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Em uma segunda-feira, em almoço de comemoração de seu aniversário, aproveitando-se da reunião das várias pessoas que recebia em sua residência, Raul, proprietário de uma loja de revenda de veículos, encorajou Leandro, seu funcionário e usuário eventual de drogas, a consumir a maconha que sabia que o empregado trazia consigo. Leandro, de fato, a consumiu. Na sequência dos fatos, Raul solicitou que Leandro viajasse no dia seguinte a Curitiba, a fim de entregar uma caixa que, segundo ele, continha peças automotivas e que deveria chegar às mãos de Marinho, também proprietário de uma revenda de veículos naquela cidade. Raul explicou que Leandro deveria chegar em horário comercial no endereço informado e perguntar pelo proprietário Marinho, e dizer apenas ter vindo entregar a encomenda de Raul, pois tudo já estava combinado. Tendo Raul se ausentado do local onde estavam, Leandro, sem ter verificado o conteúdo da caixa, resolveu antecipar a missão que lhe fora confiada pelo chefe. Visivelmente alterado em seu estado de saúde em razão de ter consumido maconha minutos antes, portanto, sem condições de conduzir veículo automotor, Leandro colocou a caixa no porta-malas de um veículo de propriedade do patrão, cujas chaves costumavam ficar na ignição, e que era reiteradamente utilizado para os serviços externos da loja. De posse do cartão de visitas entregue por Raul, no qual constava o endereço da loja de Marinho, partiu de Florianópolis com o veículo para Curitiba. Raul, que passava por dificuldades financeiras, havia recebido 100g de cocaína como parte do pagamento pela venda de um veículo e pretendia que o entorpecente chegasse até Marinho, conhecido traficante na cidade de Curitiba, o qual havia sido indicado por um terceiro para comprar a droga. Essa foi a única oportunidade em que Raul teve contato com o tráfico de drogas, embora já tivesse sido condenado anteriormente por porte de drogas, com sentença transitada em julgado havia três anos. Marinho, de forma antecipada, depositou na conta bancária de Raul o valor previamente combinado. Moser, sócio de Marinho na loja de veículos, tinha conhecimento do acordo de Marinho com Raul, tendo inclusive participado do pagamento, e também aguardava a chegada da encomenda em Curitiba. Marinho e Moser realizavam conjuntamente outras "operações" envolvendo drogas. A viagem de Leandro, apesar de seu estado, transcorreu sem qualquer incidente até que o veículo foi parado pela Polícia Rodoviária Federal na BR 101, no município de Garuva ? SC. Nesse momento, a droga alocada na caixa foi encontrada e apreendida, e Leandro, que trazia consigo uma pequena porção de maconha, foi preso em flagrante. Na ocasião, ele ainda apresentava sinais físicos alterados. Leandro não possuía condenação criminal, mas havia celebrado transação penal por lesão corporal praticada contra seu irmão mais velho. Nos autos, constaram notícias de que ele estaria se apropriando de rendimentos de benefício previdenciário auferido por sua idosa mãe e de que era viciado em jogos de azar e intenso frequentador de casas de prostituição. No transcurso processual, como Leandro não fazia jus à transação penal, foi denunciado. Por ocasião da peça exordial acusatória, o representante do Ministério Público justificou não oferecer a Leandro a suspensão condicional do processo em razão de sua conduta social e personalidade, ainda que não fosse reincidente e não tivesse outra ação penal em andamento. A instrução probatória seguiu curso regular, com sentença condenatória em relação a todos os sujeitos mencionados. No que diz respeito a Marinho, o regime prisional fixado foi o mais severo, sob o fundamento da gravidade do delito, porque pernicioso ao convívio social. Moser que havia confessado, por ocasião de seu depoimento na fase policial, a autoria dos fatos, durante o interrogatório judicial, negou veementemente sua participação. Na sentença, embora o juízo tenha utilizado da confissão extrajudicial, porque corroborada com outros elementos de prova, como um de seus fundamentos para o édito condenatório, deixou de aplicar a atenuante, ao argumento de que o condenado não colaborou ao negar, em juízo, a prática delitiva. Considerando que os fatos narrados tenham sido comprovados e que a sentença condenatória tenha sido proferida, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. Em seu texto, apresente justificativas embasadas na legislação e(ou) na posição majoritária dos tribunais superiores. 1 - Indique a correta capitulação legal dos crimes praticados por cada uma das pessoas nominadas - apenas os artigos correspondentes aos tipos penais acrescida das causas de aumento ou diminuição de pena eventualmente existentes (não é necessário o cálculo das reprimendas ou a separação em fases da dosimetria). 2 - Indique a correta deliberação que deveria ter sido proferida pelo juízo caso entendesse cabível a suspensão condicional do processo em relação a Leandro, mesmo com a negativa do Ministério Público ao referido benefício legal por ocasião do oferecimento da denúncia. 3 - Discorra sobre o regime prisional fixado em relação à pena imposta a Marinho. 4 - Discorra sobre o afastamento da atenuante da confissão em relação à pena fixada no édito condenatório de Moser. (30 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Durante o mês de novembro de 2018, a Farma XYZ — distribuidora de produtos farmacêuticos Ltda., sediada na rua dos Coqueiros n.o 10.032, Centro, Florianópolis – SC, sujeita ao recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, sob o regime da substituição tributária (ICMS-ST), segundo o regulamento do estado de Santa Catarina, vendeu 2.253 (duas mil, duzentas e cinquenta e três) cartelas de medicamentos, com oito comprimidos de dipirona cada, às farmácias da microrregião. A base de cálculo predeterminada, considerada a substituição tributária (ICMS-ST), teve por base o valor final ao consumidor indicado pelo fabricante no importe de R$ 12,00 por cartela, razão por que o recolhimento do tributo, no percentual de 17%, totalizou R$ 4.596,12 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos). O valor real da operação, todavia, foi de R$ 9,00 por cartela, o que levou a empresa a solicitar a restituição ou a compensação da diferença do ICMS pago a maior, em razão da venda da mercadoria tributada via substituição tributária progressiva ou para frente pelo valor real da operação (R$ 20.277,00 X 17% = R$ 3.447,09), uma vez que a comercialização dos produtos se deu por preço inferior ao que serviu de base para o cálculo do tributo recolhido. A partir da situação hipotética narrada, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Discorra, de forma fundamentada, sobre o princípio da não cumulatividade tributária aplicável ao ICMS. 2 - Discorra, de forma fundamentada, sobre a substituição tributária progressiva ou para frente aplicável ao ICMS-ST. 3 - Responda à seguinte questão: À luz da jurisprudência consolidada do STF, no regime de substituição tributária progressiva ou para frente, a empresa tem direito à restituição da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real? Justifique sua resposta. (30 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pedro, nascido em 01/08/1999, estagiário, com renda mensal de R$ 1.200,00, propôs, em 02/06/2018, ação indenizatória pelo procedimento comum contra Ana e Marcela, alegando que:

1 - Em 31/03/2015, por volta das 22 h, em uma festa em Balneário Camboriú – SC, envolveu-se em uma briga com Ana, sua prima, a qual derrubou seu aparelho celular — o bem, avaliado em R$ 2.000,00, ficou inutilizado;

2 - Na sequência, foi embora da festa na carona da motocicleta de seu melhor amigo, comprada em 01/12/2014, por R$ 5.300,00;

3 - Ana foi ao seu encalço dirigindo o veículo de Marcela e bateu na traseira da motocicleta, ocasionando sua queda e danos ao veículo na importância de R$ 3.000,00;

4 - Fraturou a perna, o que o afastou de sua atividade laboral por sete dias;

5 - A queda da motocicleta e o tempo de recuperação causaram-lhe abalo moral, valorado em R$ 15.000,00;

6 - Seu amigo não sofreu lesões; e

7 - Conforme recibo em seu nome, foi ele, o autor, quem pagou o conserto da motocicleta.

Postulou a condenação de Ana ao pagamento do montante relativo ao aparelho celular e a das duas rés ao pagamento das consequências do acidente de trânsito. Requereu produção de prova testemunhal e juntou:

1 - O boletim de ocorrência do acidente de trânsito;

2 - O recibo do conserto da motocicleta;

3 - A nota fiscal da compra do celular em 14/11/2014;

4 - O laudo médico referente ao afastamento do labor; e

5 - A cópia do seu contrato de trabalho, firmado em fevereiro de 2015. Deu-se à causa o valor de R$ 20.000,00. Não houve conciliação.

Em contestação, Ana sustentou que:

1 - O responsável pela colisão foi o piloto da motocicleta, que trafegava pela pista da direita e repentinamente fechou a frente do veículo, tendo sido inevitável o acidente;

2 - Por sua experiência na compra de aparelhos telefônicos, o celular do requerente valia R$ 1.000,00 na data dos fatos;

3 - Os acontecimentos não caracterizam abalo moral, mas apenas mero dissabor;

4 - O valor da causa não corresponde aos pedidos formulados; e

5 - Inexiste prova do vínculo laboral.

Marcela, por sua vez, aduziu, em contestação que:

1 - Sua responsabilidade é subjetiva;

2 - Não há evidência do dano moral;

3 - A culpa pelo acidente é exclusiva do condutor da motocicleta;

4 - Operou-se a prescrição, pois o acidente ocorreu em 31/03/2015 e a ação foi proposta em 02/06/2018; e

5 - O valor do salário não está demonstrado.

Ambas as rés requereram produção de prova pericial e testemunhal. A réplica foi ofertada.

Considerando essa situação hipotética, profira, de forma fundamentada, o ato judicial correspondente, indicando o(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(is).

(30 linhas)

(2 pontos)

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Consenso entre os doutrinadores é que, quando se fala em Estado de Direito (governo sub lege e governo per lege), seu elemento central é o poder, categoria que une as duas expressões que lhe dão origem (Estado e Direito). A partir dessa afirmação e considerando o positivismo jurídico como forma de compreender o Direito, responda à seguinte pergunta:

Qual é a relação entre a coatividade como elemento característico do Direito e a teoria do pacto social dos contratualistas modernos?

(30 linhas)

(2 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por sindicato de trabalhadores da categoria de saúde — em que figura como autoridade coatora o secretário estadual de saúde — com vistas a proibir a contratação de serviços terceirizados, por entender ser inconstitucional, por violação à Constituição Federal de 1988 (CF), a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Tendo como referência a situação hipotética acima narrada bem como o posicionamento do STF, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Discorra sobre a possibilidade de a ordem concedida em controle difuso de constitucionalidade pela referida câmara julgadora dispor sobre o afastamento da incidência, no todo ou em parte, da CF, invocando o dispositivo constitucional a respeito do tema e eventuais manifestações do STF.

2 - Considerando a sistemática de respeito aos precedentes perpetrada pela nova legislação processual civil brasileira, informe o instituto introduzido pelo CPC/2015, com previsão também constitucional após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que confere maior respeitabilidade às decisões dos tribunais.

3 - Esclareça, à luz da CF e do entendimento do STF, se é lícita a terceirização em questão.

(30 linhas)

(2 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Com o objetivo de construir uma usina hidrelétrica com capacidade instalada superior a quinhentos megawatts sobreposta a um parque estadual no estado do Ceará, o governador do estado editou uma medida provisória para desafetar a área protegida necessária à construção do empreendimento. No dia seguinte, o empreendedor solicitou o licenciamento ambiental ao órgão ambiental responsável. Um mês depois, o órgão ambiental analisou os estudos e concedeu a licença ambiental. Considerando essa situação hipotética, redija um texto respondendo aos questionamentos do item 1 e atendendo ao que se pede nos itens 2 e 3. 1 - Qual o tipo de estudo realizado pelo empreendedor e qual o tipo de licença concedida pelo órgão ambiental? (0,60 Ponto) 2 - Indique a natureza jurídica do parque estadual e o teor do fundamento constitucional que o protege. (0,75 Ponto) 3 - Apresente o posicionamento do STF acerca de medidas provisórias como a editada pelo governador e o princípio constitucional envolvido nesse ato. (1,00 Ponto)
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Carlos ajuizou ação contra sua operadora de plano de saúde, requerendo indenização por danos morais, sob o fundamento de que a operadora, ao recusar seu pedido de substituição de prótese por uma do mesmo modelo que ele utilizava, feito em situação emergencial, acarretou o agravamento da sua situação clínica, conforme constado em relatório médico juntado aos autos, o que lhe causou grave abalo emocional. Para justificar a recusa, a requerida alegou haver cláusula contratual que excluía a utilização dessa prótese, embora o procedimento cirúrgico de substituição protético fosse coberto e tenha sido autorizado. Tendo essa situação hipotética como referência inicial, esclareça, de forma fundamentada e com base no entendimento do STJ, se as razões apresentadas por Carlos são suficientes para que sua ação indenizatória seja julgada procedente.
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O Ministério Público denunciou João da Silva, devidamente qualificado nos autos, nascido em 17/9/1979, como incurso nas sanções descritas nos arts. 217-A, caput, c/c 226, II, e 147 do Código Penal, na forma do art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006. Constou na denúncia (1º fato) que João da Silva, entre o dia 01 de janeiro e o dia 9 de junho de 2016, na Rua das Flores, nº 1, na comarca de Belém – PA, com livre vontade e consciência, para satisfazer sua lascívia, praticara atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra Ana Paula de Jesus, filha de Maria de Jesus, então sua companheira. Ana Paula nasceu em 20/5/2004 e era, portanto, menor de 14 anos de idade na data dos fatos. Também constou na denúncia (2º fato) que João da Silva, no dia 10 de junho de 2016, por volta das 15 h, também na Rua das Flores, nº 1, na comarca de Belém – PA, com livre vontade e consciência, prevalecendo-se das relações familiares, ameaçara sua ex-companheira, Maria de Jesus, de lhe causar mal injusto e grave. Na peça inicial acusatória constaram, ainda, as seguintes informações: João da Silva e Maria de Jesus, após três meses de namoro, passaram a viver em união estável e a residirem no endereço mencionado, no mês de agosto de 2015. No mesmo domicílio também vivia a vítima, Ana Paula de Jesus. Durante a coabitação, de segunda-feira a sexta-feira, Maria saía para trabalhar às 5 h da manhã e retornava após as 21 h. João trabalhava como marceneiro na casa da família e, em razão disso, havia assumido a tarefa de levar e buscar Ana Paula na escola no período da manhã. No período da tarde, João permanecia no domicílio na companhia da adolescente. João da Silva aproveitava-se da ausência de Maria para praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra Ana Paula. João pegava a mão de Ana Paula e a colocava na genitália dele, por baixo da roupa, em contato direto com a pele. Não satisfeito, ele ainda tirava a roupa de sua enteada, deixando-a somente com as roupas íntimas, e beijava a boca dela. Os abusos somente cessaram quando Ana Paula revelou os fatos para sua professora, Gabriela do Nascimento, no dia 10 de junho de 2016. Maria soube que sua filha fora vítima de crime sexual no mesmo dia. Ao sair da delegacia, ainda no dia 10 de junho de 2016, por volta das 15 h, Maria retornou para a casa na companhia de Marcelo Araújo da Costa, conselheiro tutelar. Ao chegar à residência, Maria disse para João que sabia dos abusos e que ele teria que sair de casa. Irritado, João disse que as coisas não ficariam assim e que mandaria seu irmão matar Maria. Por fim, o Ministério Público formulou pedido de indenização no valor de R$ 5 mil em favor de cada uma das vítimas. Foram concedidas medidas protetivas de urgência, em 11 de junho de 2016, no sentido de proibir João de se aproximar das vítimas Ana Paula e Maria (a distância mínima a ser mantida de ambas era de 200 m) e de manter com elas qualquer contato, inclusive por interposta pessoa, até o trânsito em julgado da sentença. A denúncia foi instruída com os inquéritos policiais que apuraram os delitos de estupro de vulnerável e ameaça. Na delegacia de polícia, foram tomados os depoimentos das vítimas e das testemunhas Gabriela do Nascimento e Marcelo Araújo da Costa. A autoridade policial apurou que João era marceneiro e tinha renda mensal média de R$ 3 mil. O laudo de exame de corpo de delito também foi juntado aos autos. Não foram encontrados vestígios de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso da conjunção carnal na vítima Ana Paula. A denúncia foi recebida em 25 de outubro de 2016. A folha de antecedentes penais foi juntada aos autos. Também foram juntadas duas certidões criminais. Na primeira delas, constava que o réu fora condenado definitivamente pelo delito de furto (art. 155 do Código Penal) em 15 de junho de 2012. A punibilidade fora extinta pelo cumprimento integral da pena, em 20 de maio de 2014. Na segunda certidão, constava condenação pelo delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), transitada em julgado em 15 de dezembro de 2013. A punibilidade somente fora extinta em 10 de julho de 2016, pelo cumprimento integral da pena. Consta também nos autos certidão do oficial de justiça informando que João fora procurado para citação por três vezes, em horários diversos, no endereço constante nos autos: na primeira vez, o oficial de justiça foi recebido pela mãe de João, que informou que ele havia saído para comprar cigarros, sem previsão de retorno; da segunda vez, não tendo encontrado João e desconfiado que o réu evitava ser citado, o oficial de justiça informou que retornaria no dia útil seguinte para nova tentativa de citação, tendo a mãe de João se comprometido a informar-lhe do acordado; da terceira vez, o oficial chegou ao endereço de João no dia e horário combinados e novamente foi recebido pela genitora de João, que informou que ele, embora ciente da necessidade da citação, não estava em casa. Em razão disso, João fora citado por hora certa. Entregou-se a contrafé para a genitora de João, a qual assinou o mandado. Foi expedida carta com aviso de recebimento para o endereço do réu, dando-lhe ciência da citação por hora certa no mesmo dia em que o mandado de citação fora juntado aos autos. A resposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública, a qual se limitou a arrolar as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Não havendo questões a serem sanadas ou motivo para a absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do feito e foi designada audiência de instrução e julgamento. O réu foi intimado pessoalmente para a audiência de instrução e julgamento. Foram ouvidas em juízo as vítimas Ana Paula e Maria de Jesus, além das testemunhas Gabriela do Nascimento e Marcelo Araújo da Costa. Ana Paula foi ouvida com a ajuda de psicólogos. Na oitiva, contou que passara a morar com o réu no ano de 2015, mas que não se recordava o mês. Disse que, no início de 2016, João passara a molestá-la sempre que ela retornava da escola, quando ficava sozinha com o réu. Afirmou que João colocava a mão dela na genitália dele em contato direto com a pele e manipulava seu órgão genital. Também contou que João a deixava apenas de calcinha e a beijava na boca. Os fatos aconteciam, segundo Ana Paula, quase que diariamente e perduraram por seis meses. Por fim, disse que os abusos cessaram apenas quando revelados os fatos para sua professora Gabriela. Confirmou que sua mãe, tendo tomado ciência dos fatos, expulsara João de sua casa. Nada disse sobre a ameaça sofrida por Maria. Ao final da audiência, foi decretada a revelia do réu, que, embora intimado, não havia comparecido nem justificado a ausência à audiência. Em razão de a testemunha Gabriela ter-se mudado para a comarca de São Paulo – SP, foi expedida carta precatória para sua oitiva. As partes foram intimadas da expedição da carta precatória, mas não da data da audiência designada pelo juízo deprecado. Gabriela disse ao juízo deprecado que havia notado mudança no comportamento de Ana Paula no início do ano de 2016. Afirmou que a criança passara a apresentar problemas psicológicos: ficava retraída, comunicava-se pouco e havia tido significativa redução no aproveitamento escolar. Contou que a adolescente passara a ser acompanhada por uma psicóloga da rede pública de saúde. Confirmou que, no mês de junho de 2016, fora procurada por Ana Paula, ocasião em que a menina contara-lhe que havia sido vítima de abusos sexuais praticados por seu padrasto. Garantiu que a adolescente não lhe dera maiores detalhes da agressão. Por fim, disse que, tendo tomado ciência dos fatos, comunicara-os imediatamente ao diretor da escola, o qual, por sua vez, acionara o conselho tutelar. A testemunha Marcelo Araújo da Costa afirmou em juízo ser conselheiro tutelar e ter acompanhado a vítima até a delegacia de polícia. Afirmou que recebera uma ligação do diretor da escola noticiando que uma aluna poderia ter sido vítima de abuso sexual. Contou que fora até lá e conversara com a adolescente, embora nada tivessem falado sobre a violência, para evitar a revitimização; que levara Ana Paula para a delegacia e, de lá, ligara para Maria de Jesus, pedindo que ela fosse encontrá-los; que a adolescente fora entrevistada por uma policial civil; que estava presente quando Ana Paula confirmara que João pegava a mão dela e colocava na genitália dele; que ouvira a adolescente dizer que ele a beijava na boca; que, tendo Maria de Jesus chegado à delegacia, ele lhe informara que havia tomado conhecimento de que Ana Paula sofrera abusos sexuais do padrasto. Marcelo disse, ainda, que Maria ficara com muito medo de João e pedira-lhe que a acompanhasse até a casa da família para expulsar João de lá; que, na casa, Maria disse ao réu que sabia que ele havia abusado de Ana Paula e o mandara sair da moradia; que João dissera que isso não iria ficar assim e que mandaria seu irmão matar Maria; que, ao final, porém, João saíra de casa. Por fim, ouviu-se Maria de Jesus em juízo. Na oportunidade, ela disse que conhecera o réu na igreja, no ano de 2015, que passaram a viver como marido e mulher no final de 2015, momento em que passaram a residir na mesma casa, com Ana Paula; que saía para trabalhar por volta das 5 h da manhã, de segunda-feira a sexta-feira, e só retornava após as 21 h; que João trabalhava como marceneiro em casa e, por isso, levava e buscava Ana Paula na escola; que João também tomava conta da adolescente no período da tarde. Afirmou que, no meio do ano de 2016, fora chamada à delegacia de polícia para tratar de um abuso sofrido por sua filha; que ficara muito nervosa quando fora informada de que João teria abusado de sua filha; que pedira ajuda ao conselheiro tutelar Marcelo para retornar a sua casa; que, confrontado, João negara que tivesse abusado da enteada e dissera que mandaria o irmão dele para matá-la (Maria); que sentira muito medo e, por isso, retornara para a delegacia para registrar ocorrência pelo delito de ameaça de que fora vítima. Maria informou que encontrara o réu casualmente havia alguns meses e que voltaram a namorar; que João, no entanto, nunca mais se aproximara ou mantivera contato com Ana Paula. Concluiu afirmando que, melhor refletindo, não acreditava que João tivesse realmente abusado de sua filha, uma vez que ele nunca dera demonstrações de interesse sexual na menina e que o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal (IML) resultara negativo. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva. A defesa, também em alegações finais, requereu, em preliminar, de forma sucessiva: a) a nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia, uma vez que a acusação descrevera os fatos referentes ao delito de estupro de vulnerável de maneira genérica; b) a nulidade do processo desde a citação, uma vez que, no processo penal, não é admissível a citação por hora certa; c) a nulidade da oitiva da testemunha Gabriela, uma vez que as partes não foram intimadas da data da audiência no juízo deprecado. Como matéria prejudicial ao mérito, a defesa requereu a extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição virtual em relação ao delito de ameaça. No mérito, em relação ao delito de estupro de vulnerável, requereu: a) a absolvição por falta de provas, uma vez que a palavra da vítima acabou isolada nos autos, já que não fora confirmada pelo laudo produzido pelos peritos do IML ou pelas testemunhas ouvidas em juízo; b) a absolvição, porque a presunção de violência nos delitos de estupro de vulnerável é relativa, não tendo a acusação demonstrado o dissenso da vítima; c) quanto ao delito de ameaça, requereu a absolvição diante da atipicidade material da conduta, uma vez que teria ficado demonstrado que João agira de maneira irrefletida quando fora injustamente apontado como autor de crime sexual. Por fim, sustentou a defesa que não seria cabível indenização por danos morais em sentença penal, sob pena de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e que, além disso, não houve instrução processual para demonstrar a ocorrência de danos psíquicos às vítimas. O réu respondeu ao processo em liberdade. É o relatório. DECIDO. Adotando o texto apresentado como relatório da sentença e considerando que os autos vieram conclusos para sentença na data de hoje, redija, na qualidade de juiz de direito substituto, a sentença criminal, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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A empresa GAMA Serviços Ltda. ajuizou, por meio de advogado constituído, ação submetida ao procedimento comum, em desfavor do Banco BETA S.A., com o objetivo de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 100 mil. Para tanto, alega ter sofrido dano moral em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo objeto de litígio, expedido em razão de requerimento do banco, bem como da presença de representante do réu na ocasião, o que abalou a reputação da empresa. Para a autora, a indenização é devida na medida em que o comparecimento de representante do réu tornou arbitrário o ato, do qual deveria participar apenas o oficial de justiça. Além disso, como o ato ocorrera em horário comercial, ou seja, no pleno funcionamento das atividades da empresa, os funcionários e clientes presenciaram o representante do banco dizendo “estou aqui para pegar o que é meu”. Na ação, a empresa pede a aplicação de multa ao réu por litigância de má-fé, alegando que ele procedera de modo temerário ao enviar representante para comparecer ao cumprimento do referido mandado. Em contestação, o réu pugnou pela improcedência do pedido da autora, alegando que a realização de busca e apreensão se deu por ordem judicial, em razão de descumprimento de obrigação de entregar o veículo, e que, ainda que possa ter sido constrangedora, não seria apta a gerar dano moral apenas por ter sido efetivada com acompanhamento de representante do réu e na presença de funcionários e clientes. Em audiência de instrução e julgamento, as duas testemunhas arroladas pela parte autora confirmaram que representante do réu esteve no momento da execução do mandado de busca e apreensão e que ele realmente havia proferido a citada frase à autora diante dos presentes na ocasião. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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A câmara de vereadores de determinado município aprovou lei municipal para proibir a queima da palha de cana-de-açúcar no município, em razão da poluição do ar e dos problemas respiratórios ocasionados à população por conta de fumaça e fuligem. A lei foi sancionada pelo prefeito depois de verificada a inexistência de leis federais ou estaduais sobre o tema. Com o intuito de que a referida lei fosse declarada inconstitucional, determinada associação de defesa da ordem econômica municipal, criada havia três meses, propôs uma ação civil pública, alegando que a lei municipal ofendia o princípio constitucional da livre iniciativa. Acerca da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - A associação de defesa da ordem econômica municipal detinha legitimidade para propor a ação civil pública? [valor: 0,65 ponto] 2 - No entendimento do STF, o município detinha competência para editar lei municipal sobre o tema? [valor: 1,00 ponto] 3 - O pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pela associação de defesa da ordem econômica municipal merece ser acolhido? [valor: 0,70 ponto]
Resposta da Banca

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Sugestão de Resposta (2)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
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