecer os direitos sucessórios que ela tem quanto ao seu pai Tobias de Alencar, bem como afastar os efeitos da decisão proferida na ação de usucapião ajuizada por Germano. Como Defensor responsável pelo caso, elabore em uma única peça, ação para afastar os efeitos da decisão proferida no processo de usucapião e para assegurar os direitos hereditários de Inês Vieira; justifique na peça a inclusão do imóvel no acervo hereditário. Considere que as questões a serem enfrentadas são de alta indagação. (150 linhas)
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RECURSOS CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INEXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO VENDEDOR. EMPREENDIMENTO NÃO INICIADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADAS. CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL DA AUTORA. APELO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO ANTE A INEXECUÇÃO CONTRATUAL DA VENDEDORA. JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO E DESTA E. CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configurado. A controvérsia dos autos gira em torno da inexecução do contrato particular de compra e venda, fato admitido pela incorporadora. No caso, o feito comporta julgamento nos termos do art. 330, I, do CPC, sendo totalmente desnecessário aprazamento de audiência para oitiva da parte autora a cerca da possibilidade de continuar o ajuste. CARÊNCIA DE AÇÃO. A ausência de notificação da devedora não impede o ajuizamento da ação resolutória, uma vez que o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Inteligência do art. 397 do CC. INOVAÇÃO RECURSAL. É cediço que não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir e/ou pedido. Apelo do autor não conhecido. RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INEXECUÇÃO DA VENDEDORA. Atraso significativo no início da construção constitui motivo suficiente para antever o descumprimento do prazo contratual de entrega da obra, ou até mesmo da suspeita de sua inexecução, o que autoriza a pretensão da compradora de buscar o desfazimento do compromisso não honrado pela construtora-vendedora, ora demandada. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO E APELO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: 70057636730 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 12/01/2015, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/01/2015) Explique a hipótese da resolução contratual discutida na ementa descrita. Como se justificaria tal possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro?
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O que aproxima ou distancia os princípios da autonomia privada (ou da autonomia da vontade) e da boa-fé em relação aos atos negociais? Justifique.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA. MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM RÁDIO LOCAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DE UM DIREITO GERAL DE LIBERDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO DE RESERVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 187 DO CC. Observada a ponderação necessária entre os princípios da livre manifestação do pensamento do demandado e da proteção à intimidade da parte demandante, tem-se que a prova fática é inequívoca acerca da situação de constrangimento público sofrido pelo demandante. O excesso de manifestação verificado no agir do demandado permite o reconhecimento de situação que extrapola a simples liberdade de expressão do pensamento, gerando responsabilidade pelo abuso desmedido de manifestação. Situação esta que autoriza a intervenção judicial para a restrição proporcional a uma liberdade exercida de forma excessiva, reconhecendo-se hipótese de ilicitude prevista no art. 187 do CC brasileiro, combinado à proteção mais ampla à intimidade e à honra, conforme arts. 20 e 21 do mesmo diploma civil. Existindo a violação de direito de personalidade pela caracterização de um dano efetivo a atributos da personalidade da parte demandante, autorizada se encontra a aplicação do dever reparatório previsto no art. 927 do CC brasileiro, importando reconhecer-se como devida indenização por danos extrapatrimoniais. Imunidade parlamentar que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho de funções pertinentes ao mandato parlamentar. Crítica efetuada com excesso de manifestação e ausente de uma contextualização de interesse público que não evita a caracterização da ofensa no âmbito privado apesar da imunidade alegada. Quantum indenizatório que atende aos fins a que se presta, considerando a condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória - observada a idéia de reparação integral do dano (art. 944 do CC)- e o princípio da proporcionalidade. Em se tratando de danos extrapatrimoniais constatados a partir de um reconhecimento judicial de ilicitude decorrente da ponderação de princípios, por força da normatividade prevista no art. 187 do Código Civil, tem-se que a incidência de encargos da mora deve observar o disposto no art. 219 do CPC, contados a partir da citação processual. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70054666912, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 28/05/2014) (TJ-RS - AC: 70054666912 RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Data de Julgamento: 28/05/2014, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/06/2014) À luz da ementa no caso concreto, diferencie e explique a configuração da ilicitude cível como proposta, destacando o papel do elemento da culpa para eventual caracterização de ilicitude, observada a tipificação prevista no Código Civil aos atos ilícitos. Discuta os reflexos dessa ilicitude no âmbito da responsabilidade civil e exemplifique.
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